Em uma conversa recente, minha esposa e um dos meus filhos sugeriram que eu poderia tentar ser mais direto em algumas análises, especialmente em um momento de incerteza e complexidade generalizadas. Mas como resumir uma situação tão etérea em poucas palavras?
Estamos vivenciando e inseridos em uma crise que muitos preferem ignorar, outros tentam encobrir, e muitos ainda buscam distorcer, minimizando sua gravidade e transformando-a em mera plataforma política; mas cujos sintomas desenfreados não podem mais ser ignorados.
O oceano está agitado, com ondas gigantes, do tipo que você só vê na Praia do Norte em Nazaré, Portugal; o barco está à deriva? Seguro? A tripulação pronta e os ocupantes preservados? O comandante tomando decisões? Decisões acertadas?
Para muitos, as respostas seriam: estamos à deriva, inseguros, tripulação sem rumo e tripulantes em risco grave. Sem decisões ou elas são equivocadas e ineficientes. As decisões que tomadas parecem imprudentes e inadequadas, incapazes de guiar o navio até um porto seguro ou para águas mais tranquilas. Para outros, não há líder, quem está no timão não possui todas as informações e não demonstra ser capaz de resolver a situação. Colocar confiança na tripulação é bastante tênue à luz do cenário atual.
A tripulação está confusa, perplexa, demonstrando não saber o que deveriam fazer, o que deveria ter sido pensado, estudado, mesmo antes de zarpar. Eles deveriam ter avaliado as condições que enfrentariam, as possíveis soluções e seus próprios limites, e, com certeza, que o caminho era perigoso e ameaçador.
A estrutura do navio, embora considerada robusta, apresenta falhas. Problemas antigos, com reparos inadequados, começam a se manifestar como fragilidades, agravando as vulnerabilidades que todos enfrentam e colocando-os em mais risco,. tornando-os mais sensíveis e ampliando a insegurança dos ocupantes até chegarem a um ponto mais seguro, se for possível nas condições atuais.
Em tempos de apreensão, buscamos equipamentos e dispositivos de proteção, mas a realidade é que esses itens são escassos, danificados e mal operados pela tripulação e pelos ocupantes. Não houve planejamento adequado para trazer a bordo os recursos necessários, nem a devida capacitação e treinamento para o enfrentamento da crise.
E, nesse caso, quando nada está de acordo, o comandante “culpa a todos” ou a “alguém em especial”, procurando retirar a sua responsabilidade por toda a navegação, pelos erros, pelos problemas e situações não avaliadas, pela tripulação nem sempre a mais preparada para enfrentar chuvas e trovoadas; que não revisou, e ou fez, a devida manutenção do navio; nos restando um quadro em que pessoas foram colocadas em perigo sem as proteções adequadas em tempo de alta instabilidade.
Portanto o que podemos ainda encontrar de positivo em situações tão adversas? É importante manter a fé de que posteriormente a “tempestade sempre virá a bonança”, assim como sabemos que há pessoas preocupadas em nos ajudar a sair dessa crise, que estão procurando formas de apoiarmos com outros barcos, mais fortes, com tripulação e comando adequado, que tenham melhores condições de efetuarem o devido resgate e trazerem com mais segurança todos até o porto seguro.
Enfim, como ser conciso nesse mar tão revolto!
[1] CORONEL QOEM Res Brigada Militar/RS e Especialista INTEGRAÇÃO E MERCOSUL/UFRGS
Com tristeza continuo a assistir os jornais de notícias nas grandes mídias brasileiras; sei que o errado sou eu, mas continuarei errando, pois talvez não devesse mais dar audiência para jornais tendenciosos e com uma “intenção” muito clara de desinformar a sociedade, pois não trazem notícias claras, concretas, coerentes, reais; ao contrário distribuem “notas oficiais do governo e ou de partidos aliados”, com posicionamentos muito parciais e muitas vezes completamente irreais do que está ocorrendo no mundo e não apenas no Brasil.
Quem governa o país? a quem compete definir as políticas públicas, entre outras as econômicas e de relações internacionais, a quem compete? Não é preciso ser constitucionalista, ser entendido em direito, ser político, acadêmico, basta ser uma pessoa preocupada com a vida, com as questões diárias de quem compra, paga, necessita de produtos, de trabalho, de recursos para levar sua vida de forma adequada, para saber a resposta. Basta ser uma pessoa que está no país pagando seus tributos, impostos e cumprindo os compromissos para que o país tenha um grupo de pessoas gerenciando as decisões da gestão governamental. E cada dia se paga mais, em vista dos muitos impostos e taxas estabelecidas pelos governos populistas e descompromissados com o todo, que temos escolhido.
Assim como em 08 de janeiro, estamos vendo novo contexto de distorção das responsabilidades, pois lá nenhum dos responsáveis pela segurança nacional, pela soberania, democracia, pela vida e patrimônio nacional, pela proteção da integridade dos poderes constitucionais, foram sequer investigados por tudo que ocorreu, Ao contrário, deixaram de prestar esclarecimentos, de entregar possíveis provas, de justificarem a omissão e tomada de medidas preventivas para evitar a ocorrência de “possíveis atos atentatórios a democracia e ao Estado Democrático de Direito”.
Agora estamos diante de novos problemas de caráter nacional, de competência da União e estamos procurando responsabilizar, apenas os ditos “membros da família”, que supostamente articularam o tarifaço de Trump contra o Brasil.
Nas análises apresentadas parece que houve “surpresa” na tomada de decisão do governo americano, a partir da situação ocorrida no Brasil, contra o “denunciado por crime de tentativa de golpe de Estado entre outros”.
Não podemos pensar que um país como o Brasil, com toda a sua estrutura de diplomacia, de segurança institucional, de inteligência governamental, possa ter sido pego de surpresa pela política externa americana, pelas decisões realizadas, mas prometidas em campanha e até mesmo já efetivadas pelo mesmo presidente em seu primeiro mandato e agora já estabelecidas para outros Países em todo mundo.
É incrível acreditar que possamos ser manipulados pelas narrativas de que tais fatos foram produzidas por questões de relações pessoais de amizade entre o filho do “denunciado” com membros do governo federal americano ou com o próprio presidente americano. Talvez essa consideração possa nos dar a entender que no Brasil as decisões políticas, econômicas, jurídicas sejam tomadas a partir dessa metodologia “democrática” de gestão pública. O governo americano impôs sanções econômicas não apenas ao Brasil, mas para distintos países, entre eles China, Rússia, Índia, Japão, membros do NAFTA, do MERCOSUL e da União Europeia. Será que a força da “família do denunciado” pode ter levado ao Presidente Trump que assim procedesse, inclusive antes do tarifaço ao Brasil?
Parece improvável pensar nessa narrativa; mas se pensarmos, aceitar que seja divulgada por pessoas com responsabilidade institucional, por membros de governos, por integrantes de partidos, dos poderes constituídos e mais ainda pela imprensa[2], pelas grandes redes de comunicações, que deveriam ter o dever de informar, de comunicar, de transmitir a verdade, não a “verdade que queremos”.[3]
Mas quem governa o país? Será que ainda estamos sendo governados pelo antigo governo, pela “família Bolsonaro”, pelos poderes constituídos, por um dos poderes do Estado; quem governa o nosso País? Que cada um de nós possa pensar e responder, livremente, democraticamente, com sua liberdade, com os direitos e garantias fundamentais previstas na constituição e devidamente protegidos pelo Estado, sem censura. Ou deixamos de considerar certa a ideia-força: CENSURA NUNCA MAIS.?
[1] CORONEL QOEM Res Brigada Militar/RS e Especialista INTEGRAÇÃO E MERCOSUL/UFRGS
[2] Cheguei a ouvir no “em pauta, do dia 21 de julho de 2025, às 2019 h. um jornalista falar em conspiração”,
[3] O mundo contemporâneo, marcado pelo negacionismo e pela desinformação, representa um desafio para a ideia de verdade baseada em fatos. Isso porque o negacionismo fortalece o discurso de que as evidências ou os fatos não importam. O termo cunhado para indicar esse cenário de aniquilamento da verdade e dos fatos é “pós-verdade”. Assim, a pós-verdade aponta para um contexto em que os fatos não são mais levados em consideração para a análise da verdade de determinada informação. Inclusive, os fatos podem ser obscurecidos, selecionados e apresentados de modo a favorecer certa interpretação do que seja a verdade. Por isso, a manipulação dos fatos tem sido instrumento de grupos políticos com interesses ideológicos para direcionar o modo como as pessoas pensam e votam. Nesse sentido, existe uma tentativa de subordinar a verdade à ideologia política, de modo que os sentimentos passam a ter mais peso do que as evidências no processo de formação do conhecimento. Esse tipo de comportamento representa um risco à democracia. In: Oliveira (editor-chefe), I. V. de . (2023). VERDADE, PÓS-VERDADE E DESINFORMAÇÃO. Sapere Aude, 14(28), 424–429. Recuperado de https://periodicos.pucminas.br/SapereAude/article/view/32200
NOTA JCB: A publicação de artigos de colaboradores e leitores não representa a opinião do jornal, mas exclusivamente a de seus autores. A linha editorial do Jornal Correio Brigadiano é pautada na disseminação da informação e na valorização da segurança pública. A opinião é do leitor.
Tendo em vista a contextualização apresentada no primeiro episódio, desta temporada atual, não finita e muito menos produzida por plataformas de streaming, precisamos dar sequência e analisar as relações geopolíticas envolvendo o Brasil, o BRICS, os Estados Unidos da América.
Devido a questionável e a atitude incerta da atual administração em relação à economia e às relações internacionais, revelada naturalmente em seu alinhamento e comportamento ideológico, demonstra a falta de visão política estratégica neste momento de tensão internacional.
É evidente que a narrativa governamental culpando “a família Bolsonaro” pelos problemas locais, da economia brasileira, do comércio bilateral com os Estados Unidos e do comércio multilateral no cenário internacional, é um discurso desgastado, incoerente e frágil, que só demonstra a ineficiência política do governo.
Ao considerar a causa da “crise com os Estados Unidos da América” como “atos e influência da família Bolsonaro”, o governo está minimizando a política externa brasileira, a capacidade econômica do empreendedor brasileiro, a capacidade da diplomacia nacional, desrespeitando a própria história e imagem da “Escola de Rio Branco”[2]; está demostrando ser um governo fraco em relação a “mera participação da família Bolsonaro”. Isto sem falar que estão sendo desconsideradas as causas, motivos reais e efeitos de medidas políticas e econômicas de outros países e mercados.
Mas a realidade mostra que é o governo brasileiro e não outras forças e atores que deve carregar o ônus pelo fracasso da gestão política interna e, agora, externa. A política externa nacional, de forma sem precedentes, vem sendo marcada por posicionamentos diplomáticos controversos que conduzem e mudaram o interesse do país na agenda internacional.
A política é de “equilíbrio[3]” entre as posições tradicionais de “não-alinhamento” do Brasil e uma postura de engajamento forte em relação a alguns interesses ideológicos e geopolíticos de difícil compreensão sob o ponto de vista da democracia e direitos humanos[4].
O Brasil tem que ponderar com idealismo e pragmatismo em seus ideais, sem perder de vista interesses como uma potência global e um Estado financeiramente capaz. Mas as consequências das decisões de política externa do Governo Federal tomadas hoje, certamente terão um impacto na posição do Brasil na ordem mundial nas próximas décadas.
No tocante a situação da crise atual com o Governo Americano, verifica-se que se as tarifas impostas forem implementadas efetivamente, irão gerar enormes perdas para a indústria brasileira, notadamente para as áreas mais industrializadas do país (em especial o sudeste) e em setores como na siderurgia, metalurgia (alumínio), indústria de transformação, construção civil e logística portuária. Mas novas consequências serão rapidamente sentidas em outras regiões e em outros setores[5], como o agronegócio ou para a indústria de aviação (EMBRAER)[6] Ou melhor, já estão sendo presentes.
Além de todas as dificuldades no alinhamento internacional, o uso do bloco (mesmo na ausência de uma posição institucional deste), sugere de forma imediata um esforço do Governo Brasileiro para “utilizar essas questões”, como uma distração de questões nacionais urgentes e não resolvidas, que estão sendo ignoradas, pelo Congresso Nacional, pelo Supremo Tribunal Federal e pela mídia tradicional brasileira. Verificamos que há um uso marcadamente eleitoreiro e populista de problemas políticos extremamente graves e conduzidos de forma leviana, conforme discursos e manifestações do Governo proferidos em vários momentos, nos últimos dias[7].
Esta crise que se apresenta agora é uma ponta de um ICEBERG, e deve ser prioridade. Vamos seguir acompanhando e analisando, em um novo capítulo, nesses episódios de idas e vindas, acertos e erros, ações e omissões, decisões e impactos da política interna e externa brasileira, frente aos seus parceiros comerciais e políticos, assim como as implicações para o MERCOSUL, aos interesses do Governo, do Estado, da Nação e de outros interesses não expostos de forma transparente, clara e objetiva, mas que irão trazer consequências irreversíveis para todo povo brasileiro.
[1] CORONEL QOEM Res Brigada Militar/RS e Especialista INTEGRAÇÃO E MERCOSUL/UFRGS
[2] O Instituto Rio Branco (IRBr) é a escola de diplomacia do Brasil, responsável pela formação e aperfeiçoamento dos diplomatas brasileiros. Ele foi criado em homenagem ao Barão do Rio Branco, figura histórica da diplomacia brasileira, e é reconhecido internacionalmente como uma das melhores academias diplomáticas.
[3] Ostensiva política de neutralidade tradicional e a não intervenção nos assuntos internos de outros países –
[4]A guerra Rússia-Ucrânia, a guerra Israel-Hamas, agressões entre Irã-Israel, crises na e com a Venezuela, Nicarágua, Argentina, o programa nuclear iraniano, a extradição da ex-primeira dama do Peru (condenada a 15 anos de prisão por lavagem de dinheiro em um caso relacionado à prática de caixa 2 envolvendo a empreiteira Odebrecht). Por fim, agora a “disputa comercial com os Estados Unidos”.
[5]Mesmo não sendo objeto direto das tarifas, irá apresentar diversos efeitos colaterais em sua operação e competitividade, especialmente pela dependência de insumos industriais e logística metalmecânica. Haverá aumento de custos produtivos, na fabricação de máquinas agrícolas, silos, armazéns, tratores e pivôs de irrigação que depende fortemente de aço e alumínio; a infraestrutura rural e pecuária será impactada nos custos dos sistemas de confinamento de gado, granjas avícolas, currais metálicos, tanques e bebedouros industriais, reduzindo o lucro na pecuária intensiva e leiteira; teremos elevação de custos na logística e transporte de grãos, em vista dos custos do transporte rodoviário, ferroviário e contêineres metálicos e com isso encarecimento dos preços de commodities, dificultando a competitividade logística do setor agrícola; e por fim os riscos geopolíticos e comerciais que irão levar a retaliações indiretas ao agro, especialmente nas exportações de soja, carne bovina e milho, altamente dependentes do mercado norte-americano.
O BRICS foi criado em 2009, compreendendo inicialmente o Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul. Com a busca de sua consolidação como um importante ator geopolítico, em 2025 sob a presidência do Brasil, foram incorporadas seis novas nações: Arábia Saudita, Irã, Egito, Etiópia, Emirados Árabes Unidos e Indonésia.
A participação do Brasil no BRICS tem interesses que vão além do seu fortalecimento entre as nações emergentes, para aumentar não apenas a cooperação Sul-Sul, mas também para contribuir para a defesa da ordem mundial multipolar e, portanto, mitigar os desequilíbrios internacionais e econômicos.[2]
O Brasil, assim como os outros membros do BRICS, não concorda que os poderes originados do Ocidente ditem as regras nos países em desenvolvimento. Os países do BRICS alavancam isso para exigir uma reestruturação básica do sistema de governança internacional, onde o Sul Global[3] seja ouvido e tenha mais peso na tomada de decisões internacionais; como a ONU (Organizações da Nações Unidas), o Banco Mundial e o FMI (Fundo Monetário Internacional).
Mas vejamos a “incoerência”, pois no bloco encontramos a China e a Rússia que tem proeminência no cenário mundial, como no caso do Conselho de Segurança da ONU, em que possuem inclusive o direito a veto em decisões relevantes para a PAZ MUNDIAL.
A decisão de expandir o BRICS para 11 membros demonstra o compromisso com a inclusão de países africanos, do Oriente Médio e do Sudeste Asiático como parte das tentativas de reduzir a divisão entre o mundo desenvolvido e os países em desenvolvimento, conforme indicado pelo 10º Diálogo de Planejamento de Política Externa[4] do BRICS realizado em Brasília, em 24 e 25 de março de 2025. Com os novos membros, o bloco agora representa 36 % em termos territoriais e, aproximadamente, 47,5 % da população mundial[5]
A importância do BRICS na economia mundial é significativa, pois representa 39% do PIB global. Sendo um parceiro comercial relevante para o Brasil, conforme pode-se avaliar a partir dos dados de 2024[6], os quais apontam que 36% das exportações brasileiras foram para o BRICS e 34% das suas importações vieram de lá.
Durante sua presidência do BRICS o Brasil procurou aumentar seu poder e influência diplomática. Segundo o CEBRI[7], o destaque da “Atividade de Não-Alinhamento” é uma expressão do interesse do Brasil em equilibrar o relacionamento com as potências ocidentais e os países do BRICS. O BRICS deve ser visto como um espaço de diálogo, não de confronto, dizem os especialistas do CEBRI[8]. E não devemos esquecer que a diplomacia brasileira considera o universalismo, a provisão de mediação imparcial, a resolução pacífica de disputas e a busca por soluções justas e não coercitivas para o trato das questões internacionais.
Integrar o BRICS trouxe ao Brasil aumento no comércio e investimento. O NDB (Novo Banco de Desenvolvimento, ou Banco de Desenvolvimento do BRICS), presidido atualmente pela ex-presidente Dilma Roussef, tem financiado projetos de infraestrutura e desenvolvimento nos cinco países. Um dos 34 projetos financiados pelo Banco é direcionado ao Brasil.
Embora China e Índia brilhem como gigantes econômicos, o restante dos membros, incluindo o Brasil, experimenta crescimento mais lento e problemas econômicos estruturais. Esse desequilíbrio econômico também pode restringir econômica e geopoliticamente o papel do Brasil no bloco.
Por um lado, pertencer ao bloco eleva o prestígio do Brasil como líder do Sul Global, bem como eleva a posição de negociação do país em relação aos países ocidentais dominantes; por outro, busca manter um equilíbrio com os países ocidentais centrais para evitar ser tomado como um inimigo ocidental. É uma realidade difícil de enfrentar, especialmente quando se consideram as implicações sentidas em todo o mundo hoje.
Na sequência vamos avaliar alguns pontos relevantes na política, economia e relações internacionais, envolvendo o Brasil, o BRICS e os Estados Unidos da América.
[1] CORONEL QOEM Res Brigada Militar/RS e Especialista INTEGRAÇÃO E MERCOSUL/UFRGS
[3] De acordo com Maria Luísa Almeida, nos últimos anos, o conceito de “Sul Global” tem ganhado relevância no debate internacional, representando um grupo heterogêneo de países que compartilham legados históricos de exploração e dominação, além de desafios econômicos e políticos distintos. Ao mesmo tempo, o Sul Global surge como uma força de resistência ao poder consolidado do Norte Global, buscando novas dinâmicas de cooperação e defendendo uma governança multilateral que, na prática, possa oferecer alternativas à ordem mundial ainda centrada nas potências ocidentais. In: https://laibl.com.br/sul-global-a-ascensao-de-uma-nova-perspectiva-de-poder/ acesso em 10/07/2025
[7] O Centro Brasileiro de Relações Internacionais (CEBRI) é um think tank independente e plural que há 26 anos lidera debates sobre soluções inovadoras para os grandes temas globais, na perspectiva dos interesses do Brasil. Contribuímos com a construção de uma agenda para a política externa do país. Com uma rede de especialistas, oferecemos aos tomadores de decisão propostas de políticas públicas consistentes para a promoção do desenvolvimento e a inserção do país na economia mundial. Estamos particularmente dedicados à construção de projetos em setores essenciais para a sociedade do século XXI, como a transição energética e a transformação digital, motores de crescimento econômico e prosperidade social. Com sedes no Rio de Janeiro e em São Paulo, o CEBRI tem reconhecimento internacional. Reunimos mais de cem empresas dos principais setores da economia, além de instituições, representações diplomáticas e sócios individuais que representam um amplo arco de interesses. Nosso Conselho Curador é formado por renomados diplomatas, intelectuais e empresários, com papel fundamental na definição de estratégias da instituição, assegurando a excelência de nossas iniciativas.
Recentemente[1], ao assistir a um programa de televisão, fui tocado por uma mensagem sobre a importância do controle do uso de telas por crianças e adolescentes. Este é um assunto crucial que pode moldar o futuro das nossas gerações. Ao refletir sobre isso, verificamos que temos à nossa disposição ferramentas tecnológicas incríveis que, se utilizadas de maneira consciente, podem enriquecer o desenvolvimento e o crescimento pessoal de nossos jovens.
Durante a apresentação do programa foi trazido por um dos debatedores a reflexão relativa ao estabelecimento dos mecanismos de controle das plataformas das redes sociais.
Vivemos em uma era de inovações tecnológicas que nos surpreenderam ao longo dos últimos anos. No entanto, não podemos esquecer que a base da formação de muitas das gerações que hoje administram a sociedade foi construída em um contexto muito diferente, onde as telas eram, em sua maioria, de televisores. Esses dispositivos nos ofereceram acesso a uma variedade de conteúdos, mas também nos expuseram a mensagens que, por vezes, perpetuaram comportamentos negativos.
De forma não casual, mas proposital, foi esquecido que a maior parte das pessoas não tiveram a tela de celulares, iphones, smartphones, notebooks ou quaisquer outros equipamentos digitais e muito menos com o uso de redes sociais, como hoje a geração Z[2] e seguintes está acostumada.
A tela que repassou princípios e valores (independentemente de quais) para nossos filhos, quiçá netos, foi de televisores, com acesso apenas a canais abertos e as grandes redes de televisão.
Os conceitos que foram transmitidos e ainda são, de discriminação, de desrespeito a normas, de desconsideração, de procedimentos equivocados, errados, de violência, de ódio e de quaisquer comportamentos indevidos, publicizados nos mais variados programas de televisão ou em novelas, foram repassados (e ainda o são) não por redes sociais, mas sim, por grandes conglomerados de comunicação.
Portanto, não podemos demonizar redes sociais, nem faria isso com as redes de televisão abertas, ou atualmente, através dos canais de rede fechada; mas é preciso também conscientizar aos pais, responsáveis, empresários e tantas outras pessoas que fazem como que mensagens sejam preparadas, transmitidas, conduzidas, trabalhadas, divulgadas a crianças e adolescentes, permitindo a elas internalizarem bons ou maus exemplos; que elas sejam pessoas, no presente e futuro, que façam diferença no mundo.
Infelizmente, ainda vemos uma tendência a reforçar a discórdia e a disseminar informações parciais, que apenas contribuem para um ciclo vicioso de desinformação ou mesmo na conduzam “a responsabilização” de alguns atores nesse grande palco. Mas, como sociedade, temos a capacidade e obrigação de romper com esse padrão. Precisamos focar em identificar problemas, enfrentar desafios e buscar soluções reais que possam transformar a vida das pessoas para melhor.
Vamos juntos promover um uso responsável das telas, incentivando um diálogo aberto e construtivo, com críticas sobre o que é compartilhado e consumido. Ao fazermos isso, estaremos não apenas moldando o presente, mas também construindo um futuro mais brilhante e esperançoso para as próximas gerações. É hora de agir e fazer a diferença!
Coronel QOEM Res Marco Antônio Moura dos Santos
[1] Rede Globo de Televisão, dia 06 julho de 2025.
[2] Geração Z considerada como a mais conectada com o mundo digital.
O Conselho de Disciplina é o procedimento administrativo destinado a avaliar a permanência do militar na corporação. Em determinados casos, embora afastada a hipótese de exclusão, é aplicada sanção disciplinar, como a detenção. Nessas situações, surge uma controvérsia jurídica específica: qual o regime prescricional aplicável à penalidade imposta?
Ora, não são raros os casos em que o Conselho conclui pela aptidão do servidor para continuar integrando a corporação, impondo-lhe, todavia, uma penalidade. E é justamente nesse desfecho que surgem dúvidas, ao menos no campo processual, sobre o prazo prescricional incidente.
De um lado, há fundamento para considerar que, por se tratar de procedimento iniciado sob o Decreto Federal nº 71.500/72, o prazo prescricional de seis anos ali previsto continue a reger todo o percurso, inclusive o momento da sanção. A título de exemplo, há precedente do Eg. TJM/RS que aplicou o prazo prescricional de seis anos previsto no referido decreto ao procedimento disciplinar, com base na recepção desse diploma legal, in verbis:
APELAÇÃO. CONSELHO DE DISCIPLINA. PRESCRIÇÃO. LC Nº 10.990/97. DECRETO Nº 71.500/72. NÃO OCORRÊNCIA. A teor do art. 156 da LC nº 10.990/97, aplicam-se aos integrantes da Brigada Militar os regramentos gerais do Exército, incluído o do Conselho de Disciplina (Decreto Federal nº 71.500/72). A lei específica que regula a matéria da prescrição em Conselho de Disciplina é o Decreto nº 71.500/72, diploma recepcionado pela Constituição Federal com força de lei, e aplicável ao referido procedimento disciplinar por força do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 10.990/97. Não transcorrido o lapso de 6 (seis) anos previsto no art. 17 da Lei Federal 71.500/72 entre a entre a data dos fatos e a data de publicação da decisão administrativa que aplicou a penalidade, não restou implementada a prescrição. APELAÇÃO DESPROVIDA. UNÂNIME (TJM/RS, APC nº 0070097- 10.2022.9.21.0002/RS – 07/11/2022)
[ Art. 17. Prescrevem em 6 (seis) anos, computados da data em que foram praticados, os casos previstos neste decreto.]
De outro lado, identifica-se a compreensão de que, afastada a exclusão e imposta uma sanção disciplinar (como a detenção), passa-se a operar um regime jurídico distinto. Nesse caso, o militar, tendo sido declarado apto, se submete às normas do Regimento Disciplinar da Brigada Militar (RDBM). Ocorre que este é omisso quanto a prazos prescricionais, motivo pelo qual se tem adotado, por analogia, os prazos previstos na Lei Complementar Estadual nº 10.098/94, que rege os servidores civis.
Esse entendimento foi admitido em julgamento recente do TJM/RS, no qual, diante da conclusão do Conselho de Disciplina pela permanência do militar na corporação, considerou-se aplicável o RDBM (Decreto Estadual nº 43.245/04). Reconhecida a ausência de previsão expressa sobre prazos prescricionais nesse diploma, a Corte adotou, por analogia, o prazo de 24 meses previsto na Lei Complementar nº 10.098/94, aplicável aos servidores civis, para fins de análise da prescrição da penalidade administrativa de detenção.
Vejamos:
DIREITO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSELHO DE DISCIPLINA. BOMBEIRO MILITAR. APTO A PERMANECER NA CORPORAÇÃO. CUMPRIMENTO DA SANÇÃO DISCIPLINAR DE DETENÇÃO. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO. DECISÃO MANTIDA PELA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO. MAIORIA.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto para modificar decisão do juízo a quo que concedeu tutela provisória de urgência para suspender os efeitos do Conselho de Disciplina.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Análise da presença dos requisitos do art. 300 do CPC/15 para a concessão da medida de urgência pelo juízo de origem.
3. Verificação, no tocante ao prazo prescricional, da norma aplicável ao procedimento instaurado contra o militar, que restou considerado capaz de permanecer na Corporação, após ter respondido a Conselho de Disciplina.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Restando considerado apto a permanecer no Corpo de Bombeiros, o bombeiro militar passa a obedecer às regras previstas no Decreto Estadual nº 43.245/04 (Regulamento Disciplinar da Brigada Militar), legislação esta que não possui regras de prescrição e, portanto, consoante melhor jurisprudência a punição de detenção restou equiparada às previstas na Lei Complementar nº 10.098/94.
5. Presentes os requisitos do artigo 300 do diploma processual civil que evidenciam a probabilidade do direito (visto que prescrita a punição dada ao ora agravado) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (eis que deve, em face do contexto dos autos, preservar o direito do bombeiro militar até decisão final).
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. O Pleno acordou, por maioria, vencido o Relator, negar provimento ao agravo de instrumento.
Tese de julgamento: “manutenção da decisão do juízo a quo, suspendendo os efeitos do Conselho de Disciplina até decisão final da ação”.
Jurisprudência relevante citada: TJM/RS, Agravo de instrumento provido. Unânime; Ag Inst nº 0090036- 16.2021.9.21.0000, Rel. Des. Fernando Lemos, j. 21/06/2021; Apelação Cível n.º 1000045-51.2017.9.21.0000 – 08/03/2017; Ap Cv nº 0070722-10.2023.9.21.0002 – 08/04/2024; Ap Cv nº 0070391-94.2024.9.21.0001/RS – 13/03/2025.
[ Art. 197 – A ação disciplinar prescreverá em:
I – 6 (seis) meses, quanto à repreensão;
II – 12 (doze) meses, nos casos de suspensão ou multa;
III – 18 (dezoito) meses, por abandono de cargo ou faltas sucessivas ao serviço;
IV – 24 (vinte e quatro) meses, quanto às infrações puníveis com cassação de aposentadoria ou disponibilidade, e demissão.]
É nesse ponto que se forma o cerne da controvérsia: pode o militar responder, até o fim, sob o mesmo regime especial que deu início ao procedimento, mesmo quando o resultado final se afasta da sua finalidade original? Ou seria mais coerente reconhecer que, a partir do momento em que se descarta a exclusão, muda-se também o regime jurídico que ampara o ato punitivo?
São visões distintas, ambas sustentadas em fundamentos jurídicos respeitáveis. E a resposta não parece óbvia. Enquanto a primeira busca preservar a integridade do procedimento iniciado, homenageando a especialidade do rito, a segunda valoriza a adequação normativa à natureza da sanção efetivamente imposta, com vistas a assegurar isonomia no tratamento entre militares estáveis e não estáveis.
Mais do que definir um posicionamento, o importante talvez seja reconhecer que o ordenamento, tal como se apresenta, exige constante análise de coerência entre o rito processual, o fundamento normativo e a natureza da penalidade. É nessa interseção que o julgador é convocado a refletir.
A prescrição, por sua natureza, opera como limite ao poder sancionador do Estado. Não só estabilidade, mas segurança jurídica. Porém, esse limite deve ser corretamente posicionado. O tempo, no processo, é fator de legitimidade. Isto é, a justeza da punição não está apenas no que se impõe, mas em como e quando se impõe.
Não é papel deste artigo firmar entendimento, nem tampouco sugerir modificações normativas. Seu propósito é mais modesto, até porque, do contrário, demandaria muitas laudas. O objetivo, afinal, é compartilhar uma inquietação recorrente na prática jurisdicional, com o intuito de fomentar a reflexão acadêmica (e, quiçá, prática do cotidiano brigadiano) sobre o tema.
Em meio a interpretações contrapostas, impõe-se que a análise dos casos permaneça, como sempre deve ser, fiel aos princípios constitucionais que balizam a atuação da nossa Justiça Especializada. E, enquanto persistirem interpretações em sentidos diversos, restará ao julgador o dever de ponderá-las, como exige a própria natureza da função jurisdicional.
Ao fim, permanece a ideia de que o rigor do direito não se mede apenas pela firmeza da norma, mas pela capacidade de reconhecer os contornos da realidade que julga, pois, como já defendia Aristóteles, a justiça é, por conseguinte, algo essencialmente humano.
Nada melhor do que avaliarmos a vida, diariamente, buscando entender os cenários, as coisas que geram resultados hoje e que irão impactar o amanhã. Muita filosofia, necessária, mas as vezes longe de nosso cotidiano.
Mas se pensarmos em algo mais próximo do povo, para fazermos uma analogia, podemos partir do esporte bretão[1], quem sabe!?
Vitória, derrota e empate, são comumente presentes em nossa realidade. Sabemos que, a partir de uma preparação prévia, podemos até quem sabe “apostar” no resultado que se considera mais “possível” de ser efetivado no dia do jogo.
Mas não há como fugir do imponderável, pois cor de camisa, investimentos em jogadores, campos de treinamentos, arenas esportivas, técnicos ou número de torcedores, nada disso nos leva ao resultado efetivo; podemos até como a cultura popular retratava jocosamente, que a “zebraaaa” não iria passar por perto, mas ela aparece.
Perder, empatar e ganhar é inerente ao próprio jogo, dependerá da competência, das condições estabelecidas, dos critérios utilizados, do fortuito, entre outros fatores que devem ser de conhecimento comum e aceito por todos, mas só deles.
Como visualizar se esse cenário possa ser refletido em nossa vida, como pensar que o ocorrido nos jogos que dia após dia estamos acompanhando, assistindo ou não, torcendo ou não, concordando ou não, entre outras adjetivações que são trazidas a mente, de forma mais ou menos possíveis de serem descritas.
Quando ao final de uma partida, o resultado dela estará ou não vinculado a decisões que foram tomadas por peças da engrenagem-jogo, no caso: jogadores, árbitros, árbitros de vídeo; pelos fatos ocorridos durante o evento: faltas efetivas, possíveis faltas, gols; ou por situações outras intervenientes: impedimentos, pênaltis, simulações e tantas outras.
De igual forma na vida ficamos ou não realmente suscetíveis ao imponderável, a falta de competências, de critérios de avaliação, de respeito a normas, a existência ou não de normas, a preservação do direitos e garantias, a possibilidade de perdermos a confiança no Estado – que deve propiciar essa proteção, para que não sejamos vítimas de decisões autoritárias, que não estão suportadas por provas, por avaliações técnicas, coerentes, por um devido processo legal.
Quando não temos a proteção da “arbitragem” ou do Estado, a perda do controle social é possível; assim como as dificuldades da ordem ser estabelecida, preservada, mantida; a perspectiva de utilizar-se a força e a violência para procurar fazer valer a “sua vontade” frente a do outro será maior; a barbárie será utilizada para que “meus direitos” prevaleçam sobre os “teus direitos”.
Assim torna-se clara a imagem do declínio da sociedade, e da desagregação, quanto deixamos de pensar e acreditar que existe um futuro melhor a frente, pois já não temos (ou teremos) um Estado constituído para resolução de conflitos, para implementar e fomentar princípios e valores do grupo que habita um determinado território; que há leis e normas a serem cumpridas, pois elas representam a vontade da população.
Ao contrário ficamos à mercê de emoções particulares e incontroláveis, pois elas mesmo quando controláveis não serão controláveis.
Tudo isso nos gera extrema preocupação com o futuro, tudo isso nos conduz a refletirmos muito sobre a importância de termos poderes independentes e harmônicos; mas eficientes, confiáveis e sérios, que sigam processos devidos, que tenham imparcialidade, que não estejam sujeitos a outros fatores, presentes (de forma expressa ou não) nas relações entre as partes, para podermos ter uma decisão justa, segura, que surta seus efeitos legais com respeito a justiça, a ética e a moral.
Chega de “zebras” geradas não pelo imponderável do jogo, mas por posturas questionáveis, escusas, indefensáveis e, no mínimo radicais e equivocadas, frente “as provas”, as avaliações e as normas impostas.
Não podemos pensar que os “árbitros” vejam tudo, acertem tudo, por isso as regras propõem que existam outros árbitros auxiliares para o árbitro principal; por isso está sendo aplicada a tecnologia, com a utilização do VAR[2] possibilitando que a “inteligência artificial” possa trazer ou demonstrar a “verdade” dos fatos.
Assim, não podemos pensar que, com tudo isso: árbitros, auxiliares, VAR, procedimentos investigatórios, processos, tribunais, graus de recurso, não consigamos ter a verdade presente em nossas vidas.
Esses resultados nos trazem muitas dúvidas sobre o porquê e como ocorreram as situações que estão sendo apontadas, debatidas, discutidas e definidas, mas nos deixam muito claro que impactos elas irão produzir, ou melhor, já produzem. Os mais nefastos para a sociedade e para o estado democrático de direito.
Os resultados no esporte nos oferecem ótimas lições sobre as dinâmicas da vida. As dúvidas sobre como as situações se desenrolam são inevitáveis, mas também são um convite à reflexão sobre os efeitos dessas experiências na sociedade e na estrutura do Estado. As consequências de nossas escolhas e ações são profundas e, se não cuidadas, podem levar a um futuro incerto, ou melhor certo, mas talvez não o desejado.
A vida é um grande jogo, cheio de desafios e incertezas. Vamos continuar analisando, discutindo e buscando a verdade, sempre com o foco em um mundo mais justo e equilibrado. Afinal, o que importa é que, no final, a justiça, a ética e a moral prevaleçam, e que possamos todos “jogar limpo”, tanto no campo quanto na vida.
Portanto, precisamos nos questionar: como os fatos impactam nossas vidas e a sociedade? Precisamos da verdade em todas as esferas, para que possamos entender as situações que nos afetam e, mais importante, para que possamos mudar o rumo das coisas. O que está em jogo é a nossa confiança no Estado democrático de direito, e é a nossa responsabilidade exigir essa verdade. Vamos juntos construir um futuro em que as “zebras” sejam apenas um elemento a mais na emoção do jogo, e não um reflexo de nossas incertezas sociais.
[1] “Esporte Bretão” é uma expressão em português que se refere ao futebol, em especial no contexto da cultura brasileira.
[2] Video Assistant Referee” ou “Árbitro Assistente de Vídeo” em português. É um sistema que utiliza vídeos para ajudar os árbitros a tomar decisões em jogos de futebol, especialmente em casos de lances duvidosos.
Por: Marco Antônio Moura dos Santos – Coronel QOEM Res
A luta pela liberdade e pelo reconhecimento dos direitos fundamentais é uma jornada que nunca deve ser subestimada. O que muitos consideram impensável ainda está à espreita nas sombras da política brasileira: a limitação dos direitos dos militares, uma questão que ressoa profundamente em nossa democracia.
Desde a introdução do Projeto de Lei Complementar nº 112/2021, que visa reformar o Código Eleitoral, o debate acerca da elegibilidade dos militares tem ganhado destaque. Embora a proposta busque modernizar a legislação, ela traz em seu cerne, entre outros temas, a proposta de uma “quarentena” de quatro anos após o afastamento de funções públicas, não apenas para os militares, mas também para policiais e juízes. Essa restrição, ainda não aprovada e fora das normas atuais, levanta um alerta sobre o futuro desses cidadãos na participação política.
À medida que a sociedade se distrai com questões cotidianas, como quem será o próximo treinador da seleção nacional ou como se dará o carnaval do ano seguinte, é vital que olhemos para a realidade que se desenha. Estamos diante de uma forma de “violência velada política”, que se manifesta principalmente contra os militares e policiais, mas que, na verdade, reflete uma postura repressiva em relação aos direitos de todos os cidadãos.
A Violência Política: Visível e Invisível
A violência política se apresenta de diversas formas, tanto aberta quanto sutil. A violência explícita é clara: agressões físicas, ameaças e ataques cibernéticos são exemplos visíveis que não podem ser ignorados. No entanto, a violência velada, aquela que opera nas entrelinhas da sociedade, é muitas vezes mais insidiosa. Ela se infiltra no psicológico, no econômico e até no simbólico, tornando-se difícil de identificar e, portanto, de combater.
Essa forma de violência é caracterizada por desqualificações, intimidações e a perpetuação de estereótipos que marginalizam certos grupos. O que começa como uma negação de direitos pode evoluir para um ciclo de opressão que silencia vozes essenciais no debate político. Como disse Hannah Arendt[1], a violência surge na ausência de poder legítimo e se revela como um instrumento destrutivo.
O Impacto da Exclusão
Quando impomos restrições a grupos específicos, como os militares, estamos não apenas silenciando indivíduos, mas também negando a pluralidade essencial para uma sociedade democrática saudável. Essa exclusão cria um ambiente hostil que desestimula a participação ativa e o engajamento cívico, crucial para o fortalecimento de nossas instituições.
A normalização dessa violência velada transforma injustiças em algo aceitável. Quando as vozes são silenciadas, a diversidade de opiniões também é abafada, e assim, a sociedade perde a capacidade de se unir em torno de causas comuns.
Construindo um Futuro Inclusivo
Diante desse cenário, é imperativo que nos unamos em defesa dos direitos políticos de todos os cidadãos, incluindo os militares. Precisamos de espaços onde o diálogo floresça, onde a diversidade de opiniões seja celebrada e onde todos possam contribuir para a vida política do país.
Como Arendt sugere, devemos promover uma participação ativa e engajada, não apenas nas urnas, mas também em movimentos sociais e organizações da sociedade civil. É essencial que cada voz seja ouvida e respeitada, pois é na diversidade que encontramos a força para enfrentar os desafios que se apresentam.
O Caminho a Seguir
A luta contra a violência velada na política exige coragem e determinação. É um convite à reflexão sobre como podemos criar um ambiente mais justo e equitativo. Devemos desnaturalizar práticas opressivas e fomentar um debate público educacional que ilumine as sutilezas da violência velada.
Além disso, precisamos de mecanismos que responsabilizem aqueles que perpetuam essa violência, mesmo quando suas ações não são claramente criminosas. Apoiar as vítimas e garantir que suas vozes sejam ouvidas é fundamental para quebrar o ciclo do silêncio.
Em resumo, a mensagem de Arendt nos inspira a construir um espaço público vibrante, onde o diálogo e o respeito pela pluralidade são pilares. A verdadeira força da democracia reside na capacidade de cada cidadão contribuir, e é nossa responsabilidade garantir que ninguém fique à margem.
Portanto, não podemos aceitar com indiferença a exclusão de vozes fundamentais na política. Vamos nos unir e lutar por um futuro em que todos tenham a oportunidade de serem ouvidos e de participar ativamente da vida pública. JUNTOS,SOMOS MAIS FORTES!
[1] Para entendermos melhor os fenômenos da violência e do poder, torna-se importante verificarmos os textos de Hannah Arendt que aponta as características de cada um dos fenômenos e suas vinculações. Sua análise, especialmente desenvolvida em seu ensaio “Sobre a Violência”, busca clarear a natureza de cada um e suas respectivas funções no âmbito político.
Retornamos ao tema: Abordagens policiais. Há abordagens policiais que se iniciam com um gesto simples e técnico: a verificação da habilitação, do licenciamento do veículo e de outros documentos pertinentes. Atos corriqueiros, inseridos no exercício da fiscalização administrativa de trânsito, amparados em normas claras e na própria Constituição. No entanto, não são incomuns as situações em que, a partir dessa atuação legítima, surjam elementos que exijam pronta intervenção diante de indícios de infração penal. Em que ponto a atividade administrativa cede lugar à atuação fundada em suspeita? No cotidiano da polícia ostensiva, marcada pela imprevisibilidade e pelo dever de pronta intervenção, essa transição impõe reflexões que não podem ser ignoradas.
A Constituição Federal estabelece que cabem às Polícias Militares a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública (art. 144, § 5º). O Código de Trânsito Brasileiro, por sua vez, confere às PMs, em seu art. 23, III, a incumbência da fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados. Isso significa que a abordagem de veículos, por exemplo: para verificação de CNH, licenciamento e demais documentos, ou os equipamentos obrigatórios (por convênios) é, por si, legal? Ou seria necessário algum tipo de reforço normativo, uma “caracterização” mais precisa da missão?
O entendimento doutrinário e jurisprudencial a respeito da atuação da Polícia Militar no trânsito não é uniforme. Há quem sustente que a simples fiscalização, ainda que não precedida por sinais de irregularidade, constitui ato plenamente legítimo, dentro da atribuição administrativa prevista no CTB, v.g. AgRg no HC nº 961.098 e AgRg no HC nº 898279 (STJ). Outros posicionamentos, contudo, apontam para a necessidade de que o policial esteja formalmente vinculado a uma operação de fiscalização viária, com identificação visual específica, como colete ou sinalização própria, a exemplo do REsp 789117 (STJ). O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (CONTRAN, 2022), por sua vez, estabelece parâmetros de identificação para os agentes que exercem essa atribuição. Mas, será mesmo razoável condicionar a legalidade da ação a elementos meramente formais? Ou estaríamos diante de critérios voltados mais à padronização administrativa do que à validade jurídica da abordagem?
No curso dessas intervenções, surgem situações que testam, na prática, os limites entre a legalidade e a urgência. A visualização de uma arma exposta, o odor inequívoco de entorpecente ou sinais objetivos que, associados, revelem fundada suspeita — tudo isso pode levar a uma atuação que extrapola a esfera administrativa. O art. 244 do Código de Processo Penal exige fundada suspeita para autorizar a busca pessoal. Mas como se forma essa suspeita? Ela precisa existir antes mesmo do contato com o cidadão ou pode, legitimamente, emergir durante a abordagem, a partir de percepções concretas do agente? E como deve proceder o policial quando o tempo de decisão se resume a segundos?
É nesse cenário que se insere o debate sobre o encontro fortuito de provas. A atuação da Polícia Militar, no exercício da polícia ostensiva, está voltada prioritariamente à prevenção e à preservação da ordem pública. Não se trata, nesse contexto, de atividade típica de polícia judiciária — embora, nos termos da legislação aplicável, especialmente nos crimes militares, também lhe caiba atribuição investigativa. Mas o que fazer quando, no exercício diuturno de polícia ostensiva, o policial se depara com evidências inequívocas de um crime em flagrante? Estaria ele autorizado a prosseguir, ainda que ciente de que, futuramente, sua conduta poderá ser analisada sob a ótica da ilicitude da prova? Ou caberia ao agente “ajustar”, a posteriori, os motivos da abordagem, temendo que a narrativa oficial se torne o único anteparo à sua atuação, para evitar que o preso seja posto em liberdade imediatamente?
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RHC 239.805/PE, assentou que o encontro fortuito de elementos probatórios, quando decorrente de diligência legítima e regular, não enseja nulidade, desde que ausente desvio de finalidade. O Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, tem reconhecido a validade de provas obtidas em situações em que o agente público, no exercício de atividade legalmente prevista, depara-se inesperadamente com indícios de infração penal — como se observou no AgRg no RHC 190.549/BA. Essas decisões, embora relevantes, suscitam ponderações: em que medida oferecem segurança jurídica efetiva à atuação do policial militar em abordagens rotineiras? A serendipidade, compreendida como fenômeno probatório incidental, consolida-se como baliza de legalidade ou ainda representa um ponto de tensão hermenêutica na aplicação das garantias processuais penais?
Esse dilema se torna ainda mais sensível quando se pensa na multiplicidade de missões atribuídas à Polícia Militar. Em ações de trânsito, bloqueios viários ou patrulhamento preventivo, o policial exerce funções diversas, muitas vezes no mesmo turno. Mas deve ele, a cada nova situação, portar sinalizações específicas para que sua atuação seja considerada válida? E se, no meio de uma fiscalização de trânsito, for encontrado um carregamento ilícito? Haveria nulidade apenas porque a missão original estava vinculada à fiscalização veicular?
O Decreto nº 88.777/83 define o policiamento ostensivo como aquele em que o agente é visivelmente identificado, seja pela farda, pelo equipamento ou pela viatura. Mas isso basta para garantir a legitimidade da ação? Ou seria necessário vincular sua validade à existência de protocolos operacionais específicos, como o uso de coletes refletivos, sinalizações ou a denominação formal da missão?
Essas perguntas não são retóricas. São questões que emergem, diariamente, na atuação daqueles que ocupam a linha de frente da segurança pública. O policial militar é chamado a agir com firmeza, legalidade e discernimento. Mas que garantias jurídicas lhe são oferecidas quando o inesperado surge em meio à rotina? Que critérios definem a regularidade da sua conduta quando ele age no exercício típico da atividade de policiamento ostensivo, mas em legítima resposta ao flagrante?
A construção de uma segurança pública eficaz e comprometida com o Estado de Direito passa, necessariamente, pelo reconhecimento da complexidade que envolve o agir policial. A legalidade deve ser o eixo da atuação estatal, mas não pode ser interpretada de modo dissociado da realidade. O encontro fortuito de provas, quando decorrente de ação legítima, não deveria ser tratado como exceção tolerada, mas como consequência possível — e esperada — da presença do Estado onde ele precisa estar.
Será que temos, de fato, compreendido o alcance e as implicações da atuação policial quando, a partir do exercício regular de sua atribuição, o agente se vê diante de um desdobramento que se apresenta sem aviso? Ou estamos construindo, pouco a pouco, um modelo de exigências incompatíveis com a dinâmica da atividade ostensiva? O militar que se vê diante do fato não anunciado, que age por convicção de dever e por fidelidade à missão, não deveria ser lançado à incerteza jurídica. O ordenamento lhe cobra responsabilidade — e é legítimo que assim o faça —, mas também precisa oferecer respaldo à altura da função que lhe confia. Talvez este seja o ponto de partida justo: reconhecer que a legalidade não se realiza apenas no papel, mas também na confiança que o Estado deposita naqueles que têm a missão de proteger a sociedade — evidentemente, com a necessária análise do caso concreto, à luz das circunstâncias específicas de cada abordagem. Uma boa reflexão.
Em semanas próximas passadas, o Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, trouxe para debate público a afirmação de que a “polícia executa prisões de forma equivocada e, por isso, o Judiciário é obrigado a soltar os presos”; que “É um jargão que foi adotado pela população, que a polícia prende e o Judiciário solta.[*]
Essa posição do responsável pelo planejamento estratégico do Governo Federal, em estabelecer a Política Nacional de Segurança Pública, ao ser questionado e criticado por suas posições e as medidas apresentadas em particular com a Proposta de Emenda Constitucional da Segurança Pública, 03/2025.
Parece irreal entender que o Ministro aponte que as atividades policiais são realizadas de forma equivocadas, possivelmente levantando a ideia de que as ações policiais possam ser irregulares, indevidas, ilegais…; e, por isso, não tenham a guarida jurídica devida.
Com certeza, para poder contestar o imaginário popular, o senso comum, o conhecimento vulgar, o “jargão popular”, o “eminente jurista, digno Ministro do executivo, ex-integrante do Supremo Tribunal Federal”, deveria apontar ou quem sabe apresentar dados, informações, que consubstanciem a análise e interpretação com base cientifica. Mas até o momento não foi trazido a luz da sociedade conhecimento científico produzido a partir da análise das distintas prisões efetuadas pelas polícias em todo o país, nas mais diversas instancias inclusive a federal, que é de sua responsabilidade direta. Não há justificativas efetivas ou comprovações de que essas prisões foram ilegais.
Poderia o Ministro ter utilizado, por exemplo, e avaliado as prisões de 2.201 criminosos realizadas na 11ª etapa da “Operação Força Total”, realizadas pelos mais de 100 mil policiais militares nos 27 Estados e Distrito Federal, nos dias 23 e 24 de janeiro de 2025. Em quantas delas houve irregularidade ou ilegalidade? E as prisões efetivadas pelas polícias civis e federal, em sua maior parte são ilegais? Ou em alguma parte?
Logicamente que não, o “jargão do Ministro” é uma grande irresponsabilidade, pois coloca nas polícias a “culpa” pela concepção de impunidade que fica cristalizada para toda a sociedade quando as polícias prendem e o judiciário libera.
Ele poderia ser minimamente técnico, profissional, demonstrando conhecimento e qualificação dizendo que as solturas pelo poder judiciário não representam impunidade, mas são decorrentes do cumprimento da lei; ou seja, que o maior problema está no sistema penal, nas leis que são flexíveis, brandas, em um primeiro momento e até quem sabe, nas dificuldades e falta de estrutura em determinadas investigações, ou ainda, quem sabe, na superlotação carcerária.
Mas é mais fácil, mesmo sendo mais leviano, acusar as polícias de ineficientes e desqualificadas.
A avaliação do Ministro deveria avaliar, entre outros casos, se a liberação de criminosos presos não seria seletiva, ou seja, apenas alguns criminosos são liberados, enquanto outros não? Por quais motivos alguns criminosos, traficantes de armas, de drogas, envolvidos na criminalidade organizada, identificados com facções ou quadrilhas são liberados, enquanto outros permanecem presos por muitos dias, meses, anos, sem ao menos serem processados e julgados!? Não pelas polícias, mas pelo poder judiciário.
O Ministro poderia utilizar os diversos casos de presos libertados de forma considerada “indevida ou no mínimo discutível” a partir das audiências de custódia, principalmente nos casos em que estão envolvidos suspeitos de crimes graves ou reincidentes.[2]
A partir desses casos teria como chegar a noções claras, como também demonstram os dados apresentados no estudo do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD)[3], que analisou 2,7 mil audiências em 13 cidades de nove estados brasileiros, revelou que apenas 2% das prisões foram relaxadas devido a ilegalidades explícitas no flagrante, como ausência de mandado ou falhas processuais.
Ou quem sabe se valer de suas próprias análises expressas em artigo sobre o tema da audiência de custódia e o direito de defesa, publicado em 2015[4].
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)[5] indicam que, em 10 anos de audiências de custódia, foram registrados mais de 130 mil relatos de maus-tratos ou tortura. No entanto, apenas uma pequena fração desses casos resultou em investigação formal, o que sugere que nem todos os relatos de violência policial levam ao reconhecimento da ilegalidade da prisão.
Portanto, embora existam casos de prisões ilegais identificadas e relaxadas nas audiências de custódia, eles representam uma minoria. A maioria das decisões envolve a manutenção da prisão preventiva ou a concessão de liberdade com medidas cautelares.
Temos pessoas acusados por crimes violentos letais intencionais que estão sendo presos repetidas vezes e liberados repetidas vezes; enquanto outros, por exemplo, por crimes contra o estado democrático de direito, foram presos, com ordem judiciária, mas de discutível legalidade, não foram liberados. Seria importante visualizar por quais motivos isso ocorreu. Será que a responsabilidade é da polícia.
Mas o Ministro antes de valorizar e considerar os Organismos Policiais, considera que eles são os grandes responsáveis pela impunidade, pelo caos na segurança.
Ele deveria, antes de fazer narrativas e discursos impróprios para um agente político com a sua responsabilidade, ter avaliado como e por quais motivos o Poder Judiciário com sua ineficiência, falta de comprometimento e compromisso com o social; bem como pela inoperância, ineficácia e falta de gestão pública do seu Ministério favorecem a ampliação da criminalidade e violência no país.