Saidinhas: o cinismo do Estado, o oportunismo da política e a conta paga pela sociedade

Marco Antônio Moura dos Santos[1]

O debate sobre as “saidinhas” de presos no Brasil é, antes de tudo, um retrato da hipocrisia institucional que domina a segurança pública nacional. Não se trata de um erro técnico, nem de um simples desacordo jurídico. Trata-se de “cinismo político, omissão estatal deliberada e exploração eleitoral do medo”.

A “saída temporária virou bode expiatório” perfeito. É simples, é emocional, rende manchete e palanque. Serve para discursos inflamados, vídeos de campanha e indignação seletiva. Mas não enfrenta e nunca enfrentou, o problema real: o Estado brasileiro perdeu o controle do sistema prisional há décadas.

Prisões dominadas por facções, progressões concedidas no automático, ausência de inteligência penitenciária, fiscalização inexistente e um sistema que sequer sabe, com precisão, quem entra, quem sai e quem manda. Diante desse colapso, a política optou pelo caminho mais fácil: culpar a lei, não a própria incompetência.

A verdade incômoda é esta: não foi a “saidinha” que falhou; foi o Estado que nunca funcionou. Um benefício excepcional, discutível e que deveria ser cercado de critérios rigorosos, virou rotina burocrática. E quando essa rotina produz tragédias previsíveis a resposta não é gestão, é espetáculo.

Na campanha eleitoral de 2022, por exemplo, o tema foi explorado até a exaustão como se bastasse “acabar com a saidinha” para devolver a paz às ruas. Uma fraude intelectual. Uma cilada deliberada. Quem prometeu segurança com slogans sabia ou deveria saber que estava vendendo ilusão. Por outro lado, liberalização exacerbada, com base na “lei” deixando a sociedade a mercê de criminosos livres ampliando a insegurança pública. Com uma realidade conhecida, na qual sabe-se que um percentual elevado de beneficiados pelas “saidinhas” não retorna após o “benefício” concedido[2].

Mais grave ainda: o mesmo Estado que diz proteger a sociedade não protege as vítimas, não controla as facções, não investe em inteligência e não assume suas responsabilidades. Prefere legislar sob comoção, empurrando o país para soluções simbólicas que não alteram a realidade.

A recente mudança legal pode satisfazer o clamor popular momentaneamente!? Mas se for usada como troféu político, será apenas mais um capítulo da farsa. Lei não substitui Estado presente. Proibição não substitui governança. Retórica não substitui política pública.

E há um perigo ainda maior, raramente dito: quando a execução penal passa a ser moldada pelo humor social e pela conveniência eleitoral, abre-se a porta para a normalização do arbítrio. Hoje se relativiza um direito porque “o preso não merece”. Amanhã relativiza-se outro porquê “a sociedade exige”. Esse caminho não leva à segurança leva ao autoritarismo seletivo.

O Brasil precisa decidir se quer segurança pública de verdade ou apenas narrativas confortáveis. Porque segurança pública séria exige decisões impopulares, investimento pesado, controle de fronteiras, fortalecimento das Forças Armadas e organismos de segurança pública, enfrentamento das facções e criminalidade organizada, ruptura com a cultura da irresponsabilidade institucional e da impunidade, combate a corrupção, e, sobretudo, coragem para admitir falhas.

Enquanto isso não acontece, o ciclo se repete: o Estado falha, a política explora, a sociedade se frustra e o crime organizado avança. A conta chega sempre para o cidadão comum. Nunca para quem legisla mal, administra pior, julga de forma parcial[3] e discursa melhor.

Chega de cinismo. Segurança pública não é marketing eleitoral.
É dever constitucional. E o Brasil está falhando miseravelmente em cumpri-lo.


[1] Coronel da res da Brigada Militar e Especialista em Segurança Pública (PUCRS)

[2]https://www.gazetadopovo.com.br/republica/quase-3-mil-detentos-nao-retornaram-prisao-saidinha-fim-ano/ e https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2026/01/02/saidinha-natal-fuga.ghtml

[3] A Justiça, para ser legítima, deve ser imparcial quanto a interesses e preconceitos, assegurar um processo no qual os argumentos sejam efetivamente ouvidos e proferir decisões racionalmente fundamentadas, aplicando a lei de modo igualitário e garantindo os direitos fundamentais (FULLER; WALDRON; HABERMAS; ALEXY; FERRAJOLI).

Estados Unidos da América, Venezuela, Brasil: crise, ação, crise e o vazio de liderança latino-americana

Marco Antonio Moura dos Santos[1]

A recente ação dos Estados Unidos em relação à Venezuela, conduzida sem coordenação com os países da América do Sul, revela mais do que um episódio diplomático isolado. Expõe, de forma contundente, a fragilidade estrutural da América Latina no sistema internacional e a ausência de uma liderança regional capaz de articular respostas coletivas.

O unilateralismo norte-americano não é novidade.[2] Como ensina Hans Morgenthau[3], potências agem conforme seus interesses quando não encontram contrapesos políticos ou institucionais. A questão central, portanto, não está apenas em “Washington”, mas no fato de que a região não foi vista como relevante ou indispensável no processo decisório.

A América Latina respondeu com silêncio, fragmentação e descoordenação. Não houve posicionamento conjunto, tampouco iniciativa de mediação regional. O MERCOSUL, que poderia e deveria atuar como espaço político estratégico, limitou-se à irrelevância institucional, confirmando seu esvaziamento como ator diplomático.

Nesse contexto, chama atenção a postura do Brasil. O governo e a diplomacia brasileira optou por cautela excessiva. Não liderou, não convocou e não articulou; pelo menos de forma pública. A tentativa de preservar um posição de equilíbrio (ficar em cima do muro) ocorreu ao custo do protagonismo regional.[4]

Nas relações internacionais, como lembra Raymond Aron[5], poder não se afirma por discursos, mas pela capacidade de moldar comportamentos. Quando a liderança não é exercida, ela simplesmente deixa de existir. E liderança não exercida não é reconhecida.

O episódio Estado Unidos-Venezuela deixa uma lição clara: onde não há liderança regional, há imposição externa. Se o Brasil pretende retomar seu papel histórico de articulador sul-americano, será necessário ir além da diplomacia retórica e do silencio, investir em liderança concreta, inclusive quando isso significar assumir riscos políticos e tensões internacionais. Do contrário, o continente continuará assistindo às grandes decisões globais do lado de fora da sala e arcando com suas consequências. 

Sem densidade política, o MERCOSUL torna-se um bloco irrelevante justamente nos momentos em que deveria cumprir sua função histórica: articular respostas regionais a crises internacionais; sob pena da América Latina continuar sendo objeto, não sujeito, das grandes decisões geopolíticas.


[1] Coronel Res da Brigada Militar e Especialista Integração e MERCOSUL (UFRGS)

[2] A postura dos Estados Unidos diante da Venezuela seguiu um padrão histórico: decisão unilateral, comunicação tardia aos parceiros regionais e enquadramento do tema como questão de segurança e política doméstica norte-americana, não como agenda multilateral.

[3] MORGENTHAU, Hans Joachim. Politics among nations: the struggle for power and peace. 7. ed. New York: McGraw-Hill, 2006. Hans Morgenthau é um dos principais formuladores do realismo clássico em relações internacionais, corrente segundo a qual os Estados atuam prioritariamente conforme seus interesses nacionais e a lógica do poder.

[4] Isso não significa irrelevância diplomática absoluta do Brasil, mas aponta uma perda de centralidade estratégica no continente.

[5] ARON, Raymond. Paz e guerra entre as nações. Tradução de Sérgio Bath. 2. ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2002.  Raymond Aron analisa as relações internacionais como um campo marcado pela assimetria de poder, pela inexistência de autoridade supranacional efetiva e pela centralidade da capacidade de influência real.

O que aprendemos com uma sandália: publicidade, capacitismo, polarização e direitos humanos

Marco Antônio Moura dos Santos[1]

Nova controvérsia no cenário nacional, aparentemente trivial: uma campanha publicitária de sandálias. O episódio revelou-se altamente simbólico, expondo mecanismos contemporâneos de manipulação discursiva, polarização política e naturalização da exclusão social.

Muitas análises apontando e envolvendo interesses ideológicos, políticos, empresariais e financeiros, entre outros, com posicionamentos interessantes de serem estudados. Vamos visualizar sobre um ponto de vista específico, da publicidade, do capacitismo, da polarização e dos direitos humanos.

A publicidade contemporânea avançou além da promoção de bens de consumo e passou a atuar como agente ativo de construção simbólica, ou quem sabe sempre foi assim. Marcas vendem identidades, pertencimentos e hierarquias sociais, associando valor moral à capacidade de consumir. Nesse processo, entretanto, grupos socialmente vulneráveis tornam-se invisíveis ou são tratados como irrelevantes para a narrativa dominante.

Sob a perspectiva dos direitos humanos, essa lógica é particularmente problemática, para não dizermos injusta, imoral e, até mesmo, ilegal.  A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência[2], incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional, afirma o dever de promover inclusão, acessibilidade e respeito à diversidade humana.[3] Entretanto, campanhas e discursos que pressupõem um padrão físico universal reforçam o capacitismo estrutural, ignorando a existência de pessoas que “não possuem um ou ambos os pés”, que utilizam próteses ou que dependem de tecnologias assistivas, pessoas com deficiência.

O capacitismo, enquanto forma de discriminação baseada na deficiência, manifesta-se não apenas de forma explícita, mas sobretudo por meio de omissões simbólicas. Quando produtos, campanhas e narrativas públicas são construídos sem considerar a diversidade corporal e funcional da sociedade, reproduz-se a lógica de exclusão sob o manto da neutralidade mercadológica.

A esse cenário soma-se a pobreza estrutural. Dados oficiais reiteradamente reconhecidos pelo próprio Estado brasileiro, muitas vezes utilizados politicamente, indicam a existência de milhões de pessoas em situação de pobreza e extrema pobreza[4]. Para esses cidadãos, o debate sobre marcas, pertencimento simbólico e identidade de consumo é completamente alheio à realidade concreta da sobrevivência cotidiana.[5]

A polarização política intensifica esse quadro. Em um ambiente marcado por disputas narrativas, a exclusão simbólica é frequentemente relativizada ou invisibilizada, desde que sirva à mobilização ideológica ou à geração de engajamento. A mídia tradicional, ao abdicar do contraditório em determinados contextos, contribui para a legitimação seletiva dessas práticas.

Do ponto de vista doutrinário, a dignidade da pessoa humana, conforme desenvolvida por Kant[6] e, no constitucionalismo contemporâneo, por Dworkin[7] e Ferrajoli[8], constitui fundamento inegociável da ordem democrática. A dignidade não pode ser condicionada à capacidade produtiva, ao consumo ou à adequação a padrões corporais hegemônicos. (KANT, 2003; DWORKIN, 1999; FERRAJOLI, 2002).

Habermas[9], ao tratar da esfera pública e da formação da opinião, alerta para os riscos da colonização do mundo e da vida por sistemas econômicos e midiáticos. Quando a comunicação pública é instrumentalizada por interesses mercadológicos ou políticos, perde-se, inclusive, a racionalidade discursiva necessária ao debate democrático.(HABERMAS, 1997; HABERMAS, 2003).

No campo específico da deficiência, a doutrina dos direitos humanos contemporâneos rompe com o modelo médico e adota o modelo social, segundo o qual a deficiência não reside no corpo do indivíduo, mas nas barreiras impostas pela sociedade. Ignorar essa premissa em discursos publicitários e midiáticos equivale a reforçar estruturas discriminatórias incompatíveis com o Estado Democrático de Direito.  (KANT, 2003; DWORKIN, 1999; FERRAJOLI, 2002)

Enquanto símbolos forem priorizados em detrimento das pessoas, a democracia continuará a ser confundida com consumo, e a cidadania, com pertencimento mercadológico.

Portanto, vamos aprender algo com as sandálias, independente da marca,  ao avaliar que quando a publicidade ao se misturar à militância, a militância se apoiar na mídia e parte da imprensa abdicar da crítica para preservar alinhamentos, estaremos atuando de forma discriminatória, propiciando exclusão simbólica e invisibilizando as pessoas com deficiência.


[1] Coronel da Reserva da Brigada Militar, Especialista em Integração e MERCOSUL (UFRGS)

[2] O texto da convenção foi aprovado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 13 de dezembro de 2006 e promulgado pelo Brasil em 25 de agosto de 2009, através do Decreto n. 6 949.

[3] BRASIL. Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo. Diário Oficial da União, Brasília, 26 ago. 2009.

[4] https://www.gov.br/secom/pt-br/assuntos/noticias/2025/12/no-brasil-8-6-milhoes-de-pessoas-sairam-da-pobreza-entre-2023-e-2024

[5] SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2010 e PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. São Paulo: Saraiva, 2013.

[6] KANT, Immanuel. Fundamentação da metafísica dos costumes. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

[7] DWORKIN, Ronald. O império do direito. São Paulo: Martins Fontes, 1999 e DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

[8] FERRAJOLI, Luigi. Direitos e garantias: a lei do mais fraco. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

[9] HABERMAS, Jürgen. Mudança estrutural da esfera pública. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003 e HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.

PEC DA SEGURANÇA PÚBLICA- Episódio 2 – fragmentação, diversionismo e o risco de centralização do poder na segurança pública brasileira

Marco Antônio Moura dos Santos

Vivemos em uma era de apelo por paz, segurança, prosperidade e estabilidade, assim o debate sobre a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 18/2024 poderia ser uma oportunidade importante para redefinir o sistema de segurança pública do Brasil. Mas precisamos interrogar o que realmente pode estar em jogo. A PEC corrige problemas estruturais, melhora a coordenação entre os entes federativos, aborda o crime organizado e fortalece os esforços preventivos? Ou não alcança esses objetivos?

A proposta é rotulada como modernização, mas essa mudança representa uma evolução real? Ou apenas revela o anseio por alterações, com a fragmentação e dispersão que pode colocar em risco o que já está, mesmo que imperfeitamente, em vigor? Precisamos ver o momento como uma oportunidade para elevar as vozes e trabalhar por um futuro mais seguro para todos.

Ao adotar a PEC 18, estamos de fato construindo uma multiplicidade caótica de organizações que podem levar a uma maior desorganização e a um caos por falta de governança adequada. Precisamos de unidade que incentive a colaboração entre diferentes esferas públicas e que reforce o papel fundamental da ordem pública.

De forma proposital é apresentada uma confusão conceitual e doutrinária entre “polícia ostensiva” e “policiamento ostensivo”.  A Constituição Federal é clara ao afirmar, no art. 144, §5º, que às Polícias Militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública. A escolha do constituinte não foi semântica, mas estrutural: “polícia ostensiva” é função típica de Estado, que envolve o exercício pleno do poder de polícia em sua dimensão preventiva. Já “policiamento ostensivo” é apenas uma atividade, é uma forma de atuação, uma técnica, não uma missão constitucional.

A PEC 18 “ignora” deliberadamente essa distinção. No substitutivo multiplica-se o termo “policiamento ostensivo” para justificar a atuação de diversos órgãos, como: a nova polícia viária federal, agora multimodal, e as chamadas “polícias municipais comunitárias”, inseridas no corpo do art. 144 como um novo “órgão de segurança pública”. Em vez de dispersar esforços, devemos canalizar energias e recursos no fortalecimento da gestão entre as esferas governamentais, integrando inteligência e inovação nas estratégias de enfrentamento ao crime organizado. O país enfrenta desafios profundos, e é fundamental que nossa abordagem seja igualmente robusta e estruturada.

Se tivermos milhares de doutrinas policiais em um país, você pode realmente imaginar o risco de fragmentação!? Ao permitir que municípios com mais de 100.000 habitantes estabeleçam uma “polícia municipal armada”, que pode executar o “policiamento ostensivo”, a PEC abre caminho para uma heterogeneidade institucional. Hoje, existem 5.570 municípios no Brasil. Mesmo que apenas uma fração constitua “sua polícia municipal”, teremos dezenas, talvez centenas, de corporações com diferentes padrões de organização, diretrizes diferentes, doutrinas concorrentes, dispositivos de controle fracos e extrema dependência política dos prefeitos, entre outros resultados ou cenários.

Em vez de dispensar energias e recursos, deve-se investir na gestão de governo para que seja possível levar inteligência e inovação as estratégias de enfrentamento ao crime organizado. Não basta apenas ter uma resposta, ela precisa ser forte e organizada.

É hora de estar vigilante,  a PEC 18 não vai produzir soluções reais, precisamos nos unir e insistir no que é necessário para garantir a segurança pública. Aproveitar esta oportunidade para desenhar um sistema que não só fortaleça a autonomia, mas também salvaguarde a independência dos Estados e a solidez das instituições democráticas.

Embora o país esteja vivenciando a ampliação do conjunto de facções, a explosão dos crimes cibernéticos, a força financeira do narcotráfico, o contrabando de armas, as fronteiras porosas e um sistema prisional orientado para o crime, a PEC 18 não resolve esses problemas, que são constitucionalmente responsabilidade da União; nem ao menos aparenta ter esse foco.

Em vez disso, inventam “polícias municipais comunitárias”, como se esse fosse o eixo principal da mudança da segurança pública brasileira, que é necessário. É um discurso “tão moderno”, mas amplamente superficial e, em última análise, ineficaz.

Este é o coração do diversionismo institucional: criar uma sensação de reforma enquanto não reforma nada que o faça; mudar nomes, desenhar organogramas, multiplicar entidades, sem mudanças no verdadeiro eixo da violência e do crime organizado. Esta lógica aparentemente não está tão oculta; desorganizar agora para centralizar depois.  O ponto mais sensível e menos discutido é que a fragmentação criada pela PEC 18 será, inevitavelmente, usada como argumento para centralizar a segurança pública na União.

O ponto mais saliente e menos discutido é que a fragmentação gerada pela PEC 18 inevitavelmente evoluirá para uma justificativa para centralizar a segurança pública na União. Fortalecer estruturas frágeis e distintas acelerará a tendência para a ineficácia, desigualdade, desvio de competências, incompetência operacional, jurisdição desigual e graves  crises de responsabilidade. Em resposta ao cenário caótico que poderá ser criado pela própria PEC, a União terá legitimidade para dizer: “É necessário centralizar, padronizar e possivelmente unificar a polícia brasileira sob comando federal.” Em outras palavras, a PEC 18 cria o problema e depois entrega a solução “federalizante”.

Esta é uma ameaça poderosa ao próprio pacto federativo, à independência de todos os Estados e ao equilíbrio de poderes de que a democracia brasileira depende. A PEC 18 não melhora a segurança pública. Pelo contrário, esvazia funções constitucionais, desestabiliza estruturas integradas, politiza instituições locais, gera duplicidades, provoca conflitos operacionais, desorganiza o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e prepara a base da centralização autoritária.

O Brasil merece uma reforma profunda e abrangente, não um sistema experimental e frágil. Como cidadãos, temos a responsabilidade de defender uma mudança que realmente fortaleça a segurança pública no Brasil, uma que inspire confiança e esperança em todos os brasileiros. Não seria preciso nada além de colaboração, integração de capacidades para unir as forças e construir um futuro em que todos possam se sentir seguros e dignos de pertencimento.

Nada disso está na PEC 18. Portanto, a PEC 18 não é reforma, mas risco. E suas consequências podem ser irreversivelmente permanentes. Tudo isso com a aura de “modernização” que não é empírica, técnica ou doutrinariamente viável.  O Brasil merece uma revisão fundamental e estamos produzindo apenas narrativas. Se o propósito fosse melhorar a segurança pública, o Executivo e o Legislativo deveriam implementar normas e políticas públicas para fortalecer a União e os Estados no enfrentamento ao crime organizado e a violência.

Este é um momento para olharmos além do que nos é apresentado.

Corrupção e impunidade no Brasil: um ciclo de omissões, privilégios e fragilidade democrática

Neste Dia Nacional de Combate à Corrupção, o Brasil enfrenta novamente o desafio de olhar para si mesmo, estruturas, hábitos políticos e, sobretudo, para sua incapacidade de romper com o que Faoro chamou de “patrimonialismo persistente”[1].  Embora frequentemente tratada como um problema moral ou uma disputa partidária, a corrupção é, na verdade, um fenômeno estrutural, historicamente enraizado e institucionalmente tolerado. E seus efeitos não são meras abstrações, elas corroem o desenvolvimento, ampliam desigualdades e fragilizam a democracia.

Apesar de avanços pontuais, com marcos legais modernos e operações de grande repercussão, a corrupção depende da fragilidade das instituições, da lentidão do Judiciário, da opacidade do orçamento público e da captura política dos mecanismos de controle.

Para Dworkin, “o governo perde sua autoridade moral quando deixa de tratar seus cidadãos com igual respeito.”[2] A corrupção é precisamente a ruptura do respeito, ela privilegia poucos enquanto sacrifica muitos, especialmente os que dependem do Estado para exercer seus direitos básicos.

O Brasil ocupa posição vergonhosa nos rankings globais de integridade[3]. A sensação de que “nada muda” não é mero pessimismo social: é um reflexo de décadas de omissão institucional. Crimes financeiros complexos prescrevem; autoridades com foro privilegiado raramente são condenadas; decisões judiciais contraditórias anulam processos inteiros; investigações promissoras são enfraquecidas por disputas políticas internas. Isso não é acaso, é sistema. reforçando uma percepção de impunidade seletiva.

Da colonização ao “orçamento secreto”, passando por episódios como o Mensalão e a Operação Lava Jato, há um padrão evidente: os mecanismos de controle se movem entre avanços pontuais e retrocessos cíclicos, com forte influência das disputas políticas.

Para Ferrajoli, um Estado de Direito só existe quando o poder é limitado por normas que garantem controle efetivo[4]⁴. No Brasil, frequentemente, o que se vê é o contrário: o direito é moldado para acomodar o poder, em vez de contê-lo.

A corrupção prospera onde há ambiguidade, silêncio, brechas legais e onde o Estado se rende ao fisiologismo. E prospera, sobretudo, onde a sociedade reage apenas a escândalos, mas não exige, como deveria, reformas profundas e permanentes. 

A corrupção não é apenas um delito administrativo ou penal: é a ruptura do pacto ético que sustenta o Estado Democrático de Direito. Para Alexy, o Direito deve expressar “a pretensão de correção”[5]. Um sistema que normaliza desvios e tolera privilégios perde a capacidade de se apresentar como moralmente legítimo.

Executivo, Legislativo e Judiciário participam, por omissão ou ação, da manutenção desse ciclo histórico. Waldron alerta que privilégios incompatíveis com a igualdade jurídica violam a base do Estado de Direito.[6] Os três poderes compartilham responsabilidades. No Executivo, a interferência política na gestão pública cria ciclos de aparelhamento. No Legislativo, o orçamento é frequentemente transformado em moeda de troca, reforçando práticas clientelistas. No Judiciário, a morosidade, o foro privilegiado, “uma possível parcialidade” e a ausência de responsabilização interna alimentam a sensação de que o combate ao crime de “colarinho branco” depende mais de sorte do que de justiça.

Instituições essenciais como o Ministério Público Federal, Controladoria Geral da União, Polícia Federal,  Tribunal de Contas da União e Ordem dos Advogados do Brasil, oscilam entre avanços e retrações. Ora atuam com autonomia exemplar; ora sofrem pressões externas e internas que limitam sua eficiência. Bobbio[7] já ensina que “a democracia se mede pela visibilidade do poder”⁷. Quando a fiscalização recua, vigora uma democracia opaca.

 É impossível falar em corrupção sem reconhecer o papel da sociedade. A indignação é intensa, mas passageira, diante de cada escândalo, mas não mantemos a devida vigilância constante. A avaliação sempre é parcial e depende se os autores são “nossos ou deles”. A educação para a integridade, o controle social e a transparência ativa ainda são insuficientes.

A imprensa, peça fundamental para a democracia, também enfrenta crises de credibilidade e politização. Ponto básico para que tenhamos controle social eficaz, imparcial e amplo.

A corrupção não é um fenômeno inevitável. É resultado de escolhas,  das instituições, dos agentes públicos e da sociedade. E escolhê-la é permitir que a desigualdade, a injustiça e o descrédito democrático continuem vencendo.

É por isso que o combate à corrupção exige mais do que investigações espetaculares. Exige políticas públicas de Estado, e não de governo. Exige sistemas de rastreabilidade digital, inteligência, transparência ativa e integração entre bancos de dados.  Exige educação ética, proteção real a denunciantes e reformas estruturais que enfrentem os privilégios que sustentam a impunidade; como defende Habermas, para quem a democracia só será sustentada sobre uma esfera pública racional e crítica[8].

A corrupção não é apenas um desvio individual é a falência da integridade pública.E cada omissão estatal, cada decisão tardia, cada brecha legal e cada silêncio social aproxima o país de uma erosão democrática irreversível.

Para Dworkin, “a integridade é o valor que conecta o direito com a justiça”[9]. Quando a integridade pública se rompe, o direito deixa de servir ao bem comum e passa a servir a interesses particulares. Cada omissão estatal, cada brecha legal, cada decisão tardia aproxima o país de uma erosão democrática irreversível.

Neste dia 9 de dezembro, é preciso reafirmar que combater a corrupção não é bandeira ideológica: é a defesa mais básica da República. É a garantia de que o Estado existe para servir ao povo, e não aos seus próprios operadores. Mas é isso que queremos?!?

 Escolher a transformação é optar pela justiça, pela igualdade e pela liberdade. Neste momento de reflexão, que cada um de nós decida se o Brasil que queremos é um cenário de inação ou um palco de esperança e mudança. Inspiremo-nos a iniciar esta jornada não apenas como indivíduos, mas como uma sociedade unida, comprometida com a construção de um futuro mais justo e íntegro. Juntos, podemos quebrar o ciclo da impunidade e transformar nossa realidade.


[1] FAORO, Raymundo. Os Donos do Poder. São Paulo: Globo, 2001

[2] DWORKIN, Ronald. Justice for Hedgehogs. Harvard University Press, 2011.

[3] De acordo com a Transparência Internacional (2024), o Brasil ocupa posição alarmante no Índice de Percepção da Corrupção, com apenas 34 pontosem 100. In TRANSPARÊNCIA INTERNACIONAL. Corruption Perceptions Index 2024

[4] FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

[5] ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2008.

[6] WALDRON, Jeremy. Law and Disagreement. Oxford University Press, 1999

[7] BOBBIO, Norberto. O Futuro da Democracia. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1986.

[8] HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.

[9] DWORKIN, Ronald. O Império do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

O Julgamento de Orestes e o Voto de Minerva: a Nova Lei do Empate

“Que o sangue pare de clamar por sangue.” — Ésquilo, Oresteia

A decisão de Atena na tragédia grega ressurge no direito brasileiro, reafirmando que, diante da dúvida, deve prevalecer a razão e a clemência.

Tudo começou com um vento parado.

Agamêmnon, rei de Micenas e comandante das tropas gregas, via sua frota imobilizada antes de partir para a guerra de Troia. Os deuses exigiam um preço para soprar as velas: a vida de sua filha, Ifigênia. O pai obedeceu. O sacrifício foi consumado, os ventos voltaram a soprar, a guerra foi vencida, mas a casa de Atreu ficou encharcada de culpa. Nenhuma vitória é suficiente quando o sangue dos inocentes clama dos altares.

Anos depois, o rei regressa vitorioso. E é recebido não com aplausos, mas com a espada da própria esposa. Clitemnestra, irmã de Helena de Troia e mãe da menina sacrificada, mata Agamêmnon com a ajuda do amante, Egisto. Não age por ambição, mas por vingança. O crime gera outro crime, e o fio da tragédia volta a se esticar.

É então que o destino recai sobre Orestes, filho de ambos. Educado no culto da honra e da reparação, ele mata a mãe e o amante, cumprindo o dever de vingar o pai. Mas o preço é terrível: matar a própria mãe é violar o sangue, e contra esse tipo de culpa não há perdão entre os homens nem entre os deuses. As Erínias, divindades da vingança, passam a persegui-lo implacavelmente, atormentando-o onde quer que vá.

Orestes encontra refúgio no templo de Apolo, que o conduz até Atena, para ser julgado diante do primeiro tribunal da história: o Areópago. Doze cidadãos, escolhidos a dedo, escutam seu destino. Seis votam pela condenação, seis pela absolvição. O empate paralisa o tempo; é a própria humanidade hesitando entre o dever e a piedade.

É nesse instante que surge Palas Atena, deusa da sabedoria e da prudência. Ela não grita nem se impõe; fala baixo, mas com firmeza. Proclama que, na dúvida, deve prevalecer a clemência. E absolve Orestes. Aquele voto, simples, sereno, racional, muda para sempre a forma como o homem entende a justiça.

Mais tarde, os romanos chamariam essa decisão de “voto de Minerva”, porque Minerva é o nome latino de Atena, a deusa da sabedoria para um povo que fundou as bases do nosso próprio direito. E é daí que vem a expressão que atravessou os séculos: o voto de Minerva é o voto da razão sobre a fúria, da prudência sobre a vingança.

A tragédia termina com a transformação das Erínias em Eumênides — as “benfazejas”. A justiça, antes movida pela ira, torna-se racional. O sangue deixa de clamar por sangue. E o tribunal dos deuses cede lugar ao tribunal dos homens. É o nascimento simbólico do direito.

Dois milênios depois, essa mesma lição ressurge, discretamente, em uma norma jurídica. A Lei nº 14.836, de 2024, alterou o artigo 615 do Código de Processo Penal para dizer, com todas as letras, que “havendo empate em julgamentos penais, prevalecerá a decisão mais favorável ao indivíduo imputado”. Mesmo se o julgamento ocorrer com ausências ou impedimentos, o resultado deve ser proclamado de imediato.

Curiosamente, o Código de Processo Penal Militar, desde 1969, já dizia o mesmo: “no caso de empate, prevalecerá a decisão mais favorável ao réu.” A Justiça militar, tantas vezes tida por severa, guardava desde sempre a semente da sabedoria antiga.

Ao adotar agora essa regra no processo penal comum, o legislador reafirma uma verdade que atravessa os séculos: quando há dúvida, o Estado deve escolher a prudência. A justiça não é o brado da multidão, mas o silêncio ponderado da razão.

No fundo, a nova lei apenas reescreve, em linguagem jurídica, o gesto de Atena no Areópago. A deusa continua votando, desta vez nas páginas do Diário Oficial. E seu voto, ontem como hoje, recorda que o Direito não nasceu da vingança, mas da dúvida. E que, diante do empate, é sempre Minerva quem decide.

A nova Guarda Nacional e o velho risco da centralização: por que a proposta acende um alerta democrático no Brasil

Marco Antônio Moura dos Santos[1]

O Brasil não precisa de um governo federal armado. Precisa de um federalismo forte, polícias estaduais fortalecidas, integração inteligente e limites claros ao poder estatal. Essa é a única trajetória compatível com liberdade, estabilidade e democracia.

Em meio ao avanço das facções criminosas, crises estaduais persistentes e desastres que expõem a vulnerabilidade do país, ressurgem várias propostas milagrosas, dentre elas a criação da Guarda Nacional Civil[2], uma força ostensiva federal “civil” destinada a atuar em qualquer região do Brasil, sob comando direto do governo federal. A ideia, apresentada como solução moderna e eficiente, reacende um debate sensível: o risco da concentração do poder armado nas mãos da União e suas repercussões para a democracia.  Desde a década de 1930, tentativas de criar uma polícia ostensiva federal emergem em momentos de centralização política.

Centralizar as ações policiais sob comando federal não resolve os problemas estruturais de gestão, inteligência, integração e financiamento da segurança pública. A Constituição de 1988 distribuiu funções policiais de forma clara: aos Estados a polícia ostensiva e a polícia judiciária nos crimes de sua competência; à União a atuação em crimes federais. Essa escolha, saudada pela sociedade, foi construída após estudos e décadas de abusos do poder central, frente as Unidades Federadas.  Essa medida significa permitir que uma única autoridade controle o aparato armado em todo o território nacional, um risco real para o pacto federativo, o qual serve como núcleo da democracia brasileira.

 O federalismo não é simples divisão administrativa; ele é, acertadamente. um mecanismo de limitação do poder. Juristas como o saudoso Afonso da Silva[3] e, até mesmo, Gilmar Mendes[4] explicam que a distribuição do poder coercitivo entre União e Estados é uma garantia contra hegemonias políticas. Criar uma Guarda Nacional Civil traz uma perspectiva de romper esse equilíbrio e reduzir a autonomia dos Estados.

Há um risco político presente, qual seja de não termos como impedir o uso ideológico dessa força federal.Qualquer governo, de qualquer espectro, que controle uma força ostensiva nacional poderá utilizá-la para fins políticos. Entre os riscos: intervenções informais em Estados não alinhados politicamente, repressão seletiva, uso eleitoral ou ideológico da força e intimidação de grupos sociais. A história brasileira fornece exemplos claros de “uso político” das forças armadas e policiais, ou do não emprego das Insituições.[5]

Dworkin[6] argumenta que um Estado só é legítimo quando age conforme princípios, e não por conveniências políticas! Centralizar a polícia viola a integridade democrática e fragiliza a igualdade política. Alexy[7] afirma que a medida é desproporcional, pois há alternativas menos invasivas. Ferrajoli[8] sustenta que a concentração do poder armado é incompatível com o garantismo democrático, enquanto Bobbio[9] adverte que Estados modernos tendem a expandir seu poder sob pretexto de segurança.

A criação de uma força federal ostensiva gera uma série de impactos, sem resolver problemas cruciais: conflitos de comando entre União e Estados, sobreposição de estruturas, aumento de custos, “militarização” ampliada e risco de instrumentalização doutrinária. Mas se não é com a centralização, então qual é a solução? A resposta passa por fortalecer o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), as polícias estaduais, a integração entre bancos de dados, o Sistema de Inteligência e a atuação cooperativa, não hierárquica.[10] Segurança pública eficaz exige Estado coordenado e eficaz, não Estado centralizado.

A proposta “parece atraente”, mas representa riscos à democracia e ao pacto federativo. Ela amplia o poder armado do governo central, fragiliza autonomias estaduais, cria vulnerabilidades de uso político e oferece soluções superficiais para problemas complexos.  

Modernizar a segurança pública não significa concentrar poder, significa distribuí-lo de forma constitucional, eficiente e democrático.


[1] Coronel da Res da Brigada Militar e Especialista em Segurança Pública (PUCRS)

[2]https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2025/12/01/fundacao-do-pt-propoe-criar-guarda-nacional-civil-para-gradativamente-substituir-atuacao-de-militares-em-glo.

[3] SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros.

[4] MENDES, Gilmar; COELHO, Inocêncio Mártires; GONET, Paulo Gustavo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva.

[5] OEA diz que atuação da PRF na eleição ‘gerou inquietação e preocupação’ In: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-63479375. Acessado em 03/12/2025

[6] DWORKIN, Ronald. Levando os Direitos a Sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002 (1977) e O Império do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2007 (1986).

[7] ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2008 (1985).

[8] FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: Teoria do Garantismo Penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002 (1989).

[9] BOBBIO, Norberto. O Futuro da Democracia. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1984.

[10] Registro a colaboração de um amigo e especialista em Segurança: a centralização mata o debate democrático tão importante numa federalização. Este é o principal mérito de uma federação e por isso ela se demonstrou o modelo mais adequado ao longo da história da civilização que é ouvir a todos e acolher sempre as melhores ideias. Mantendo assim o diálogo como caminho!”

Artigo: O Juiz Militar Orpheu Corrêa

No mês da Consciência Negra, apresentamos um artigo sobre o primeiro desembargador negro da Justiça Militar do RS, um resgate histórico realizado pelo Desembargador Sergio Antonio Berni de Brum, decano da Corte.

Sergio Antonio Berni de Brum1

ORPHEU CORRÊA E SILVA

O Juiz Militar Orpheu Corrêa e Silva2, incluiu na Brigada Militar em 15 de março de 1933 quando tinha 19 anos. Foi declarado Aspirante Oficial em 31 de outubro de 1941, 2º Tenente em 25 de dezembro de 1942, 1º Tenente em 31 de março de 1950 por merecimento, Capitão em 21 de abril de 1955 por antiguidade, Major em 18 de novembro de 1958 por merecimento, Tenente Coronel em 20 de setembro de 1960 também por merecimento e ao posto de Coronel foi promovido por merecimento em 29 de junho de 1965. Realizou o curso de formação de oficiais em 1941 e o curso de aperfeiçoamento de oficiais em 1957. Formou-se em jornalismo no ano de 1964.

Resgatamos, pois como gosto de repetir “tiraremos a poeira dos livros históricos, que são fontes primária”, e homenageamos os integrantes da Justiça Militar do Estado em 1967, ano em que o Magistrado Orpheu Corrêa e Silva exerceu a judicatura militar.

Corte de Apelação

Assim era composta a Justiça Militar do Estado no ano de 1967, incluindo magistrados e servidores.

Presidente: Dr. Clio Fiori Druck

Vice-Presidente: Cel. Raul Oliveira

Juízes: Cel. José Martins Cel. Orpheu Corrêa e Silva Cel. Octavio Frota

Diretor-Geral: Dr. Hermilo Galant

Oficial Judiciário: Dr. Darci Moreira Cardoso

Auditores

1ª Auditoria

1ª Auditor: Dr. Antônio Cézar Alves

Auditor Substituto: Dr. Júlio André

Escrivão: Dr. Targino Bidart da Silva

Oficial Escrevente: Luiz Carlos Quarti 2ª Auditoria

2º Auditor: Dr. Antonio Frederico Knoll

Auditor Substituto: Dr. Milton Souza Gonçalves

Ministério Público

Procurador de Justiça JME: Dr. João Lyra de Farias

Promotor Militar da Capital: Dr. Pascoal Serrano Baldino

Diretoria Administrativa Secretaria Administrativa Cap. José Betat da Rosa, Cap. Lélio Michel Belloto e Cap. Antônio Bastos Costa

É digno de registro que a época, ano de 1967, a Corte de Apelação da Justiça Militar do Estado (2º Grau) tinha 2 servidores, o Diretor-Geral e o Oficial Judiciário, além disso o 1º Grau integrado pela 1ª Auditoria em Porto Alegre e a 2ª Auditoria em Santa Maria tinham o quadro de 2 servidores e a Diretoria Administrativa continha 3 servidores, ou seja, “toda” a Justiça Militar do Estado tinha 7 servidores. Hoje ela continua com o mesmo espírito republicano da economicidade pois mesmo com a evolução, aumento de competências, criação de duas novas Auditorias, pouco mais de 100 integrantes entre magistrados e servidores compõem esta Justiça Especializada em 2020.

Feita essas considerações históricas e ao nosso sentir de valor importantíssimo, voltemos pois a história do homenageado, o Juiz Militar Orpheu Corrêa e Silva.

O Juiz Auditor Orpheu Corrêa e Silva foi eleito Vice-Presidente da Corte Castrense em 27 de dezembro de 1967, sendo Presidente para o biênios 1968/1969 o Juiz Raul Oliveira. Dessa maneira no ano de 1968 assim ficou composta a Corte Castrense:

Presidente: Raul Oliveira Assis Fontoura de Almeida

Juiz Togado Substituto: Dr. Antônio Cesar Alves

Procurador de Justiça: Dr. João Lyra de Faria.

Consta da Ata de Sessões Extraordinária nº 1119/68 de 23 de novembro de 1968 que tomou posse como Juiz da Corte Castrense o Coronel Nabuco Rodrigues Martins na vaga deixada em razão da aposentadoria do ilustre Juiz Militar Orpheu Corrêa e Silva.

Quero aqui deixar registrado excertos da exposição de motivos do projeto de lei, proposto pelo saudoso e amigo da Justiça Militar do Estado, Vereador Pedro Américo Leal, em 1999, que denomina praça Coronel Orpheu Corrêa e Silva um logradouro público de Porto Alegre, pois entendo que as justificativas do valoroso deputado sintetizam o pensamento do povo Porto Alegrense sobre nosso destacado e relevante magistrado militar.

Diz o proponente Vereador Pedro Américo Leal:

“Imune a corrupção, ocupou por largos anos cargos que geriram vultuosas verbas e manipulavam grandes somas em dinheiro, deles saindo sem mácula alguma, notadamente nos cargos de Chefe do Estabelecimento de Subsistência e no de Diretor da Diretoria de Administração da Brigada. Teve, portanto, oportunidade de provar sua idoneidade e honradez, postando-se sempre acima de qualquer suspeita. Mas foi, sem dúvida, no Comando do Corpo de Bombeiros que encontrou ambiente para executar sua irresistível vocação de ser útil aos seus semelhantes em horas de aflição.

Pelas mãos da professora Nair Marques Pereira de Almeida, ingressou em 1975, no movimento gaúcho pelo menor (MGM), conhecida e renomada entidade de assistência ao menor carente da Capital, tornando-se desde logo, seu conselheiro. Em 1977, foi eleito Vice-Presidente, cargo que exerceu até 1979. Deste ano em diante, mercê de sua dedicação a causa do menor carente, passou a integrar a comissão de assessoria permanente, que tem como função primordial assessorar a Presidente em questões relevantes.

Dessa comissão faziam parte também as eminentes damas da sociedade local, Sra. Anita Knijnick e as ex-Presidentes da Entidade, Sras. Ione Pacheco Sirotsky e Maria Luiza Lopes Alves. Concomitantemente o Cel. Orpheu representava o MGM no sindicato das entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional do Estado do Rio Grande do Sul (SECRASO/RS). Nesse sindicato não foi menos exitosa a sua participação no mesmo ano do seu primeiro contato com o SECRASO, foi eleito suplente de seu Conselho Fiscal, gestão 79/82. Na gestão seguinte, 82/85, foi eleito Vice- Presidente e, na gestão 85/88, foi eleito Secretario, chegando a Presidência do Sindicato em 1988. Concluído seu período presidencial sob aplausos

Para continuar retirando a poeira do passado dando luz a história que tão galhardamente escreveu o Juiz Militar Orpheu Corrêa e Silva buscamos entrevista concedida ao Jornal Folha da Tarde em 1966, a mais de 54 anos pelo próprio magistrado, onde, com o título “Filho de pedreiro faz andar a máquina da Brigada Militar, o Coronel diz:

“A cor escura de minha pele jamais exerceu qualquer influência negativa em minha vida. Todas as oportunidades de vencer e progredir na minha corporação me foram proporcionadas. E, eu soube aproveitá-las, embora com sacrifícios e muita luta, é claro”. E repetindo o poeta: “mas o que é a vida, senão uma luta constante!”

Eis assim fragmentos históricos da belíssima e destacada carreira como Oficial da Brigada Militar, Juiz Militar da Corte de Apelação da Justiça Militar do Estado e do cidadão que se preocupava mais com os outros do que com a si próprio.

Neste ano em que comemoramos o centésimo segundo aniversário do Tribunal de Justiça Militar Gaúcho, tivemos pois a oportunidade de trazer à atual e futuras gerações o exemplo a ser seguido de homem público, honrado, inteligente, culto, altivo e humano do Juiz Militar Orpheu Correa e Silva que ficou órfão de pai aos 15 anos e como filho mais velho assumiu as responsabilidades de chefe de família. Não posso deixar ao esquecimento que seu pai Laureano Correa e Silva, trabalhou na construção do Palácio Piratini, sede do governo gaúcho sendo modelador dos detalhes da parte frontal do edifico da frente da Praça Matriz.


Obrigado Juiz Militar Coronel Orpheu, seu idealismo e espírito fraterno honrou nossa Corte Castrense e se hoje chegamos aos 102 anos é porquê homens com sua visão de futuro, ano após ano a construíram e a fortaleceram. Sem a participação efetiva de V. Exa. como magistrado, não existiria a Corte Castrense. V. Exa. juntamente com todos os integrantes da corte castrense a fizeram respeitada nacionalmente. 

  • 1 Desembargador Militar Sergio Antonio Berni de Brum – Coordenador do Projeto Memória da JME/RS.
  • 2 Almanaque dos Oficiais da Brigada Militar – 1967 – Ano XLIX – Oficinas Gráficas da Brigada Militar, POA, RS.

A segurança pública não pode ser refém de palanques: o debate antifacção e a omissão federal no enfrentamento do crime organizado                                           

Marco Antônio Moura dos Santos[1]

O Brasil voltou a discutir facções criminosas, mas ainda não está discutindo segurança pública.

Embora isso represente um passo importante, falta direção coerente, técnica e institucional. A realidade que se impõe exige reflexão séria: o avanço das organizações criminosas não é apenas um fenômeno policial, mas uma questão social, jurídica, política, filosófica e constitucional profunda.

As facções controlam presídios, ruas, fronteiras e fluxos econômicos, formando, em muitos locais, uma verdadeira estrutura paralela de poder. Esta constatação, que deveria mobilizar políticas de Estado, tem sido tratada de modo politizado, superficial e retórico, exatamente como aponta Dworkin[2]: o Estado perde sua legitimidade quando abandona a integridade e adota decisões não alinhadas a princípios consistentes. A politização do debate antifacção viola, portanto, a integridade do Direito, ao permitir que um problema estrutural seja capturado por agendas de ocasião.

Quando a segurança pública se torna instrumento político, quem ganha são as facções. O debate brasileiro tornou-se espaço de discursos vazios e soluções improvisadas, confirmando a patologia comunicativa descrita por Habermas[3], a esfera pública deixa de deliberar racionalmente e passa a reproduzir agendas estratégicas, impedindo a construção de consensos mínimos.

A omissão do governo federal agrava o cenário. A União deveria liderar a coordenação nacional, mas tem adotado postura errática e fragmentada, violando o dever constitucional de proteção, conforme argumenta Ferrajoli[4]. Para ele, quando o Estado falha em impedir a violência sistemática praticada por grupos armados, viola diretamente sua função garantista.

O debate político evita enfrentar uma questão central: por que o Brasil não discute classificar facções como organizações terroristas? Segundo Alexy[5], decisões envolvendo restrições a direitos fundamentais devem observar a proporcionalidade e não cálculos meramente estratégicos. Essa recusa, muitas vezes motivada por ideologia, receio de desgaste ou temor de repercussões internacionais, não se sustenta juridicamente.

As facções cumprem requisitos objetivos de terrorismo, intimidação coletiva, domínio territorial, ataque ao Estado, de modo que o que falta não são critérios, mas vontade política para ponderar racionalmente meios e fins.  Jeremy Waldron reforça que o Estado de Direito só existe enquanto mantém condições mínimas de ordem e previsibilidade jurídica[6]. Quando facções dominam regiões, presídios e rotas econômicas, produzem um colapso da ordem jurídica, retirando do Estado o monopólio da força. Nesse contexto, classificá-las como grupos terroristas não é ser radical: é reconhecer juridicamente a realidade.

A situação torna-se ainda mais crítica sob a ótica de Lon Fuller, para quem a legalidade exige coerência normativa, generalidade, publicidade, estabilidade e aplicação efetiva.[7]. No Brasil, entretanto, a Lei Antiterrorismo é subutilizada, o SUSP opera de forma fragmentada, não há diretrizes nacionais claras e a execução penal permite comando externo do crime. Tais falhas representam violação da moral interna do Direito.

Diante disso, as medidas necessárias para enquadrar facções como terrorismo incluem: atualizar a Lei 13.260/2016; promover integração federativa efetiva; criar um Sistema Nacional Antifacção robusto; instituir regime jurídico diferenciado para líderes de facções; e reformar estruturalmente a execução penal com expansão de presídios federais e controle de comunicações.

Essas medidas são compatíveis com os limites constitucionais e princípios democráticos, desde que acompanhadas de controle judicial, proporcionalidade e proteção às garantias individuais.  Para superar as contradições do governo federal, é necessário abandonar improvisos, amadorismo e a lógica de comunicação instantânea das redes sociais. É preciso recuperar a racionalidade deliberativa (Habermas), a integridade normativa (Dworkin) e a proporcionalidade decisória (Alexy). Sem isso, o país continuará refém de soluções simbólicas e ineficazes.

O que está em jogo não é apenas um projeto de lei, é o futuro da segurança pública e do Estado de Direito no Brasil. A escolha entre retórica e responsabilidade é urgente. Para vencer as facções, será necessária seriedade, liderança federal, cooperação federativa, técnica e coragem institucional, além de compromisso pleno com a integridade constitucional. Precisamos de um Governo assentado em pilares firmes e fortes, não sujeitos a ruir sob quaisquer turbulências.


[1] CORONEL QOEM Res Brigada Militar/RS e Especialista em Segurança Pública (PUCRS)

[2] DWORKIN, Ronald. Law’s Empire. Harvard University Press, 1986.

[3] HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia: entre facticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.

[4] FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: teoria do garantismo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

[5] ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2008.

[6] WALDRON, Jeremy. The Rule of Law and the Measure of Property. Cambridge: Cambridge University Press, 2012.

[7] FULLER, Lon. The Morality of Law. New Haven: Yale University Press, 1964

Brigada Militar a força da Comunidade ,pilar da democracia

A Brigada Militar do Rio Grande do Sul celebra mais um aniversário reafirmando seu papel histórico e contemporâneo como Instituição de Estado, permanente, profissional e imprescindível à proteção da sociedade gaúcha.

Na realidade, mais do que a Instituição, o Rio Grande do Sul é quem deve celebrar, diuturnamente. A Brigada Militar foi criada e forjada no período farroupilha, nascendo em 1837 voltada à defesa da liberdade, da ordem e da comunidade, valores que seguem orientando sua identidade, independentemente de mudanças políticas, governos, partidos ou ideologias.

Ao longo de quase dois séculos, evoluiu para muito além do seu simbolismo histórico, tornando-se referência nacional como Instituição de segurança pública,, atuando com tropas altamente treinadas, equipadas e capacitadas para enfrentar desde desafios cotidianos até operações de alta complexidade. Suas estruturas operacionais especializadas, suas unidades de pronta resposta, seus protocolos modernos e sua doutrina profissional consolidam uma atuação firme, técnica e eficiente contra o crime e a violência.

É uma estrutura constitucional que serve à sociedade, ao Estado Democrático de Direito e ao interesse público. Sua independencia politico-paridária é o que confere legitimidade, estabilidade e confiança pública à Corporação.

A atuação qualificada da Brigada Militar se manifesta enquanto polícia ostensiva, na prevenção, do diálogo comunitário, de programas educativos, assim quanto na repressão eficiente, planejada e proporcional. A tropa que vai à rua diariamente representa um corpo profissional e dedicado, que responde com técnica às demandas da população.

Celebrar o aniversário da Brigada Militar é reconhecer uma trajetória construída por homens e mulheres que assumem, todos os dias, o compromisso de proteger vidas, garantir direitos e preservar a ordem pública, mesmo com o risco da propria vida, como prova nosso panteão de heróis.  É também fortalecer o futuro: uma Brigada cada vez mais moderna e alinhada aos mais altos padrões de segurança pública.

A Brigada Militar permanece e permanecerá sendo o mais sólido pilar da democracia, da proteção social e da defesa intransigente do povo gaucho e brasileiro.

Parabens Brigada Militar, obrigado a todos briososs policiais militares do Estado do Rio Grande do Sul, dignos “brigadianos”, quer da ativa ou da sua Legião Altiva.

BRIGADA MILITAR A FORÇA DA COMUNUIDADE, RUMO AOS DUZENTOS ANOS!

Marco Antônio Moura dos Santos

Coronel da Reserva da Brigada Militar e Especialista em Integração e MERCOSUL (UFRGS)