Centenário de Morte do Coronel Affonso Emílio Massot: Patrono da Brigada Militar e Fundador da Justiça Militar Estadual

O Mês de outubro de 2025 marca duas datas simbólicas na Brigada Militar e na Justiça Militar do RS, os 160 anos do nascimento e 100 anos da morte do seu patrono, Coronel Affonso Emílio Massot.

No dia 21 deste mês de outubro de 2025, completa-se um século desde sua morte. E basta invocar seu nome para que algo se ilumine na história da gloriosa Brigada Militar. Mais do que um comandante, Massot foi um alicerce. E não apenas no sentido simbólico. Ele literalmente edificou instituições, deixou estruturas montadas, estabeleceu ritos, valores e ideias que perduram até hoje. Lembrar Massot não é um ato de saudosismo. É reconhecer quem forjou, com rigor e propósito, os alicerces de uma força que ainda hoje se sustenta sobre os pilares que ele ergueu.

Cel Massot nasceu em Pelotas, em 16 de outubro de 1865, filho de imigrantes franceses. Antes de tomar as armas, empunhou os livros. Foi educador, professor de francês e geografia, diretor e fundador do Colégio Evolução. Um homem de letras, que formava mentes. Em 1892, ingressou na Brigada Militar, já nomeado Capitão, assumindo o comando de uma companhia do 1º Batalhão de Infantaria da Reserva. No ano seguinte, mergulhou nos combates da Revolução Federalista. Lutou em Salsinho, Upamaroti e no célebre Sítio de Bagé, onde foi gravemente ferido no peito. Recuperado, não aceitou se afastar. Recusou a promoção a Coronel do Exército, oferecida em reconhecimento pelo feito, por entender que a hierarquia interna da Brigada não permitia tal avanço por fora da ordem natural. E voltou à frente de batalha, onde permaneceu até o fim do conflito, em 1895. Sua lealdade era discreta, mas inegociável, afirmava-se nos gestos, não nos discursos.

Tempos depois, desejando retornar ao magistério e à vida civil, chegou a solicitar desligamento da Brigada. Mas seu pedido foi negado pelo então Presidente do Estado Júlio de Castilhos, que enxergava nele uma liderança para o futuro da instituição. A história diria, mais tarde, que Castilhos estava certo.

Em 1917, foi efetivado como Comandante-Geral da Brigada Militar. O primeiro a chegar ao cargo vindo da própria tropa. E talvez por isso compreendesse, como poucos, os códigos não escritos da caserna, as necessidades reais da formação e os limites entre a autoridade e o respeito conquistado. Durante os anos em que esteve à frente da briosa, moldou a Brigada à imagem da instituição que idealizava: forte, instruída, disciplinada e justa. Criou o Curso de Ensino, implantou o posto de Aspirante a Oficial, estruturou as Escolas de Ginástica, Esgrima e Equitação. Trouxe para a Brigada um Serviço de Aviação, com aviões próprios e campo de pouso. Organizou a Escolta Presidencial, origem do atual 4º RPMon. E traduziu pessoalmente a obra O Novo Oficial de Infantaria na Guerra, reconhecida na França por sua relevância tática, para uso doutrinário interno.

Mas talvez sua contribuição mais marcante tenha sido a fundação da Justiça Militar Estadual. Com base na Lei Federal nº 3.351, de 1917, e pelo Decreto nº 2.347-A, de 1918, foi instituído o Conselho de Apelação da Brigada Militar, primeira instância superior de julgamento de delitos militares cometidos por oficiais e praças. Massot presidiu esse colegiado desde a primeira sessão, em 10 de julho de 1918, até o último ano de sua vida. Estruturou procedimentos, firmou princípios e consolidou sua legitimidade. Sua conduta era tamanha que não precisava declarar impedimentos. Bastava sua presença para que a ética se impusesse. Em situações em que seu irmão Amadeu integrava o conselho, era este quem se afastava voluntariamente. Um gesto que dizia muito do ambiente que Massot soube cultivar. Um tribunal ainda em formação, mas já comprometido com princípios que hoje reconhecemos como essenciais ao devido processo legal. Na Brigada, não bastava cumprir ordens. Era preciso ser justo. E Massot encarnava esse equilíbrio com rara autoridade.

Em 1953, por Decreto Estadual nº 4.221, foi oficialmente declarado Patrono da Brigada Militar do Rio Grande do Sul. Não se tratava de mero gesto simbólico. Era (e é) um reconhecimento legítimo e necessário. O Patrono é aquele que inspira. E Massot inspira, não por frases feitas ou bravatas de época, mas pelo que deixou: estruturas que formaram a base da Justiça e da formação militar no Estado, valores que orientaram gerações, normas que se anteciparam ao tempo e um exemplo de liderança que ainda resiste à erosão dos anos.

Entre as homenagens recebidas, destacam-se: a criação da Instituição Beneficente Coronel Massot (IBCM), em 1928, destinada à assistência social e de saúde dos brigadianos e seus familiares; a Medalha de Mérito Cívico criada em Pelotas em 1992; um busto em frente ao 4º BPM; a Medalha Cel Massot, instituída em 2000, destinada ao primeiro colocado no Curso Técnico em Segurança Pública da Brigada Militar; além do Colégio Estadual que leva seu nome, de uma rua na zona sul de Porto Alegre e da reverência que recebe anualmente no Cemitério da Santa Casa de Misericórdia, onde repousam seus restos mortais.

Cem anos depois de sua morte, o Coronel Massot permanece como uma presença silenciosa, mas imensa, nas instituições que ajudou a erguer. Está no curso dos jovens oficiais, no rigor dos julgamentos da Justiça Militar, na memória da tropa e na tradição que nos lembra, com frequência, que coragem e preparo técnico não são virtudes de ocasião, mas compromissos permanentes.

Recordá-lo neste centenário não é apenas um exercício de memória. É um acerto de contas com a história. E, para quem ama a Brigada Militar como todos os brigadianos, é também um gest6o de gratidão.

Ave, Massot. Sentinela do tempo. Fundador de pilares. Patrono de todos nós.

Capitão Augusto: Um Verdadeiro Representante dos Militares Estaduais no Congresso Nacional

Apoio das Entidades Nacionais de Segurança Pública

Nesta semana, as Entidades Nacionais e suas associadas em todo o Brasil — que juntas representam mais de meio milhão de profissionais da segurança pública — manifestaram apoio ao Deputado Federal Capitão Augusto (PL-SP).
O reconhecimento se deve à sua atuação firme na Câmara dos Deputados contra pautas que prejudicam policiais e bombeiros, além da constante defesa dos direitos e garantias de todos os militares estaduais, independentemente de posto ou graduação.

Um Parlamentar de Todos os Militares

A atuação do Capitão Augusto é amplamente reconhecida por todas as corporações militares, do Soldado ao Coronel. Ele nunca restringiu sua defesa a uma categoria específica, colocando-se sempre como fiel escudeiro das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros de todo o Brasil.

Ao longo de sua trajetória, o deputado apresentou dezenas de proposições em favor da segurança pública. A seguir, alguns marcos importantes dessa caminhada.


Defesa dos Militares na Reforma da Previdência (2017)

Em 2017, quando o governo Michel Temer encaminhou ao Congresso o primeiro projeto de reforma previdenciária, os militares estaduais seriam incluídos na “vala comum” do serviço público, perdendo o direito ao tempo de serviço reduzido, à paridade e à integralidade salarial.

A atuação firme e decisiva do Deputado Capitão Augusto foi fundamental para barrar, já na fase inicial, medidas que representariam uma verdadeira derrocada para os militares estaduais. Felizmente, a greve dos caminhoneiros daquele ano impediu o avanço da proposta, reforçando a importância de sua mobilização parlamentar.


Garantia de Direitos no Sistema de Proteção Social (2019)

Em 2019, mais uma batalha importante: a inclusão dos militares estaduais na Lei nº 13.954/2019, que instituiu o Sistema de Proteção Social dos Militares.

Não fosse a atuação de Capitão Augusto, juntamente com o Deputado Fraga e o saudoso Senador Major Olímpio, os militares estaduais teriam ficado de fora da nova legislação. À época, os comandantes das Forças Armadas do governo Bolsonaro — que pouco fizeram em favor dos policiais — resistiam em incluir os militares estaduais.

Graças à postura firme e estratégica do deputado e da bancada da segurança pública, que ameaçaram obstruir a votação, os generais acabaram cedendo, e os direitos dos militares estaduais foram garantidos.


Aprovação da Lei Orgânica Nacional (2023)

Em 2023, o Capitão Augusto alcançou talvez seu maior feito político: a aprovação da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.

Mesmo sendo deputado da oposição, demonstrou inteligência, coerência e capacidade de articulação, conquistando apoio até mesmo da base governista. Esse foi um marco histórico, que consolidou direitos e modernizou a estrutura das instituições militares estaduais.


A Luta Contra a PEC 18/2025 — A “PEC do Caos”

Agora, em 2025, mais uma vez a segurança pública está sob ataque. O governo Lula, historicamente sem apreço por projetos que valorizem os profissionais da área, apresentou a PEC 18/2025, conhecida como “PEC do Caos”.

Em vez de promover integração e harmonização no sistema de segurança, a proposta tem gerado conflitos internos e externos entre instituições, justamente quando o país enfrenta o crime organizado transnacional, que avança sobre o território nacional e ameaça a soberania do Estado.

Capitão Augusto, ao lado dos Deputados Alberto Fraga, Cabo Gilberto, Coronel Assis, Coronel Ulysses, Da Vitória, Alberto Neto, Marcelo Freitas, Delegado Palumbo, Delegado Matheus Laiola, Delegado Fábio Costa, Delegada Katarina, Delegado Caveira, Delegado Bruno Lima e Delegado Alexandre Ramagem, tem sido voz firme na defesa do aperfeiçoamento da proposta, buscando preservar a hierarquia, a disciplina e a harmonia entre as forças de segurança.


Exemplo de Representatividade e Inspiração para 2026

Este é apenas um breve relato do trabalho do Capitão Augusto, exemplo de como um representante pode atuar com lealdade e comprometimento em defesa dos policiais e bombeiros do Brasil, sem distinção de posto ou graduação.

Há um ano das eleições de 2026, que o Capitão Augusto sirva de inspiração aos possíveis candidatos brigadianos e bombeiros que almejam representar suas categorias.

É hora de a tropa — muitas vezes desunida e ainda presa à polarização política nacional — compreender que o que realmente afeta suas vidas está na política local e nas decisões que impactam diretamente o seu dia a dia.

Governo antecipará parte do 13º dos servidores

Conforme o Decreto 58.379 de 30 de set-25 a gratificação será paga em duas parecê-las sendo assim definida:

90% do valor – pago dia 03 de novembro

10% restante – pago até 19 de dez

DECRETO Nº 58.379, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre o pagamento da gratificação natalina relativa ao exercício de 2025 aos servidores do Poder Executivo do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos II, V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA :

Art. 1º A gratificação natalina de que trata o art. 104 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, relativa ao exercício de 2025, será paga conforme segue:

  1. – noventa por cento do valor correspondente à sua gratificação natalina projetada líquida, em 3 de novembro de

2025; e

  1. – o saldo relativo à diferença entre o valor pago nos termos do inciso I deste artigo e o disposto no “caput” do

art. 104 da Lei Complementar nº 10.098/94, até 19 de dezembro de 2025.

Art. 2° Aplica-se ao estabelecido no art. 1º deste Decreto, no que couber, o disposto no § 1º do art. 104 da Lei Complementar nº 10.098/94.

Art. 3º O disposto neste Decreto estende-se ao pagamento dos inativos, pensionistas e servidores vinculados a estatutos próprios, bem como ao pagamento dos servidores públicos vinculados à administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 30 de setembro de 2025.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Com prisão determinada pela Justiça, traficante é levado a penitenciária, mas tem acesso negado e acaba solto por delegado

Homem, suspeito de reincidir no crime pelo qual já tinha condenação, havia sido detido em flagrante em Taquari e agora está foragido

Carlos Rollsing GZH

Uma divergência administrativa entre Brigada Militar e Polícia Civil levou um delegado de Lajeado a determinar a libertação de um homem que tinha contra si mandado judicial de prisão preventiva vigente devido à reincidência no tráfico de drogas.

  • O caso inusitado começou com a detenção em flagrante do indivíduo, em Taquari, no Vale do Taquari, em 15 de setembro. Horas depois, o flagrante seria convertido em prisão preventiva pela Justiça. 
  • O desentendimento entre os agentes de segurança, motivado pela recusa de um policial militar em receber o suspeito na Penitenciária Estadual do Jacuí (PEJ), em Charqueadas, ocorreu no dia seguinte (16). 
  • Desde então, o homem está foragido. 

O boletim de ocorrência narra que ele declarou ser integrante de uma facção, além de ter antecedentes criminais por narcotráfico. O mandado judicial de prisão preventiva segue pendente de cumprimento, conforme consta no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Os fatos narrados acima constam em despacho judicial e em duas ocorrências policiais. O delegado que determinou a soltura do homem é Marcelo Hartz, titular da Delegacia de Pronto Atendimento (DPPA) de Lajeado. Segundo registro do próprio Hartz em ocorrência de fato atípico, quem teria se recusado a receber o preso foi o sargento Jorge Luis Pimentel Filho, da Brigada Militar, apontado como o responsável pela gestão da PEJ naquela ocasião. Ele teria alegado que o detido não passou por audiência de custódia, que consiste na apresentação de pessoa a um juiz para a verificação da regularidade do flagrante e da prisão.

A Brigada Militar, em nota, afirmou que a conduta do sargento seguiu o protocolo estabelecido para o recebimento de detentos na PEJ. A Polícia Civil destacou que o mandado judicial de prisão dispensava “expressamente” a realização da audiência de custódia (leia os contrapontos ao final).

O caso começou quando uma equipe da Brigada Militar fazia patrulha a pé em um bairro de Taquari no dia 15, diz o boletim de ocorrência da prisão em flagrante. Um indivíduo foi avistado ao deixar um imóvel que seria usado por criminosos para a distribuição de drogas, portando um “volume na cintura”. Após a revista, foram encontrados com Bruno de Mello da Rosa 76 porções de cocaína. Ele também carregava pouco menos de R$ 1 mil em dinheiro e um celular.

Preso em flagrante por volta das 17h30min do dia 15, Rosa foi conduzido para a DPPA de Lajeado. O fato foi registrado às 20h44min. O suspeito permaneceu na carceragem da delegacia até que, na manhã de 16 de setembro, a 2ª Vara Judicial de Taquari acatou parecer do Ministério Público e converteu o flagrante em prisão preventiva. O magistrado mencionou a reincidência do homem, apontando a existência de uma condenação com trânsito em julgado por tráfico, e justificou que a medida era necessária para manter a ordem pública. Foi dispensada a realização de audiência de custódia. 

Após o despacho judicial, a DPPA de Lajeado solicitou à Polícia Penal a indicação de vaga em casa prisional pelo sistema informatizado. A resposta veio às 14h: o homem deveria ser conduzido à PEJ, estabelecimento sob gestão e guarda da Brigada Militar. Dois policiais civis chegaram à PEJ conduzindo o preso às 16h30min e, conforme os registros oficiais do caso, apresentaram a indicação de vaga da Polícia Penal e o mandado de prisão preventiva.

Contudo, a ocorrência de fato atípico registrada pelo delegado Hartz narra que o sargento Pimentel Filho teria se negado a receber o preso na PEJ. O sargento teria alegado que o suspeito não passara por audiência de custódia. Hartz afirma que “monitorou o impasse” e “realizou inúmeros contatos” com a Polícia Penal e a Brigada Militar. A negativa em receber o preso foi mantida. 

“Diante da situação, por volta das 18h, o delegado Marcelo (Hartz) determinou a liberação do preso e o retorno dos policiais civis à base”, diz a comunicação do titular da DPPA de Lajeado.

A ocorrência de fato atípico não diz onde ocorreu a soltura, mas ela teria sido feita na rodoviária de Charqueadas. O juiz Felipe Almeida Sant’Anna, da 2ª Vara Judicial de Taquari, manteve a vigência do mandado de prisão preventiva em 18 de setembro, dois dias após a libertação do suspeito. O magistrado, nessa decisão, rejeitou um pedido da defesa de Rosa de revogação da medida.

“A não realização de audiência de custódia, por si só, não invalida a prisão preventiva decretada com base em elementos concretos, notadamente a reincidência específica do investigado em crime de tráfico de drogas”, despachou Sant’Anna.

O magistrado expediu ofícios para as corregedorias da Polícia Civil e da Polícia Penal requerendo apuração sobre a conduta dos agentes públicos: “A situação irregular ocorrida na condução do flagrante será devidamente apurada pelos órgãos competentes, conforme determinado nesta decisão, sem prejuízo da manutenção da custódia cautelar, que se mostra necessária para a garantia da ordem pública”.

A decisão não menciona nenhum pedido de exame de conduta de servidor público à Corregedoria da Brigada Militar.

O Ministério Público se manifestou em nota, em que afirmou que, no dia 18, após a libertação do suspeito, apresentou novo parecer nos autos do inquérito “reiterando a legalidade e necessidade da prisão preventiva, destacando urgência no cumprimento do mandado.”

Embora permaneça foragido, a Polícia Civil finalizou, no dia 22 de setembro, o inquérito relacionado ao flagrante em Taquari, com o indiciamento de Rosa por tráfico de drogas.

Contrapontos 

O que dizem a Brigada Militar e o sargento Jorge Luis Pimentel Filho

A Brigada Militar esclarece que, no dia 16 de setembro de 2025, a Penitenciária Estadual do Jacuí informou formalmente ao Departamento de Segurança Prisional que poderia receber o apenado oriundo de Taquari somente após a realização da audiência de custódia, conforme registrado em mensagem expressa de e-mail. Como o preso não havia sido submetido à audiência de custódia, o ingresso não pôde ser autorizado.

O procedimento de recebimento na unidade segue protocolos definidos entre o Departamento de Segurança Prisional e a Vara de Execuções Criminais, assegurando triagem prévia e o cumprimento dos requisitos legais. As solturas são realizadas exclusivamente mediante decisão judicial, após conferência do setor de Alvarás da Polícia Penal.

O que diz a Polícia Civil, por meio da delegada Shana Luft, titular da Delegacia de Polícia Regional de Lajeado

Sobre as circunstâncias que levaram à liberação do autuado Bruno de Mello da Rosa, informo que os presos das cidades de Taquari e Tabaí, pertencentes à nossa região policial, não são aceitos nos presídios da região do Vale do Taquari devido à competência das VECs (varas de execuções criminais). Diferentemente do que ocorre com os presos das demais cidades do Vale do Taquari, os presos de Taquari e Tabaí somente ingressam nos estabelecimentos penais mediante prévia solicitação e autorização de vaga deferida pela Susepe (Polícia Penal). Enquanto não há autorização de vaga expedida pela Susepe, os presos permanecem sob custódia da DPPA de Lajeado. O preso permaneceu na DPPA entre 21hs do dia 15/09 até às 15hs do dia 16/09, horário em que sobreveio o comunicado de vaga na PEJ. Ao chegar no presídio indicado pela Susepe, houve a recusa no recebimento do preso sob o argumento de que não havia sido realizada audiência de custódia, embora no mandado de prisão constasse expressamente a dispensa de sua realização.

Após 1h30min sem a resolução do problema, havendo a necessidade de retorno dos policiais para a DPPA, que estava com um movimento intenso (considerando o deslocamento, a equipe ficou afastada mais de 5hs da sede policial), sendo que nesse intervalo ingressaram mais dois presos em flagrante (um deles novamente de Taquari, aguardando a definição de uma vaga prisional), visando prestar melhor atendimento ao público e considerando a necessidade de preservação dos direitos do preso, optou-se pela sua liberação.

A DPPA de Lajeado funciona em estrutura adaptada em outra DP da cidade, uma vez que o prédio onde funcionava foi fortemente atingido pela enchente de maio de 2024, sendo necessária a troca de local de atendimento. Na sede provisória, há apenas uma cela para todos os presos aguardarem o encaminhamento adequado após a decretação da prisão. Em breve, inauguraremos o novo local de funcionamento desta delegacia.

O que diz o delegado Marcelo Hartz

Contatado pela reportagem, disse que não se manifestaria sobre o caso.

O que diz Bruno de Mello da Rosa

O advogado Diego Lopes dos Santos afirmou que “a defesa não irá se manifestar”.

Brigada Militar conduz formação nacional de mentores do Proerd com representantes de dez estados

PMs gaúchos e de Santa Catarina, Paraná, Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Piauí e Sergipe – Foto: Proerd/BM

A Brigada Militar recebe, nesta semana, 18 Policiais Militares (PMs) de dez estados brasileiros para participar do Curso Nacional de Mentores do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência, o Proerd. Ao todo, 36 PMs reuniram-se nesta segunda-feira (29/09) no Centro de Treinamento, onde deverão completar 40 horas de aulas até sexta-feira (03/10).

Por meio deste curso, os PMs do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina, do Paraná, do Rio de Janeiro, da Bahia, de Minas Gerais e do Rio Grande do Norte, Pernambuco, Piauí e Sergipe, ficarão habilitados a formarem novos instrutores do Proerd no Brasil e a zelarem pela fidelidade da aplicação dos currículos do Programa gaúcho.

A formação

O curso de Mentores do Proerd é ministrado por uma equipe de facilitadores, através de aulas integradas com os alunos e de aulas não integradas, ou seja, em salas separadas para o desenvolvimento de disciplinas com o método do microensino. São feitas palestras, demonstrações práticas e atividades lúdicas e vivenciais, de forma a instigar a criatividade e a desenvoltura do PM. As avaliações são constantes e individuais.

Segundo o coordenador do curso, tenente-coronel PM Fabiano, há uma grande necessidade de formar mais mentores para que seja ampliada a capacidade de formação de instrutores, os quais atendendo as comunidades escolares nos currículos de Educação Infantil, Anos Iniciais, 5º e 7º anos e Ensino Médio. Destaca-se que em outubro, o Departamento de Ensino tem planejadas 1.320 horas-aulas de cursos no Calendário anual.

Texto: jornalista Eliege Fante, servidora civil na PM5/BM

FONTE: BRIGADA MILITAR

Uso de câmeras corporais e nova estrutura digital da BM completam um ano em Porto Alegre

Centro Integrado de Operações e Emergência (Copom) também faz parte das medidas que modificaram indicadores criminais

Correio do Povo

A nova estrutura digital de combate ao crime, adotada pela Brigada Militar (BM), completa um ano em Porto Alegre na terça-feira (30), composta pelo Centro Integrado de Operações e Emergência (Copom) e pelo uso de câmeras corporais em policiais militares.

Conforme a BM, a novidade resultou em um impacto positivo nos indicadores criminais, com diminuição de 74% nos conflitos entre a população e PMs após o início do uso das câmeras corporais. O resultado é composto por reduções nos registros de resistência (queda de 87%), desacato (- 70%) e desobediência (- 65%).

De acordo com o comandante do Comando de Policiamento da Capital (CPC), coronel Fábio da Silva Schmitt, as câmeras corporais permitiram reduções expressivas. “Isso significa menos confrontos, mais transparência e maior confiança da comunidade na Brigada Militar”, destaca.

Conforme a instituição, além de contribuir para a diminuição dos conflitos, as câmeras corporais trouxeram benefícios diretos para os próprios policiais. Segundo o coronel Schmitt, houve maior segurança jurídica, com diminuição de acusações infundadas e menos procedimentos internos, como IPMs e sindicâncias. “O PM pode trabalhar com mais tranquilidade, profissionalismo e respaldo da prova audiovisual. Mesmo com menos prisões por resistência ou desacato, aumentaram as apreensões de armas, drogas e flagrantes qualificados”, complementa.

O Copom, por sua vez, também completa um ano de funcionamento. Com tecnologia de georreferenciamento, cercamento eletrônico e integração em tempo real, o centro qualificou milhares de atendimentos e agilizou o direcionamento das equipes em campo. “Esse primeiro ano mostrou que tecnologia e planejamento não substituem o policial, mas o fortalecem, tornando o serviço mais próximo da comunidade e mais legítimo”, avalia Schmitt.

Outro avanço está na documentação das ocorrências, inclusive em casos sensíveis como violência doméstica. As gravações não apenas qualificam provas, mas também proporcionam mais confiança para vítimas e mais eficiência para a Justiça.

O cenário confirma a aposta da Brigada Militar em inovação. Em meio a um crime cada vez mais sofisticado, a corporação tem investido em inteligência artificial e recursos de vigilância para ampliar a segurança pública no Estado. Câmeras corporais, videomonitoramento inteligente, drones operacionais e testes de reconhecimento facial fazem parte desse processo.

Atualmente, cerca de 2.700 câmeras estão integradas ao sistema do Copom, enquanto as mil câmeras corporais em uso pelos PMs da Capital geram mais de quatro mil gravações por dia. Cada guarnição sai às ruas com equipamento que grava áudio, vídeo e conta com GPS, garantindo transparência e respostas mais rápidas. “Porto Alegre hoje tem um modelo de segurança mais transparente, tecnológico e eficiente, que pode servir de referência para todo o Rio Grande do Sul”, resume o comandante do CPC.

No primeiro concurso da BM com cotas para trans, quatro candidatos seguem na disputa; veja os detalhes

Brigada Militar reservou 12 vagas exclusivas para transexuais. A próxima etapa será de avaliação psicológica. O cargo oferecido é de soldado primeira classe, com salário inicial de R$ 5.944,85 mais benefícios

Gabriel Jacobsen GZH

Seis meses depois de ser lançado, o primeiro concurso da Brigada Militar (BM) com reserva de vagas para transexuais conta com quatro pessoas desse grupo ainda na disputa pelos cargos. Os dados foram obtidos por Zero Hora junto ao Departamento Administrativo da BM.

O concurso, aberto em março deste ano, contou com a inscrição de 50 pessoas transexuais. Das 1,2 mil vagas previstas no edital, 1% é exclusiva para pessoas trans (12 vagas).

Desde então, os candidatos e candidatas passaram por três fases distintas: exame intelectual; exame de saúde; e exame de capacitação física. Foram aprovados nas três etapas e, portanto, seguem na disputa três homens transexuais e uma mulher transexual.

Assim, até esta etapa, restam quatro candidatos trans para as 12 vagas reservadas. Quando sobram vagas destinadas a cotistas, esses espaços são preenchidos por candidatos que disputaram a ampla concorrência.

O diretor do Departamento Administrativo da BM, coronel Cléber Rodrigues dos Santos, destaca que os resultados, ainda que parciais, mostram que para conquistar a vaga, é preciso obter resultados satisfatórios nas diversas etapas do concurso.

— A vaga não é automática. É um concurso público. O candidato tem que passar pelas fases. Por exemplo, a fase de conhecimentos, e ali tem que ter o mínimo de acertos – pontua o diretor.

Avaliação psicológica

Todos os candidatos — cotistas e não cotistas — ainda passarão pela última fase: avaliação psicológica. Esta etapa tem testes que buscam avaliar atenção, memória, controle emocional, empatia, ética, entre outros pontos.

Além das fases do concurso, ao longo da seleção todos os candidatos passam pela chamada “investigação social da vida pregressa”, que também pode levar à eliminação. Esta análise considera “aspectos éticos e morais” e a “compatibilidade da conduta com o exercício da função policial”.

Segundo o edital, manifestar-se em redes sociais de forma contrária aos direitos humanos é uma das práticas incompatíveis com a conduta exigida de um policial-militar. “São consideradas ações e/ou práticas incompatíveis com a conduta policial-militar: (…) divulgação, publicação e promoção em redes sociais, que envolvam conteúdo discriminatório de caráter homofóbico, racista ou de qualquer natureza em desacordo com os Direitos Humanos e/ou contrarie, desrespeite ou viole a Constituição Federal”, diz trecho do edital.

Ao longo de toda a seleção, os candidatos são separados conforme identidade de gênero, por autodeclaração, e não pela sexo biológico indicado na certidão de nascimento. A checagem das informações de gênero prestadas pelos candidatos é feita por uma comissão especial de heteroidentificação.

Bruno Todeschini / Agencia RBS
BM está com outros dois concursos em andamento, ambos com cotas para pessoas trans.Bruno Todeschini / Agencia RBS

Do total de vagas deste concurso, 984 são destinadas para ampla concorrência, 192 para pessoas negras, 12 para pessoas indígenas e 12 para pessoas trans. O concurso permite o acesso ao Curso Básico de Formação Policial Militar (CBFPM). O cargo oferecido é de soldado primeira classe, com salário inicial de R$ 5.944,85 mais benefícios. A previsão da corporação é de concluir a seleção no final de novembro, homologando o resultado dos aprovados.

Trans também disputam vagas para oficiais da saúde da BM

A BM está com outros dois concursos em andamento, ambos com cotas para pessoas trans: para capitão (Curso Superior de Polícia Militar) e para oficial de saúde (Curso Básico de Oficiais de Saúde).

No certame para capitães, não houve inscrições de pessoas trans. Já na seleção para oficiais da saúde houve cinco pessoas transexuais inscritas, das quais duas seguem na disputa.

O diretor do Departamento Administrativo da BM acrescenta que, mesmo que as cotas trans sejam uma novidade, a corporação já conta com diversidade sexual e de gênero.

Nós já temos, por exemplo, dentro da instituição, pessoas trans, policiais militares que são trans.

CORONEL CLÉBER RODRIGUES DOS SANTOS

Diretor do Departamento Administrativo da BM

Decreto das cotas trans foi editado por Leite em 2021

Nesta semana, a Câmara de Vereadores de Porto Alegre promulgou a lei que cria as cotas para pessoas transexuais em concursos públicos municipais. A legislação da Capital prevê a reserva de 1% de vagas para esta população.

No Estado, já existe, desde 2021, a previsão de que os concursos públicos tenham cotas para pessoas transexuais. A política pública foi regulamentada por meio do decreto nº 56.229/2021 editado pelo governador Eduardo Leite.

O decreto prevê que, no RS, do total de vagas dos concursos, 10% são destinadas a pessoas com deficiência; 16% para pessoas negras (pretas e pardas); 1% para “as mulheres trans, as travestis e os homens trans”; e 1% aos integrantes dos povos indígenas.

No caso das cotas trans, a norma prevê que ao menos uma vaga para cotistas trans seja disponibilizada quando houver ao menos oito pessoas sendo contratadas para o cargo relacionado.

Incêndio criminoso destrói viaturas e embarcações no Batalhão Ambiental da BM em Capão da Canoa

Câmeras de segurança registraram ação de suspeito

Marcel Horowitz Correio do Povo

Um incêndio criminoso foi registrado na madrugada desta sexta-feira na sede da Patrulha Ambiental (Patram) do 1º Batalhão Ambiental de Capão da Canoa, no Litoral Norte. De acordo com a Brigada Militar, um suspeito teria invadido a unidade e ateado fogo na garagem. Ninguém havia sido preso até o momento desta publicação.

O caso ocorreu por volta das 3h, com o início do fogo na parte dos fundos da estrutura, que fica na rua Luiz Alves Pereira, no bairro Louro. Foram atingidos duas lanchas, duas motos aquáticas, quatro viaturas, dois reboques e duas motocicletas. A parte externa do prédio também ficou danificada.

Um sargento estava no local e acionou o Corpo de Bombeiros, que controlou as chamas por meio de um caminhão auto bomba tanque (ATP). Ele não teve ferimentos. Conforme o relato dele, o fogo teve início em pontos separados, indicando se tratar de um incêndio proposital e doloso

Além disso, as câmeras de monitoramento da unidade gravaram a ação de um suspeito. O registro mostra que, às 2h49min, um homem com vestes escuras pulou o muro lateral da unidade e foi em direção à garagem. Acontece que, por conta da baixa qualidade das imagens, ele ainda não pôde ser identificado.

STF define altura mínima para ingresso em concursos policiais de todo o país: entenda as mudanças

Decisão do Supremo Tribunal Federal estabelece padrão nacional de altura para candidatos a cargos policiais, obrigando estados e municípios a adequarem seus editais às novas regras.

por Anna Munhoz Revista Sociedade Militar

Atenção concurseiros! Uma decisão importante e de impacto nacional acaba de ser estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A partir de agora todos os concursos públicos na área da segurança pública deverão seguir o mesmo padrão de exigência de altura mínima para ingresso.

A decisão obriga que estados e municípios adotem os mesmos parâmetros já usados pelo Exército Brasileiro, ou seja, 1,60 metro para candidatos do sexo masculino e 1,55 metro para candidatas do sexo feminino.

Nesse caso, os novos concursos para Polícia Civil, Polícia Militar, Guarda Civil e Corpo de Bombeiros deverão estar alinhados a nova regra.

O marco legal que padroniza a altura mínima para os concursos policiais foi tomada sob repercussão geral (Tema 1.424), mas motivada por um caso recente, onde uma candidata ao concurso da Polícia Militar de Alagoas foi eliminada por não atingir a altura mínima de 1,65m.

O STF considerou a regra estadual desproporcional, especialmente porque considera que nenhum requisito pode ser superior ao que é exigido para ingresso no Exército, uma das instituições mais criteriosas em suas seleções.

Segundo o entendimento do STF, é inconstitucional a exigência de altura mínima para cargos da segurança pública superior às exigidas pelo Exército.

Agora, leis estaduais ou municipais que exijam alturas acima desses patamares fixados, ou que deixem de definir qualquer parâmetro legal, estão vedadas. Essa uniformização visa coibir abusos de editais que impunham requisitos desproporcionais sem respaldo legal.

O que muda para os concursos estaduais e municipais

Até então, muitos estados estabeleciam alturas maiores do que as definidas agora pelo STF. Por exemplo, havia exigências de 1,65 m para homens e 1,60 m para mulheres em diversos certames.

A nova tese impede que editais adotem padrões superiores ao que foi estabelecido, sob pena de serem declarados inconstitucionais ou anulados judicialmente.

Já para os casos em que a exigência estiver abaixo do mínimo, ou mesmo ausente, isso poderá gerar questionamento se o edital não atender às normas. De todo modo, a jurisprudência do STF requer que qualquer exigência de altura esteja devidamente normatizada em lei e claramente indicada no edital.

Impacto para candidatos e para o sistema de segurança pública

A decisão do STF representa uma mudança significativa no panorama dos concursos de segurança pública no Brasil. Estabelecer um padrão nacional significa:

  • Maior previsibilidade para candidatos, que poderão saber, com base no entendimento do STF, qual será o requisito mínimo de altura independentemente do estado onde vai prestar concurso.
  • Inclusão de candidatos que antes eram eliminados por não atingir critérios mais elevados sem justificativa legal.
  • Potencial redução de litigiosidade, pois editais com parâmetros acima do permitido poderão ser contestados judicialmente e invalidados.

Situação prática: editais vigentes e orientações

Embora a decisão seja recente, ela se aplica imediatamente aos concursos que serão publicados, tanto a nível estadual, quanto municipal. Os novos editais, portanto, já deverão ajustar seus editais aos valores nacionalmente fixados (1,60m para homens e 1,55m para mulheres).

Candidatos interessados em concursos policiais devem:

  • Ler atentamente o edital para verificar se há exigência de altura e se está bem fundamentada em lei.
  • Verificar decisões ou notícias estaduais, às vezes normativas locais podem precisar ser revisadas após esta decisão do STF.
  • Em caso de exigência extraordinária (altura maior), consultar se há possibilidade de questionamento judicial ou administrativo.

Comparativo internacional

Em muitos países, critérios físicos para ingresso em forças policiais sempre existiram, incluindo altura. Em vários casos, porém, existe flexibilidade ou alternativa para candidatos abaixo do requisito físico, desde que comprovem outras competências. O argumento jurídico usado no STF também invocou o princípio da razoabilidade: ou seja, o requisito físico não pode ser arbitrário ou discriminatório e deve estar em consonância com a finalidade do cargo público.

Além disso, a medição da altura é tradicionalmente usada para demonstrar aptidão física mínima para a função policial, visto que atividades como uso de equipamento, presença em operações externas, perseguições ou resgate podem supor certa robustez física. Porém, esses fatores devem sempre estar balanceados com os direitos individuais e com o objetivo constitucional de igualdade de oportunidades.

Entidades se reúnem para discutir posicionamento diante da falta de previsão de reajuste em 2026

A Fessergs reuniu sindicatos e entidades de servidores nesta segunda-feira (22) para definir um posicionamento comum diante da proposta orçamentária do governo que não prevê nenhum percentual para reajustes ou recomposição salarial no exercício de 2026. Essa posição será levada em encontro na Assembleia Legislativa que ocorrerá nesta terça-feira, encontro este proposto pelo deputado Delegado Zucco.

Estiveram presentes, nesta reunião ampla, além dos sindicatos filiados, todas as associações integrantes do Fórum da BM.

Além do posicionamento comum, na busca por reajuste, foi aprovada a solicitação de Audiência Pública nas Comissões de Finanças e Serviço Público.