Defasagem salarial, entenda como é o cálculo e faça sua simulação

Defasagem salarial é um termo recorrente na vida dos servidores públicos de forma geral, não só no RS mas no Brasil como um todo. Vamos entender um pouco como funciona o calculo e as variantes que determinam esses índices.

A reposição inflacionária (ou recomposição salarial) é o ajuste de salários, vencimentos e outros proventos para compensar a perda do poder de compra causada pela inflação

Como funciona:

Perda do poder de compra:
A inflação faz com que o dinheiro valha menos, pois com o mesmo valor é possível comprar menos produtos e serviços do que antes.

Direito de revisão:
Em muitos casos, a reposição inflacionária é um direito assegurado pela legislação (como o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal para servidores públicos no Brasil), que garante a revisão geral anual para recompor as perdas inflacionárias.

Índice oficial:
Esse reajuste é feito com base em um índice oficial de inflação, como o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que mede o custo de vida.

Diferença entre reposição e aumento:
A reposição inflacionária apenas atualiza o valor do salário ou provento para o seu valor original, sem gerar ganho real. Um aumento salarial, por outro lado, representa uma valorização da remuneração acima da inflação.

O IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) é calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e mede a variação de preços de um conjunto de bens e serviços consumidos pelas famílias brasileiras com rendimento de 1 a 40 salários mínimos. O cálculo é feito através de uma média ponderada, onde os preços são coletados em diversos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços em 13 regiões metropolitanas do país, e comparados com os preços do mês anterior.

Cálculo da Média Ponderada:
A variação de cada item é ponderada de acordo com a importância de cada um no orçamento das famílias, com base nos dados da POF. Itens com maior peso no orçamento familiar terão maior impacto no cálculo do IPCA.

  • 2018 – Inflação acumulada do ano: 3,75%
  • 2019 – Inflação acumulada do ano: 4,31%
  • 2020 – Inflação acumulada do ano: 4,52%
  • 2021 – Inflação acumulada do ano: 10,06%
  • 2022 – Inflação acumulada do ano: 5,79%
  • 2023 – Inflação acumulada do ano: 4,62%
  • 2024 – Inflação acumulada do ano: 4,83%
  • 2025 – Inflação estimada com base Julho: 5,75%

O Jornal correio Brigadiano disponibiliza uma CALCULADORA, com base no acumulado do período, e assim demostrar como deveria ser o subsídio atual se a reposição inflacionária houvesse sido concedida desde 2018.

Tomamos por base o último ano em que foi concedido reajuste amplo de salários, ano de 2018, com o recebimento da última parcela do reajuste de 2014. Embora o governo atual tenha concedido 12% em 03 parcelas pago 4% este ano, desconsideramos porque para a grande maioria não representou nenhum acréscimo devido a parcela de irredutibilidade que absorve este aumento.

O Total acumulado do período de 2018 a 2025 é de 43,23%, deste total deve-se descontar 6% que foi a reposição concedida em 2022. Ficando um total de 37,23% de perdas inflacionárias.

Calculadora de Percentual

Calculadora de Defasagem

Observação:
• Coloque apenas nº e ,
• Padrão: 000000,00
Como funciona:
• Defasagem = Bruto 2018 × 37,23%
• Soldo atualizado = Bruto 2028 + defasagem

11º BPM realiza evento para as crianças do Bairro Farrapos

Na manhã deste sábado, 30/08/2025, o 11º BPM realizou um evento especial para as crianças na Praça do SESI, no Bairro Farrapos, em Porto Alegre. Com a presença do Leão do PROERD, da Estradinha do CRBM, de fantoches e viaturas, os brigadianos promoveram brincadeiras e distribuíram guloseimas. As crianças se divertiram, dançaram e acompanharam a apresentação da Banda de Música da Ajudância-Geral, que abrilhantou ainda mais o encontro.

Artigo: Pilares da Democracia e do Estado Democrático de Direito

JUSTIÇA?

“Ela é cega, mas não é tola”[1]?

Marco Antônio Moura dos Santos[2]

“Ela é cega, mas não é tola”???!!!! Assim se pronunciou o Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes. Com todo respeito que possa merecer a afirmação, expressa em decisão judicial, poderíamos supor o advérbio “NÃO” estando em local diverso: a justiça NÃO é cega; pode-se pensar que ela poderia então ser tola?

É uma situação que pode nos chocar, quando se está em busca do fortalecimento do ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO; quando se quer considerar que o Estado brasileiro pode ser entendido como uma democracia; quando se está procurando legitimar cada dia mais os direitos e garantias fundamentais previstos constitucionalmente.

Infelizmente, estamos diante de diversas e diversas manifestações no país, muitas desconsiderando a mais importante Corte do Poder Judiciário Brasileiro, a Corte Suprema, que têm por missão preservar e garantir a Constituição e os fundamentos do Estado Democrático de Direito.  Ficamos completamente abismados quando se vislumbra, com a falta de segurança jurídica, que a democracia possa estar realmente em risco. Para ampliar o tema é necessário pensar nos pilares da democracia e do estado democrático de direito.

De acordo com texto publicado no site do Tribunal Superior Eleitoral[3], a “Democracia e o Estado Democrático de Direito são pilares indispensáveis para a arquitetura política e social nacional que garante proteções aos direitos fundamentais, à soberania popular e à justiça social.” Diz mais, que eles sustentam a convivência pacífica e o progresso coletivo, assegurando que o poder emane do povo e seja exercido em benefício de todos. 

No que diz respeito ao “conceito multidimensional de democracia”, o estudioso Luiz Marques (2007)[4] nos lembra que não se trata apenas de realizar eleições livres e justas, mas também da participação ativa dos cidadãos nos processos políticos, da transparência e responsabilidade das instituições, do respeito às liberdades individuais e coletivas, incluindo a promoção da igualdade social. Esses elementos, segundo ele, são mutuamente reforçadores e essenciais para a criação de um forte estado democrático de direito no qual as leis são aplicadas de forma justa e todos os direitos dos cidadãos são consagrados.  E por que isso não acontece?

O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Beto Simonetti[5], destaca que, no Brasil, o estado democrático de direito é consolidado por princípios estruturais como: a independência das instituições; a separação estrutural entre os poderes; os direitos sociais coexistenciais relacionados (inviolabilidade sobre a vida) e direitos de individualização ou mediação. Estes valores sustentam a Constituição de 1988 e incorporam um “contrato social”, que tenta conciliar demandas por liberdade e igualdade ao conceder proteção, inclusão e justiça econômica[6].

No entanto, a implementação efetiva de tais pilares exigirá uma estratégia de longo prazo para superar desafios históricos como a desigualdade social, a corrupção e a fragilidade institucional. É fundamental, portanto, contarmos com a participação ativa da sociedade civil e o respeito às regras da democracia, estando sempre vigilantes em relação aos representantes escolhidos.

A Constituição de 1988 criou um conjunto sólido de freios e contrapesos entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Esses três ramos de poderes devem garantir a divisão de poder e manter um controle sobre o autoritarismo em favor da governança democrática.  O Poder Judiciário, particularmente o Supremo Tribunal Federal (STF), foi empoderado como guardião da Constituição. O STF deve desempenhar papel fundamental na interpretação de disposições constitucionais e no julgamento de disputas entre os poderes do governo.

Mas não podemos pensar que existe um poder capaz de incorporar as atribuições constitucionais criadas para outro dos três, caso contrário, não seria mais necessário qualquer um dos outros; ou seja: por que ter três poderes se apenas um detém todo o poder? Não é democracia, mesmo que há alguns que acreditam que esta é a melhor medida.

Entre tantos direitos civis e políticos, a Constituição Federal em seu artigo 5º garante os direitos a liberdade de expressão, direitos de reunião e de associação, mas vai além de enumerar direitos, também fornece mecanismos para sua aplicação, a fim de responder diretamente as possíveis afrontas ocorridos no Brasil contrariamente aos direitos humanos.

Mas precisamos que Instituições como a própria OAB façam prática o pensamento do Presidente Simonetti[7], ao dizer que “a advocacia tem o papel primordial de assegurar que os princípios constitucionais sejam efetivamente respeitados”. É necessário ação.

Além de tudo isso, não conseguiremos sem que a sociedade civil, tão atuante em períodos anteriores, assim como a grande mídia “independente” estejam presentes nas atividades de controle social e dos “excessos” que possam estar ocorrendo. Tanto um como outro são essenciais para avaliar, denunciar e buscar responsabilizar os governos e poderes, ao promover o debate público de temas relevantes do País.

A mídia deve desempenhar um papel crucial na informação do público, de forma imparcial, séria, coerente e transparente, não se admitindo que tenham uma postura direcionada a trazer informações parciais e muitas vezes de caráter duvidosa, sem fontes confiáveis, no sentido de desinformar a sociedade ou “manipular” com interesses políticos, ideológicos, econômicos, geopolíticos e sociais, entre outros. Não podemos ver uma imprensa amordaçada, restrita, limitada parcialmente ou quem sabe até “censurada”.

No Brasil, investigações de alto nível, como a Operação Lava Jato, expuseram a corrupção sistêmica envolvendo políticos, executivos, empresários e funcionários públicos. A operação levou à condenação de várias pessoas e empresas, embora suas condenações tenham sido posteriormente anuladas devido a irregularidades processuais.  Mesmo assim não podemos deixar de pensar nas pessoas que deixaram de ser responsabilizadas, processadas, condenadas, de cumprirem suas penas e restituírem recursos fruto do crime.  Assim, só podemos pensar em impunidade e em corrupção.

Sá-Kaye[8] registrou que o STF concedeu a si mesmo poderes não explicitamente previstos na Constituição de 1988, como instaurar inquéritos e, simultaneamente, atuar como vítima, promotor e juiz em casos envolvendo ameaças à democracia. Conforme ele argumenta, essas medidas, embora criticadas por seu potencial exagero, foram consideradas necessárias para combater as tendências autoritárias de Bolsonaro.

Alguns críticos argumentam que, embora isso possa ser eficaz em termos de salvaguardar a democracia, levantam questões sobre a concentração de poder com o Judiciário e seu impacto a longo prazo sobre a separação de poderes.

Mais ainda, podemos considerar que essa lógica agora aceita é a mesma combatida quanto aos processos efetivados por ocasião da operação LAVA-JATO.[9]

Então a justiça ela é cega, mas não é tola, ou ela não é cega, mas é tola???? Ou será? Continuaremos a buscar a resposta.

04 agosto 2025.


[1] https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2025-08/moraes-diz-que-justica-e-cega-mas-nao-e-tola

[2] CORONEL QOEM Res Brigada Militar/RS  e Especialista INTEGRAÇÃO E MERCOSUL/UFRGS

[3] https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2023/Outubro/pilar-da-democracia-constituicao-federal-completa-35-anos

[4] MARQUES, Luiz. Fundação Perseu Abramo. In: https://fpabramo.org.br/2023/03/03/seis-pilares-da-democracia.  Luiz Marques é professor de Ciência Política da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Doutor pelo Institut D’Études Politiques de Paris (Sciences Po) e ex-Secretário de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul (governo Olívio Dutra). Acesso em 04/08/2025, 2303 h.

[5] https://www.oab.org.br/noticia/62621/oab-celebra-36-anos-da-constituicao-federal-como-o-alicerce-da-democracia-brasileira

[6] Posicionamento do Presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB Marcus Vinicius Furtado Coêlho

[7] https://www.oab.org.br/noticia/62621/oab-celebra-36-anos-da-constituicao-federal-como-o-alicerce-da-democracia-brasileira

[8] Théo G. de Sá-Kaye, Examining the Brazilian Supreme Federal Court’s Expanded Powers in the Bolsonaro Era: A Win for Democracy or a Turn Toward Autocracy?, 56 U. MIA Inter-Am. L. Rev. 320 (2025) Available at: https://repository.law.miami.edu/umialr/vol56/iss2/6

[9] Gilmar Mendes: “Lava Jato terminou como uma organização criminosa. “Eu acho que a Lava Jato fez um mal enorme às instituições. Bem inspirada talvez, no início, ela acabou produzindo uma série de distorções no sistema jurídico político. Por isso, o meu balanço é marcadamente negativo. Mas é claro que nós aprendemos da história, inclusive dos fatos negativos na vida dos povos, na vida das nações. Então, alguém sempre poderá dizer algo positivo. Nós aprendemos como não fazer determinadas coisas. E, nesse sentido, se pode até extrair aspectos positivos. O que a gente aprendeu? Eu diria em uma frase: não se combate o crime cometendo crimes. Na verdade, a Lava Jato terminou como uma verdadeira organização criminosa, ela envolveu-se em uma série de abusos de autoridades, desvio de dinheiro, violação de uma série de princípios e tudo isso é de todo lamentável.” In: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2024-03/gilmar-mendes-lava-jato-terminou-como-uma-organizacao-criminosa

Segurança Pública do RS é a terceira melhor do país no Ranking de Competitividade dos Estados

Estado permanece em posições de destaque, refletindo políticas consistentes de combate à criminalidade

A Segurança Pública do Rio Grande do Sul manteve a terceira colocação no Ranking de Competitividade dos Estados de 2025, divulgado nesta quarta-feira (27/8), em Brasília. Desenvolvido pelo Centro de Liderança Pública (CLP), o levantamento avaliou as 27 unidades da Federação. A segurança pública manteve a posição em relação ao ano anterior. Além disso, a cidade de Porto Alegre está na terceira posição entre as capitais do país. No ranking geral, o Rio Grande do Sul continua sendo o quinto Estado mais competitivo do Brasil e o primeiro em eficiência da máquina pública.

Dentro dos indicadores avaliados, a segurança pública recebeu o maior peso (12,6%) entre os 10 pilares temáticos do Ranking de Competitividade dos Estados. Em relação à edição passada, o Estado subiu uma posição nos indicadores de segurança pessoal, segurança patrimonial, mortalidade no trânsito, violência sexual e atuação do sistema de justiça criminal. No apanhado geral, o RS está atrás apenas de Santa Catarina e do Distrito Federal.

“Os resultados são reflexo do investimento do governo do Estado no chamamento de novos servidores, na compra de equipamentos e na valorização dos profissionais da segurança. Além disso, continuamos reduzindo os índices de criminalidade no Rio Grande do Sul e aumentando a sensação de segurança da população gaúcha”, destacou o secretário da Segurança Pública, Sandro Caron.

Reconhecimento nacional

O Rio Grande do Sul apresentou reduções expressivas nos índices de criminalidade em 2024. De acordo com os dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, o RS teve a maior queda em roubos a pedestre no ano passado, com retração de 45,9%. Estado teve ainda a menor taxa de roubo de celulares do Brasil, com 27,9 casos a cada 100 mil habitantes, representando uma queda de 14,2% em relação ao ano anterior.

Outro dado relevante é a diminuição no número de mortes violentas intencionais, que englobam homicídios dolosos, latrocínios e lesões corporais seguidas de morte. Com 15 casos por 100 mil habitantes, o Rio Grande do Sul ocupa a 4ª colocação entre os Estados com menores taxas nesse tipo de crime.

Tendência de um 2025 mais seguro

O Estado projeta melhorar ainda mais o desempenho no pilar da segurança pública em razão da queda dos indicadores criminais. O Rio Grande do Sul fechou os primeiros sete meses de 2025 com queda de 17% no índice de mortes violentas, na comparação com o mesmo período do ano passado. Os homicídios dolosos diminuíram 22% e as ocorrências de latrocínio retrocederam 27%.

Nos crimes contra o patrimônio, as ocorrências bancárias despencaram 67%. Também diminuíram os casos de roubo a pedestre (-18%) e roubo de veículos (-9%). Os incidentes em transportes coletivos tiveram retração de 22%. Já no campo, as ocorrências de abigeato caíram 10%.

 Foto: Ascom/SSP

Texto: Leonardo Fister/Ascom SSP-RS
Edição: Júlio Amaral/Ascom SSP-RS

Abertas as inscrições para guarda-vidas civis temporários

440 profissionais vão reforçar a Operação Verão 2025/2026

Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS) acaba de lançar os editais do processo seletivo para Guarda-vidas Civis Temporários (GVCT). Serão 340 vagas para a metade norte e 100 vagas para a metade sul do Estado. As inscrições estão abertas até 25 de setembro e devem ser feitas no site www.bombeiros.rs.gov.br, clicando na aba “Concursos” e em “Guarda-Vidas Civil Temporário”.  

Os selecionados passarão por um curso de capacitação ou de recertificação antes de serem destinados aos balneários, onde irão reforçar a segurança dos banhistas durante a Operação Verão 2025/2026. A remuneração chega a R$ 4.240,00.  

Os interessados em trabalhar na atividade de salvamento aquático, sob supervisão e comando do Corpo de Bombeiros Militar (CBMRS) devem se atentar, no momento da inscrição, à modalidade (se capacitação para quem nunca atuou como GVCT ou recertificação, para quem já integrou uma das Operações Verão desde a temporada 2020/2021), à região onde pretende atuar (se metade norte ou sul do Estado) e a habilidade preferencial (se águas de mar ou internas).  

Deputado Del. Zucco apresenta projeto de habitação para a segurança pública

De Deputado Delegado Zucco protocolou o Projeto de Lei 303/2025 que dispõe sobre a criação e as diretrizes do Programa Habitacional para as Forças de Segurança do Estado do Rio Grande do Sul.

São requisitos cumulativos para a inscrição e participação no Programa Moradia Segura RS:

  • estar vinculado à Secretaria da Segurança Pública ou à Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Sul;
  • não ser proprietário de imóvel residencial, nem possuir financiamento ativo de imóvel residencial no território nacional;
  • não ter sido beneficiado anteriormente por qualquer atendimento habitacional de caráter definitivo promovido ou subsidiado pelo Poder Público em qualquer esfera;
  • comprovar renda familiar mensal de até 10 (dez) salários-mínimos vigentes no Estado do Rio Grande do Sul.

    Confira abaixo o texto completo da proposição

    PROJETO DE LEI Nº 303/2025

    Deputado(a) Delegado Zucco

    Dispõe sobre a criação e as diretrizes do Programa Habitacional para as Forças de Segurança do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

    Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a instituir o Programa Moradia Segura RS, com o objetivo precípuo de promover condições para a aquisição de unidade habitacional por policiais civis, policiais militares, policiais penais, servidores do Instituto Geral de Perícias, bem como por demais profissionais das carreiras vinculadas à Secretaria da Segurança Pública e à Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Sul.

    Art. 2º O Programa Moradia Segura RS poderá ser executado pela Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária do Estado do Rio Grande do Sul, ou órgão congênere que a suceder, mediante a articulação com outros órgãos e entidades estaduais de desenvolvimento habitacional, observadas as disposições legais aplicáveis, e compreenderá, dentre outras, as seguintes ações:

    1. – concessão de cartas de crédito para a aquisição de imóveis;
    2. – reserva de percentual não inferior a 4% (quatro por cento) dos imóveis comercializados pelo Estado, ou em programas habitacionais subsidiados pelo Poder Público Estadual, destinados especificamente aos beneficiários do programa.

    Art. 3º São requisitos cumulativos para a inscrição e participação no Programa Moradia Segura RS:

    1. – estar vinculado à Secretaria da Segurança Pública ou à Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Sul;
    2. – não ser proprietário de imóvel residencial, nem possuir financiamento ativo de imóvel residencial no território nacional;
    3. – não ter sido beneficiado anteriormente por qualquer atendimento habitacional de caráter definitivo promovido ou subsidiado pelo Poder Público em qualquer esfera;
    4. – comprovar renda familiar mensal de até 10 (dez) salários-mínimos vigentes no Estado do Rio Grande do Sul.

    Parágrafo único. O Poder Executivo poderá, por meio de regulamento específico, prever requisitos adicionais para a inscrição e participação no Programa, desde que alinhados aos princípios da transparência, impessoalidade e razoabilidade.

    Art. 4º Na hipótese de o número de inscritos no Programa Moradia Segura RS exceder o limite de vagas ou recursos disponíveis, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de priorização para o atendimento dos beneficiários:

    1. – maior idade do inscrito;
    2. – maior número de filhos menores ou dependentes incapazes sob a responsabilidade legal do inscrito;
    3. – sorteio público entre os inscritos remanescentes que satisfaçam os demais

    critérios.

    Parágrafo único. Ato do Poder Executivo, em conjunto com as Secretarias envolvidas,

    poderá estabelecer outros critérios de priorização de beneficiários, observada a impessoalidade e a finalidade social do programa.

    Art. 5º As parcelas dos contratos de financiamento habitacional firmados no âmbito do Programa Moradia Segura RS poderão ser consignadas preferencialmente na folha de pagamento do respectivo órgão de pessoal dos beneficiários.

    Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei poderão correr à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, ou do órgão executor, podendo o Programa contar com recursos do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social, ou de outros fundos e programas habitacionais federais ou estaduais que venham a ser criados, observadas as regras e condições estabelecidas pelos respectivos conselhos gestores.

    Art. 7º O Poder Executivo, por meio de regulamento específico, ou por atos conjuntos dos Secretários de Estado competentes, disciplinará as normas complementares para a execução desta Lei, sobretudo acerca de:

    1. – o procedimento detalhado de inscrição dos interessados;
    2. – os critérios de seleção e indicação dos inscritos;
    3. – as condições de financiamento habitacional, incluindo:
      1. o valor máximo e mínimo do crédito a ser concedido;
      1. as taxas de juros incidentes;
      1. o percentual máximo do comprometimento da renda familiar do beneficiário;
      1. a concessão de eventuais subsídios autorizados nos termos da Lei, em conformidade com a renda familiar e outras condições socioeconômicas do beneficiário.

    Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Salas das sessões,

    Deputado(a) Delegado Zucco

    JUSTIFICATIVA

    O presente Projeto de Lei tem por escopo instituir, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o Programa Moradia Segura RS, destinado a promover a aquisição de unidades habitacionais por membros das diversas carreiras que compõem as Forças de Segurança Pública e de Sistemas Penal e Socioeducativo. A iniciativa surge da imperiosa necessidade de reconhecer e valorizar o trabalho essencial desempenhado por policiais civis, militares, técnico- científicos e penais, profissionais que dedicam suas vidas à proteção da sociedade gaúcha e à manutenção da ordem pública.

    O exercício da atividade policial e de segurança penitenciária é marcado por desafios ímpares, que incluem jornadas extenuantes, exposição a riscos constantes e, muitas vezes, a necessidade de deslocamento para diferentes localidades em razão das demandas operacionais. Tais condições, embora inerentes à função, podem impactar significativamente a qualidade de vida e a estabilidade familiar desses servidores. A garantia de moradia digna e acessível não é

    apenas um direito social fundamental, mas também um fator preponderante para a promoção do bem-estar, da segurança familiar e da consequente melhoria do desempenho profissional. Um policial com estabilidade habitacional está mais apto a concentrar-se integralmente em suas atribuições, contribuindo diretamente para a eficiência e a eficácia das ações de segurança pública.

    A ausência de programas habitacionais específicos e direcionados a essa categoria profissional, que enfrenta particularidades socioeconômicas e de mercado, representa uma lacuna que o presente Projeto de Lei visa preencher. A dificuldade de acesso a financiamentos convencionais, somada à volatilidade inerente à remuneração e à imprevisibilidade da carreira, frequentemente impede que esses valorosos profissionais concretizem o sonho da casa própria. Ao criar um programa estruturado, o Estado não apenas cumpre seu papel social, mas também investe na valorização do capital humano que sustenta a segurança de toda a população.

    A proposição inova ao transcender a mera autorização legislativa para a criação de um programa, estabelecendo diretrizes claras e operacionais desde a sua gênese. Inspirado em modelos exitosos e já regulamentados em outras unidades federativas, como o expresso na Lei do Estado de São Paulo nº 1.805, de 09 de setembro de 2024, o texto ora proposto incorpora elementos essenciais que conferem maior segurança jurídica, previsibilidade e transparência à futura implementação do programa.

    Dentre as inovações, destacam-se:

    Definição do Escopo e Ações: O Projeto de Lei explicita o objetivo do programa e as principais ações de execução, tais como a concessão de cartas de crédito e a reserva de percentual de imóveis, conferindo um delineamento inicial concreto às estratégias de atuação.

    Critérios de Elegibilidade e Priorização: A inclusão de requisitos objetivos para inscrição e, notadamente, de critérios de priorização em caso de demanda excessiva (maior idade, número de dependentes e sorteio), assegura a impessoalidade, a equidade e a transparência no atendimento aos beneficiários. Tais disposições minimizam a discricionariedade e garantem que o acesso aos benefícios se dará de forma justa e balizada por preceitos legais claros.

    Mecanismos de Sustentabilidade: A previsão de consignação das parcelas em folha de pagamento e a possibilidade de articulação com fundos estaduais de habitação reforçam a viabilidade financeira e a sustentabilidade do programa a longo prazo, otimizando a aplicação de recursos públicos.

    Estrutura para Regulamentação: O Projeto de Lei, embora detalhado em seus princípios e diretrizes fundamentais, inteligentemente delega ao Poder Executivo a regulamentação dos pormenores operacionais. Essa abordagem garante a necessária flexibilidade para a adaptação às realidades do mercado imobiliário e às especificidades administrativas, sem, contudo, deixar margem para interpretações que desvirtuem os propósitos da Lei.

    Ao adotar uma abordagem mais abrangente e detalhada em nível legislativo, o Estado do Rio Grande do Sul posiciona-se à frente na promoção de políticas públicas eficazes, que não apenas autorizam a criação de programas, mas também os moldam com diretrizes sólidas e princípios de governança.

    Em síntese, o Programa Moradia Segura RS representa um passo significativo na valorização das Forças de Segurança, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida desses profissionais e de suas famílias. Ao fortalecer a base social e econômica dos servidores que zelam pela nossa segurança, o Estado do Rio Grande do Sul reafirma seu compromisso com a justiça social, a eficiência do serviço público e a construção de uma sociedade mais justa e segura para todos.

    Diante do exposto, e em face da relevância social e estratégica da matéria, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação do presente Projeto de Lei.

    Sala das Sessões,

    Deputado(a) Delegado Zucco

    Colégio Tiradentes de Ijuí conquista primeiro lugar do Enem 2024 entre todas as escolas estaduais do Brasil

    Escola alcança resultado histórico e se consolida entre as melhores instituições públicas no país

    O Colégio Tiradentes de Ijuí, pertencente à Rede Estadual, atingiu a maior média do Brasil entre as escolas públicas estaduais no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2024, alcançando a marca de 716,4 pontos. No ranking geral de escolas públicas, incluindo as federais, ficou em quarto lugar, sendo a única estadual entre as quatro primeiras. No total, 69 estudantes do colégio realizaram as provas em 2024. 

    Na educação, área tratada como prioridade pelo governador Eduardo Leite, o compromisso do governo é garantir o futuro do estudante, do professor e da sociedade. 

    Resultado esperado

    O desempenho não é um caso isolado. Todas as oito unidades da Rede Tiradentes no Estado figuram entre as dez melhores escolas públicas estaduais do Rio Grande do Sul, com destaque para Passo Fundo (679,5), Santo Ângelo (676,5 pontos) e Pelotas (655,6). Os Colégios Tiradentes se inserem dentro do Departamento de Ensino da Brigada Militar, com sede em Porto Alegre.

    Com cerca de 260 estudantes, o Colégio Tiradentes de Ijuí possui ainda práticas como a realização de ao menos dois simulados do Enem por trimestre. Além do foco acadêmico, o colégio busca desenvolver o protagonismo dos jovens por meio de funções de liderança no Batalhão de Alunos. O modelo atende tanto filhos de policiais e bombeiros militares quanto da comunidade em geral.

    Texto: Seduc e Ascom/RS 

    Fonte: Brigada Militar

    Cinco anos depois da Reforma da Previdência: o que ainda precisa ser corrigido

    Já se passaram cinco anos desde que a Reforma da Previdência foi aprovada no Brasil, por meio da Emenda Constitucional nº 103, em 13 de novembro de 2019. A promessa era tornar o sistema previdenciário mais sustentável, ajustando as regras ao aumento da expectativa de vida da população e buscando equilíbrio entre os direitos dos servidores públicos e dos trabalhadores do setor privado.

    Mas, apesar do tempo decorrido, nem tudo está funcionando como deveria. Algumas mudanças ferem diretamente a Constituição Federal — e o que é ainda mais grave: o Supremo Tribunal Federal (STF), guardião da nossa Carta Magna, até agora não concluiu o julgamento das 13 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam pontos da reforma.

    Um ponto está ocasionando grave prejuízo financeiros aos Policiais e Bombeiros do RS e, infelizmente, até o término do julgamento estão sendo aplicados pelos regimes próprios de previdência.

    Tributação dos aposentados e pensionistas dos regimes próprios

    Um dos pontos mais polêmicos está no artigo 149 da Emenda, que permitiu cobrar contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas do setor público mesmo sobre valores que ultrapassem apenas o salário mínimo. Antes da reforma, essa cobrança só existia sobre valores que ultrapassassem o teto do RGPS / INSS (hoje em R$ 8.157,41). A regra nova, no entanto, autorizou que a contribuição fosse feita a partir de qualquer valor acima do salário mínimo — e exclusivamente para quem é do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

    Como muitos estados e municípios foram obrigados a aprovar suas próprias reformas previdenciárias em até dois anos após a EC 103, muitos copiaram exatamente esse ponto. Resultado: essa cobrança vem sendo feita desde 2020 / 2021 por boa parte dos entes federativos estaduais e municipais, mesmo antes do STF finalizar o julgamento sobre a constitucionalidade dessa medida. No regime próprio federal, isto ainda é uma previsibilidade, em caso de “déficit”.

    Hoje, o julgamento da ADI 6254, que trata deste tributo / confisco está parado no STF com placar de 7 votos a 3 pela inconstitucionalidade dessa cobrança. O ministro Gilmar Mendes, que pediu vista em junho de 2024, devolveu o processo em outubro. Seu voto é o único que falta — mas mesmo que seja contrário, não muda o resultado: o placar seguirá 7 a 4 ou 8 a 3 a favor dos aposentados.

    Mas vamos aos fatos: esses recursos sempre foram arrecadados com uma única finalidade — garantir a aposentadoria de quem contribuiu por 30, 35 anos. Se houve má gestão ou desvio de finalidade, a culpa não pode recair sobre quem já cumpriu sua parte. E agora, na fase da vida em que mais precisam de tranquilidade, aposentados e pensionistas enfrentam cortes agressivos em seus rendimentos. Já não basta ficarem anos sem reajuste — agora, ainda estão retirando o pouco que têm de forma arbitrária e inconstitucional.

    Justiça considera ‘pequena quantidade’ e manda soltar homem preso com 200 kg de cocaína

    Conforme apurado pela TV TEM, homem obteve liberdade provisória após audiência de custódia. Prisão foi em Itu (SP).

    Por g1 Sorocaba e Jundiaí, TV TEM

    Um homem foi preso ao tentar fugir com mais de 200 quilos de cocaína em Itu (SP), na quarta-feira (20). Ele teve liberdade provisória concedida ao passar por audiência de custódia e o juiz aplicar o tráfico privilegiado (entenda mais abaixo).

    Segundo a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP), os policiais estavam em patrulhamento pelo entorno, quando souberam de um carro que distribuía drogas. Ao se aproximarem, o suspeito tentou fugir, mas foi detido em seguida.

    Durante a vistoria, foram encontrados 244 tijolos de pasta base de cocaína, o que correspondia a 200 quilos da droga. Ele foi preso e encaminhado à delegacia de Itu (SP).

    Conforme apurado pela TV TEM, o homem foi solto provisoriamente ao passar por audiência de custódia. Na decisão, o juiz Marcelo Nalesso Salmaso aplicou o que é chamado de tráfico privilegiado e alegou “pequena quantidade de tóxico apreendida” e que “a quantidade de droga apreendida não foi exacerbada”. Além disso, disse que o preso foi liberado porque era réu primário. Ele não pagou fiança.

    O tráfico privilegiado é uma causa especial de redução de pena de condenados por tráfico de drogas, e ocorre quando o condenado:

    • é réu primário
    • tem bons antecedentes
    • não se dedica a atividades criminosas
    • não integra organização criminosa

    A pasta base de cocaína estava na parte de trás de um veículo que trafegava em alta velocidade na rodovia Castello Branco, em Sorocaba (SP). Ao ser abordado, o motorista fugiu, mas foi preso em Itu (SP). A droga seria levada para Campos do Jordão.

    Em nota, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) informou que não possui acesso ao teor da decisão.

    O Ministério Público de Itu informou que já entrou com recurso para reverter a decisão da audiência de custódia que deu liberdade provisória ao suspeito.

    Apreensão em Mairinque

    Motorista tentou fugir, mas foi detido em seguida — Foto: SSP-SP/Divulgação

    Motorista tentou fugir, mas foi detido em seguida — Foto: SSP-SP/Divulgação

    Em Mairinque (SP), outro motorista foi preso ao tentar fugir com drogas na Rodovia Raposo Tavares (SP-270), também na quarta-feira (20).

    De acordo com a SSP, foram encontrados 90 quilos de crack no interior do veículo. O homem foi detido e encaminhado à delegacia em seguida.

    O veículo utilizado e dois celulares foram apreendidos. O caso foi registrado como tráfico de drogas

    Tributo aos Guardiões da Vida

    Caderno Colunistas Jornal o Sul – Homenagem ao dia do Soldado

    O Dia do Soldado, celebrado em 25 de agosto, é mais que uma simples efeméride no calendário cívico brasileiro. É uma data para lembrar, agradecer e reverenciar aqueles que, ao longo da história, têm colocado sua vida a serviço do Brasil. O soldado é, antes de tudo, um servidor da Pátria, alguém que carrega no uniforme o peso da responsabilidade e, ao mesmo tempo, a grandeza da missão de proteger, amparar e servir.

    Quando evocamos a figura do soldado, não falamos apenas do combatente em tempos de guerra. Falamos também daquele que está presente nos momentos de paz, em missões de ajuda humanitária, no amparo às populações mais vulneráveis, na defesa da ordem e da vida. Soldado é sinônimo de prontidão, disciplina, sacrifício e coragem.

    No Rio Grande do Sul, em maio de 2024, essa definição ganhou rosto, suor e lágrimas. Diante da maior enchente da nossa história, que arrastou casas, vidas e sonhos, os soldados do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, da Brigada Militar e dos Bombeiros Militares foram os primeiros a chegar e os últimos a sair.

    Com barcos improvisados, helicópteros sobrevoando cidades  inteiras  submersas  e veículos vencendo a lama e a correnteza, eles levaram mais do que socorro: levaram esperança. Crianças foram resgatadas nos ombros, idosos carregados com cuidado, famílias inteiras salvas das águas. Em cada uniforme encharcado havia um gesto de humanidade; em cada mão estendida, um sinal de que ninguém estava sozinho.

    Não havia câmeras em todos os lugares, mas havia heroísmo em cada esquina. Não buscavam palcos, mas sua atuação ficará gravada na memória de um povo que, em meio à tragédia, pôde confiar no braço forte e na mão amiga de seus soldados. Foram heróis anônimos, que traduziram, no silêncio da ação, o mais nobre sentido do dever. Neste 25 de agosto, nossa homenagem é para eles: para os de ontem, que escreveram a história com coragem e destemor; para os de hoje, que seguem firmes em sua missão de proteger-nos; e para os de sempre, que em qualquer tempo se erguem como guardiões da nossa gente.

    Honremos nossos soldados. Honremos nossos heróis. De ontem. De hoje. De sempre.

    Amilcar Fagundes Freitas Macedo, Magistrado e Ex-presidente do TJMRS.