Senado avança para ampliar legítima defesa de policiais

Projetos da oposição foram aprovados na comissão de segurança. Entidades pedem rejeição dos texto e falam em autorização para uso desproporcional da força

CNN

Sob forte apelo da oposição, a Comissão de Segurança do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) dois projetos de lei que ampliam as hipóteses de legítima defesa para policiais.

As propostas resgatam um movimento de mudanças no Código Penal, defendido especialmente por aliados de Jair Bolsonaro.

De autoria do Senador Wilder Morais (PL-GO), um dos textos permite uso de “força letal” em casos de ações onde há possibilidade de invasão de domicílio.Play Video

Durante sessão do colegiado, apoiadores da proposta alegaram a necessidade de proteção à propriedade privada.

O projeto é inspirado na legislação dos Estados Unidos, conhecida como “Stand Your Ground Law”, ou “defenda seu território”, em livre tradução.

Em uma outra frente, senadores aprovaram a ampliação de hipóteses de legítima defesa para agentes de segurança. O autor é o senador Carlos Viana (PODEMOS/MG).

O projeto considera casos de “conflito armado ou risco iminente de conflito armado” em que, de acordo com o texto, “o policial não pode ser tratado como culpado por fazer o certo”.

Atualmente o Código Penal prevê duas situações de reconhecimento da legítima defesa. Na primeira, o policial é autorizado a usar meios necessários para se defender — ou defender vítimas — de agressões consideradas injustas, que esteja acontecendo ou prestes a acontecer. A segunda possibilidade considera a proteção de reféns.

O relator do proposta, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), afirmou que, em situações de risco para os policiais, os criminosos “sempre atiram para matar”.

“Nessas situações, não se pode deixar que o policial, cumprindo seu dever, atuando em nítida legítima defesa, venha a ser injustamente investigado, processado e até mesmo punido” afirmou o senador durante debate na comissão.

O projeto foi encaminhado para análise da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa.

Levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública aponta o registro de 6.393 mortes por intervenções policiais em 2023. Entre 2013 a 2023, a letalidade policial no país aumentou 188,9%.

ONG fala em autorização para crimes por policiais

Movimentos ligados aos direitos humanos enviaram aos parlamentares uma carta com o pedido de rejeição da proposta. O documento tem a assinatura de 148 entidades e é organizado pela ONG Conectas.

Para os grupos, a formulação dos termos “conflito armado” e “risco iminente” nas propostas é considerada genérica e subjetiva e poderia facilitar o uso desproporcional da força em operações policiais.

“Muitos já são os exemplos do uso do termo “risco iminente” por agentes de segurança envolvendo tiros em cenários que incluem crianças (como o caso da menina Ágatha Vitória, de oito anos), pessoas de costas ou com interpretação subjetiva de gestos ou porte de objetos não letais (como furadeiras ou guarda-chuvas)”, afirma o documento.

As entidades também defendem o aperfeiçoamento dos procedimentos de agentes de segurança.

“Além disso, a proteção jurídica dos agentes de segurança pública deve ser garantida por meio do aperfeiçoamento dos protocolos de uso da força, da melhoria da formação profissional, do fortalecimento dos mecanismos de proteção social e trabalhista, e não através da ampliação de excludentes de ilicitude que podem facilitar a impunidade em casos de abuso”, afirmam as entidades.

Lei Orgânica Nacional – os últimos capítulos desta novela de indefinições

O ano de 2025 já iniciou motivando fortes debates dos militares do RS a partir da sanção presidencial da Lei 14.751, em dezembro de 2024, pelo Presidente da Republica Luiz Inácio Lula da Silva. De forma inusitada esta lei tramitou na Câmara Federal e no Senado durante 22 anos e com sua eficácia passou a legislar sobre a normatização, em nível nacional, prevendo regras gerais e padronização do funcionamento das Policias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

PONTO DE DIVERGÊNCIA DO RS

Até então o Decreto-Lei 667 de 1969, revogado pela nova lei continha disposições anacrônicas e mesmo incompatíveis com a Constituição Federal.

No Estado do Rio Grande do Sul, o ponto de maior discordância na alteração, diz respeito ao Artigo 12, referente a estrutura básica que define postos e graduações.

O QUE BUSCA AS ENTIDADES DE NÍVEL MÉDIO

O RS necessita regulamentar, alterando a lei 10.990/97 e neste sentido as Associações de praças no Estado, através de seu Fórum de discussões formado pela AOFERGS, ASSTBM, ABAMF, ASPRA e FERPM formalizaram um estudo propositivo de uma nova lei a fim de adequar de acordo com a LON, alegando a necessidade alterar a Lei 10.990/97 aproveitando a oportunidade para inserir um ponto de interesse geral que trata da fluidez na carreira.

DIFERENÇA DE POSTOS E GRADUAÇÕES ENTRE A LON E LC 10190 RS

A Brigada Militar, bem como o Corpo de Bombeiros Militares, por seus comandos exaram regularmente seu quadro de acesso aos postos e graduações.

O dissabor, com relação a demora nas promoções ocorre, tanto com relação a Lei 10.990/97 (no RS), como poderá ocorrer com a nova LON, Lei. 14. 751, tendo em vista que em uma ou em outra os interstícios, a rigor não são obedecidos, mesmo muitas vezes existindo vagas, por vez que os ditames legais, transferem de forma discricionária ao governante o ato de promover a fluidez regularmente, mesmo que em regra existam as vagas disponíveis. As promoções, por exemplo, na Lei 10.990 estão expressas no Art. 46. “VI”.

A representação das associações das praças por seu foro de discussões procura desde a nova legislação, aproveitar a oportunidade para ao regulamentar vários pontos necessários, inserir em seu teor, pela via de uma proposição, as previsões que estejam omitidas na Lei 14.751 (LON), e uma delas é justamente a previsibilidade legal da forma e tempo de promoções “grau a grau”, além das alterações necessárias já pacificadas no mandamento originário (LON). É bom lembrar que a questão da preocupação deste Fórum, não se refere exclusivamente a questão da regulamentação em função de postos e graduações e forma de promoção, mas majoritariamente este tema tem sido polo de preocupação por parte de militares novos e veteranos.

Ação do Fórum de Entidades

Identificando não haver celeridade do Comando da Corporação, na definição da análise da proposição do Fórum de Entidades, as associações de praças viram suas expectativas aumentadas com a iniciativa da Ação Civil nº 5106146-44.2025.8.21.0001 promovida pelo Ministério Público do RS, obtendo a suspensão imediata do Curso Superior de Polícia Militar (CSPM) da Brigada Militar, de forma liminar, com a justificativa de inobservância por parte do governo do Estado, justamente quanto a Lei 14.751/2023.

Segundo trecho da petição do MP/RS, o curso apresenta “vícios de ilegalidades e inconstitucionalidades, comprometendo os princípios da isonomia e da legalidade.

Participação “Amicus curiae” da Asofbm

Imediatamente a direção da Associação dos Oficiais da Brigada Militar, ASOFBM solicitou a participação no processo na condição de “Amicus curiae” na intenção de ajudar a preservar o CSPM, e manter a continuidade do curso em favor da classe do oficialato se somando as teses da Procuradoria Geral do Estado que entre outros argumentos fundamentaram que aos entes federados cabem regrar as escalas hierárquicas de suas PMs e CBMs nos limites da LONPM, sem obrigatoriedade de retorno de postos e graduações, obtendo êxito e cassando a liminar em primeiro grau de jurisdição garantindo a continuidade regular dos concursos para o QOEM e QOES.

Tentativa de “Amicus curiae” das entidades

Em atitude similar os integrantes do Fórum, composto por associações de nível médio, também buscam se habilitar na condição de “Amicus curiae”, porém em um outro polo da ação em auxílio ao Ministério Público no intento de contribuir ao convencimento de intenções iniciais de não prosperar concursos fora da linha definida Pela LONPM.

Ação no STF pela ANERMB

A ANERMB, também neste sentido, interpôs uma ação Direta de Inconstitucionalidade referente a falta de regulamentação da LONPM no Estado do Rio Grande do Sul. O Ministro relator GILMAR MENDES, ao analisar ADI nº 7833, de iniciativa da ANERMB, com pedido de medida cautelar para suspensão dos concursos para o QOEM e QOES, por suposta inconstitucionalidade do art. 2º da lei estadual nº 11.992/97 tene o pedido negado, no sentido da ilegitimidade ativa da entidade e da ausência de enfrentamento da totalidade da legislação estadual pertinente ao pedido.

O Comando da Brigada Militar esclarece que, embora não se tenha mantido inerte ao contido na Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e Corpos de Bombeiro Militar, as datas de promoções no Estado do Rio Grande do Sul foram suprimidas mediante a Emenda Constitucional nº 78/2020 e, portanto, não será pela via de Lei Complementar que essa realidade deva ser modificada.

Embora o Estado tenha alterado as datas de promoções, o Governo do Estado tem realizado, anualmente, a promoção de Militares Estaduais no contingente correspondente ao número total de cargos vagos, considerando aqueles que estão habilitados à promoção.

Na promoção do ano de 2024, inovou-se e, pela primeira vez em muitos anos, as Praças foram promovidas maciçamente na mesma data que os Oficiais.

Neste cenário, o Comando da Brigada Militar trabalha pela ampliação das promoções ao realizar a habilitação de Soldados e 1º Sargentos. Desde o ano de 2021, o Curso Básico de Administração Policial Militar e o Curso Técnico de Segurança Pública são permanentes e vem habilitando Militares Estaduais todos os anos. Essa não era a realidade da instituição até aquele ano.

Paralelo a isso, segue em vigência o prazo para conversão de vagas de 3º Sargento em cargos de 1º Tenente, 1º Sargento e 2º Sargento, ampliando consideravelmente a oportunidade de promoção dos Militares Estaduais. Para se ter melhor clareza, após a conversão de vagas em 2027, serão mais de 1.000 (mil) cargos de 1º Tenente destinados à carreira das Praças, com sucedâneo aumento de vagas aos 1º e 2º Sargentos.

Vender a ilusão de promoção tão logo transcorrido o interregno do interstício cria expectativa a respeito de situação que depende de outros fatores, um deles, a existência do cargo vago.

No tocante a fluidez na carreira, o Comando da Brigada Militar esclarece que, com as medidas adotadas a partir de 2022, e que tornaram efetivas a conversão de cargos previstas desde o ano de 2002, está propiciando maior fluidez à ascensão profissional das Praças.

Necessário esclarecer, ao final, que o tema não é de simples resolução, na medida em que a previsão dos postos e graduações encontra limitação no montante de cargos que devem estar adequados à estrutura institucional. Partindo dessa premissa, diferentemente do que referem as associações, as adequações à LONPMCBM conduz reflexos em todos os quadros, com possíveis impactos negativo aos Praças: a criação de cargos de 1º e 2º Tenentes do quadro QOEM irá reduzir a oportunidade Praças ascenderem ao posto de 1º Tenente?

Essa é somente uma das necessárias reflexões!


Comissão da Câmara aprova projeto que acaba com exame psicológico periódico para policiais portarem armas

A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo por outras comissões e precisará passar pelo plenário da Câmara e do Senado

POR CARTA CAPITAL

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que acaba com avaliação psicológica a cada três anos para servidores da segurança pública manterem porte de arma de fogo.

O texto, aprovado na segunda-feira 23, também susta trechos da Portaria Conjunta 1/24, editada pelo Exército e pela Polícia Federal, que restringem o acesso de agentes de segurança pública a armamentos de uso restrito, como fuzis e carabinas, além de acessórios controlados pelo Exército, como miras com visão noturna ou termal e silenciadores.

O projeto, de autoria do deputado Marcos Pollon (PL-MS), foi relatado pelo deputado Delegado Caveira (PL-PA) e ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelo plenário da Câmara e do Senado.

Três criminosos morrem em confronto com a Brigada Militar em Passo Fundo

Homens saíram da Morada do Sol e trocaram tiros com o 3º BPChq na Perimetral Sul

Jeferson Vargas

Na manhã desta segunda-feira (23), três criminosos morreram após um confronto com o 3º Batalhão de Polícia de Choque (3º BPChq) da Brigada Militar em Passo Fundo. O tiroteio ocorreu na rua Dalila Melo, trecho da Perimetral Sul, nas proximidades do Sest Senat.

Conforme informações apuradas, os indivíduos saíram do bairro Morada do Sol em um veículo Corsa com placas de Carazinho. Durante tentativa de abordagem, houve reação e confronto armado com os policiais. O carro foi alvejado com diversos disparos de fuzil calibre 5.56.

Cinco viaturas do 3º BPChq participaram da ação. A área foi isolada para o trabalho do Instituto-Geral de Perícias (IGP), e a Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) investiga o caso.

As identidades dos mortos ainda não foram divulgadas oficialmente. Com eles, armas e outros materiais podem ter sido apreendidos — o que será confirmado com o avanço da investigação.

Reportagem: Redação
Grupo Planalto de Comunicação

BM presta homenagem a policiais que realizaram maior apreensão de drogas da história das polícias no RS

Apreensão de mais de 7 toneladas de maconha ocorreu no dia 7 de junho, em Nonoai

Correio do Povo

Vinte policiais do 3º Batalhão de Polícia de Choque (BPChq) da Brigada Militar foram homenageados na tarde desta quarta-feira no Quartel do Comando-Geral, em Porto Alegre. O efetivo atuou na apreensão de mais de 7 toneladas de maconha ocorrida no dia 7 de junho, em Nonoai, que se tornou a maior apreensão de drogas na história do Rio Grande do Sul.

O troféu que marca o fato foi entregue pelo comandante-geral da BM, coronel Cláudio Feoli, para o comandante do 3º BPChq, tenente-coronel Rogério Navarro. Também participou da homenagem o subcomandante-geral da BM, coronel Douglas Soares. Feoli explicou que esta não é apenas a maior apreensão da BM, mas de todas as polícias do RS. Além disso, ele destacou o trabalho apurado da inteligência e a atuação dos policiais.

“Vocês não tem noção do respeito que temos com as tropas de choque, pois hoje nós temos uma quantidade significativa de redução de indicadores criminais. Celebramos isso graças ao controle que é feito e pela atuação dos nossos policiais. Queremos agradecer o trabalho que vocês fazem sempre, mas em especial este diante do símbolo que ele traz para a nossa atuação firme no combate ao crime”, afirmou o coronel Feoli.

O comandante do 3º BPChq, tenente-coronel Rogério Navarro, agradeceu a persistência, tenacidade, resiliência e adequado senso de profissionalismo do efetivo que atuou na apreensão histórica. “A homenagem é um momento muito importante não apenas por valorizar o 3º BPChq, mas a própria BM nesse trabalho constante de controle e prevenção dos crimes violentos e letais, que a grande maioria está relacionada o tráfico de drogas”, falou.

Homenagem aos policiais militares que participaram da operação que resultou na maior apreensão de drogas da história da corporação

Pedro Piegas

Relembre a ação em Nonoai

No dia 7 de junho, os policiais do Serviço de Inteligência da BM receberam denúncias sobre uma propriedade rural em Nonoai que servia para armazenar narcóticos. A informação era que os ilícitos seriam transportados em um caminhão, e o efetivo do 3° Batalhão de Polícia de Choque (BPChq) foi deslocado antes que os criminosos iniciassem o trajeto.

As guarnições do Choque chegaram no local indicado, quando flagraram o bando enquanto descarregava a carga do caminhão, oculta entre sacos de grãos de milho. Quatro adultos foram presos e três adolescentes foram apreendidos. Um dos detidos tinha contra si um mandado de prisão em aberto. Foram confiscados o caminhão, um Mercedes-Benz Sprinter e um Volkswagen Gol.

De acordo com a BM, a ofensiva foi o resultado de uma investigação iniciada em janeiro de 2025, que identificou a atuação de uma organização criminosa envolvida com o tráfico internacional de entorpecentes oriundos do Paraguai, com ramificações no Rio Grande do Sul.

Brigada Militar apresenta novo perfil: PMs mais jovens e maior escolaridade

Censo revela que maioria aprova equipamentos de proteção, armamento e viaturas. E efetivo está cuidando da saúde mental.

Os resultados do 2º Censo Institucional da Brigada Militar do Rio Grande do Sul revelam mudanças significativas no perfil sociodemográfico e profissional do efetivo. O levantamento, que abrangeu 18.226 integrantes da ativa e funcionários civis, demonstra uma corporação mais jovem, com maior escolaridade, cuidando da saúde mental e satisfeita com equipamentos de proteção, armamento e viaturas.
O censo é um instrumento estratégico para o planejamento da Corporação e para o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à valorização dos policiais militares. A coleta de informações foi realizada em outubro de 2023 e a apresentação dos dados ocorreu nesta quarta-feira (18/6) no Auditório do Departamento Administrativo da Brigada Militar, em Porto Alegre, com a presença de várias autoridades. Entre estas: Comandante-Geral da Brigada Militar, coronel PM Cláudio dos Santos Feoli; Subcomandante-Geral da BM Coronel PM Douglas da Rosa Soares; Chefe do Estado-Maior da BM Coronel PM Luigi Gustavo Soares Pereira; coronel PM Cléber Rodrigues dos Santos, diretor Administrativo da BM.
“Nosso objetivo é claro: capturar com amplitude toda a complexidade e a diversidade de nossa Instituição, garantindo que nenhum indivíduo ou unidade deixe de ser ouvido”, destacou o Comandante-Geral, coronel PM Feoli. Segundo ele, o levantamento seguiu métodos tradicionais do IBGE, somando inovação e precisão. “Criar análises profundas a partir desses dados é nossa responsabilidade e nosso privilégio. É por meio do exame cuidadoso e da interpretação sagaz que transformamos números em políticas institucionais que promovem o bem-estar dos nossos militares estaduais”, reforçou.

Satisfação com equipamentos

Quanto à satisfação com equipamentos de proteção individuais e materiais de trabalho 67,16% declararam estarem satisfeitos ou muito satisfeitos com os EPIs disponíveis, enfatizou o coronel PM Cléber Rodrigues dos Santos, diretor Administrativo da Brigada Militar. Já o colete de proteção balística agrada a 80,2% do efetivo, fardamento operacional a 67,37%, viaturas a 63,4% e armamento a 87,27 dos militares estaduais.
Com base nas informações colhidas, a administração da Brigada Militar poderá planejar estratégias para melhorar a qualidade de vida dos militares estaduais. “Assim, este 2º Censo objetiva fortalecer a gestão da Corporação e servir como referência para outras instituições de segurança pública e pesquisadores, contribuindo para uma tropa mais motivada, valorizada e preparada para atender a sociedade gaúcha”, complementou o Coronel PM Cléber.

Mudança etária na tropa

O novo levantamento identificou uma importante mudança etária na tropa. A faixa com maior concentração de efetivo está entre 28 e 32 anos, representando 24,65% do total – um aumento em relação aos 20,56% registrados no censo anterior. Também se destacam as faixas de 33 a 37 anos (21,31%) e de 38 a 42 anos (21,23%), indicando uma corporação em plena capacidade física para o exercício do policiamento ostensivo.
Outro dado comemorado foi o salto na escolaridade dos militares. O percentual de integrantes com curso superior completo passou de 25,33% para 46,94%, enquanto os que possuem apenas o ensino médio caíram para 30,50%. Esse dado reflete o investimento pessoal dos próprios policiais em sua formação, visto que a exigência de ensino superior para ingresso só passará a valer oficialmente a partir de 2027. “Esse é um claro indicativo do comprometimento dos nossos profissionais com a qualificação e o aprimoramento constante”, ressaltou o coronel PM Cléber.


O censo também trouxe avanços na representatividade. O efetivo feminino aumentou, passando a representar 18,31% do total – dois pontos percentuais a mais em relação ao levantamento anterior. Em relação à orientação sexual, 1,26% dos respondentes se declararam homossexuais, 0,40% bissexuais e 1,45% preferiram não informar. A maioria (96,88%) declarou-se heterossexual.

Saúde e bem-estar no foco

A saúde mental dos policiais ganhou destaque neste censo. O número de militares em acompanhamento psicológico e psiquiátrico cresceu, assim como o uso de medicamentos voltados para questões emocionais – superando, inclusive, os tratamentos para doenças cardíacas. Essa mudança indica maior conscientização e abertura da corporação para o cuidado com o bem-estar psicológico dos seus servidores.
“Esse dado não apenas evidencia a necessidade de suporte emocional contínuo, mas mostra que a Brigada Militar tem se esforçado para promover recursos que melhorem a qualidade de vida dos policiais”, destacou o comandante Feoli.
Uma das novidades do 2º Censo é a criação de uma base de talentos – um banco de dados com habilidades específicas dos policiais, independentemente de formação acadêmica. Esse recurso ficará à disposição dos comandos e departamentos, otimizando a alocação de pessoal e valorizando competências internas.
Além disso, os dados servem de subsídio para decisões estratégicas do comando, planejamento de novas inclusões de praças e oficiais, transições para a reserva, e iniciativas como acesso à moradia e controle de doenças crônicas. Segundo o coronel PM Cléber, “este censo destaca a diversidade e a expertise dos nossos membros, que atuam incansavelmente para garantir segurança a todos.”

Organização e metodologia

A coleta de dados seguiu protocolos rigorosos, com equipe treinada e cronograma supervisionado por uma comissão central. A metodologia assegurou qualidade e abrangência, com 143 integrantes não recenseados por razões justificadas (licenças ou aposentadorias em curso), sem prejuízo à representatividade do levantamento.
O resultado está consolidado em um livro de 305 páginas, que reúne análises quantitativas e qualitativas de diversos temas, como saúde, clima organizacional, vitimização e cotidiano de trabalho. Parte dos resultados também foi comparada com dados nacionais e de outras polícias militares.
O 2º Censo da Brigada Militar reafirma a transformação da corporação em uma instituição moderna, plural e preparada para os desafios da segurança pública contemporânea. Como resumiu o coronel Cléber Rodrigues, “sabemos que nosso trabalho é árduo, mas também é gratificante, pois contribuímos para a construção de um ambiente mais seguro e harmonioso para todos.”

SAIBA MAIS
Resumo dos principais dados do 2º Censo da Brigada Militar:
• Efetivo total recenseado: 18.226
• Efetivo feminino: 18,31%
• Idade predominante: 28 a 32 anos
• Escolaridade:
o Superior completo: 46,94%
o Médio completo: 30,50%
• Saúde: aumento na atenção à saúde mental
• Inclusão: maior representatividade feminina e reconhecimento de diversidade sexual
• Planejamento: criação de base de talentos internos e subsídio para novas políticas públicas

Texto: jornalista Marcelo Miranda – servidor civil, PM5-Brigada Militar
Foto: Pedro Morsch

Fonte: Brigada Militar

Efetivo do 3º Batalhão de Choque será homenageado após maior apreensão de maconha na história da BM

Policiais do 3º BPChq localizaram mais de sete toneladas de maconha e detiveram sete traficantes em Nonoai

Marcel Horowitz Correio do Povo

A Brigada Militar vai homenagear o efetivo do 3º Batalhão de Polícia de Choque (BPChq), que realizou a maior apreensão de maconha na história da corporação. O evento acontecerá nesta quarta-feira, a partir das 14h, no Quartel do Comando-Geral, no Centro Histórico de Porto Alegre.

Os fatos que ensejaram a solenidade ocorreram na madrugada de 7 de junho, quando mais de sete toneladas de maconha foram apreendidas em Nonoai, no Norte gaúcho. Além disso, sete traficantes foram detidos na ação.

“Graças à persistência, tenacidade, resiliência e adequado senso de profissionalismo, foi possível realizar essa grande apreensão e as prisões. Toda a operação durou quase 24 horas, entre receber as informações, localizar a carreta, monitorar e abordagem, até a apresentação na Delegacia da Polícia Federal em Passo Fundo”, disse o comandante do 3º BPChq, tenente-coronel Rogério Navarro.

“Tal apreensão, histórica no Rio Grande do Sul, representa cada vez mais a importância e a missão incansável da BM em agir diuturnamente na árdua missão de prevenir a criminalidade em geral, principalmente no tocante a crimes que afetam negativamente a segurança pública e o controle dos homicídios. O tráfico de drogas está diretamente relacionado à grande maioria dos assassinatos, além de corroer famílias e destruir a sociedade”, enfatizou o tenente-coronel Navarro.

Relembre a ação em Nonoai

No dia 7 de junho, por volta da 1h, os policiais do Serviço de Inteligência da BM receberam denúncias sobre uma propriedade rural em Nonoai que servia para armazenar narcóticos. A informação era que os ilícitos seriam transportados em um caminhão, e o efetivo do 3° Batalhão de Polícia de Choque (BPChq) foi deslocado antes que os criminosos iniciassem o trajeto.

As guarnições do Choque chegaram no local indicado, próximo às 3h, quando flagraram o bando enquanto descarregava a carga do caminhão, oculta entre sacos de grãos de milho.

Quatro adultos foram presos e três adolescentes, apreendidos. Um dos detidos tinha contra si um mandado de prisão em aberto. Foram confiscados o caminhão, um Mercedes-Benz Sprinter e um Volkswagen Gol.

A Prescrição punitiva no Conselho de Disciplina

O Conselho de Disciplina é o procedimento administrativo destinado a avaliar a permanência do militar na corporação. Em determinados casos, embora afastada a hipótese de exclusão, é aplicada sanção disciplinar, como a detenção. Nessas situações, surge uma controvérsia jurídica específica: qual o regime prescricional aplicável à penalidade imposta?

Ora, não são raros os casos em que o Conselho conclui pela aptidão do servidor para continuar integrando a corporação, impondo-lhe, todavia, uma penalidade. E é justamente nesse desfecho que surgem dúvidas, ao menos no campo processual, sobre o prazo prescricional incidente.

De um lado, há fundamento para considerar que, por se tratar de procedimento iniciado sob o Decreto Federal nº 71.500/72, o prazo prescricional de seis anos ali previsto continue a reger todo o percurso, inclusive o momento da sanção. A título de exemplo, há precedente do Eg. TJM/RS que aplicou o prazo prescricional de seis anos previsto no referido decreto ao procedimento disciplinar, com base na recepção desse diploma legal, in verbis:

APELAÇÃO. CONSELHO DE DISCIPLINA. PRESCRIÇÃO. LC Nº 10.990/97. DECRETO Nº 71.500/72. NÃO OCORRÊNCIA. A teor do art. 156 da LC nº 10.990/97, aplicam-se aos integrantes da Brigada Militar os regramentos gerais do Exército, incluído o do Conselho de Disciplina (Decreto Federal nº 71.500/72). A lei específica que regula a matéria da prescrição em Conselho de Disciplina é o Decreto nº 71.500/72, diploma recepcionado pela Constituição Federal com força de lei, e aplicável ao referido procedimento disciplinar por força do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 10.990/97. Não transcorrido o lapso de 6 (seis) anos previsto no art. 17 da Lei Federal 71.500/72 entre a entre a data dos fatos e a data de publicação da decisão administrativa que aplicou a penalidade, não restou implementada a prescrição. APELAÇÃO DESPROVIDA. UNÂNIME (TJM/RS, APC nº 0070097- 10.2022.9.21.0002/RS – 07/11/2022)

[ Art. 17. Prescrevem em 6 (seis) anos, computados da data em que foram praticados, os casos previstos neste decreto.]

De outro lado, identifica-se a compreensão de que, afastada a exclusão e imposta uma sanção disciplinar (como a detenção), passa-se a operar um regime jurídico distinto. Nesse caso, o militar, tendo sido declarado apto, se submete às normas do Regimento Disciplinar da Brigada Militar (RDBM). Ocorre que este é omisso quanto a prazos prescricionais, motivo pelo qual se tem adotado, por analogia, os prazos previstos na Lei Complementar Estadual nº 10.098/94, que rege os servidores civis.

Esse entendimento foi admitido em julgamento recente do TJM/RS, no qual, diante da conclusão do Conselho de Disciplina pela permanência do militar na corporação, considerou-se aplicável o RDBM (Decreto Estadual nº 43.245/04). Reconhecida a ausência de previsão expressa sobre prazos prescricionais nesse diploma, a Corte adotou, por analogia, o prazo de 24 meses previsto na Lei Complementar nº 10.098/94, aplicável aos servidores civis, para fins de análise da prescrição da penalidade administrativa de detenção.

Vejamos:

DIREITO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSELHO DE DISCIPLINA. BOMBEIRO MILITAR. APTO A PERMANECER NA CORPORAÇÃO. CUMPRIMENTO DA SANÇÃO DISCIPLINAR DE DETENÇÃO. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO. DECISÃO MANTIDA PELA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO. MAIORIA.

I. CASO EM EXAME

1. Trata-se de agravo de instrumento interposto para modificar decisão do juízo a quo que concedeu tutela provisória de urgência para suspender os efeitos do Conselho de Disciplina.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Análise da presença dos requisitos do art. 300 do CPC/15 para a concessão da medida de urgência pelo juízo de origem.

3. Verificação, no tocante ao prazo prescricional, da norma aplicável ao procedimento instaurado contra o militar, que restou considerado capaz de permanecer na Corporação, após ter respondido a Conselho de Disciplina.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Restando considerado apto a permanecer no Corpo de Bombeiros, o bombeiro militar passa a obedecer às regras previstas no Decreto Estadual nº 43.245/04 (Regulamento Disciplinar da Brigada Militar), legislação esta que não possui regras de prescrição e, portanto, consoante melhor jurisprudência a punição de detenção restou equiparada às previstas na Lei Complementar nº 10.098/94.

5. Presentes os requisitos do artigo 300 do diploma processual civil que evidenciam a probabilidade do direito (visto que prescrita a punição dada ao ora agravado) ­e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (eis que deve, em face do contexto dos autos, preservar o direito do bombeiro militar até decisão final).

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. O Pleno acordou, por maioria, vencido o Relator, negar provimento ao agravo de instrumento.

Tese de julgamento: “manutenção da decisão do juízo a quo, suspendendo os efeitos do Conselho de Disciplina até decisão final da ação”.

Jurisprudência relevante citada: TJM/RS, Agravo de instrumento provido. Unânime; Ag Inst nº 0090036- 16.2021.9.21.0000, Rel. Des. Fernando Lemos, j. 21/06/2021; Apelação Cível n.º 1000045-51.2017.9.21.0000 – 08/03/2017; Ap Cv nº 0070722-10.2023.9.21.0002 – 08/04/2024; Ap Cv nº 0070391-94.2024.9.21.0001/RS – 13/03/2025.

[ Art. 197 – A ação disciplinar prescreverá em:

I – 6 (seis) meses, quanto à repreensão;

II – 12 (doze) meses, nos casos de suspensão ou multa;

III – 18 (dezoito) meses, por abandono de cargo ou faltas sucessivas ao serviço;

IV – 24 (vinte e quatro) meses, quanto às infrações puníveis com cassação de aposentadoria ou disponibilidade, e demissão.]

É nesse ponto que se forma o cerne da controvérsia: pode o militar responder, até o fim, sob o mesmo regime especial que deu início ao procedimento, mesmo quando o resultado final se afasta da sua finalidade original? Ou seria mais coerente reconhecer que, a partir do momento em que se descarta a exclusão, muda-se também o regime jurídico que ampara o ato punitivo?

São visões distintas, ambas sustentadas em fundamentos jurídicos respeitáveis. E a resposta não parece óbvia. Enquanto a primeira busca preservar a integridade do procedimento iniciado, homenageando a especialidade do rito, a segunda valoriza a adequação normativa à natureza da sanção efetivamente imposta, com vistas a assegurar isonomia no tratamento entre militares estáveis e não estáveis.

Mais do que definir um posicionamento, o importante talvez seja reconhecer que o ordenamento, tal como se apresenta, exige constante análise de coerência entre o rito processual, o fundamento normativo e a natureza da penalidade. É nessa interseção que o julgador é convocado a refletir.

A prescrição, por sua natureza, opera como limite ao poder sancionador do Estado. Não só estabilidade, mas segurança jurídica. Porém, esse limite deve ser corretamente posicionado. O tempo, no processo, é fator de legitimidade. Isto é, a justeza da punição não está apenas no que se impõe, mas em como e quando se impõe.

Não é papel deste artigo firmar entendimento, nem tampouco sugerir modificações normativas. Seu propósito é mais modesto, até porque, do contrário, demandaria muitas laudas. O objetivo, afinal, é compartilhar uma inquietação recorrente na prática jurisdicional, com o intuito de fomentar a reflexão acadêmica (e, quiçá, prática do cotidiano brigadiano) sobre o tema.

Em meio a interpretações contrapostas, impõe-se que a análise dos casos permaneça, como sempre deve ser, fiel aos princípios constitucionais que balizam a atuação da nossa Justiça Especializada. E, enquanto persistirem interpretações em sentidos diversos, restará ao julgador o dever de ponderá-las, como exige a própria natureza da função jurisdicional.

Ao fim, permanece a ideia de que o rigor do direito não se mede apenas pela firmeza da norma, mas pela capacidade de reconhecer os contornos da realidade que julga, pois, como já defendia Aristóteles, a justiça é, por conseguinte, algo essencialmente humano.

Moraes mantém em concurso militar candidata eliminada por altura no RS

Para o magistrado, a exigência é desproporcional, uma vez que impõe um critério mais rigoroso que o adotado nas Forças Armadas

POR WENDAL CARMO Repórter do site de CartaCapital

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes assegurou a uma candidata o direito de seguir no concurso da Brigada Militar do Rio Grande do Sul após ter sido eliminada na etapa de exames de saúde por não alcançar a altura mínima de 1,60 metro.

Para o magistrado, a exigência é desproporcional, uma vez que impõe um critério mais rigoroso que o adotado nas Forças Armadas. A candidata, que mede 1,56 metro, havia acionado a Justiça gaúcha para permanecer no certame, mas não teve sucesso.

Ao recorrer ao STF, ela sustentou ter plena capacidade física para cumprir as funções na Brigada Militar, tendo inclusive participado de treinamentos destinados a profissionais da segurança pública, e defendeu que a pequena diferença na estatura não compromete sua aptidão para o exercício do cargo pleiteado.

Na decisão, assinada em 5 de maio, Moraes destacou que a Constituição permite estabelecer condições para ingresso nas Forças Armadas, mas que esse parâmetro não pode ser arbitrário. Segundo o ministro, “inexiste justificativa plausível e específica” para que a Brigada Militar gaúcha adote exigência de estatura mais rigorosa do que aquela prevista nas Forças.

Governo do RS encaminha compra de avião para a Polícia Civil

Licitação não tem relação com aeronave que seria adquirida com recursos do Fundo do Plano Rio Grande (Funrigs)

Paulo Egídio GZH

O governo do Estado está adquirindo um novo avião para a Polícia Civil. Trata-se de um monomotor turboélice, modelo Piper Meridian M500, que foi fabricado em 2014. A aeronave custará R$ 15,8 milhões. Desse valor, R$ 9,5 milhões serão bancados pelo Fundo Nacional da Segurança Pública e R$ 6,3 milhões pelo fundo estadual.

A licitação para a compra foi feita em janeiro e a vencedora foi a empresa Aeromot. A previsão é de que a entrega seja feita entre dezembro de 2025 e janeiro de 2026.

De acordo com a Secretaria de Segurança Pública (SSP), o processo para a aquisição da aeronave foi aberto no primeiro semestre do ano passado. Não há relação, portanto, com a intenção de compra de um avião a jato com recursos do fundo da reconstrução (Funrigs), da qual o governo recuou em abril.

“A aeronave pretendida visa oferecer suporte contínuo às atividades de segurança pública e defesa social em missões próprias de Polícia Civil, culminando na presença mais ágil e constante nas missões em que é demandada”, informou a SSP.