CPMI do INSS: o problema é o Congresso que não cumpre sua missão

Por Marco Antônio Moura dos Santos[1]

O encerramento da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI)[2] do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)[3] provocou reações imediatas e, em muitos casos, apressadas. Parte do debate público tentou atribuir ao Supremo Tribunal Federal (STF) a responsabilidade pelo desfecho da comissão. Essa leitura, no entanto, além de simplificadora, desvia o foco do verdadeiro problema.

Não se trata aqui de avaliar, minimizar, imputar ou excluir responsabilidades do Poder Judiciário. O STF exerce seu papel constitucional dentro dos limites que lhe são próprios, adotou medidas processuais formais, questionáveis talvez, pois inclusive “prejudicaram” o andamento da CPMI[4]. Nesse momento o ponto central é outro e mais grave: a incapacidade do Congresso Nacional de cumprir, de forma plena, suas funções constitucionais.

O Parlamento brasileiro não existe apenas para legislar. Sua missão é mais ampla e essencial: regular, fiscalizar, representar a sociedade, inclusive as minorias e investigar fatos relevantes de interesse público[5].  Essas funções não podem ser terceirizadas.   Elas não são opcionais, ao contrário, forjam o núcleo da democracia representativa.

Quando uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) deixa de avançar não por impedimento formal, mas por ausência de vontade política, o que se revela não é um conflito entre Poderes. É algo mais preocupante: um déficit de responsabilidade institucional dentro do próprio Legislativo.  Logicamente isso se reflete a toda Estrutura de Poder do Estado Brasileiro.

O que se observa, com frequência crescente, é a substituição da função institucional pelo espetáculo político. Discursos inflamados ocupam o espaço que deveria ser preenchido por investigação séria.  Narrativas ganham prioridade sobre fatos. O palanque se sobrepõe ao dever, ou seja: resenhas, palanques e a perda de foco, ou “circo e teatro”.

Nesse ambiente, CPIs deixam de ser instrumentos técnicos de apuração e passam a ser, muitas vezes, arenas de visibilidade política, onde o objetivo não é necessariamente esclarecer, mas repercutir. E quando a lógica do espetáculo prevalece, a continuidade da investigação deixa de depender da relevância dos fatos e passa a depender da conveniência política do momento.

A CPMI do INSS poderia ter avançado?! Havia instrumentos?  Havia legitimidade? Os próprios votos do STF deixam explicito que sim. Mas faltou o essencial: compromisso político com a função investigativa. E esse tipo de omissão não é neutro, causa impactos muitas vezes insuperáveis, no campo político, social e, até mesmo, podem produzir consequências na área penal e processual penal. Quando o Parlamento não investiga: fatos deixam de ser plenamente esclarecidos; responsabilidades podem permanecer difusas; a sociedade perde um dos seus principais mecanismos de controle.

Mais grave ainda: consolida-se a percepção de que há limites informais para a apuração, limites que não estão na Constituição, mas na conveniência política. Fortalece e dá visibilidade à impunidade.

Uma das funções mais nobres do Parlamento é dar voz às minorias e garantir que temas sensíveis não sejam sufocados pela maioria circunstancial. Quando investigações são encerradas prematuramente, quando elas não são levadas a efeito de forma adequada, essa função também é comprometida. A CPI não é apenas instrumento da maioria.

Ela é, muitas vezes, o único espaço institucional onde minorias podem provocar investigações relevantes. Enfraquecer esse instrumento é enfraquecer a própria lógica do equilíbrio democrático, pois minoria sem voz é controle social enfraquecido. 

Portanto o problema está “dentro de casa”, dentro do próprio Congresso Nacional. É confortável apontar para fora. É mais difícil reconhecer falhas internas. Mas a realidade é clara: o problema central não foi só o STF.  O problema foi um Congresso que, diante de uma investigação relevante, não esteve à altura de suas responsabilidades constitucionais.

Um Parlamento que prioriza falas em vez de fatos, palanques em vez de apuração e conveniências em vez de dever institucional, não apenas falha em sua missão, fragiliza a própria democracia que deveria sustentar.  

A CPMI do INSS não termina apenas como mais uma comissão encerrada, ela deixa um alerta: não basta ter instrumentos institucionais, é preciso ter disposição para utilizá-los até o fim.  E essa disposição, hoje, parece cada vez mais escassa.


[1] Coronel da reserva da Brigada Militar, Especialista em Segurança Pública (PUCRS)

[2]https://www.congressonacional.leg.br/legislacao-e-publicacoes/glossario-legislativo/-/legislativo/termo/comissao_parlamentar_mista_de_inquerito_cpmi

[3]  O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão responsável pela administração dos benefícios previdenciários e assistenciais no Brasil. Criado com o objetivo de proteger o trabalhador e sua família em momentos de vulnerabilidade, o INSS oferece uma série de garantias relacionadas à aposentadoria, pensões, auxílio-doença, auxílio-acidente, entre outros benefícios. In: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-que-e-inss-e-para-que-serve/2716694487

[4] A limitação de prerrogativas de investigação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS virou o novo ponto de atrito entre o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF). Parlamentares do colegiado, que apura fraudes no instituto, têm reclamado que a comissão vem sendo burlada em seu poder de polícia por decisões do Judiciário que favorecem investigados. In: https://cceponline.com.br/2025/09/24/stf-limita-poder-de-investigacao-de-comissao-e-entra-em-choque-com-cpmi-do-inss/

[5] Sobre a função fiscalizadora, o art. 70 do texto constitucional estabelece a competência pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta. In: https://www.congressonacional.leg.br/institucional/atribuicoes

Virtude cívica e o cuidado com o que é de todos

Em 1916, enquanto a Primeira Guerra ainda dominava o cenário internacional e o Brasil tentava consolidar sua jovem República, surgiu uma preocupação que continua atual: o que realmente sustenta um país ao longo do tempo? Foi nesse ambiente que nasceu a Liga de Defesa Nacional. A percepção era simples. Leis são necessárias, instituições também, mas nada disso funciona de modo satisfatório se as pessoas não desenvolvem algum vínculo com aquilo que pertence a todos.


O poeta Olavo Bilac, principal nome do movimento, insistia que viver em sociedade não significa apenas reivindicar direitos. Significa também compreender que a liberdade depende de certas condições coletivas. Sem um mínimo de compromisso com o espaço comum, as normas continuam existindo, mas sua força diminui no cotidiano.


Essa reflexão é antiga. Entre os gregos, política não era apenas disputa por poder. Era também uma forma de pensar como a vida em comum poderia ser organizada de maneira justa. Aristóteles lembrava que a cidade não existe apenas para proteger seus habitantes, mas para permitir uma vida orientada por valores compartilhados. Participar da vida pública fazia parte do próprio desenvolvimento humano.


Platão, em A República, alertava que uma comunidade começa a perder consistência quando cada indivíduo passa a agir exclusivamente em função de seus interesses imediatos. Quando desaparece a preocupação com a justiça, o elo que mantém a sociedade unida se torna mais frágil do que parece à primeira vista.


Os romanos trataram do tema de maneira bastante direta. Cícero dizia que a República não é apenas um arranjo institucional, mas algo que pertence a todos e que exige cuidado permanente. Quem se beneficia da estabilidade das leis também participa da tarefa de preservá-las. Quando a vida pública deixa de despertar qualquer senso de responsabilidade, o desgaste aparece mais cedo ou mais tarde.


Ao defender o serviço militar obrigatório, Bilac pensava para além da defesa do território. Havia a ideia de que experiências compartilhadas poderiam aproximar pessoas muito diferentes entre si, em um país marcado por desigualdades profundas. A convivência e a noção de dever comum talvez ajudassem a criar algum sentimento de pertencimento, algo importante para qualquer projeto coletivo duradouro.


Outros países viveram inquietações parecidas. Na França, após a derrota para a Prússia no século XIX, fortaleceu-se a ideia de que a República precisava ser cultivada também na formação dos cidadãos. A escola pública e o serviço militar passaram a ser vistos como espaços de construção de um vínculo comum. Nos Estados Unidos, especialmente durante a Primeira Guerra Mundial, campanhas públicas apelavam diretamente ao senso de responsabilidade dos cidadãos. A figura do Tio Sam convocando jovens acabou se tornando símbolo de um período em que a participação individual era vista como parte da proteção das instituições democráticas.


Naturalmente, o tema exige cautela. A história mostra que o patriotismo pode ser distorcido e que discursos de unidade podem reduzir o espaço das divergências legítimas. Virtude cívica não significa unanimidade, nem obediência automática. Significa apenas reconhecer que algumas bases precisam ser preservadas para que a convivência continue possível.


A inquietação que motivou a Liga de Defesa Nacional permanece atual. Nenhuma Constituição funciona sozinha. A liberdade política depende também de uma cultura que reconheça valor no espaço comum.


No fim das contas, instituições são feitas de normas, mas repúblicas são feitas de cidadãos e nenhuma lei consegue proteger um país que já deixou de se importar consigo mesmo.


A ferida institucional que o silêncio não cicatriza!

Marco Antônio Moura dos Santos[1]

Revelações recentes sobre relações entre poder, influência e decisões institucionais reacendem um debate essencial para qualquer democracia: a confiança pública nas instituições responsáveis por preservar a Constituição.

Na política brasileira, há feridas que parecem cicatrizadas apenas porque foram encobertas, especialmente quando a transparência é substituída pelo silêncio. No entanto, basta o menor atrito para que a casca se rompa e essas feridas institucionais voltem a aparecer diante da sociedade.

Essa metáfora simples ajuda a compreender muitos dos impasses estruturais que o Brasil enfrenta com inquietante frequência. Na medicina, retirar a casca de um ferimento antes de ele estar devidamente tratado não significa cura, ao contrário, significa que a ferida voltará a sangrar. A cicatrização exige diagnóstico, tratamento e tempo. Quando se tenta apenas esconder o problema, cria-se uma aparência de normalidade que não corresponde à realidade.

Na vida institucional ocorre algo semelhante. Em diversas situações recentes, temas sensíveis envolvendo relações entre poder, influência, decisões judiciais e conexões políticas foram tratados de maneira superficial, sem a seriedade exigida. Muitas vezes, busca-se encerrar o debate antes do devido esclarecimento dos fatos.

O roteiro costuma ser previsível: primeiro, tenta-se desqualificar personagens, ampliar dúvidas ou minimizar evidências. Depois, reduz-se a importância dos fatos, classificando-os como meras tentativas de politização. Em seguida, declara-se o assunto encerrado e constrói-se uma narrativa de normalidade institucional. O problema, contudo, é que as narrativas não substituem fatos.[2]

O que parecia cicatrizado revela-se apenas uma casca frágil. Ao menor atrito, ela se rompe e a sociedade volta a enxergar aquilo que estava apenas encoberto O que, de certo modo, torna-se oportuno, pois abre uma possibilidade de tratarmos com maior profundidade as questões.

Instituições sólidas não se protegem pelo silêncio. Fortalecem-se quando enfrentam dúvidas com transparência e demonstram que ninguém está acima da obrigação de prestar contas.

Quando isso não ocorre, instala-se algo ainda mais perigoso do que a própria crise: a erosão gradual da confiança pública. Confiança institucional não se constrói com discursos, mas com responsabilidade, transparência e coerência entre o que se diz e o que se faz.

A legitimidade das instituições democráticas não nasce apenas da força de suas decisões, mas da confiança que a sociedade deposita na integridade de seus procedimentos.

Nos últimos meses, vieram a público informações sobre encontros e relações entre o advogado Frederico Vorcaro e integrantes de estruturas centrais do poder estatal. Esses fatos suscitaram questionamentos legítimos sobre os limites éticos das relações entre interesses privados, advogados influentes e autoridades responsáveis por decisões institucionais de grande impacto.

Em um Estado Democrático de Direito, é fundamental reconhecer que não se pode afirmar a existência de crimes sem investigação formal, denúncia apresentada e julgamento conduzido nos termos do devido processo legal. A presunção de inocência é uma garantia constitucional indispensável.

Ainda assim, a dimensão institucional do debate permanece. Em democracias a legitimidade das instituições dependerá também da observância de padrões rigorosos de ética, prudência, transparência e adequada distância institucional entre aqueles que julgam e aqueles que atuam perante os tribunais.

A moralidade administrativa e a imparcialidade judicial são pilares do devido processo e do próprio Estado de Direito. Sem confiança pública na neutralidade das decisões, a legitimidade da jurisdição se fragiliza.

Feridas institucionais não cicatrizam com narrativas. Cicatrizam com transparência, responsabilidade e respeito aos princípios que sustentam o Estado de Direito.

O Brasil atravessa um momento de forte tensão institucional e crescente polarização política. Preservar a credibilidade das instituições responsáveis por garantir a Constituição torna-se, portanto, tarefa essencial para a estabilidade democrática.

A autoridade de uma corte constitucional não se sustenta apenas na força de suas decisões. Mas, sobretudo, da convicção pública de que seus integrantes atuam com independência, prudência institucional e fidelidade aos princípios que juraram defender.

Democracias não se enfraquecem apenas por crises. Enfraquecem quando as instituições deixam de enfrentar as perguntas que a sociedade tem o direito de fazer


[1] Coronel da reserva da Brigada Militar, Especialista em Segurança Pública (PUCRS)

[2] Quando novas informações surgem, como documentos, encontros ou relações antes pouco discutidas,aquilo que se pretendia encerrar retorna ao centro do debate público. E retorna com mais força justamente porque o processo de esclarecimento não foi conduzido com transparência desde o início.

8 de março: flores, discursos e a falha real em proteger as mulheres?

Marco Antônio Moura dos Santos[1]

“Uma sociedade que não consegue proteger suas mulheres não pode se considerar plenamente justa.”

Todo ano o Brasil repete o mesmo roteiro no Dia Internacional da Mulher. Discursos emocionados, campanhas institucionais, homenagens nas redes sociais e mensagens exaltando a importância das mulheres na sociedade. Mas quando o dia termina e a retórica se dissipa, a realidade volta a aparecer com brutal clareza.

No Brasil, mulheres continuam sendo agredidas, ameaçadas, perseguidas e assassinadas, muitas vezes dentro de casa, por pessoas que fazem parte do próprio ambiente familiar. E o dado mais perturbador é que, em inúmeros casos, o Estado já havia sido alertado antes da tragédia acontecer.

Dados divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostram que o país registra mais de 1.500 feminicídios por ano.  Isso significa que uma mulher é assassinada aproximadamente a cada seis horas no Brasil.[2]

Não são números abstratos. São vidas interrompidas. São famílias destruídas. São crimes que, em muitos casos, poderiam ter sido evitados. Porque o feminicídio raramente começa no momento do assassinato. Antes dele vieram as agressões, as ameaças, os registros policiais e os pedidos de ajuda.

E mesmo assim, muitas vezes, o sistema falha. Falha quanto há sinais e a sociedade se cala. Falha quando a denúncia não gera proteção. Falha quando medidas protetivas não são fiscalizadas. Falha quando a burocracia estatal reage mais lentamente do que a violência.

É preciso dizer com clareza: o Brasil não sofre por falta de leis. A Lei Maria da Penha é considerada uma das legislações mais avançadas do mundo no combate à violência doméstica. A Lei do Feminicídio reconheceu juridicamente o assassinato de mulheres motivado pela violência de gênero. Mas leis que não são executadas com eficiência não salvam vidas.

Sem gestão pública eficaz, sem integração entre segurança pública, justiça e assistência social e sem prioridade política real, a legislação se transforma em algo que o Brasil conhece bem: um discurso forte no papel e frágil na realidade.

Enquanto isso, governos anunciam campanhas, publicam relatórios e reafirmam compromissos. Mas muitas estruturas de proteção continuam insuficientes para agir com rapidez.   Enquanto o Estado demora, a violência não espera, prospera.

Há também uma contradição social que precisa ser enfrentada. A mesma sociedade que celebra as mulheres em discursos, muitas vezes, tolera comportamentos que alimentam a violência.

Por exemplo, a indústria de comunicação que publica homenagens no dia 8 de março, frequentemente explora a imagem feminina como mercadoria, espetáculo ou instrumento de audiência.  Celebra-se a mulher no discurso. Explora-se a mulher na prática. E muitas vezes abandona-se a mulher quando ela precisa de proteção real. Essa incoerência revela uma verdade incômoda: a violência contra a mulher não é apenas um problema policial. Ela é um problema cultural, institucional e moral da própria sociedade brasileira.  Precisamos reforçar o controle social e o processo educativo exercido pela sociedade e pelas famílias.

Combatê-la exige mais do que campanhas emocionais após cada tragédia. Exige prioridade política real, estruturas eficientes de proteção, prevenção e responsabilização rápida dos agressores.

Porque cada feminicídio que ocorre após denúncias ignoradas ou medidas protetivas descumpridas não é apenas um crime. É uma tragédia anunciada. É a prova de que o sistema falhou. É a prova de que o Estado chegou tarde. E é a prova de que a sociedade tolerou demais.

Neste 8 de março, a verdadeira homenagem às mulheres não está nas flores nem nas campanhas. Ela está na coragem de reconhecer uma realidade incômoda: o Brasil ainda falha gravemente em protegê-las.

E enquanto essa falha persistir, cada homenagem corre o risco de soar como aquilo que muitas vezes se tornou um gesto simbólico diante de uma tragédia que continua acontecendo todos os dias.

Respeitar as mulheres não é apenas celebrar uma data. É uma obrigação moral.  É um dever jurídico. E é um imperativo civilizatório. É garantir que elas possam viver e não apenas sobreviver, com respeito, dignidade, segurança, direitos e liberdade.


[1] Coronel da Reserva da Brigada Militar

[2] https://cbn.globo.com/brasil/noticia/2026/03/04/feminicidios-sobem-47percent-no-brasil-13percent-das-vitimas-tinham-protecao-da-justica.ghtml

Quando o silêncio pode terminar!!?? Ou deve terminar!!??

Durante um bom tempo, um estranho silêncio pairou sobre episódios que hoje começam a vir à tona com o chamado caso Vorcaro, caso do Banco Master.  Silêncio de setores institucionais, de parte do sistema político, jurídico, policial, da imprensa e do povo amordaçado. Agora, quando os fatos e seus impactos começam a atingir diretamente alguns dos próprios atores que antes preferiram não enxergar ou não falar, a narrativa se transforma.  Surge, enfim, uma indignação tardia.  Mas antes tarde do que nunca. O telhado de vidro começa a ser atingido.

O que durante muito tempo foi tratado como algo menor ou irrelevante começa, agora, a revelar contornos de escândalo. Não se trata de um fato isolado, nem de um episódio circunstancial. A ponta do iceberg aponta para um problema muito mais profundo: um sistema marcado por falta de transparência, controles institucionais e sociais frágeis, somados a relações perigosamente próximas entre interesses que deveriam permanecer separados.

A pergunta que precisa ser feita é simples e incômoda: onde estavam essas vozes antes?  Denúncias, questionamentos e inconsistências foram tratadas com desdém ou simplesmente ignoradas. Parte significativa da imprensa preferiu não investigar com profundidade. Outra parte optou pelo silêncio conveniente.  Apenas alguns jornalistas trouxeram informações a respeito dos fatos.[1]

Quando surgem indícios de conexões impróprias entre estruturas do “sistema” e personagens ligados a investigações sensíveis, o que está em jogo não é apenas a reputação de indivíduos. Está em jogo a própria credibilidade das instituições. Os edifícios institucionais começam a apresentar fissuras e a ruir. A democracia depende, sobretudo, da confiança pública na imparcialidade das instituições e na integridade daqueles que exercem funções de poder; não em meros discursos formais sobre legalidade e Estado de Direito.

Portanto, quaisquer episódios que envolvem proximidades entre membros dos poderes do Estado e “partes de processos”, exigem explicações claras e imediatas. 

O silêncio ou a falta de esclarecimento, por exemplo, a respeito de viagens, em aeronaves privadas, realizadas por Ministro do Supremo Tribunal Federal, compartilhada com advogado de parte[2]; eventos e jantares promovidos por integrantes de “Organizações Empresariais”[3]; ou membros do Congresso Nacional que apresentam propostas “jabutis”[4] não contribuem para preservar a credibilidade do sistema e dos Poderes.

Na democracia a transparência não é uma concessão, é uma obrigação. A sociedade tem o direito de compreender o que ocorreu, quais foram as circunstâncias e quais salvaguardas existem para impedir que relações pessoais ou institucionais possam comprometer a imparcialidade das decisões judiciais.

Se hoje parte dessas informações começa a ser divulgada publicamente, isso também se deve ao recente avanço das investigações e à atuação do novo relator do caso, que está promovendo uma revisão mais abrangente dos fatos. Isso demonstra algo essencial: as instituições funcionam quando há uma real disposição para investigar e cumprir seu papel constitucional na busca pela justiça nos casos concretos, mesmo diante das dificuldades, mesmo quando os “casos são difíceis”.[5] A justiça não pode estar sujeita à conveniência; deve ser fundamentada na legalidade, publicidade, devido processo legal e responsabilidade.  Denúncias pertinentes não podem somente prosperar quando se tornam politicamente indispensáveis.

O que apreendemos com a situação estabelecida? A lição é de que o maior risco para qualquer democracia não reside apenas na corrupção ou no abuso de poder; o maior perigo é a normalização do silêncio. Quando imprensa, instituições, setores do poder e o povo em geral optam por não questionar, cria-se um ambiente propício para que as irregularidades prosperem durante anos sem controle e fiscalização efetiva. O caso agora revelado possui uma função histórica: reestabelecer o debate sobre transparência, controle institucional e responsabilidade pública no centro da vida nacional.

Ignorar essa realidade ou tratá-la como mero ataque político aprofunda a crise de confiança. Instituições fortes não se protegem pelo e com o silêncio. Elas se fortalecem pela transparência, pela prestação de contas e pela capacidade de demonstrar, de forma inequívoca, que a lei se aplica a todos, inclusive aos poderosos. 


[1] O acesso à informação pública é um direito inerente à condição de vida em sociedade, que não pode ser impedido por nenhum tipo de interesse. Artigo 1º do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros. In: https://www.abi.org.br/institucional/legislacao/codigo-de-etica-dos-jornalistas-brasileiros/

[2] https://www.gazetadopovo.com.br/republica/extremamente-grave-transparencia-internacional-viagem-toffoli-advogado-master/

[3] https://diariodopoder.com.br/brasil-e-regioes/vorcaro-pagou-jantar-para-ministros-do-stf-nos-eu

[4] https://www.infomoney.com.br/politica/vorcaro-celebrou-emenda-de-ciro-nogueira-pro-master-grande-amigo-de-vida/

[5] Dworkin deixa clara sua posição contraria a discricionariedade pregada por Hart. Propõe então, uma teoria que afirma a necessidade de correlação entre direito, princípios, moral, política e até mesmo economia para a solução do hard case. Segundo Dworkin, como dito acima, quando o magistrado apenas usa de sua discricionariedade perante o hard case que decidiu, acaba por incorrer em retroatividade de norma ao caso, ou seja, legisla sobre novos direitos jurídicos (new legal rights) (DWORKIN, 2007, p.127), vez que cria novo direito, o que é inadmissível. BELTRAMI, Fábio. Princípios como solução dos hard cases. Teoria Dworkiniana. In: https://ambitojuridico.com.br/principios-como-solucao-dos-hard-cases-teoria-dworkiniana/

Academia de Polícia Militar da Brigada Militar do Rio Grande do Sul: ali o sonho torna-se vocação e essa se transforma em missão.

Marco Antônio Moura dos Santos[1]

Hoje, 1º de março, não celebramos apenas mais um aniversário institucional. Celebramos uma história de mais de um século dedicada à formação de líderes, à construção de caráter e à consolidação dos valores que sustentam a nossa Brigada Militar: hierarquia, disciplina, honra, lealdade, coragem e compromisso inabalável com a sociedade gaúcha.

Desde 1916, a Academia de Polícia Militar (APM) é o berço onde se forjam oficiais que aprendem, antes de tudo, que comandar é servir.

Em nossa Escola, cada cadete, internaliza que o fardamento é mais do que apenas um símbolo de autoridade, ele expressa a responsabilidade; assim como a espada não será representação de poder, mas de dever; bem como que a liderança nasce do exemplo e da retidão moral.

Além de consolidar princípios, em sua história, a APM acompanhou a evolução pedagógica e da segurança pública, sendo protagonista na construção de um modelo profissional técnico e ético de atuação policial. Formando oficiais que atuam no Rio Grande do Sul, no Brasil e até em outros países, que levam consigo a marca da excelência acadêmica e do compromisso com os direitos fundamentais e com a ordem pública.

O aniversário da APM tem um significado muito especial, pois uma parcela de minha vida profissional foi vinculada a sua história, quer tenha sido como aluno-a-oficial, internalizando conhecimentos, valores e tendo a honra de conduzir seu Estandarte histórico. 

Ao compor seu quadro discente, compartilhando experiências em diversas disciplinas e cursos, contribuímos para a formação de novas gerações. Ao atuar como gestor em áreas administrativas, enfrentamos os desafios silenciosos que sustentam a estrutura e garantem que a missão formativa nunca se interrompa.

Nessa Escola, não apenas moldei minha trajetória como oficial; fortaleci meu caráter e identidade funcional e, principalmente, reforcei a convicção de que a educação é o alicerce mais sólido da segurança pública.

Orgulho de ter sido aluno. Honra de ter sido instrutor. Responsabilidade de ter sido gestor. E, acima de tudo, gratidão por fazer parte desta história.

Neste 1º de março, minha reverência é sincera e pessoal. Cumprimento a cada comandante que passou por seus corredores, cada instrutor que dedicou horas ao preparo das aulas, cada servidor que garantiu o funcionamento da instituição e a cada cadete que cruzou seus portões carregando sonhos e assumindo compromissos.

A APM é mais do que uma Escola militar, uma instituição de ensino, uma academia, ela é a verdadeira demonstração de pertencimento e continuidade, de tradição e de renovação permanente. É o pulsar da Instituição quase bicentenária, de nossa Brigada Militar, ali o sonho torna-se vocação e essa se transforma em missão.

Que esta data renove em todos nós o compromisso com os princípios que nos sustentam. Que inspire as novas gerações a honrarem a farda, respeitarem a hierarquia, cultivarem a disciplina e, sobretudo, servirem à sociedade com dignidade e coragem.

Parabéns, Academia de Polícia Militar.


[1] Coronel da reserva da Brigada Militar

Carnaval 2026: entre a cultura, a sátira, o palanque disfarçado, instrumentalização política e a seletividade estrutural.

Marco Antônio Moura dos Santos[1]

O Carnaval sempre foi vendido ao Brasil, e ao mundo, como a grande expressão cultural da alma nacional. A festa da liberdade, da crítica irreverente, da inversão simbólica onde o povo fala, ri, denuncia e expõe seus próprios dilemas. Da leitura de Roberto DaMatta[2] pode-se entender que o carnaval é um reflexo ritualizado do país, com seus mitos, virtudes, tensões e contradições.

Mas há um ponto em que o espelho pode deixar de refletir e passar a distorcer.  Quando alegorias deixam de satirizar o poder em sentido amplo e passam a operar como recortes ideológicos direcionados, exaltando uns, demonizando outros, caricaturando segmentos sociais específicos, o que se vê já não é apenas arte, nem apenas crítica cultural. É discurso político travestido de manifestação popular, afrontando valores, pessoas, partidos políticos e credos, entre outros.

E aqui reside o desconforto crescente de parcela significativa da sociedade. Na realidade, deveria gerar insatisfação ainda maior.  Não se trata de defender censura, nem de negar a liberdade de expressão, cláusula pétrea da democracia, ou mesmo liberdade artística[3].  Trata-se de questionar a seletividade com que certos espaços são blindados de qualquer escrutínio, enquanto outros são minuciosamente vigiados pelo aparato institucional. DaMatta mostra diversos momentos nos quais a lei impessoal é confundida com o tratamento pessoal.[4] . Esse raciocínio é muito bem resumido pela famosa frase: “Aos inimigos, a lei; aos amigos, tudo

Quando autoridades comparecem a atos cívicos formais, discute-se propaganda antecipada, uso indevido de imagem, abuso simbólico da máquina pública.[5] Quando, porém, lideranças políticas são exaltadas ou adversários ridicularizados em desfiles financiados direta ou indiretamente por recursos públicos e patrocinadores estatais, instala-se um silêncio constrangedor. Dois pesos. Duas medidas!?

A pergunta que ecoa é inevitável: por que em alguns casos o rigor jurídico atua preventivamente, enquanto em outros reina a permissividade sob o rótulo genérico de “expressão cultural”? A resposta não é simples, mas passa por três fatores evidentes: econômico, midiático e ideológico.  Econômico, pois ao criticar o conteúdo político de desfiles significa tensionar interesses comerciais robustos.  Midiático, pois a cobertura dominante trata a festa como espetáculo, não como discurso. A crítica é diluída na estética, na fantasia, na bateria, na emoção da avenida. E ideológico, quando uma parte da imprensa seleciona o que amplifica e o que silencia conforme alinhamentos editoriais, explícitos ou implícitos. O resultado é uma blindagem narrativa que protege determinados enredos da crítica pública mais incisiva.

O problema não é o carnaval criticar o poder. Isso sempre fez parte de sua essência. O problema surge quando a crítica deixa de ser horizontal, contra as estruturas, desigualdades, injustiças e passa a ser direcionada, funcionando como instrumento de legitimação de um campo político específico. Nesse ponto, a festa deixa de ser apenas cultural e passa a operar como palanque político e eleitoral.

E o mais inquietante: sem qualquer mecanismo claro de responsabilização ou equilíbrio narrativo.  O Carnaval, na tradição antropológica, sempre “mostrou tudo”, expondo mazelas sociais, ridicularizando elites, dramatizando conflitos. Mas também sempre “escondeu tudo”, porque, encerrado o desfile, a crítica se dissolvia na quarta-feira de cinzas, sem consequência institucional, sem debate estrutural, sem transformação efetiva.

Não se trata aqui de afirmar ilegalidade. Trata-se de apontar um fenômeno político concreto: a percepção social de seletividade. Em democracias maduras, a legitimidade institucional não depende apenas da legalidade formal das decisões. Depende da coerência, da previsibilidade e da uniformidade dos critérios aplicados. Quando a sociedade percebe que há pesos distintos para situações semelhantes, a confiança começa a se deteriorar.

Era catarse. Não era política formal.  Hoje, porém, a fronteira se embaralha. A sátira permanece protegida, e deve permanecer. Mas quando ela se converte em propaganda estética sistemática, financiada, televisionada e politicamente direcionada, a sociedade tem o direito de questionar.  Questionar não é censurar.  Debater não é proibir. Criticar não é atacar a cultura popular.

É, ao contrário, reconhecer que a cultura também é espaço de poder, e que todo espaço de poder precisa ser analisado com isenção, pluralidade e responsabilidade.

O Brasil não precisa de um carnaval silencioso. Precisa de um carnaval livre, inclusive para ser criticado.  Porque quando a festa só pode falar… e nunca pode ser questionada… ela deixa de ser espelho da sociedade e passa a ser vitrine de conveniências. 

E nenhuma democracia deveria se sentir confortável com isso, como infelizmente está ocorrendo nesse momento. Como lembra Roberto DaMatta ao refletir sobre privilégios sociais: “Tem tudo a ver com uma sociedade que jamais discutiu privilégio e limite de privilégio. Privilégio é exatamente a liberdade de poder fazer tudo”.[6]

Perguntas permanecem: é isso que queremos? É esse o modelo de sociedade que desejamos?  Uma sociedade submetida a grupos de privilégio, ao poder sem limites, à ausência de contraponto, quiçá sem salvaguardas institucionais capazes de equilibrar a própria democracia?


[1] Coronel da Reserva da Brigada Militar, Especialista em Segurança Pública (PUCRS)

[2] DaMatta, Roberto. Carnavais, malandros e heróis: Para uma sociologia do dilema brasileiro. [S.l.]: Editora Rocco

[3] prevista na Constituição brasileira em seus artigos 5º e 220:

[4] https://www.velhaeconomia.com.br/2021/02/resenha-carnavais-malandros-e-herois.html

[5] O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Benedito Gonçalves proibiu no sábado (10) que o presidente Jair Bolsonaro (PL) e o candidato a vice na campanha bolsonarista, Braga Netto (PL), usem nas propagandas eleitorais, em todos os meios, as imagens capturadas durante os eventos oficiais no feriado de 7 de setembro, que comemorou o bicentenário da Independência do Brasil. A decisão acolheu pedidos das campanhas dos candidatos Soraya Thronicke (União Brasil) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Nas representações independentes, as chapas afirmam que Bolsonaro cometeu prática de abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação. In: ; e TSE multa Jair Bolsonaro, candidato à reeleição à Presidência, por propaganda antecipada, In: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Setembro/tse-multa-jair-bolsonaro-candidato-a-reeleicao-a-presidencia-por-propaganda-antecipada

[6] https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2020/07/20/por-que-o-voce-sabe-com-quem-esta-falando-marca-tanto-o-brasil-antropologo-e-historiadora-comentam-casos-recentes.ghtml

Ano eleitoral: reformas sob pressão e instituições em modo de contenção

Marco Antônio Moura dos Santos[1]

A abertura dos trabalhos do Legislativo e do Judiciário revelou mais do que um rito formal. Os discursos revelam um país que ingressa em ano eleitoral, variável que altera prioridades, ritmos decisórios e comportamentos entre os Poderes, influenciando a dinâmica social e a política de forma mais ampla. O calendário eleitoral nacionaliza o debate, ideologiza reformas e intensifica a disputa pelo controle da narrativa estatal. O que se projeta, portanto, não é apenas um ano legislativo movimentado, mas um período de reposicionamento estratégico das instituições.

A segurança pública deixa de ocupar apenas o campo das demandas sociais para assumir centralidade nas campanhas eleitorais. De política pública estruturante, transforma-se em eixo de campanha. A Proposta de Emenda Constitucional da Segurança[2] passa a ser disputada não apenas por seu mérito técnico, mas pelo capital político que pode gerar. O Governo Federal busca protagonismo coordenador; governadores defendem autonomia operacional; enquanto o Parlamento tenta equilibrar financiamento e competências. O avanço é provável, ainda que calibrado para evitar concentração excessiva de poder na União, tema sensível em ano eleitoral.

Paralelamente, o Projeto de Lei Antifacção[3] ganha tração acelerada. O combate ao crime organizado oferece alto retorno eleitoral, baixo custo político e ampla aceitação social. Medidas como endurecimento penal, isolamento de lideranças criminosas e asfixia financeira das organizações tendem a avançar com maior velocidade.

Nos ciclos eleitorais nacionais, o sistema de Justiça amplia sua relevância inevitável. Questões como inelegibilidades, financiamento de campanhas, abuso de poder e desinformação deslocam para as Cortes decisões sensíveis do processo político. Eleva-se, assim, o papel arbitral do Judiciário, ao mesmo tempo em que cresce sua exposição e contestação pública.

Os discursos inaugurais sinalizaram postura de contenção institucional, defesa da lisura eleitoral e reação preventiva a narrativas de deslegitimação do processo democrático.

Contudo, crises reputacionais recentes, simbolizadas por debates sobre benefícios, fundos e estruturas remuneratórias ampliam tensões entre o Judiciário, a opinião pública e o Parlamento.

A proposta de padronização de critérios na aplicação de penas[4] assume caráter sobretudo simbólico em ano eleitoral. Parlamentares vinculados à pauta da segurança defendem maior rigor e previsibilidade, enquanto a magistratura reage em defesa da individualização da pena. O resultado provável é uma tramitação moderada, com ajustes técnicos e sem confrontação institucional direta.

No campo político, a corrupção retorna ao centro do debate, mais como retórica eleitoral do que como agenda sistêmica de reforma. Investigações, operações e escândalos tornam-se instrumentos de disputa narrativa. Historicamente, contudo, esse movimento produz endurecimentos pontuais e discursos moralizantes, sem resultar em transformações estruturais profundas; sem resultados práticos e, principalmente, sem mudanças na realidade nua e crua da corrupção, impunidade e impactos para nossa sociedade.

A regulamentação da “reforma tributária” ocorre no pior contexto possível. Reformas estruturais significativas raramente prosperam às vésperas de eleições e a tributária não tende a ser exceção. Setores produtivos pressionam, governadores disputam receitas, prefeitos temem perdas e o Congresso atua sob forte cálculo político. A tendência é de andamento técnico gradual, evitando decisões de alto custo eleitoral imediato.

Nesse cenário, comportamentos institucionais tornam-se previsíveis. O Executivo busca entregas rápidas em segurança e programas sociais de impacto. O Legislativo prioriza pautas de retorno eleitoral direto, especialmente crime, corrupção e impostos. O Judiciário, embora chamado a atuar como garantidor do processo eleitoral, vê-se inevitavelmente politizado pelo ambiente.

Qual país emergirá desse ciclo? Não se projeta ruptura institucional. Tampouco crescimento expressivo ou transformação estrutural profunda. O que se desenha é um período de alta temperatura política, reformas moduladas pelo calendário eleitoral, endurecimento penal de consenso, judicialização intensa da política e implementação tributária cautelosa.

O risco não reside na inexistência de reformas, mas na captura eleitoral de seu conteúdo e alcance. O horizonte ainda é incerto. O período pode abrir espaço para avanços em transparência institucional, impulsionados pela pressão da opinião pública sobre os três Poderes.  Entre contenção e tensão, o Brasil atravessará o ciclo eleitoral testando a resiliência de suas instituições e a maturidade democrática de sua sociedade.


[1] Coronel Reserva da Brigada Militar, Especialista em Integração e MERCOSUL (UFRGS)

[2] Proposta de Emenda à Constituição (PEC 18/2025) para reformular a gestão da segurança pública no Brasil.

[3] PL 5582/2025. Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para dispor sobre o combate às organizações criminosas no País.

[4] PL 2.162/2023, chamado de PL da Dosimetria

Guardas Municipais e os limites da Constituição: uma decisão que convida à reflexão

Retornamos ao tema Guardas Municipais! A vida em prol da segurança pública nos ensina, com o tempo, que as instituições se constroem pela convergência de missões, valores e limites bem estabelecidos. E que toda transformação duradoura se faz com raízes fundas, na legalidade, na história e na prudência. A recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que declarou inconstitucional a lei municipal que alterava o nome e as atribuições da Guarda Municipal de Gravataí, é um desses marcos que nos convidam a pausar, observar e refletir.

A Lei Municipal nº 4.890/2025 havia proposto a substituição da denominação “Guarda Municipal” por “Polícia Municipal”, ampliando também suas atribuições para além da proteção de bens, serviços e instalações do município. O Tribunal, em julgamento do Órgão Especial, entendeu, com base na Constituição Federal, que essa mudança ultrapassava os limites constitucionais estabelecidos. A decisão foi proferida sob a relatoria do Desembargador Alexandre Mussoi Moreira e trouxe à tona um ponto sensível, porém essencial: as palavras importam, porque carregam funções, identidades e responsabilidades institucionais.

Essa compreensão foi reforçada nos fundamentos jurídicos que embasaram a ação direta proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, o qual apontou a violação dos parâmetros fixados pela Constituição Federal quanto à natureza e às atribuições das guardas municipais. Com base no julgamento do Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 656) pelo Supremo Tribunal Federal, sustentou-se que tais guardas podem, sim, exercer ações de segurança urbana, mas de maneira coordenada e sistêmica com os demais órgãos do sistema, jamais de forma autônoma ou substitutiva.

Ainda segundo o Procurador, se o constituinte originário tivesse pretendido autorizar a criação de “polícias municipais”, o teria feito expressamente. Ao não fazê-lo, vinculou os entes federativos ao modelo estabelecido, impedindo que leis estaduais ou municipais alterem, por conta própria, a identidade funcional atribuída às guardas pela Constituição. A tentativa de reconfiguração institucional, portanto, comprometeria a coerência do pacto federativo e feriria a lógica do sistema nacional de segurança pública.

Na mesma linha, o Desembargador-Relator entendeu que inexiste previsão constitucional para atribuir a órgãos municipais o título de “polícia”, estando expressamente reservada a nomenclatura “guardas municipais”. Tampouco há autorização para que tais órgãos assumam a prevenção e repressão de crimes contra pessoas (competências próprias de outras forças de segurança). Conforme destacou em seu voto, a lei impugnada promove, de forma simultânea, a alteração da denominação da guarda e a ampliação de suas funções, revelando um evidente descompasso com o texto constitucional.

O relator também alertou para um aspecto prático de grande relevância, quais sejam, os impactos financeiros imediatos da mudança, diante da inevitável reestruturação institucional e visual que exigiria a substituição de identidade gráfica em viaturas, fardamentos, imóveis, equipamentos e documentos, o que poderia acarretar prejuízos irreversíveis ao erário municipal.

Ao longo da minha longa trajetória na segurança pública, tive a oportunidade de acompanhar, em diferentes momentos históricos, processos de mudança que nasceram de boas intenções, mas que somente se consolidaram quando submetidos ao crivo do tempo e o amadurecimento institucional. Foi a partir dessa vivência que, em artigo anterior publicado no Correio Brigadiano (“A segurança pública em transformação”, disponível em: https://guiajcb.com.br/artigo-a-seguranca-publica-em-transformacao, tratei da segurança pública como um organismo em constante transformação. Não linear, não isento de tensões, mas construído por sucessivos ajustes.

Naquele texto, ao abordar a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu às Guardas Municipais o exercício do policiamento ostensivo e comunitário, destaquei que se tratava de um novo capítulo, ainda em fase de assimilação pelo sistema. E talvez resida aí um ponto central, já que transformações estruturais, inevitavelmente, não se esgotam no ato legislativo.

Não há dúvida de que as Guardas Municipais desempenham papel relevante na dinâmica urbana contemporânea. Sua presença cotidiana, próxima da comunidade, é um ativo importante para qualquer política de segurança. Mas reconhecer relevância não significa, necessariamente, redesenhar identidades institucionais de forma abrupta.

A decisão do TJRS não nega protagonismo às Guardas. Antes, reafirma que esse protagonismo deve florescer dentro das balizas constitucionais. Quando um município decide, de forma unilateral, atribuir a si mesmo a prerrogativa de criar uma “polícia municipal”, inaugura-se uma zona de tensão que não diz respeito apenas ao nome, mas ao próprio equilíbrio do sistema federativo.

Como escrevi no artigo citado, a história da segurança pública brasileira demonstra que avanços sólidos foram aqueles construídos com base em padronização, formação, controle e integração. Foi assim com a consolidação das Polícias Militares como forças de policia ostensiva o qual se organizou incrementando um sistema de ensino policial, de corregedoria, de comando e controle. Nada disso nasceu pronto. Tudo passou por décadas de amadurecimento.

Talvez por isso, a decisão que agora analisamos nos lembre de algo simples e, ao mesmo tempo, profundo, já que nem toda possibilidade jurídica autoriza, de imediato, uma transformação estrutural completa.Entre reconhecer novas atribuições e redefinir identidades institucionais há um caminho intermediário que precisa ser percorrido com cautela.

É compreensível que gestores locais busquem respostas rápidas diante da pressão social por mais segurança. Mas a experiência mostra que soluções duradouras raramente são as mais imediatas. Elas costumam ser as mais pensadas.

O episódio de Gravataí, nesse contexto, não encerra o debate, apenas o reposiciona. Ele nos recorda que certos movimentos institucionais, por sua natureza e impacto, carecem de mais do que iniciativas isoladas.

Talvez o verdadeiro desafio, neste momento, seja outro: investir na qualificação das Guardas Municipais, na sua integração com as demais forças, no fortalecimento de sua vocação comunitária, respeitando aquilo que a Constituição já lhes assegura.

Transformar a segurança pública é possível, sim. Mas, como toda obra que se pretende duradoura, exige tempo, responsabilidade e fidelidade aos fundamentos. Entre a pressa que impulsiona e a prudência que edifica, a história tem sido mais generosa com a segunda.

Fica ao leitor a reflexão.

Por que em nome da democracia, se violaram os direitos humanos? Democracia não se defende com arbítrio!

Marco Antônio Moura dos Santos[1]


              Há uma distorção grave, e perigosa, em curso no debate público brasileiro: em nome da democracia, aceita-se o desmonte paulatino das garantias que a sustentam. O discurso da defesa institucional passou a servir como salvo-conduto para o arbítrio. Quando direitos fundamentais são relativizados sob aplausos ou silêncio ensurdecedor, a democracia já começou a ruir.

Não se trata de retórica exagerada. Trata-se de uma constatação jurídica elementar: democracia[2] não é um valor simbólico nem um slogan político. É um regime jurídico de contenção do poder. Sem limites, o poder não protege a democracia, ele a substitui.

Direitos fundamentais[3] existem para proteger o indivíduo contra o abuso do próprio Estado, não para proteger governos, tribunais ou maiorias ocasionais.  Quando passam a ser tratados como obstáculos à governabilidade ou à estabilidade institucional, deixam de cumprir sua função e revelam a falência do constitucionalismo.

A Constituição de 1988 é clara ao instituir o Brasil como um Estado Democrático de Direito, fundado na dignidade da pessoa humana, na legalidade e no devido processo legal (art. 1º, III; art. 5º). Não há, no texto constitucional, autorização para suspender direitos em nome de finalidades políticas abstratas, apenas em casos de situações de exceção[4].

Toda experiência autoritária começa da mesma forma: pela criação de um estado permanente de exceção travestido de necessidade. O provisório vira permanente. O excepcional se normaliza. E o abuso passa a ser apresentado como virtude institucional. Hannah Arendt[5] alertou que o mal político moderno não se impõe apenas pela violência explícita, mas pela banalização administrativa do arbítrio. Quando decisões excepcionais deixam de causar escândalo, o autoritarismo já venceu[6].

A Declaração Universal dos Direitos Humanos[7] não foi escrita para proteger cidadãos convenientes. Foi concebida para impedir que Estados decidissem quem merece direitos.

Quando direitos passam a depender da identidade política ou moral do indivíduo, o Estado de Direito é substituído pela lógica do inimigo. Direitos humanos não são prêmio, favor ou tolerância. São limites jurídicos inderrogáveis. Negá-los seletivamente é reintroduzir, sob nova linguagem, práticas que a história já condenou. Não existe democracia[8] protegida por exceções permanentes. A ideia de que os fins justificam os meios é incompatível com qualquer ordem constitucional legítima.

Violar direitos humanos em nome da democracia não é defendê-la. É esvaziá-la. É trocar a cidadania pela submissão. É substituir o governo das leis pelo governo das conveniências.

A defesa da democracia por meio da relativização de direitos fundamentais revela uma contradição estrutural do constitucionalismo contemporâneo. A jurisprudência constitucional brasileira é firme no sentido de que a defesa institucional não autoriza a relativização de garantias fundamentais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já afirmou que o devido processo legal integra o núcleo essencial do Estado Democrático de Direito (HC 82.424/RS)[9], não podendo ser flexibilizado por razões de conveniência política ou institucional; bem como que os direitos fundamentais operam como limites materiais ao poder estatal, inclusive em situações excepcionais (HC 95.009/SP)[10]. No mesmo sentido, o STJ assentou que a eficiência penal não legitima ou justifica a supressão de garantias constitucionais sob pena de violação à legalidade estrita, (HC 598.051/SP)[11].

A história é implacável com esse tipo de ilusão, em todo mundo.  O poder que hoje se diz necessário jamais se contenta com pouco. E quando os direitos caem, não caem apenas para alguns, caem para todos. Por isso ficam as perguntas:

“¿Por qué en nombre de la democracia se violaron los derechos humanos?”

¿Como los derechos que nos hacen ciudadanos y ciudadanas pueden ser reconocidos o vulnerados según las acciones que realizamos como indíviduos, comunidades o instituciones?[12]


[1] Coronel da reserva da Brigada Militar e Doutorando e m Direito pela Universidade Nacional de Mar del Plata, República Argentina

[2] Democracia não é apenas decisão da maioria, mas um sistema que trata todos com igual respeito e consideração. Ronald Dworkin. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

[3] Os direitos fundamentais são limites e vínculos impostos ao poder, inclusive ao poder democrático. Luigi Ferrajoli. Direitos e garantias. São Paulo: RT, 2011.

[4] O Estado de Defesa e o Estado de Sítio são mecanismos constitucionais previstos para situações excepcionais em que a ordem pública ou a própria existência da nação estejam ameaçadas

  • [5] ARENDT, Hannah. Eichmann em Jerusalém: um relato sobre a banalidade do mal. São Paulo: Companhia das Letras, 1999.

[6] O estado de exceção tende a se tornar técnica ordinária de governo. Giorgio Agamben. Estado de exceção. São Paulo: Boitempo, 2004

  • [7] ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 1948.
  • [8] Democracia não é apenas decisão da maioria, mas um sistema que trata todos com igual respeito e consideração. Ronald Dworkin. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

[9] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC 82.424/RS. Rel. Min. Sepúlveda Pertence. Tribunal Pleno. Julgado em 17 set. 2003.

[10] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC 95.009/SP. Rel. Min. Celso de Mello. Segunda Turma. Julgado em 6 nov. 2008.

[11] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. HC 598.051/SP. Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz. Sexta Turma. Julgado em 2 jun. 2020.

[12] Questões expostas para reflexão sobre democracia e cidadania, no Museu da Independência da Colômbia, Museu del 20 de julio em Bogotá. Colômbia.