Governador sanciona lei que considera Colégios Tiradentes da BM como de relevante interesse cultural no RS

O reconhecimento dos Colégios Tiradentes da Brigada Militar como de relevante interesse cultural no Rio Grande do Sul, oficializado pela Lei nº 16.469, que foi proposta pelo Deputado Estadual Capitão Martim, representa um marco histórico e motivo de orgulho para toda a sociedade gaúcha. Trata-se de uma distinção que reafirma o valor de uma educação construída sobre pilares sólidos como disciplina, respeito, civismo e compromisso com o futuro.

Ao longo de sua trajetória, os Colégios Tiradentes têm se destacado não apenas pela excelência acadêmica, mas pela formação integral de jovens preparados para os desafios da vida em sociedade. Mais do que transmitir conhecimento, essas instituições cultivam valores, fortalecem o senso de responsabilidade e incentivam a construção de cidadãos conscientes de seu papel no presente e no futuro.

Esse reconhecimento oficial consolida a importância cultural e educacional dos Colégios Tiradentes, cuja contribuição ultrapassa os muros escolares e se reflete na comunidade. Cada aluno formado carrega consigo não apenas aprendizado, mas também princípios que valorizam a ética, o respeito às instituições e o compromisso com o bem coletivo.

A Lei nº 16.469, portanto, não apenas homenageia uma história de dedicação e resultados, mas também projeta a continuidade de um modelo educacional que inspira, transforma e fortalece o Rio Grande do Sul. É o reconhecimento de que investir em educação com disciplina, propósito e valores é construir um legado duradouro para as próximas gerações.

Estabilidade dos militares estaduais: decisão do TJMRS sobre a alteração da regra prevista na Lei Orgânica Nacional das PMs e BMs.

ARTIGO: Estabilidade dos militares estaduais: decisão do TJMRS reafirma entendimento e consolida regra já aplicada no Estado

A definição do momento em que o militar estadual adquire estabilidade funcional voltou recentemente ao centro do debate jurídico e institucional, trazendo reflexos diretos para a rotina administrativa e disciplinar da tropa. O tema, que já vinha sendo tratado de forma consolidada no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, ganhou novos contornos com a edição da Lei Federal nº 14.751/2023, responsável por instituir a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.

Entre as diversas inovações trazidas pela norma federal, uma delas passou a chamar especial atenção. A previsão de que a estabilidade dos militares estaduais seria adquirida após três anos de efetivo serviço, conforme disposto no art. 18, inciso XXVI, da referida lei. A alteração, embora aparentemente simples, acabou por gerar questionamentos relevantes, sobretudo por estabelecer um prazo distinto daquele já previsto na legislação estadual gaúcha, que exige cinco anos de efetivo serviço para o alcance dessa garantia funcional, nos termos do art. 46, inciso IV, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.

Diante desse cenário, surgiu a necessidade de se definir, de forma clara e definitiva, qual norma deveria prevalecer. A controvérsia chegou ao âmbito da Justiça Militar a partir de um caso concreto envolvendo a instauração de PADM, no qual se sustentava que o militar já teria adquirido estabilidade com base na legislação federal, razão pela qual deveria ser submetido a procedimento diverso, qual seja, o Conselho de Disciplina.

A questão foi inicialmente enfrentada nos autos da Apelação Cível nº 0070197-57.2025.9.21.0002/RS, ocasião em que se reconheceu, ainda em primeiro grau, a inconstitucionalidade do art. 18, inciso XXVI, da Lei Federal nº 14.751/2023, ao fundamento de que a norma teria ultrapassado os limites da competência legislativa da União. Com isso, afastou-se sua aplicação, mantendo-se a regra prevista na Constituição Estadual.

Levado o tema ao Tribunal, a relevância da discussão impôs um passo adicional. O julgamento foi suspenso para que o Pleno da Corte analisasse, de forma aprofundada, a constitucionalidade do dispositivo federal, por meio do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0090091-25.2025.9.21.0000/RS, instaurado nos termos do art. 97 da CF/88 e dos arts. 948 a 950 do CPC/15.

No julgamento do incidente, ocorrido em sessão plenária, o TJM/RS enfrentou diretamente a questão central: poderia a União, ao legislar sobre normas gerais (art. 22, inciso XXI, da CF/88), fixar de maneira específica o tempo necessário para que militares estaduais adquirissem estabilidade? Na oportunidade, a tese da inconstitucionalidade do dispositivo federal foi igualmente sustentada tanto pela PGE/RS, por intermédio da Procuradora do Estado Dra. Carolina Oliveira de Lima, quanto pelo MP/RS, enquanto fiscal da lei (custos legis), na pessoa do Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João, cujas manifestações convergiram no sentido de reconhecer a indevida usurpação da competência legislativa dos Estados, em alinhamento com o entendimento que veio a ser posteriormente acolhido, por maioria absoluta, pelo Tribunal Pleno.

A resposta foi negativa. Por maioria absoluta, conforme exige a cláusula de reserva de plenário (art. 97 da CF/88), o colegiado declarou a inconstitucionalidade do art. 18, inciso XXVI, da Lei nº 14.751/2023, por violação à competência legislativa dos Estados para dispor sobre o regime jurídico de seus militares, nos termos dos arts. 42, §1º, e 142, §3º, inciso X, da CF/88, bem como por afronta ao princípio federativo (art. 60, §4º, inciso I, da CF/88).

Na oportunidade, fixou-se a seguinte tese de julgamento:

É formalmente inconstitucional o art. 18, inciso XXVI, da Lei Federal nº 14.751/2023, porquanto, ao fixar prazo certo para aquisição da estabilidade de militares estaduais, veicula disciplina normativa específica e autoaplicável (e não norma geral), invadindo a competência legislativa dos Estados prevista nos arts. 42, §1º, e 142, §3º, inciso X, da Constituição Federal.

A decisão foi construída com base em fundamentos sólidos, especialmente na interpretação sistemática da nossa Carta Magna. Destacou-se que a competência da União, prevista no art. 22, inciso XXI, limita-se à edição de normas gerais, ao passo que compete aos Estados disciplinar, por meio de legislação própria, aspectos específicos do regime jurídico militar, inclusive a estabilidade.

Conforme ressaltado no julgamento, a fixação de um prazo determinado, como o de três anos previsto na norma federal, não constitui mera orientação geral, mas sim uma disciplina concreta e exaustiva, o que caracteriza invasão da competência estadual. Não por outra razão, consignou-se que “não há espaço hermenêutico para sustentar que a União possa, a pretexto de estabelecer normas gerais, fixar prazo certo e definitivo para aquisição da estabilidade dos militares dos Estados”.

Importa ressaltar que o entendimento ora consolidado pela Corte Castrense não constitui inovação no âmbito institucional, porquanto já vinha sendo adotado na seara administrativa da Brigada Militar, notadamente por intermédio de sua Corregedoria-Geral. Com efeito, o Parecer nº 010/Cor-G/2024, elaborado no âmbito daquele órgão correicional, já havia enfrentado de forma sistemática a matéria, concluindo pela prevalência da legislação estadual quanto ao prazo para aquisição da estabilidade funcional, à luz da repartição constitucional de competências delineada nos arts. 42, §1º, e 142, §3º, inciso X, da CF/88. Essa orientação, ancorada igualmente no art. 46, inciso IV, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, já vinha sendo aplicada no âmbito interno da caserna, na condução dos procedimentos disciplinares, circunstância que, inclusive, foi expressamente reconhecida no próprio voto condutor do julgamento.

Superada a controvérsia constitucional, o Tribunal retomou o julgamento da Apelação Cível nº 0070197-57.2025.9.21.0002/RS, aplicando imediatamente o entendimento firmado. Naquele caso, verificou-se que o militar ainda não havia completado cinco anos de efetivo serviço à época da instauração do PADM, o que afastou o reconhecimento da estabilidade e confirmou a validade do procedimento administrativo adotado.

O julgamento, portanto, fixou uma tese jurídica relevante, cujos efeitos irradiam diretamente sobre os militares estaduais do Rio Grande do Sul. Para a tropa, a decisão representa a solução de uma controvérsia jurídica, traduzindo a consolidação de um entendimento que assegura maior segurança jurídica, previsibilidade e uniformidade na aplicação das normas que regem as suas carreiras.

Reafirma-se, portanto, que a estabilidade dos militares estaduais, no âmbito do Rio Grande do Sul, continua sendo adquirida após cinco anos de efetivo serviço, conforme já previsto na Constituição Estadual. A norma federal que estabelecia prazo diverso não possui aplicabilidade, tendo sido afastada por inconstitucionalidade.

Ao mesmo tempo, o posicionamento do Tribunal fortalece a autonomia dos Estados na organização de suas instituições militares e confere respaldo jurídico à atuação administrativa já adotada no âmbito da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, consolidando, em definitivo, a orientação institucional sobre a matéria.

Coronel Paulo Roberto Mendes Rodrigues – Ex Cmt Geral

Desembargador Militar

25 anos do BO-TC, uma conquista histórica e pioneira da Brigada Militar

A Brigada Militar confeccionou, de forma pioneira no Brasil, o primeiro Termo Circunstanciado em 1996, como projeto piloto nas cidades de Rio Grande e Uruguaiana. No ano seguinte, expandiu-se para quase todos os municípios do Estado.

Mas foi em março de 2001 que ocorreu o passo definitivo para a consolidação dessa iniciativa histórica: a Brigada Militar passou a encaminhar diretamente ao Poder Judiciário, por meio dos Juizados Especiais, as ocorrências atendidas enquadradas na Lei nº 9.099/95 (infrações penais de menor potencial ofensivo).

A partir desse momento, consolidou-se de forma definitiva a atuação da corporação nessa prestação de serviço à comunidade.

Nos anos iniciais, a instituição enfrentou grande resistência de vários setores, entre eles a Polícia Civil, que entendia haver invasão de competências e tentativa de enfraquecimento da instituição.

Esse cenário foi plenamente superado nos anos seguintes, pois a retirada dessas pequenas ocorrências da carga da Polícia Civil permitiu que ela se dedicasse à resolução de crimes de maior potencial, gerando ganho para a própria instituição.

A discussão chegou aos tribunais superiores, que firmaram entendimento de que o Termo Circunstanciado pode ser lavrado pela autoridade policial que primeiro atende à ocorrência, não se tratando de ato exclusivo da polícia judiciária.

Resgate Histórico

Reprodução do manual de procedimentos elaborado em 2001, na versão completa e na versão compacta de bolso, que servia de referência para o efetivo que realizava a lavratura no “cartório de rua” (no capô da viatura), como era o termo utilizado na época.

Esse feito histórico na Brigada Militar só foi possível graças a vários atores, cada um em seu momento. Esse relato está bem ilustrado em artigo publicado na Edição Impressa do Jornal, na coluna do Desembargador Militar Cel. Paulo Mendes, que também fez parte desse momento e traz esse resgate histórico em sua coluna.

CONFIRA O ARTIGO

Para lembrar! Foi em 26 de março de 2001, uma segunda-feira, que o Comandante da Brigada Militar, Cel. Nélvio Alberto Neumann assinou a Nota de Instrução nº 075/BM/EMBM/2001. Em seu primeiro parágrafo, estabelecia como finalidade regular a atuação da Brigada Militar no atendimento das infrações penais de menor potencial ofensivo, instituídas pela Lei nº 9.099/95, bem como no recebimento das Comunicações de Ocorrência Policial pelos agentes de polícia ostensiva.

Ali nascia um projeto inovador ao nível nacional, que qualificaria de forma decisiva a prestação de serviços à comunidade e representaria um fato relevante e transformador na história da Instituição. A partir de então, a Brigada Militar passou a encaminhar diretamente ao Poder Judiciário, por meio dos Juizados Especiais, as ocorrências dessa natureza, configurando importante avanço institucional.

Entretanto, essa história não começou em 2001. A Brigada Militar confeccionou o primeiro Termo Circunstanciado em janeiro de 1996, como projeto-piloto nas cidades de Rio Grande e Uruguaiana, em casos de delitos de menor potencial ofensivo.

Já em 1997, a lavratura do Termo expandia-se para quase todos os municípios do Estado, evidenciando a vocação pioneira da Instituição. Apesar de questionamentos judiciais, inclusive por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 70014426563, julgada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, prevaleceu o entendimento pela possibilidade jurídica da lavratura do Termo Circunstanciado pela Brigada Militar, reconhecendo-se a relevância da ferramenta para a sociedade gaúcha.

Foram anos de dedicação e perseverança, marcados por resistências institucionais, debates jurídicos e desafios administrativos. Discutia-se, inclusive, a interpretação da expressão “autoridade policial” constante da Lei nº 9.099/95

A controvérsia, posteriormente superada pela jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores (ADI 5.637/MG e ADI 2.862/SP), firmou entendimento de que o Termo Circunstanciado pode ser lavrado pela autoridade policial que primeiro atende a ocorrência, não se tratando de ato exclusivo da polícia judiciária.

A Brigada Militar, mais uma vez pioneira no cenário nacional, estruturou-se em âmbito estadual para que todas as unidades operacionais passassem a tratar das ocorrências abrangidas pela Lei nº 9.099/95, que representam parcela significativa dos atendimentos realizados. Era um passo importante na direção do tão almejado ciclo completo de polícia.

Também houve avanços com o BO-COP, permitindo o registro das infrações penais que não se enquadrassem nas circunstâncias de flagrante ou não comportassem registro na forma de Termo Circunstanciado, assegurando que nenhuma ocorrência atendida pela Brigada Militar permanecesse invisível ao sistema de justiça.

É imprescindível destacar o trabalho desenvolvido por uma comissão especial composta pelo Cel. Paulo José Almeida, Maj. José Monir Borba, Maj. Carlos Roberto Bondan da Silva e Maj. Pércio Brasil Alvares, com a colaboração dos TC. Paulo Roberto Mendes Rodrigues, Maj. Marco Antônio Moura dos Santos, Cap. Eduardo Biachi Rodrigues, Cap. Álvaro Medeiros e Ten. Humberto André Rodrigues Lucca.

Nesse processo, foram elaborados instrumentos institucionais de apoio, como o Manual de Procedimentos, cartilhas de consulta rápida reunindo as ocorrências inseridas na Lei nº 9.099/95 e a inclusão da disciplina relativa ao Termo Circunstanciado nos currículos dos cursos da Brigada Militar, consolidando a capacitação necessária para a execução da nova atribuição.

A história contemporânea da Brigada Militar pode ser compreendida a partir de três grandes marcos institucionais: a consolidação do policiamento ostensivo com a legislação de 1967 e o Decreto-Lei nº 667/69; a Constituição de 1988, que definiu a competência das Polícias Militares na preservação da ordem pública; e a implementação do Termo Circunstanciado, instrumento que conferiu efetividade à Lei nº 9.099/95 e reafirmou a autoridade policial do brigadiano no atendimento das ocorrências.

Foi, sem dúvida, um passo decisivo na permanente busca pelo ciclo completo de polícia e um avanço estrutural na racionalização da persecução penal, aproximando o atendimento ostensivo da resposta jurisdicional e assegurando maior celeridade e eficiência ao sistema de justiça criminal.

Ao longo de um quarto de século, milhares de ocorrências deixaram de percorrer trâmites burocráticos desnecessários e passaram a receber encaminhamento imediato e juridicamente adequado. O resultado reflete-se não apenas em números, mas também na consolidação da confiança da sociedade e no amadurecimento da relação institucional entre Brigada Militar, Ministério Público e Poder Judiciário.

Vinte e cinco anos depois, o Termo Circunstanciado está incorporado à rotina policial em todo o país. Nada do que hoje parece comum foi simples na origem. Houve resistências, interpretações divergentes e momentos em que avançar significava assumir responsabilidades que muitos preferiam evitar.

A Brigada Militar, contudo, nunca foi instituição de atalhos. Quando sustenta uma posição, o faz à luz da lei, de sua missão constitucional e do compromisso assumido com a sociedade gaúcha que jurou proteger, compromisso que se projeta no tempo e se integra à própria história brigadiana.

O tempo consagra os marcos. A tropa os edifica. Brigada Militar, para frente. O trabalho perfeito é servir.

Paulo Roberto Mendes Rodrigues Cel PM – Ex-Cmt Geral da BM

O Cenário Nacional do BO-TC

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por policiais militares (polícia administrativa/ostensiva) em casos de crimes de menor potencial ofensivo, entendendo que essa função não é exclusiva da polícia judiciária (Delegados de Polícia Civil ou Federal).

  • Validação da PM: O STF, no julgamento da ADI 5637 (finalizado em 2022), manteve a validade de normas estaduais que permitem à Polícia Militar lavrar TCO, entendendo que não há usurpação de atribuições da Polícia Judiciária.
  • Natureza do TCO: A Corte fixou que o TCO não possui natureza investigativa (diferente do inquérito policial), limitando-se a registrar a ocorrência, o que pode ser feito por outras autoridades policiais.
  • Finalidade Célere: O entendimento visa dar agilidade, permitindo que a polícia que atende a ocorrência registre o fato, especialmente em infrações leves (penas de até dois anos), sem sobrecarregar as delegacias.
  • Reafirmação do Entendimento: Em fevereiro de 2023, o STF reafirmou esse entendimento (Informativo 1083, ADIs 6245 e 6264), estendendo a interpretação de que o TCO pode ser lavrado por polícia administrativa também à Polícia Rodoviária Federal (PRF)

Último levantamento oficial realizado pelo Ministério da Justiça mostra o cenário abaixo:

O ciclo completo de polícia.

Não temos dúvida de que a iniciativa visionária da Brigada Militar e implantar o BO-TC tinha como horizonte o Ciclo Completo de Polícia.

O Ciclo Completo de Polícia na PEC:

  • O que é: O modelo atual divide a polícia em administrativa (PM/GM – fardada, atua na prevenção) e judiciária (PC/PF – investiga). O “ciclo completo” permitiria que um mesmo órgão fizesse a prevenção, a prisão e a investigação daquele fato (especialmente crimes menores).
  • Debate: A implementação completa é defendida para aumentar a eficiência e economizar tempo, permitindo, por exemplo, que policiais militares lavrem o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
  • Posição na PEC: Embora o ciclo completo seja debatido para melhorar o modelo de polícia, o relator da PEC indicou que, por acordos políticos, o tema não seria totalmente estruturado agora.

PEC da Segurança é aprovada na Câmara dos Deputados em primeiro turno

Projeto foi votado sem trecho sobre maioridade penal

Zero Hora

Conhecida como PEC da Segurança Pública, a Proposta de Emenda à Constituição 18/25 foi aprovada nesta quarta-feira (4), em primeiro turno, pela Câmara dos Deputados. O texto segue agora para o Senado.

Inicialmente, a PEC seria votada pela manhã na Comissão Especial Sobre as Competências Federativas em Segurança Pública da Câmara dos Deputados – criada para analisar exclusivamente a matéria. Mas houve impasse envolvendo trecho sobre maioridade penal. 

O ponto não estava previsto no projeto original elaborado pelo governo, mas foi proposto no texto substitutivo apresentado pelo relator, Mendonça Filho (União-PE). O parlamentar quer alterar de 18 para 16 anos a idade em que jovens podem responder criminalmente.Play Video

Foi feito um acordo entre o governo e o relator do texto, deputado Mendonça Filho (União-PE) e o tema da redução da maioridade penal foi retirado do texto. Assim, o presidente da Câmara, Hugo Motta, levou a pauta ao plenário.

A proposta tem como objetivo reorganizar o sistema de segurança pública no Brasil e endurecer as regras de progressão de pena, entre outros temas. 

Entenda

A PEC 18/25 determina o estabelecimento de legislação infraconstitucional com medidas mais gravosas, tais como a restrição ou a vedação de progressão de regime, a suspensão de benefícios, o tratamento disciplinar diferenciado e a expropriação e o confisco ampliado dos bens de origem ilícita, entre outros.

O objetivo é impedir que lideranças continuem comandando as suas organizações de dentro dos estabelecimentos penais. 

— Essas medidas enfrentam a leniência e a impunidade que, historicamente, alimentou a expansão das facções — disse o relator, Mendonça Filho.

A modernização do sistema policial é outro tema de destaque no substitutivo, segundo o relator: 

— Com a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública, supera-se a fragmentação operacional que permitia que o crime transitasse entre unidades da Federação com mais facilidade do que o próprio Estado.

Mendonça Filho destacou que a coordenação nacional promoverá a cooperação sem centralização ou substituição do papel dos Estados e dos municípios. Segundo o relator, o texto final tomou um caminho inverso da proposta encaminhada pelo Poder Executivo.

Para o fortalecimento do Sistema de Políticas Penais e da gestão prisional, o texto de Mendonça Filho constitucionaliza o Regime Disciplinar Diferenciado, com a previsão de regimes de custódia mais severos para lideranças de organizações criminosas de alta periculosidade ou lesividade.

A proposta amplia o financiamento obrigatório da segurança pública ao prever a destinação gradual de parte das receitas do Fundo Social do pré-sal e da arrecadação proveniente das apostas das bets. Esses recursos serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública e ao Fundo Penitenciário Nacional.

Coronel Luigi Pereira toma posse como novo comandante-geral da Brigada Militar

Na cerimônia, governo do Estado também entregou R$ 32 milhões em viaturas e equipamentos para a corporação

O coronel Luigi Gustavo Soares Pereira assumiu, nesta segunda-feira, o comando-geral da Brigada Militar. A cerimônia de posse foi realizada na Academia de Polícia Militar, em Porto Alegre, com a presença do governador Eduardo Leite, do secretário estadual da Segurança Pública, Mário Ikeda, além de autoridades civis e militares. Durante o ato, também foram entregues novas viaturas e equipamentos à corporação, expostos no gramado da Academia.

Em seu pronunciamento, o governador destacou a experiência e a trajetória do novo comandante, manifestando confiança na continuidade das ações voltadas à redução dos índices de criminalidade. Leite ressaltou ainda a consolidação do programa RS Seguro, enfatizando que a política de governança, baseada em dados e integração entre as forças de segurança, assegura estabilidade e continuidade, mesmo com mudanças nas lideranças.

Integrante da Brigada Militar desde 1993, o coronel Luigi, de 51 anos, sucede o coronel Cláudio dos Santos Feoli, que passa à reserva após completar 35 anos de serviço ativo. Antes de assumir o comando-geral, Luigi exercia a função de chefe do Estado-Maior da corporação.

Ao assumir o cargo, o novo comandante afirmou que dará prosseguimento ao trabalho já desenvolvido, reforçando o compromisso com as metas estabelecidas no âmbito do RS Seguro. Segundo ele, o objetivo é manter a redução contínua dos indicadores criminais e ampliar a sensação de segurança da população gaúcha.

Coronel Luigi Gustavo Pereira assume como comandante-geral BM

 Coronel Luigi Gustavo Pereira assume como comandante-geral BM | Foto: Fabiano do Amaral

Luigi também afirmou que um dos objetivos de sua gestão é manter a integração entre as forças de segurança. “Durante todo o tempo deste governo houve uma quantidade significativa de investimentos, o que fez com que conseguíssemos avançar na integração entre as forças de segurança. O grande legado que entendo que ficará é justamente essa integração”, disse.

Na cerimônia, também tomaram posse o coronel Jorge Dirceu Abreu Silva Filho, como subcomandante-geral da instituição, e o coronel Álvaro Martinelli, que exercerá a função de chefe do Estado-Maior.

Chefe do Estado-Maior da BM, coronel Álvaro Martinelli, comandante-geral BM, Coronel Luigi Gustavo Pereira, governador do RS, Eduardo Leite, e subcomandante-geral da BM, coronel Jorge Dirceu Abreu Silva Filho

 Chefe do Estado-Maior da BM, coronel Álvaro Martinelli, comandante-geral BM, Coronel Luigi Gustavo Pereira, governador do RS, Eduardo Leite, e subcomandante-geral da BM, coronel Jorge Dirceu Abreu Silva Filho | Foto: Fabiano do Amaral

Novas viaturas e equipamentos

Durante o evento, o governador também entregou à corporação 104 viaturas policiais e equipamentos, como armas de choque e coletes. A maioria dos veículos é dos modelos Corolla Cross e Hilux, todos semi blindados. De acordo com o governo, o investimento é de mais de R$ 32 milhões, com recursos do Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública (Piseg), do Fundo do Plano Rio Grande (Funrigs), do Fundo Estadual de Segurança Pública (Fesp), do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), do Convênio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e do Convênio Carnaval 243/2023. As viaturas e equipamentos devem reforçar o trabalho da Brigada Militar em 148 municípios gaúchos.

Segundo o governador Eduardo Leite, a entrega das novas viaturas representa a maior renovação de frota já promovida pelo Estado. “O nosso esforço é para dar melhores condições de trabalho. Elas serão distribuídas nos diversos municípios. Não há um foco específico, mas uma estratégia de distribuição que olha para aqueles municípios que estão com as maiores necessidades no Estado”, explicou.

Comissão pede piso nacional para PMs

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados criou uma agenda de diálogo permanente com o Ministério da Justiça e Segurança Pública. O ministro Wellington César Lima e Silva esteve pela primeira vez na comissão, nesta terça-feira (24), acompanhado do secretário de Segurança Pública, Francisco Lucas Costa Velos, e do secretário de Políticas Penais, André de Albuquerque Garcia.

Ao fim da reunião, o ministro não quis dar entrevistas. O presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, deputado Coronel Meira (PL-PE), falou sobre a parceria inédita.

“Para ter resultados, a gente entende que tem que ter apoio. A Câmara sozinha não tem poder. Então temos que ter apoio do governo federal, dos governos estaduais e dos governos municipais. Então a gente inicia com o ministro da Justiça, que, diga-se de passagem, é técnico, graças a Deus”, observou Meira.

O encontro teve a presença da maioria dos deputados da comissão. “Alinhamos uma pauta e vamos entregar o mais rápido possível o que se pode entregar hoje”, completou Meira.

Piso salarial e PEC da Segurança
Entre as propostas prioritárias para a Comissão de Segurança, segundo Meira, está a criação de um piso salarial para todas as polícias do Brasil. A proposta de emenda à Constituição que cria um piso salarial para policiais civis e militares e bombeiros militares (PEC 17/25) aguarda despacho do presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), para ter a análise iniciada.

Outras pautas acompanhadas de perto pela Comissão de Segurança Pública são a chamada PEC da Segurança Pública (PEC 18/25) e o projeto de lei antifacção (PL 5582/25).

A PEC da Segurança Pública aguarda votação na comissão especial, para então ir ao Plenário. Quanto ao projeto antifacção, depois de aprovado pela Câmara e sofrido modificações pelo Senado, retornou para nova análise pelo Plenário da Câmara.

Segundo o deputado Coronel Meira, toda semana o colegiado vai se reunir com representantes enviados pelo Ministério da Justiça sobre a pauta de votações.

Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Governador anuncia os Comandantes da BM e CBM

O governador Eduardo Leite anunciou, nesta quinta-feira (12/2), mudanças no comando da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul. Assumem como comandantes-gerais o coronel Luigi Gustavo Soares Pereira, na BM, e o coronel Ricardo Mattei Santos, no CBMRS, em razão da ida para a reserva dos atuais comandantes após o tempo máximo de serviço.

Na Brigada Militar, o coronel Álvaro Martinelli passa a chefiar o Estado-Maior, e o coronel Jorge Dirceu Abreu Silva Filho assume a subcomandância-geral. No CBMRS, o novo subcomandante-geral será o coronel Alexandre Sorio Nunes.

Os oficiais que deixam e os que assumem os cargos foram recebidos pelo governador no Palácio Piratini, antes da reunião de avaliação dos indicadores do programa RS Seguro. Leite agradeceu aos comandantes que se despedem e destacou que a transição ocorre em um momento de consolidação dos avanços na segurança pública, com queda dos índices criminais, fortalecimento da inteligência policial e manutenção das estratégias de gestão e monitoramento de resultados.

Socorro silencioso da Brigada Militar salva até nove vidas por dia no RS

Mais de 3 mil pessoas foram salvas por PMs em 2025 em atendimentos de emergência e ações de salvamento

Crianças engasgadas, vítimas de afogamento, feridos graves e pessoas em risco iminente. Situações extremas fazem parte da rotina silenciosa dos policiais militares da Brigada Militar do Rio Grande do Sul. Muito além do policiamento ostensivo, a Corporação atua diariamente também em um papel decisivo para a preservação da vida.

Em média, de oito a nove pessoas são salvas por dia em ações de prestação de socorro e salvamento realizadas pela BM. Ao longo do ano de 2025, esse trabalho resulta em 3.060 vidas preservadas em todo o Estado.

Em muitas ocorrências, os policiais militares são os primeiros a chegar ao local, especialmente quando o tempo é determinante para a sobrevivência da vítima. Crianças engasgadas, pessoas em afogamento, feridos por arma branca ou de fogo e vítimas de acidentes recebem, ainda no local, os primeiros atendimentos de urgência. As ações são realizadas por policiais treinados em Atendimento Pré-Hospitalar (APH), sempre que necessário.

PMs aparecem durante o treino de atendimento a uma vítima ferida
Curso APH no Bope em 2025 – Foto: 2 BPChq

Vítimas amparadas

Essas ocorrências se repetem diariamente. Os números ajudam a dimensionar essa realidade: foram 2.570 atendimentos de prestação de socorro em emergências, somados a 490 salvamentos de pessoas, totalizando 3.060 atendimentos com preservação de vidas durante o ano de 2025. Isso representa uma média de 255 pessoas salvas por mês.

Em situações de desespero, a chegada da guarnição significa mais do que a presença do Estado, representa a chance concreta de sobrevivência, enfatiza o Comandante-Geral da Corporação, Coronel PM Cláudio dos Santos Feoli. Segundo ele, essa capacidade de resposta está diretamente ligada à formação contínua dos policiais militares. A Brigada Militar mantém, ao longo do ano, um amplo calendário de cursos voltados ao aperfeiçoamento técnico e profissional, destaca o comandante da instituição.

De forma imediata, os policiais iniciam procedimentos como a manobra de Heimlich, para desobstrução das vias aéreas, controle de hemorragias, estabilização de feridos e outras técnicas fundamentais, sempre que o cenário exigir tal ação. O atendimento segue até a chegada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ou a condução rápida ao hospital mais próximo, dependendo do caso.

Procedimentos decisivos

Um dos exemplos emblemáticos dessa atuação ocorreu durante uma ocorrência de violência doméstica, em Porto Alegre. Ao chegar ao local, uma guarnição do 1º Batalhão de Polícia Militar encontrou uma mulher caída ao solo, com múltiplos ferimentos causados por arma branca e intenso sangramento. A situação era crítica.

Enquanto o autor do crime era contido e preso em flagrante, os policiais iniciaram imediatamente o Atendimento Pré-Hospitalar. Foram aplicados torniquete no braço esquerdo, selo de tórax na região do peito, preenchimento com gaze hemostática na parte frontal e traseira do pescoço, além de sustentação com bandagem israelense.

Os procedimentos foram decisivos para conter as hemorragias e manter a vítima viva até a chegada do Samu. A mulher foi encaminhada ao Hospital de Pronto Socorro em estado grave. O atendimento imediato fez a diferença.

Crianças em perigo

Casos assim não são exceção. Em outro atendimento que ilustra a rotina silenciosa de salvamentos, uma dupla de policiais militares, durante patrulhamento em Capão da Canoa, encontrou uma senhora em desespero, carregando uma criança de dois anos engasgada.

Sem hesitação, os policiais realizaram a manobra de Heimlich ainda na via pública. Após a desobstrução das vias aéreas, a menina foi encaminhada ao Hospital Santa Luzia, onde recebeu atendimento médico e retornou ao estado normal.

São apenas dois entre centenas de episódios que ajudam a explicar por que a Brigada Militar registra uma média diária de até nove vidas salvas. As ocorrências vão de engasgamentos e afogamentos a ferimentos graves. A maioria delas raramente ganha visibilidade, mas faz parte do cotidiano do policiamento.

Formação contínua

Um dos principais é o Curso de Atendimento Pré-Hospitalar em Combate (APH-C), organizado pelo Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE). A capacitação segue protocolos internacionais de atendimento em cenários de alto risco (TCCC), com foco no controle de hemorragias, uso de torniquetes, curativos compressivos e atendimento em ambientes hostis a ser utilizados em Policiais Militares feridos, se o caso assim permitir, todavia, também aplicável em qualquer situação visando salvar vidas.

Curso APH-P
Simulação em Curso de APH – Foto: BM

A formação é contínua e descentralizada, alcançando batalhões em diferentes regiões do Rio Grande do Sul, afirma o comandante-geral.

Além disso, os policiais que atuam no atendimento do 190 passam por qualificação específica no Curso de Operador do Centro de Operações da Polícia Militar (Copom). A Corporação também investe em atualização tecnológica e em cursos voltados a diversas áreas operacionais.

Em comum, todas essas formações reforçam um princípio que se materializa nas ruas e se traduz em números concretos: mais de 3 mil pessoas salvas em um ano, muitas delas nos primeiros minutos críticos, antes mesmo da chegada do atendimento especializado.

Em meio ao risco, à violência e à pressão constante, o policial militar do Rio Grande do Sul cumpre um papel que muitas vezes passa despercebido. Um trabalho silencioso, técnico e humano, que salva vidas todos os dias, conclui o Comandante-Geral da BM, Coronel PM Cláudio dos Santos Feoli.

Além do policiamento ostensivo:
Prestação de socorro e salvamento realizados pela BM
• 3.060 vidas preservadas no ano de 2025 no RS
• Média de 255 pessoas salvas por mês
• De 8 a 9 vidas salvas por dia
• 2.570 atendimentos de socorro em emergências
• 490 salvamentos diretos de pessoas
• Casos frequentes de crianças engasgadas e vítimas de afogamento
• Policiais treinados em Atendimento Pré-Hospitalar (APH)
• Cursos contínuos com protocolos internacionais (TCCC)
• Atendimento qualificado também no 190 (Copom)

Texto: jornalista Marcelo Miranda – SC PM5/Brigada Militar

Fonte:Brigada Militar

Brigada Militar terá troca de comando em 15 de fevereiro

Comandante Feoli completa 35 anos de serviço e vai para a reserva

Rosane de Oliveira GZH

Depois de 35 anos de serviço, os últimos quatro no comando da Brigada Militar, o coronel Cláudio Feoli vai para a reserva no dia 15 de fevereiro. Sai triste, porque gostaria de encerrar a carreira depois de ver esclarecidos os últimos episódios que mancharam a imagem da Brigada Militar.  

— Estamos atuando nas investigações a fim de responsabilizar desvios de conduta. A esmagadora maioria da tropa é vocacionada e alinhada com os valores da instituição. Nossa missão é primeiramente salvar vidas e, em segundo plano, aplicar a lei — disse Feoli à coluna, em tom de desabafo.  

O coronel teme que sua saída seja associada ao momento difícil em que vive a Brigada, com policiais que cometeram erros graves, mas lembra que é uma transição planejada. É praxe a transferência para a reserva quando o brigadiano completa 35 anos de serviço. 

Feoli não quer falar sobre as investigações em andamento. Prefere dar entrevista apenas quando estiver concluído o inquérito sobre o caso do agricultor morto em Pelotas, numa ação desastrada que envolveu 18 policiais militares. 

Além do comandante-geral, deve sair o subcomandante, coronel Douglas da Rosa Soares. 

O repórter Vitor Rosa, da RBS TV, apurou que o mais cotado para substituir Feoli é o coronel Luigi Gustavo Soares Pereira, atual chefe do Estado-maior da Brigada Militar. 

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Governador Eduardo Leite vai cobrar nova postura da Brigada Militar

Últimos incidentes incomodaram o governador, que marcou “reunião de alinhamento”

Rosane de Oliveira GZH

Para não lavar roupa suja em público, o governador Eduardo Leite vem economizando palavras para falar sobre os últimos incidentes envolvendo a Brigada Militar, mas está “irresignado” com o que considera equívocos na atuação. Fonte próxima do governador informa que nos próximos dias haverá um “encontro de alinhamento para retomar a condição anterior de bem prestar o serviço”.

Nos últimos anos, a segurança pública era a área mais celebrada do governo, pelos resultados concretos na queda dos índices de violência. No final de 2025 e início de 2026 acendeu-se o sinal de alerta, por conta de ações duvidosas ou francamente equivocadas da Brigada Militar. 

A sequência de problemas começou com a morte do jovem Herick Vargas, de 29 anos, por uma dupla de policiais militares que foram até a residência da família atendendo a um chamado da mãe. Herick estava em surto e foi morto no momento em que já tinha sido controlado. Caso semelhante ocorreu em Santa Maria, com um homem em surto, Paulo Chaves, de 35 anos, morto pelos brigadianos que foram atender a um chamado no bairro Tancredo Neves.

O caso de maior repercussão nessa sequência de ações polêmicas foi a morte do agricultor Marcos Nornberg, 48 anos, baleada numa ação em que tudo deu errado. 

Os 18 brigadianos que cercaram a propriedade onde Marcos morava com a família chegaram ao local levados por uma informação equivocada da polícia do Paraná de que, naquele endereço, se homiziava uma quadrilha que guardava armas e drogas. O plantador de morangos imaginou que eram assaltantes e pegou a arma que guardava em casa para se defender. Foi morto com uma saraivada de tiros.

Como se isso fosse pouco, a esposa do agricultor, Raquel Nornberg, foi humilhada pelos policiais, que a trataram como criminosa.

A reunião de alinhamento terá de tratar de outro tema crucial na segurança pública, que são os feminicídios consumados e as tentativas que deixam mulheres feridas física e psicologicamente. 

Trata-se de um crime de difícil combate, porque na maioria das vezes ocorre entre quatro paredes. São 10 neste mês de janeiro, número superior ao do mesmo período de 2025, que também foi trágico. Neste caso, o problema vai além da Secretaria da Segurança, responsável pelo monitoramento de agressores, pela investigação e pela prevenção. Precisa envolver todas as áreas do governo, especialmente as secretarias da Mulher, da Educação, do Trabalho, do Desenvolvimento Social e da Saúde.