160 anos de nascimento do Coronel Affonso Emílio Massot – Patrono da Brigada Militar

Marco Antônio Moura dos Santos[1]

Exempla movent magis quem verba”[2]

Ao celebrarmos os 160 anos de nascimento do coronel Affonso Emílio Massot, não estamos apenas relembrando uma data ou revisitando páginas da história — estamos evocando o espírito de um homem que, com sua vida e seu exemplo, deu forma e alma à BRIGADA MILITAR DO RIO GRANDE DO SUL.

Massot nasceu em Pelotas, em 16 de outubro de 1865, e desde jovem compreendeu que a farda não é apenas um uniforme, mas uma missão que se veste com o coração.

Foi oficial, comandante, educador e líder — mas, acima de tudo, foi um servidor do bem comum, movido por valores que transcendem o tempo: fé, honra, coragem e lealdade.

Ao assumir o Comando-Geral da Brigada Militar em 1917, o Coronel Massot viveu uma época de desafios. E como fazem os verdadeiros líderes, não recuou diante das dificuldades. Transformou adversidade em aprendizado, disciplina em virtude, e autoridade em exemplo. Fez da Brigada Militar uma escola de vida, onde cada integrante aprendia não apenas a servir, mas a servir com sentido, com alma e com amor pelo dever.

Em 15 de outubro comemoramos o Dia do Professor, Massot incorporou como poucos essa nobre missão de educar, conduzindo jovens, homens, como verdadeiro comandante e líder. James Hunter[3] ensina que ao servir os outros expressamos amor pelo próximo.

 Registra também que Jesus transmitiu em suas palavras que para influenciar outras pessoas devemos servir, nos sacrificar e procurar o bem maior de seus liderados.  Assim procedeu o Comandante Massot.

Mesmo após 160 anos de seu nascimento, sua presença ainda habita entre nós — em espírito e inspiração.  Habita no olhar firme de cada policial militar que cumpre o seu turno de serviço; no silêncio de quem enfrenta o perigo com serenidade; na confiança de quem sai de casa acreditando que proteger vidas é também um ato de fé e de esperança.

Massot nos ensinou que a verdadeira grandeza não está nos títulos ou nas honras, mas na retidão das ações e na pureza das intenções. Seu legado é espiritual porque ultrapassa o tempo, porque toca o que há de mais nobre em cada um de nós: o desejo de fazer o bem, de servir com dignidade, de lutar pelo justo.

Hoje, diante da memória desse homem, nós precisamos expressar gratidão.


Gratidão pela vida que ele ofereceu à brigada.

Gratidão pelo exemplo que continua a nos guiar.

Gratidão por ter sido um farol de moral, fé e disciplina — virtudes que sustentam o ser brigadiano.

Que os 160 anos do nascimento do Coronel Massot sejam, para todos nós, um convite à reflexão e à renovação. Que seu espírito continue a inspirar nossas decisões, fortalecer nossa fé e alimentar o orgulho de sermos parte desta história mais do que centenária.

Nossa continência, que é símbolo de respeito, hierarquia, disciplina e honra. Mas que também representa tradição e os princípios da gloriosa brigada militar, da qual vós sois, Coronel Massot o ilustre patrono. 

Manifestamos assim, o reconhecimento à sua autoridade, rogando a sua proteção e que deus continue abençoando a todos aqueles que, inspirados por seu exemplo, escolhem diariamente o caminho da honra e do dever em pról da sociedade gaúcha e brasileira.

VIVA AO CORONEL AFFONSO EMÍLIO MASSOT!

VIVA À BRIGADA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL!

Muito obrigado!


[1] CORONEL QOEM Res Brigada Militar/RS

[2] Os exemplos movem mais do que as palavras.  Atribuída ao poeta romano Ovídio. Mensagem da Legião Altiva, em homenagem ao CORONEL AFFONSO EMÍLIO MASSOT, em uma placa no jazigo do coronel Massot, no cemitério da Santa Casa, em Porto Alegre.

[3] HUNTER. J.C. Como se Torna um Líder Servidor. Editora: Sextante Tradução: A. B. Pinheiro de Lemos Ano: 2006 136 páginas.

FOGO NOS RACISTAS

A expressão “fogo nos racistas” nasceu como grito de protesto contra o racismo estrutural, não necessariamente com sentido literal, mas simbólico, o de “combater”, “resistir” ou “enfrentar” posturas racistas. No entanto, ao ser associada à imagem de uma pessoa específica, sobretudo uma autoridade pública, o gesto ganha outra conotação: deixa de ser um símbolo coletivo de resistência e se transforma em uma mensagem personalizada, que pode ser interpretada como incitação à violência ou ameaça.

Em uma democracia, a liberdade de expressão protege inclusive manifestações duras, críticas e provocativas, proteção essa reconhecida tanto pelo Supremo Tribunal Federal quanto por cortes internacionais de direitos humanos. Contudo, essa proteção não é absoluta. Quando a manifestação ultrapassa a fronteira do debate político e atinge a integridade moral ou física de uma pessoa identificável, pode configurar abuso do direito de expressão e até mesmo crime.

Assim, colar um adesivo com essa frase sobre a foto de uma parlamentar não é um mero ato de crítica política, mas uma personalização da hostilidade, o que a jurisprudência brasileira tende a enquadrar como discurso de ódio ou ato atentatório à honrae à dignidade da pessoa ofendida, especialmente se houver intenção de humilhar ou incitar terceiros à violência simbólica ou real.

Numa sociedade “pautada recentemente pelo ódio aos que pensam diferente”, gestos desse tipo têm um efeito corrosivo: normalizam a violência simbólica e reduzem o espaço do diálogo democrático. Ao invés de combater o racismo (ou qualquer outra forma de injustiça) com argumentos, razão e empatia, reproduz-se a lógica do inimigo, aquela mesma que alimenta o próprio racismo.

A democracia não se sustenta quando o “inimigo político” passa a ser visto como alguém que merece ser destruído, para lembrar de Carl Schmitt. Nesse ponto, o gesto é menos um ato de resistência e mais um sintoma da degradação do discurso público.

Portanto, colar um adesivo com a frase “fogo nos racistas” sobre a imagem de um parlamentar que preside o Legislativo não é uma crítica política legítima, mas sim um ato simbólico de hostilidade pessoal, potencialmente violento e antidemocrático.
Ele traduz, paradoxalmente, a mesma intolerância que pretende denunciar, reforçando a lógica do ódio e minando as pontes do diálogo civilizado, sem o qual não há justiça nem democracia.

Artigo: A Constituição de 1988 – Desafios e Perspectivas da Democracia Brasileira

Marco Antônio Moura dos Santos[1]

Promulgada em 5 de outubro de 1988, a Constituição da República Federativa do Brasil, referida como Constituição Cidadã, “simboliza” um ponto crucial na transição do país para um “modelo democrático.” Como uma das declarações mais abrangentes de direitos fundamentais do mundo, essa carta magna se tornou um espelho das aspirações sociais e políticas do povo brasileiro.

Mais de três décadas após sua promulgação, celebra-se seu aniversário em um cenário caracterizado por instabilidade política, polarização intensa e riscos significativos à independência dos poderes. Atualmente, a Constituição se manifesta não apenas como um símbolo de emancipação, de libertação, mas também apresenta preocupantes sinais de desgaste que requerem uma análise aprofundada e atenção crítica.

O pacto social estabelecido em 1988 trouxe avanços consideráveis: eleições diretas, pluralidade partidária, liberdade de associação e imprensa, além de novas formas de participação cidadã. No entanto, a soberania “repatriada” ao povo enfrenta a dura realidade de uma representação política fragmentada e muitas vezes dominada por interesses efêmeros que minam a confiança pública.

As promessas inerentes a um Estado Democrático de Direito[2] enfrentam obstáculos como má gestão, clientelismo e o enfraquecimento das estruturas que equilibram os poderes.

 Apesar da existência de uma das mais robustas listas de direitos civis, políticos e sociais, a desconexão entre o texto legal e a realidade é alarmante: desigualdades persistem e grupos vulneráveis continuam encontrando barreiras no acesso às políticas públicas. Além disso, há uma constante contestação social acerca de decisões judiciais “polêmicas”, muitas vezes acompanhadas pela omissão dos outros poderes estatais e das instituições criadas para proteger os direitos da população, da sociedade organizada e do Estado constituído.

A dignidade humana deve ser encarada mais do que uma mera invocação retórica; ela é fundamental para o Estado Democrático de Direito. Nesse contexto, as contribuições teóricas de Ronald Dworkin e Robert Alexy são essenciais para compreender o abismo existente entre norma e a prática.

Dworkin[3] defende que o Direito não se limita a um conjunto fixo de regras; ele forma um sistema moral baseado nos princípios que expressam os valores da comunidade política. O julgamento em casos constitucionais exige integridade: deve haver coerência com os princípios da justiça e equidade ao invés da aplicação mecânica das normas. Sob essa ótica, a Constituição de 1988 deve ser vista como um compromisso moral com os direitos fundamentais; assim sendo, torna-se ainda mais grave a inércia dos poderes públicos em sua efetivação.

Alexy[4], por sua vez, distingue entre regras e princípios ao definir estes últimos como mandamentos que devem ser otimizados dentro das possibilidades jurídicas e fáticas. Isso implica que os direitos constitucionais não são absolutos; necessitam ser ponderados proporcionalmente com justificativas transparentes. No Brasil, a falta de critérios claros na ponderação entre direitos e interesses — aliada à excessiva judicialização da política — revela uma fragilidade argumentativa que compromete a legitimidade das decisões.

Portanto, uma análise conjunta das obras de Dworkin[5] e Alexy[6] demonstra que a Constituição requer um modelo interpretativo fundamentado em valores, capazes tanto de efetivar os princípios constitucionais quanto garantir previsibilidade nas ações dos poderes.

O Brasil vivencia tensões constantes entre Executivo, Legislativo e Judiciário evidenciando o desgaste do artigo 2º da Constituição. A decadência dos partidos políticos, a extrema polarização política e a “captura institucional[7]” constituem barreiras à renovação democrática. O conceito tradicional da separação dos poderes foi reinterpretado não apenas pela invasão das competências institucionais, mas também pela intervenção excessiva do Judiciário em questões políticas sem uma legitimidade democrática clara.

Esse cenário demanda reformas estruturais, que fortaleçam mecanismos responsáveis pela prestação de contas, para combater o crescimento do populismo autoritário. À luz do pensamento de Alexy isso configura-se como um problema institucional relacionado à “otimização”: sendo necessário estabelecer equilíbrio entre independência e harmonia dos poderes.

Sob o prisma de Dworkin nota-se uma falta significativa na integridade prática brasileira — com instituições tomando decisões por conveniência ao invés daquela coerente com valores constitucionais.

A “democracia constitucional” deve transcender a rituais periódicos como eleições; ela exige engajamento firme, compromisso vigoroso, com eficácia nos direitos humanos. É imperativo desenvolver políticas inclusivas (concebidas e implementadas) para todos os cidadãos, garantindo oportunidades justas no cotidiano.

O crescente aumento do fenômeno da desinformação, assim como manipulação regulatória e a subversão de instituições vigilantes, ou que deveriam ser, desafiam as bases sólidas do sistema democrático atual.

Para promover eficazmente os direitos fundamentais é necessário ir além das palavras: é imprescindível implementar educação cívica ativa; juntamente com fiscalização contínua; aliada ao comprometimento social genuíno, por parte das autoridades governamentais, em respeitar a legalidade constitucional.

Para Dworkin esse entendimento se concentra na “democracia como integridade”: onde cada cidadão deve ser tratado igualmente com respeito pelo governo; já para Alexy trata-se de maximizar igualdade digna segundo as possibilidades institucionais — dependente tanto do desenho institucional adequado quanto da vigilância cidadã eficaz.

O dia 5 de outubro, portanto,  deve transcender uma mera comemoração simbólica; pois representa sim um convite à reflexão sobre o profundo descompasso existente, verdadeiro abismo, entre as promessas contidas na Constituição  versus as realidades políticas contemporâneas no Brasil. Se interpretarmos esta Carta Magna como documento vivo, devemos analisá-la seguindo princípios morais, valores, conforme defendido por Alexy e Dworkin, garantindo assim que nossa democracia possua substância além da formalidade superficial.

A democracia juntamente aos conceitos centrais tais como dignidade humana, divisão equilibrada dos poderes, garantia e preservação de direitos fundamentais, precisa ser reafirmada diariamente pela sociedade, através da vigilância ativa e engajamento sério, aliando coragem política efetiva contra retrocessos iminentes ameaçadores à integridade institucional e que corroem nossa vida democrática.

 Será que teremos mais e melhores motivos para celebrar o aniversário da Constituição cidadã? Como diz o George Bernard Shaw[8]: “É impossível progredir sem mudança, e aqueles que não mudam suas mentes não podem mudar nada”. Portanto, para um aniversário mais feliz, um futuro melhor, precisamos mudar, mudar nossas mentes e mudar o mundo.


[1] Coronel QOEM Reserva da Brigada Militar e especialista em Integração e MERCOSUL (Ufrgs)

[2] A abordagem de Canotilho ao Estado Democrático de Direito está enraizada na ideia da Constituição como um “sistema vivo” de regras e princípios. Ele argumenta que as constituições não são instrumentos legais estáticos, mas estruturas dinâmicas que evoluem em resposta às transformações sociais. Essa perspectiva está encapsulada em sua obra seminal, *Direito Constitucional e Teoria da Constituição* (7ª edição, 2002), onde ele elabora a natureza dual das normas constitucionais – regras e princípios – e seu papel na estruturação de uma sociedade justa e equitativa

[3] – DWORKIN, Ronald. O Império Do Direito*. São Paulo: Martins Fontes ,2007.

[4] – ALEXY, Robert. *Teoria dos Direitos Fundamentais*. 2ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015.

[5] – DWORKIN, Ronald. Levando Os Direitos a Sério. 3ª ed. São Paulo: Martins Fontes,2010.

[6] – ALEXY, Robert. *Teoria dos Direitos Fundamentais*. 2ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015.

[7] OLIVEIRA, Jeferson Sousa. BAPTISTA CARDOSO, Carlos Henrique. Teoria da captura no setor público. In: Revista Estudos Institucionais, v. 10, n. 3, p. 902 – 926, set./dez. 2024

[8] Prêmio Nobel da Literatura de 1925,

Centenário de Morte do Coronel Affonso Emílio Massot: Patrono da Brigada Militar e Fundador da Justiça Militar Estadual

O Mês de outubro de 2025 marca duas datas simbólicas na Brigada Militar e na Justiça Militar do RS, os 160 anos do nascimento e 100 anos da morte do seu patrono, Coronel Affonso Emílio Massot.

No dia 21 deste mês de outubro de 2025, completa-se um século desde sua morte. E basta invocar seu nome para que algo se ilumine na história da gloriosa Brigada Militar. Mais do que um comandante, Massot foi um alicerce. E não apenas no sentido simbólico. Ele literalmente edificou instituições, deixou estruturas montadas, estabeleceu ritos, valores e ideias que perduram até hoje. Lembrar Massot não é um ato de saudosismo. É reconhecer quem forjou, com rigor e propósito, os alicerces de uma força que ainda hoje se sustenta sobre os pilares que ele ergueu.

Cel Massot nasceu em Pelotas, em 16 de outubro de 1865, filho de imigrantes franceses. Antes de tomar as armas, empunhou os livros. Foi educador, professor de francês e geografia, diretor e fundador do Colégio Evolução. Um homem de letras, que formava mentes. Em 1892, ingressou na Brigada Militar, já nomeado Capitão, assumindo o comando de uma companhia do 1º Batalhão de Infantaria da Reserva. No ano seguinte, mergulhou nos combates da Revolução Federalista. Lutou em Salsinho, Upamaroti e no célebre Sítio de Bagé, onde foi gravemente ferido no peito. Recuperado, não aceitou se afastar. Recusou a promoção a Coronel do Exército, oferecida em reconhecimento pelo feito, por entender que a hierarquia interna da Brigada não permitia tal avanço por fora da ordem natural. E voltou à frente de batalha, onde permaneceu até o fim do conflito, em 1895. Sua lealdade era discreta, mas inegociável, afirmava-se nos gestos, não nos discursos.

Tempos depois, desejando retornar ao magistério e à vida civil, chegou a solicitar desligamento da Brigada. Mas seu pedido foi negado pelo então Presidente do Estado Júlio de Castilhos, que enxergava nele uma liderança para o futuro da instituição. A história diria, mais tarde, que Castilhos estava certo.

Em 1917, foi efetivado como Comandante-Geral da Brigada Militar. O primeiro a chegar ao cargo vindo da própria tropa. E talvez por isso compreendesse, como poucos, os códigos não escritos da caserna, as necessidades reais da formação e os limites entre a autoridade e o respeito conquistado. Durante os anos em que esteve à frente da briosa, moldou a Brigada à imagem da instituição que idealizava: forte, instruída, disciplinada e justa. Criou o Curso de Ensino, implantou o posto de Aspirante a Oficial, estruturou as Escolas de Ginástica, Esgrima e Equitação. Trouxe para a Brigada um Serviço de Aviação, com aviões próprios e campo de pouso. Organizou a Escolta Presidencial, origem do atual 4º RPMon. E traduziu pessoalmente a obra O Novo Oficial de Infantaria na Guerra, reconhecida na França por sua relevância tática, para uso doutrinário interno.

Mas talvez sua contribuição mais marcante tenha sido a fundação da Justiça Militar Estadual. Com base na Lei Federal nº 3.351, de 1917, e pelo Decreto nº 2.347-A, de 1918, foi instituído o Conselho de Apelação da Brigada Militar, primeira instância superior de julgamento de delitos militares cometidos por oficiais e praças. Massot presidiu esse colegiado desde a primeira sessão, em 10 de julho de 1918, até o último ano de sua vida. Estruturou procedimentos, firmou princípios e consolidou sua legitimidade. Sua conduta era tamanha que não precisava declarar impedimentos. Bastava sua presença para que a ética se impusesse. Em situações em que seu irmão Amadeu integrava o conselho, era este quem se afastava voluntariamente. Um gesto que dizia muito do ambiente que Massot soube cultivar. Um tribunal ainda em formação, mas já comprometido com princípios que hoje reconhecemos como essenciais ao devido processo legal. Na Brigada, não bastava cumprir ordens. Era preciso ser justo. E Massot encarnava esse equilíbrio com rara autoridade.

Em 1953, por Decreto Estadual nº 4.221, foi oficialmente declarado Patrono da Brigada Militar do Rio Grande do Sul. Não se tratava de mero gesto simbólico. Era (e é) um reconhecimento legítimo e necessário. O Patrono é aquele que inspira. E Massot inspira, não por frases feitas ou bravatas de época, mas pelo que deixou: estruturas que formaram a base da Justiça e da formação militar no Estado, valores que orientaram gerações, normas que se anteciparam ao tempo e um exemplo de liderança que ainda resiste à erosão dos anos.

Entre as homenagens recebidas, destacam-se: a criação da Instituição Beneficente Coronel Massot (IBCM), em 1928, destinada à assistência social e de saúde dos brigadianos e seus familiares; a Medalha de Mérito Cívico criada em Pelotas em 1992; um busto em frente ao 4º BPM; a Medalha Cel Massot, instituída em 2000, destinada ao primeiro colocado no Curso Técnico em Segurança Pública da Brigada Militar; além do Colégio Estadual que leva seu nome, de uma rua na zona sul de Porto Alegre e da reverência que recebe anualmente no Cemitério da Santa Casa de Misericórdia, onde repousam seus restos mortais.

Cem anos depois de sua morte, o Coronel Massot permanece como uma presença silenciosa, mas imensa, nas instituições que ajudou a erguer. Está no curso dos jovens oficiais, no rigor dos julgamentos da Justiça Militar, na memória da tropa e na tradição que nos lembra, com frequência, que coragem e preparo técnico não são virtudes de ocasião, mas compromissos permanentes.

Recordá-lo neste centenário não é apenas um exercício de memória. É um acerto de contas com a história. E, para quem ama a Brigada Militar como todos os brigadianos, é também um gest6o de gratidão.

Ave, Massot. Sentinela do tempo. Fundador de pilares. Patrono de todos nós.

Viva o 20 de setembro!

Marco Antônio Moura dos Santos[1]

Foto: Augusto Luís de Freitas. Combate da Ponte da Azenha, 1923-25. Óleo sobre tela, 3,95 m x 6,20 m. Instituto de Educação Flores da Cunha, Porto Alegre – RS.

20 de setembro, data em que enaltecemos não apenas a Revolução Farroupilha”, mas toda uma epopeia repleta de história, eventos   e batalhas, com um legado até hoje reverenciado, pesquisado e questionado.

Celebramos coragem, luta e o orgulho gaúcho, forjado com o espírito de liberdade, justiça, amor pela terra e que nos inspira a alcançarmos um futuro melhor, mais seguro e democrático.

A revolta, de caráter republicana e separatista, iniciada em 1835, dos gaúchos contra o governo imperial do Brasil, motivada por insatisfações políticas, econômicas e sociais; durou longos 10 anos e, hoje, representa a busca por maior autonomia, liberdade e valorização da cultura gaúcha.

Gaúchos, em todos os rincões, fortalecer o verdadeiro patriotismo se revela na responsabilidade de participarmos proativamente da política, na defesa de direitos fundamentais, na procura obstinada por transparência e mais respeito ao povo. Unidos pelo amor à pátria, sejamos protagonistas de um Estado e um País melhor para todos.

Temos que comemorar não apenas o dia 20 de setembro — mas a determinação de um povo que defendeu suas ideais. Eternamente seja o Rio Grande do Sul louvado, seu povo, suas tradições, cultura e história sempre brilhem em todos os nossos corações e ações!

20 setembro 2025


[1] CORONEL QOEM Res Brigada Militar/RS e Especialista INTEGRAÇÃO E MERCOSUL/UFRGS

Proclamação da República Riograndenese Foto: Arquivo AHRS

Discurso de ódio. Falar o quê?

Marco Antônio Moura dos Santos[1]

Todos os dias temos novidades midiáticas que nos impactam de forma incompreensível. Todos os dias ouvimos manifestações e tomamos conhecimento de situações tristes, nefastas, pesadas, difíceis; a respeito de amigos, conhecidos e ou desconhecidos, muitos que deixam o nosso plano, passam por problemas que não seriam desejados por quaisquer um de nós ou mesmo para quaisquer um de nós.  Essa é a realidade!

Mas também vivemos em um mundo, no qual as pessoas buscam cada vez mais serem protagonistas virtuais de suas narrativas, de suas mensagens e postagens, a fim de tornarem-se mais e mais “reconhecidas” por suas “imagens construídas”.

Em vários grupos e redes sociais houve a comunicação de que “alguém” havia se manifestado de forma completamente “infeliz” a respeito da morte de uma pessoa pública, Charlie Kirk ocorrida nos Estados Unidos.

Eduardo Bueno, “peninha”, que tem uma “aura” de intelectual, apoiado e prestigiado por rede de comunicação tradicional, artista, jornalista, “historiador”, fez uma publicação insensível, deplorável, descompromissada com os princípios de solidariedade e caridade, repugnante, que afronta a sociedade como um todo.  Mesmo que possamos ter presente quaisquer entendimentos amplos de liberdade de expressão, pensamentos e sentimentos expressos dessa forma assustam a quem busca a paz social.

Essas manifestações virulentas e extremistas, podem ser sim consideradas como “discurso de ódio”, pois promovem e propugnam hostilidade, violência contra uma pessoa ou grupo de pessoas, em vista de suas características e mais do que isso, em virtude de seus pensamentos.

Felizmente estamos contando com as mais distintas contrariedades expressas por setores da sociedade, instituições públicas e privadas, de ensino superior[2], personalidades, políticos, entre tantas outras e, logicamente, que nos dão a certeza de que essa postura indevida representa uma parcela pequena da sociedade, mas também nos mostra e reforça que há um processo muito forte de DESUMANIZAÇÃO presente em nossa cultura. Prova disso que há também “silêncio” a respeito do ocorrido.

Ou seja, o que esperar de uma personalidade como o “peninha”, que apresenta sua postura sempre dessa forma, demonstrando sua despreocupação com virtudes, valores, princípios, coerência e com amor pelo próximo.  Ou como ele mesmo diz, “não sou democrata, sou autocrata”.

Segundo sabemos a publicação não está mais disponível na rede social, no entanto há muitas referências a respeito dela.   Assistir e ouvir o que ele pensa e diz, relativo a pessoa assassinada já é triste e repugnante, mas o pior é ouvir o que pensa e diz a respeito das crianças que deixam de contar com seu pai a partir do vil ataque sofrido.

Precisamos virar a página, romper com essa marcha declarada de violência, de ódio, de anarquia, de repulsa aos direitos e garantias fundamentais da pessoa humana, da preservação dos direitos humanos, da caridade e do amor, que deve prevalecer entre as pessoas.

Esperamos que esse padrão de comportamento apresentado e publicado[3] seja devidamente responsabilizado.  Vamos aguardar os posicionamentos devidos.

13 setembro de 2025


[1] CORONEL QOEM Res Brigada Militar/RS e Especialista Segurança Pública/PUC

[2] A Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) cancelou um evento marcado para esse domingo, 14, com o historiador Eduardo Bueno. O cancelamento ocorreu após ele publicar um vídeo em suas redes sociais comemorando o assassinato do influenciador trumpista Charlie Kirk, morto por um tiro em um campus universitário em Utah, nos Estados Unidos, na última quarta-feira, 10.In https://www.correiodopovo.com.br/not%C3%ADcias/pol%C3%ADtica/eduardo-bueno-comemora-morte-de-charlie-kirk-e-tem-evento-cancelado-em-porto-alegre-1.1647917

[3] https://www.gazetadopovo.com.br/brasil/reacoes-nao-intimidam-celebracao-sobre-morte-de-kirk/

Feliz Sete de Setembro! Feliz Independência do Brasil!

   Marco Antônio Moura dos Santos[1]

Quadro de François-René Moreau retrata Dom Pedro proferindo o grito da Independência


   Feliz?????? Temos o que comemorar hoje!

O povo tem direitos e garantias? Têm direito à liberdade de expressão? Têm segurança jurídica? Têm direitos humanos preservados?

Em 1822 foi proclamada a Independência do país, sendo reconhecida em 1825[2] no concerto internacional. Entretanto, infelizmente até hoje ela ainda não foi alcançada, pois só haverá com liberdade para o povo, o que irá permitir trilharmos caminhos e escrevermos um futuro melhor para o Brasil.

Somente juntos poderemos construir melhores dias e com mais qualidade de vida para a sociedade, com harmonia social e buscando a resolução dos problemas que afligem o povo brasileiro.

Que sejamos mais firmes em prol de um Brasil, não só com independência econômica, política, social, mas com desenvolvimento, cidadania, menos desigualdades e com muito mais respeito aos direitos e garantias fundamentais da pessoa humana.

A construção desse País deve ser diária, com o exercício pleno das competências dos poderes constituídos, com responsabilidade, altives, dignidade e respeito a Constituição.  É preciso assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, da liberdade, segurança, bem-estar, desenvolvimento, igualdade e a justiça como valores supremos da sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.

Precisamos ainda que instituições de relevantes serviços a serem prestados ao País, como a Ordem dos Advogados do Brasil, a Defensoria Pública, o Ministério Público Federal e Estaduais desenvolvam suas atribuições legais.

Não poderemos alcançar a independência plena, quiçá parcial, sem uma imprensa que possa ser seguida, ouvida, lida, da qual se receba informações sobre fatos com a imparcialidade devida; sem radicalismos, influências ideológicas, partidárias, econômicas, pessoais e “escusas” que afrontam realmente  a soberania.

Precisamos ter mais motivos para comemorar!

POR UM PAÍS MAIS JUSTO E SEGURO!

SETE DE SETEMBO! DIA DA INDEPENDENCIA DO BRASIL.


[1] CORONEL QOEM Res Brigada Militar/RS Especialista INTEGRAÇÃO E MERCOSUL/UFRGS

[2] O Reconhecimento da Independência do Brasil só foi formalizado com o Tratado do Rio de Janeiro, assinado entre Brasil e Portugal em 29 de agosto de 1825, no qual Portugal, com a mediação da Grã-Bretanha, aceitou a emancipação brasileira mediante o pagamento de uma indenização de 2 milhões de libras esterlinas.  Os Estados Unidos foram o primeiro país a reconhecer a independência brasileira, em 1824, motivados pela Doutrina Monroe e por interesses comerciais.

In: https://pt.wikipedia.org/wiki/Independ%C3%AAncia_do_Brasil

Artigo: Pilares da Democracia e do Estado Democrático de Direito

JUSTIÇA?

“Ela é cega, mas não é tola”[1]?

Marco Antônio Moura dos Santos[2]

“Ela é cega, mas não é tola”???!!!! Assim se pronunciou o Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes. Com todo respeito que possa merecer a afirmação, expressa em decisão judicial, poderíamos supor o advérbio “NÃO” estando em local diverso: a justiça NÃO é cega; pode-se pensar que ela poderia então ser tola?

É uma situação que pode nos chocar, quando se está em busca do fortalecimento do ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO; quando se quer considerar que o Estado brasileiro pode ser entendido como uma democracia; quando se está procurando legitimar cada dia mais os direitos e garantias fundamentais previstos constitucionalmente.

Infelizmente, estamos diante de diversas e diversas manifestações no país, muitas desconsiderando a mais importante Corte do Poder Judiciário Brasileiro, a Corte Suprema, que têm por missão preservar e garantir a Constituição e os fundamentos do Estado Democrático de Direito.  Ficamos completamente abismados quando se vislumbra, com a falta de segurança jurídica, que a democracia possa estar realmente em risco. Para ampliar o tema é necessário pensar nos pilares da democracia e do estado democrático de direito.

De acordo com texto publicado no site do Tribunal Superior Eleitoral[3], a “Democracia e o Estado Democrático de Direito são pilares indispensáveis para a arquitetura política e social nacional que garante proteções aos direitos fundamentais, à soberania popular e à justiça social.” Diz mais, que eles sustentam a convivência pacífica e o progresso coletivo, assegurando que o poder emane do povo e seja exercido em benefício de todos. 

No que diz respeito ao “conceito multidimensional de democracia”, o estudioso Luiz Marques (2007)[4] nos lembra que não se trata apenas de realizar eleições livres e justas, mas também da participação ativa dos cidadãos nos processos políticos, da transparência e responsabilidade das instituições, do respeito às liberdades individuais e coletivas, incluindo a promoção da igualdade social. Esses elementos, segundo ele, são mutuamente reforçadores e essenciais para a criação de um forte estado democrático de direito no qual as leis são aplicadas de forma justa e todos os direitos dos cidadãos são consagrados.  E por que isso não acontece?

O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Beto Simonetti[5], destaca que, no Brasil, o estado democrático de direito é consolidado por princípios estruturais como: a independência das instituições; a separação estrutural entre os poderes; os direitos sociais coexistenciais relacionados (inviolabilidade sobre a vida) e direitos de individualização ou mediação. Estes valores sustentam a Constituição de 1988 e incorporam um “contrato social”, que tenta conciliar demandas por liberdade e igualdade ao conceder proteção, inclusão e justiça econômica[6].

No entanto, a implementação efetiva de tais pilares exigirá uma estratégia de longo prazo para superar desafios históricos como a desigualdade social, a corrupção e a fragilidade institucional. É fundamental, portanto, contarmos com a participação ativa da sociedade civil e o respeito às regras da democracia, estando sempre vigilantes em relação aos representantes escolhidos.

A Constituição de 1988 criou um conjunto sólido de freios e contrapesos entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Esses três ramos de poderes devem garantir a divisão de poder e manter um controle sobre o autoritarismo em favor da governança democrática.  O Poder Judiciário, particularmente o Supremo Tribunal Federal (STF), foi empoderado como guardião da Constituição. O STF deve desempenhar papel fundamental na interpretação de disposições constitucionais e no julgamento de disputas entre os poderes do governo.

Mas não podemos pensar que existe um poder capaz de incorporar as atribuições constitucionais criadas para outro dos três, caso contrário, não seria mais necessário qualquer um dos outros; ou seja: por que ter três poderes se apenas um detém todo o poder? Não é democracia, mesmo que há alguns que acreditam que esta é a melhor medida.

Entre tantos direitos civis e políticos, a Constituição Federal em seu artigo 5º garante os direitos a liberdade de expressão, direitos de reunião e de associação, mas vai além de enumerar direitos, também fornece mecanismos para sua aplicação, a fim de responder diretamente as possíveis afrontas ocorridos no Brasil contrariamente aos direitos humanos.

Mas precisamos que Instituições como a própria OAB façam prática o pensamento do Presidente Simonetti[7], ao dizer que “a advocacia tem o papel primordial de assegurar que os princípios constitucionais sejam efetivamente respeitados”. É necessário ação.

Além de tudo isso, não conseguiremos sem que a sociedade civil, tão atuante em períodos anteriores, assim como a grande mídia “independente” estejam presentes nas atividades de controle social e dos “excessos” que possam estar ocorrendo. Tanto um como outro são essenciais para avaliar, denunciar e buscar responsabilizar os governos e poderes, ao promover o debate público de temas relevantes do País.

A mídia deve desempenhar um papel crucial na informação do público, de forma imparcial, séria, coerente e transparente, não se admitindo que tenham uma postura direcionada a trazer informações parciais e muitas vezes de caráter duvidosa, sem fontes confiáveis, no sentido de desinformar a sociedade ou “manipular” com interesses políticos, ideológicos, econômicos, geopolíticos e sociais, entre outros. Não podemos ver uma imprensa amordaçada, restrita, limitada parcialmente ou quem sabe até “censurada”.

No Brasil, investigações de alto nível, como a Operação Lava Jato, expuseram a corrupção sistêmica envolvendo políticos, executivos, empresários e funcionários públicos. A operação levou à condenação de várias pessoas e empresas, embora suas condenações tenham sido posteriormente anuladas devido a irregularidades processuais.  Mesmo assim não podemos deixar de pensar nas pessoas que deixaram de ser responsabilizadas, processadas, condenadas, de cumprirem suas penas e restituírem recursos fruto do crime.  Assim, só podemos pensar em impunidade e em corrupção.

Sá-Kaye[8] registrou que o STF concedeu a si mesmo poderes não explicitamente previstos na Constituição de 1988, como instaurar inquéritos e, simultaneamente, atuar como vítima, promotor e juiz em casos envolvendo ameaças à democracia. Conforme ele argumenta, essas medidas, embora criticadas por seu potencial exagero, foram consideradas necessárias para combater as tendências autoritárias de Bolsonaro.

Alguns críticos argumentam que, embora isso possa ser eficaz em termos de salvaguardar a democracia, levantam questões sobre a concentração de poder com o Judiciário e seu impacto a longo prazo sobre a separação de poderes.

Mais ainda, podemos considerar que essa lógica agora aceita é a mesma combatida quanto aos processos efetivados por ocasião da operação LAVA-JATO.[9]

Então a justiça ela é cega, mas não é tola, ou ela não é cega, mas é tola???? Ou será? Continuaremos a buscar a resposta.

04 agosto 2025.


[1] https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2025-08/moraes-diz-que-justica-e-cega-mas-nao-e-tola

[2] CORONEL QOEM Res Brigada Militar/RS  e Especialista INTEGRAÇÃO E MERCOSUL/UFRGS

[3] https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2023/Outubro/pilar-da-democracia-constituicao-federal-completa-35-anos

[4] MARQUES, Luiz. Fundação Perseu Abramo. In: https://fpabramo.org.br/2023/03/03/seis-pilares-da-democracia.  Luiz Marques é professor de Ciência Política da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Doutor pelo Institut D’Études Politiques de Paris (Sciences Po) e ex-Secretário de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul (governo Olívio Dutra). Acesso em 04/08/2025, 2303 h.

[5] https://www.oab.org.br/noticia/62621/oab-celebra-36-anos-da-constituicao-federal-como-o-alicerce-da-democracia-brasileira

[6] Posicionamento do Presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB Marcus Vinicius Furtado Coêlho

[7] https://www.oab.org.br/noticia/62621/oab-celebra-36-anos-da-constituicao-federal-como-o-alicerce-da-democracia-brasileira

[8] Théo G. de Sá-Kaye, Examining the Brazilian Supreme Federal Court’s Expanded Powers in the Bolsonaro Era: A Win for Democracy or a Turn Toward Autocracy?, 56 U. MIA Inter-Am. L. Rev. 320 (2025) Available at: https://repository.law.miami.edu/umialr/vol56/iss2/6

[9] Gilmar Mendes: “Lava Jato terminou como uma organização criminosa. “Eu acho que a Lava Jato fez um mal enorme às instituições. Bem inspirada talvez, no início, ela acabou produzindo uma série de distorções no sistema jurídico político. Por isso, o meu balanço é marcadamente negativo. Mas é claro que nós aprendemos da história, inclusive dos fatos negativos na vida dos povos, na vida das nações. Então, alguém sempre poderá dizer algo positivo. Nós aprendemos como não fazer determinadas coisas. E, nesse sentido, se pode até extrair aspectos positivos. O que a gente aprendeu? Eu diria em uma frase: não se combate o crime cometendo crimes. Na verdade, a Lava Jato terminou como uma verdadeira organização criminosa, ela envolveu-se em uma série de abusos de autoridades, desvio de dinheiro, violação de uma série de princípios e tudo isso é de todo lamentável.” In: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2024-03/gilmar-mendes-lava-jato-terminou-como-uma-organizacao-criminosa

Tributo aos Guardiões da Vida

Caderno Colunistas Jornal o Sul – Homenagem ao dia do Soldado

O Dia do Soldado, celebrado em 25 de agosto, é mais que uma simples efeméride no calendário cívico brasileiro. É uma data para lembrar, agradecer e reverenciar aqueles que, ao longo da história, têm colocado sua vida a serviço do Brasil. O soldado é, antes de tudo, um servidor da Pátria, alguém que carrega no uniforme o peso da responsabilidade e, ao mesmo tempo, a grandeza da missão de proteger, amparar e servir.

Quando evocamos a figura do soldado, não falamos apenas do combatente em tempos de guerra. Falamos também daquele que está presente nos momentos de paz, em missões de ajuda humanitária, no amparo às populações mais vulneráveis, na defesa da ordem e da vida. Soldado é sinônimo de prontidão, disciplina, sacrifício e coragem.

No Rio Grande do Sul, em maio de 2024, essa definição ganhou rosto, suor e lágrimas. Diante da maior enchente da nossa história, que arrastou casas, vidas e sonhos, os soldados do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, da Brigada Militar e dos Bombeiros Militares foram os primeiros a chegar e os últimos a sair.

Com barcos improvisados, helicópteros sobrevoando cidades  inteiras  submersas  e veículos vencendo a lama e a correnteza, eles levaram mais do que socorro: levaram esperança. Crianças foram resgatadas nos ombros, idosos carregados com cuidado, famílias inteiras salvas das águas. Em cada uniforme encharcado havia um gesto de humanidade; em cada mão estendida, um sinal de que ninguém estava sozinho.

Não havia câmeras em todos os lugares, mas havia heroísmo em cada esquina. Não buscavam palcos, mas sua atuação ficará gravada na memória de um povo que, em meio à tragédia, pôde confiar no braço forte e na mão amiga de seus soldados. Foram heróis anônimos, que traduziram, no silêncio da ação, o mais nobre sentido do dever. Neste 25 de agosto, nossa homenagem é para eles: para os de ontem, que escreveram a história com coragem e destemor; para os de hoje, que seguem firmes em sua missão de proteger-nos; e para os de sempre, que em qualquer tempo se erguem como guardiões da nossa gente.

Honremos nossos soldados. Honremos nossos heróis. De ontem. De hoje. De sempre.

Amilcar Fagundes Freitas Macedo, Magistrado e Ex-presidente do TJMRS.

Artigo – “Metamorfose ambulante”

Marco Antônio Moura dos Santos[1]

Estava concluindo mais um texto de reflexão a respeito da rotineira afronta, que estamos enfrentando, aos direitos e garantias individuais previstos na Constituição Brasileira, assim como a democracia e ao estado democrático de direito.

Ao fazer a leitura individual e depois socializando com minha esposa para realizar a crítica inicial, com satisfação ouvi, até com surpresa, que o texto estava excelente.  No entanto, ela argumentou que seria impublicável no momento, pois poderia ser mal interpretado como muitos estão sendo mundo afora; repercutindo em pessoas sendo indiciadas, outras tantos denunciadas e ou condenadas (logicamente todas essas reações dentro do País). Na realidade a preocupação foi de evitar exposição e comprometimento pessoal, de amigos e leitores.

Ao “sapiar” o controle remoto para verificar as Break News, vi que estava tocando a música METAMORFOSE AMBULANTE, de Raul Seixas; parei para ouvi-la e pensar na mensagem da” metamorfose ambulante”[2], de poder pensar e falar diferente, de expor, enfrentar críticas e rever posições se fosse o caso.

Infelizmente, agora, não há essa perspectiva no radar de muitos no sonho em não ter “aquela velha opinião formada sobre tudo”.  Não por não estarem disponíveis para alterar posturas, mas por estarmos diante de um processo de limitação a liberdade de expressão, mesmo que não de forma explicita.

Como ser a “metamorfose ambulante”, quando não podemos expressar posições, mas tendo que aceitar “o oposto do que os outros disseram antes”; quando isso vale para eles, mas não vale para mim.  Quando é permitido que alguns possam “desdizer aquilo tudo que disseram antes”; infelizmente, para muitos outros, não.

Em frente a lareira, observo o fogo e talvez o destino do texto viesse a ser alimentar mais ainda as chamas que aquecem a noite.  No entanto, em reação ao CALE-SE SOCIAL, a decisão é de revisar mais uma vez, corrigir gramática e ortografia, fortalecer os pensamentos e deixar mais claro o mérito do texto, pois precisamos avançar na preservação fática de direitos e garantias fundamentais, “protegidos constitucionalmente”.

Eu queria ser uma metamorfose ambulante, que pudesse acreditar que a censura nunca mais iria ocorrer, mas hoje quando em períodos de “defesa da democracia, da soberania, das liberdades”, estamos premidos e com menos segurança em podermos pensar, falar, escrever, divulgar, publicar…pois poderemos sofrer represálias, sem fundamentação, somente por desconsiderarmos ou “criticarmos” pontos de vista de “alguém”.

Como poderemos então alcançar a “Sociedade Alternativa”[3], talvez utópica e indevida, mas entendida hoje, quando vista como um movimento de conscientização que chama a atenção para a possibilidade de vivermos fora do sistema opressor.

Que absurdo, isso já foi pensado, aplaudido e incentivado e, hoje, estamos em momentos de tensão e muita restrição e ou opressão.

E eu querendo ser, assim como milhares e milhares de pessoas, “metamorfoses ambulantes”, do que terem “aquela velha opinião formada sobre tudo.!’

Vamos em frente, conseguiremos!!!!???? Depende de nossa resistência, força de vontade e dedicação permanente.

Quanto ao outro texto, ainda será concluído!!!  Aguardem, em revisão: Pilares da Democracia e do Estado Democrático de Direito. JUSTIÇA???? “Ela é cega, mas não é tola”???!!!! ou será?

03 agosto 2025.


[1] CORONEL QOEM Res Brigada Militar/RS e Especialista INTEGRAÇÃO E MERCOSUL/UFRGS

[2] https://www.letras.mus.br/raul-seixas/48317/significado.html

[3] https://www.letras.mus.br/raul-seixas/48333/significado.html