Suicídios de policiais

Artigo

O ser humano é a única espécie que retira a própria vida, pois todos os animais lutam para sobreviver, já que possuímos a característica de pode imaginar e ter medo do abstrato, assim criamos situações futuras, as quais podem ser boas ou ruins para nossa existência.

Nossa sociedade tem o poder de causar pressão sobre os indivíduos, através de uma série de mecanismos e possibilidades infinitas de divulgação, pois existem tecnologias, de acesso irrestrito e imediato, sem filtros e com controle limitado.

Não se pode esquecer das demandas de consumo apresentadas, por estas tecnologias e que pressionam as pessoas para adquirirem mais e mais, visando se ajustarem ao modelo imposto pela sociedade.

Outro aspecto a considerar é o isolamento em que passamos a viver, devido a essas tecnologias, potencializadas pela pandemia, dificultando a comunicação interpessoal e a socialização.

O suicídio de policiais é uma realidade, pois esses profissionais lidam com todos os problemas crônicos da sociedade, trabalhando com a morte, de várias formas, precisando suportar a pressão psicológica desencadeada pelo seu cotidiano.

Muitos buscam alívio em drogas, lícitas ou ilícitas, fugindo da realidade, mas aliado a tudo isso há também a pressão institucional para serem infalíveis nas suas decisões.

Os familiares sofrem pela ausência, sentem a irritabilidade, devido à impotência dos profissionais, perante um sistema legal que os faz repetir diversas vezes o mesmo trabalho.  

Aliado a tudo isso falta nas instituições um serviço psicológico eficiente para ajudar os policiais a lidarem com as frustrações, dramas pessoais e profissionais, além dos traumas decorrentes dos enfrentamentos com os criminosos.

E quando o policial mata o que acontece com sua mente, qual o resultado de voltar ao mesmo local novamente, continuando a trabalhar pouco tempo depois de ter suas mãos sujas pela morte. A sociedade e as instituições precisam pensar nisso, senão mais suicídios virão a acontecer.

Sem pai nem mãe

Artigo: Sem pai, nem mãe

O Procurador Geral da República, Augusto Aras, deu parecer favorável à solicitação de uma entidade, ligada ao movimento LGBTQIA+, para a retirada da identificação de pai e mãe, substituindo por filiação 1 e filiação 2, visando contemplar o desejo dessas pessoas de incluírem nomes masculinos e femininos, na função de pais e mães das crianças nascidas.

O número de nascimentos no Brasil é de, aproximadamente, 3 milhões de crianças ao ano, sendo que a maioria dos casais são heterossexuais, que se identificam como pai e mãe, enquanto uma minoria é composta por casais homossexuais e transsexuais. A proposta é válida, porém acredito que alterar a regra de forma geral parece inadequada para a realidade do país.

No meu entender a solução mais equilibrada seria manter a identificação de pai e mãe para casais heterossexuais e permitir aos homossexuais é transversais  a colocação de filiação 1 e filiação 2. Infelizmente, no Brasil, chegamos à polarização extrema em qualquer assunto, assim os grupos querem definir as regras, sem possibilidade de diálogo e atender os interesses de todos, mas apenas dos integrantes  dos grupos. A adoção de filiação 1 e filiação 2 ou a manutenção de pai e mãe nos documentos é uma polêmica a mais no conturbado cenário atual, mas que poderia ser ajustado conforme os modelos de união que estão presentes na sociedade brasileira

Afrontar os três poderes, a quem interessa, quem são os responsáveis? Houve falhas?

Estas são as famosas dúvidas que muitas vezes estarao estampadas no momento seguinte a acontecimentos nefastos, indigestos, equivocados, ruins, como o caso “ato terrorista e golpe contra o Governo Federal”, do dia 08 de janeiro de 2023.

Por que perdemos de 7 a 1; por quais motivos os acidentes de Brumadinho e Mariana; quem foram os culpados pelos crimes da Boate Kiss; e tantas e tantas outras situações que muito entristecem uma família, uma cidade, um Estado ou o País.

Quem é, ou são responsáveis pelo ocorrido na cidade de Brasília, na Praça dos três Poderes, na “invasão e danificação” dos prédios que abrigam as sedes dos referidos poderes.

Quem é, ou são os responsáveis pelas afrontas à Democracia, ao Estado Democrático de Direito, simbolizados naquele espaço pelos prédios invadidos. O Governo ficou inerte a ruptura dos limites físicos, as Leis deixaram de ter valor e a Justiça vilipendiada.

Medidas já foram adotadas, outras estão sendo realizadas, no entanto é necessário ir mais além; infelizmente, há uma busca de colocar véus sobre os motivos, os objetivos dos atos, sob as ações e omissões praticadas, por distintas pessoas, agentes públicos, autoridades, representantes privados entre tantos possíveis responsáveis pelo acontecido.

Mas há responsabilidade do poder executivo de nosso País por tudo o que vimos?

Pergunto isto, pois em nível estadual, no caso do Distrito Federal, diversas autoridades e a grande mídia já depositaram a responsabilidade sobre os ombros do Secretário de Segurança Pública, da Polícia Militar e do próprio Governador do Distrito Federal por tudo que aconteceu.

As manifestações devem ser pacíficas, para poderem ser compreendidas como legais. É inadmissível aceitar depredação, anarquia, violência. Mas sabe-se que um conjunto de pessoas pacíficas podem se tornar em turba, em um “simples piscar de olhos”.

Logicamente, as responsabilidades das pessoas físicas, jurídicas, manifestantes de direita e de esquerda, devem ser avaliadas. Já houve informação de que há mais de 1000 pessoas “presas”.

Portanto, cada um dos componentes daquele grupo de pessoas que cometeram algum tipo de afronta a legislação penal brasileira, deverá ser devidamente responsabilizado, a partir do devido processo legal, efetivado com amplitude, transparência devida e legalidade, sobretudo.

No entanto, ao ouvir os distintos discursos, manifestações, pronunciamentos e também análises diversas da mídia, verifica-se que outros responsáveis não estão sendo referidos.

Já constatamos a exoneração do Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal; a determinação de afastamento do Governador do Distrito Federal; a edição do decreto de intervenção federal, pelo Presidente da República, entre outras medidas, atos e fatos, inclusive alguns com discutível legitimidade e legalidade (de acordo com manifestações de autoridades, juristas e especialistas já ouvidos pela mídia e com respeitáveis pronunciamentos).

Mas é oportuno olhar sob outro prisma, quanto a outras responsabilidades, talvez mais graves, algo que precisamos estar muito atentos.

Tínhamos, conforme retratado, uma previsão de manifestação pública marcada; informada às autoridades, com local e horário previamente estabelecidos, com número de manifestantes conhecidos; com acompanhamento amplo, geral e irrestrito das pautas, dos objetivos, das formas de atuação dos participantes, entre outras questões retratadas.

Reforço, todos sabiam, a grande mídia, como também as estruturas de Governo, Nacional e do Distrito Federal.

O próprio Ministro da Justiça Flávio Dino, informou que o Governo Federal tinha pleno conhecimento, que haveriam possibilidades de ocorrerem “atos contra a democracia, possíveis tentativas de golpe, de afronta aos poderes”, entre outros que poderiam criar e gerar desarmonia social, crises e ameaças à segurança pública e a ordem pública. Foram realizadas reuniões e ajustes com o Governo do Distrito Federal; acertaram protocolos, definiram ações conjuntas, mobilizou a Força Nacional entre outras medidas.

O Ministro apresentou que a responsabilidade, pelos problemas causados e não evitados eram do Governador, do Secretário de Segurança e dos Órgãos de Segurança Pública do Distrito Federal. Que eles informaram que a situação estaria “sob controle”. Muito simples a equação.

Qual, entretanto, é a responsabilidade do Ministério, do Governo Federal, sabedor que a democracia seria afetada, que os Poderes Legislativo e Judiciário seriam vítimas ou poderiam ser vítimas de ataques, de forma concreta ou simbólica; que o Estado Democrático de Direito, o Estado Brasileiro poderia vir a ser agredido, como definido por “atos terroristas, por tentativa de golpe”.

Qual foi a ação ou operação que Governo Federal desenvolveu de maneira preventiva, quais foram as medidas adotadas, quais foram os procedimentos de articulação entre os Ministérios que foram estabelecidos; por exemplo, Ministério da Justiça e da Segurança Pública com o Ministério da Defesa, com o Gabinete de Segurança Institucional, a Agência Brasileira de Inteligência… Porque as estruturas da União não estavam prontas para atuar na praça dos três poderes, em defesa dos pilares do Estado Brasileiro; ou no caso de estarem prontas, por quais motivos não foram acionadas para evitar os fatos ocorridos e suas consequências nefastas à sociedade brasileira. Por que deixou-se perpetrar o “possível ataque ao Estado Brasileiro”?

Quais então as ações, atos, fatos, omissões praticadas pelos membros do Governo Federal, que também podem ser considerados co.o crimes, nas esferas covil,penal e ou de responsabilidade de autoridades públicas?

Por que houve ineficiência no controle das manifestações? Por quais motivos se considerou que milhares de pessoas reunidas na praça dos três poderes não seriam possíveis riscos à democracia? Por que permitir que o “terrorismo” tivesse expressão nacional e internacional.

É fácil exonerar o Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal; requerer e deliberar o afastamento do Governador do Distrito Federal; responsabilizar gestores dos Órgãos de Segurança Pública e agentes públicos do Distrito Federal; é fácil responsabilizar policiais que estariam “desatentos” enquanto aos manifestantes estavam naquele local, por exemplo.

No entanto, é difícil entender que houve irresponsabilidade do Governo Federal no ocorrido. Ou que haviam interesses para poder tomar medidas que foram adotadas ou que irão ser adotadas?

É fácil entender que foram “terroristas, golpistas, bolsonaristas, os responsáveis” pelos danos ao patrimônio público e privado, pela invasão aos três poderes, pelas afrontas a democracia. Mas será que foram apenas eles?

Precisamos que o Poder Judiciário e os Órgãos de Segurança possam investigar de forma imediata, célere, com transparência, imparcialidade e com força, para que possamos conectar autoria a materialidade dos fatos. Mas precisamos que todos sejam investigados, que não venhamos a deixar alguém fora do processo de análise e de responsabilidades.

Infelizmente, me preocupa que isto ocorra, pois o Poder Judiciário e o Poder Legislativo, não demonstraram estar preocupados em cobrar do Poder Executivo, do Presidente da República e do Ministério da Justiça e da Segurança que foram ineficazes, quiçá incompetentes para dar segurança e estabilidade aos outros poderes do Estado Brasileiro.

Surpreso ou não, vejo com tristeza que os distintos chefes de poderes não se posicionaram frente a essa ineficiência.

Mas por que tal fato ocorreu? Fica a pergunta, as respostas estão nos discursos, nas manifestações, nos pronunciamentos, já efetivados e nos atos e medidas já adotadas.

A recondução do comandante da Brigada Militar

Acompanhamos atentamente, as alterações no comando e chefias de órgãos ligados à Segurança Pública neste primeiro mês de segundo mandato de Eduardo Leite.

Por evidente, como esperado, poucas alterações ocorreram na pasta da segurança pública o que coloca a prova a importância do processo de continuidade de uma área tão importante e cara para a sociedade.

Em via de regra, as vinculadas ligadas ao “guarda-chuva” da SSP tem a cada quatro anos alterações, ou não raras vezes durante o mandato várias alterações, sejam para oportunizar aos amigos mais fieis ou por falta de alinhamento do chefe ou comandante ao pensamento estratégico do governo eleito.

Na gestão 2019/2022 na secretaria de Segurança Pública e na BM, por exemplo foram duas trocas, sendo o delegado Ranolfo vieira Junior que transmitiu a SSP ao Cel. Vânius Santarosa que transmitiu o comando ao Coronel Claudio Feoli, que foi indicado a permanecer.

Costumamos dizer que a alternância é algo salutar na administração pública, no entanto a história nos demonstra que este “rodízio” de cargos de tão elevada importância, necessitam minimamente um período para o planejamento execução e por fim para avaliação, do governo, mas também por parte da sociedade que é o motivo único de todo um esforço governamental, que detém o poder de avaliação com igual importância.

Para deixar somente no âmbito da BM, ela já esteve sujeita á muitas estratégias, visando a diminuição dos índices de criminalidade, algumas visivelmente populistas como exemplo o programa Territórios da Paz que visava descentralizar o policiamento conjugando esforços com outras secretarias que viriam a criar uma estrutura de postos de saúde, assistência social, educação preventiva e outros e sobrou somente para a BM o cumprimento da missão, ficando ausente as demais demandas sociais.

Imaginamos que por estas e outras o Governo do Estado começa com o pé direito no gerenciamento de um programa de continuidade no que está dando certo.

O Coronel Claudio Feoli, por exemplo, tem sido notado pela sociedade gaúcha pelos resultados e principalmente pelas estratégias combativas á algumas localidades onde a criminalidade passou a dar sinais destoantes, ameaçando a curva decrescente de violência como no caso da região sul do estado.

Se pelo lado da operacionalidade do policiamento ostensivo se justifica sua permanência, internamente, neste curto período de 09 meses de comando, depõem favoravelmente à ele, as entidades representativas e a própria tropa majoritariamente pela sua firmeza de comando, mas tentando inovar com diálogo, mexendo por exemplo em entraves históricos no déficit de efetivo e falta de fluxo na ascenção funcional dos ME, com a legislação disponível, tanto do nível superior como de nível médio. Talvez seja um dos poucos comandantes a formar um numero expressivo de militares em tão curto espaço de tempo (09 meses).

Em sua resposta aos poderes constituídos, tem demonstrado seu compromisso institucional acima de tudo, e estas práticas tem sido demonstradas quando se faz necessário exaltar a Brigada Militar como instituição de Estado.

Por tudo isso arriscamos dizer que o governo em seu primeiro mês demonstra a sobriedade e confiança na gestão da BM.

Importante lembrar que para qualquer obra é necessário bons operários, mas também um engenheiro preventivo e inteligente e vemos no novo secretário de segurança publica Del. Sandro Caron um policial interessado em acertar e contribuir com o RS, demonstrando fácil interação com o governo Federal no sentido de apresentar propostas que a muito vem sendo ignorada pelos governos que é estabelecer complemento na legislação penal a fim de que determinados crimes tenham penas mais duras e principalmente que garanta a permanência dos presos longe do convívio de pessoas de bem. São novos tempos na segurança pública, em que os operadores e sociedade em geral, na sua totalidade desejam pleno sucesso.

STJ – Decisão sobre porte de armas aos Policiais

Entenda o que é fato sobre o porte de armas aos policiais inativos

Por: Paulo Roberto Mendes Rodrigues – Juiz Militar do TJM

Ementa:

“HABEAS CORPUS. […] POLICIAL CIVIL APOSENTADO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO PORTE DE ARMA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 36 DO DECRETO FEDERAL 5.123/2004. […] 1. De acordo com o artigo 33 do Decreto Federal 5.123/2004, que regulamentou o artigo 6º da Lei 10.826/2003, O PORTE DE ARMA DE FOGO ESTÁ CONDICIONADO AO EFETIVO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS POR PARTE DOS POLICIAIS, MOTIVO PELO QUAL NÃO SE ESTENDE AOS APOSENTADOS. 2. Habeas corpus não conhecido. (HC 267.058/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/12/2014, DJe 15/12/2014)”

Entenda o caso:

A primeira turma do STJ, ao julgar o aresto supracitado, decidiu que o porte de arma de fogo está condicionado ao efetivo exercício das funções institucionais por parte dos policiais, isto é, apenas aos policiais da ativa, não se estendendo aos aposentados. A decisão do STJ foi publicada em 15/12/2014, mas apenas recentemente houve seu trânsito em julgado.

Reflexão:

O porte de arma de fogo, como regra, é proibido em todo território nacional, salvo nos casos previstos em lei. No artigo 6º, II e §1º, da Lei 10.829/2003 (Estatuto do Desarmamento), está previsto as autoridades e agentes que possuem o direito ao porte de arma funcional, dentre elas estão os policiais, bem como, por ser uma norma em branco, está previsto que o direito do porte será complementado por regulamentação própria:

“[…] Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: […] II — os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal […] § 1º As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão DIREITO DE PORTAR ARMA DE FOGO de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, NOS TERMOS DO REGULAMENTO DESTA LEI, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI. […]”

Na decisão do e. Superior Tribunal de Justiça em análise, calcada no art. 33 do Decreto 5.123/2004, está disposto que o porte dos policiais é deferido em razão do desempenho de suas funções institucionais:

“[…] Art. 33. O Porte de Arma de Fogo é deferido aos militares das Forças Armadas, AOS POLICIAIS federais e estaduais e do Distrito Federal, civis e MILITARES, aos Corpos de Bombeiros Militares, bem como aos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal EM RAZÃO DO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS. § 1º O Porte de Arma de Fogo das praças das Forças Armadas e dos Policiais e Corpos de Bombeiros Militares é regulado em norma específica, por atos dos Comandantes das Forças Singulares e dos Comandantes-Gerais das Corporações. § 2º Os integrantes das polícias civis estaduais e das Forças Auxiliares, QUANDO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS OU EM TRÂNSITO, poderão portar arma de fogo fora da respectiva unidade federativa, desde que expressamente autorizados pela instituição a que pertençam, por prazo determinado, conforme estabelecido em normas próprias. […]”

De fato, a previsão da regulamentação, ao dispor que o porte de arma de fogo dos policiais está vinculado ao exercício das funções institucionais, torna cognoscível interpretar-se que a aposentadoria exclui o porte funcional e automático dos policiais.

Com efeito, o porte funcional permite aos policias portarem arma de fogo, da corporação ou particular registrada em seu nome, despicienda autorização ou documento autorizando o porte.

Com a decisão, o STJ esclarece que, com a aposentadoria, o policial deixa de exercer funções institucionais e, por óbvio, perde o direito de porte de arma de fogo funcional, mas não fica sem o direito ao porte de arma, apenas passa a necessitar de autorização para o porte.

Nesse mesmo sentido, cumpre reforçar que a referida norma jurídica regulamentadora que conferia supedâneo à decisão/interpretação do STJ foi revogada e atualizada pelo Decreto n.º 9.785/2019 e, posteriormente, substituída pelo, em vigor, Decreto n.º 9.847/2019, que traz a seguinte previsão:

“[…] Art. 30. Os INTEGRANTES das Forças Armadas e os servidores dos órgãos, instituições e CORPORAÇÕES mencionados nos incisos II, V, VI e VII do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, TRANSFERIDOS PARA A RESERVA REMUNERADA OU APOSENTADOS, para CONSERVAREM A AUTORIZAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO de sua propriedade deverão submeter-se, a cada dez anos, aos testes de avaliação psicológica a que faz menção o inciso III do caput do art. 4º da Lei nº 10.826, de 2003. […] § 1º O cumprimento dos requisitos a que se refere o caput será atestado pelos órgãos, instituições e corporações de vinculação.[…]”

Portanto, com respeito a entendimentos diversos divulgados, atualmente, pela mídia, no sentido de que o STJ tolheu o direito ao porte de arma de fogo dos policiais aposentados, compreende-se que o STJ não suprimiu o direito dos policiais aposentados ao porte, apenas restou esclarecido que não possuem o porte automático funcional, mas podem ter porte de arma emitido pela corporação de vinculação, condicionada a autorização ao preenchimento dos requisitos legais, dentre eles que se submetam a testes de avaliação psicológica a cada dez anos, atestados pelas instituições, órgãos e corporações a que estão vinculados.

Fragilidade humana

Artigo:

Somos a espécie animal melhor preparada para viver sobre o planeta, segundo nossa avaliação egocêntrica, alegando nossa superioridade a todos os demais seres que vivem na Terra.

Conseguimos dominar a natureza impondo nossa vontade sobre relevo, flora e fauna, destruindo aquilo que entendemos não ser necessário à nossa existência, inclusive criando materiais novos para substituir aquilo que naturalmente já possuíamos.

Largamos nosso esgoto em qualquer córrego, rio, lago e nos oceanos, sem nenhum tratamento, por entendermos que isso não é necessário ao longo de séculos, devastamos florestas para sobrepor a agricultura e a pecuária.

Nossas cidades são uma invenção, criamos espaços artificiais para que estejamos bem, não importando se não houver nada do natural preservado, nosso concreto e asfalto se sobrepõe às árvores e plantas.

Nossa tecnologia já nos levou até o espaço e ao fundo dos oceanos, tivemos inúmeros progressos na área da preservação da vida humana, criando medicamentos e vacinas para combater as doenças que nos afetam.

Ainda inventamos o dinheiro, um meio de valorizarmos as coisas e as pessoas, sendo possível avaliar quanto custará uma nova tecnologia em bilhões, sendo que estes bilhões não existem.

Mas apesar da nossa suposta superioridade sobre a natureza, somos frágeis perante qualquer microorganismo que decida invadir nosso corpo, pois todo o aparato de medicamentos tem um limite e o surgimento de novos vírus e bactérias pode não ser controlado.

Não vamos nos iludir por vivermos num ambiente moderno e servido por toda tecnologia, nossos organismos são alvo diário de inúmeros ataques, sendo possível observar que nosso afastamento da natureza nos enfraqueceu. A solução é buscar o equilíbrio respeitando todos os seres que vivem conosco no planeta, buscando a resolução de nossos problemas sem destruir tudo que, aparentemente, seja mais fraco que os seres humanos.

Criminalizar sem individualizar a autoria é regime de excessão

Não pode haver concordância com relação aos crimes de depredação do patrimônio público e afronta às instituições, ocorridos em 08 de janeiro, por parte de nenhum cidadão, mesmo os mais fanáticos defensores de bandeiras partidárias.

    O livre arbítrio garantido às pessoas não pode jamais lhe assegurar o direito de em nome da liberdade democrática realizar atos tão violentos.

    Quem é chamado para uma manifestação livre e democrática, veste-se de verde e amarelo e de forma ordeira associa-se à outras que também comungam das mesmas indignações, ou ainda, formam coro para defender sua agremiação partidária ou uma liderança a qual defendem, sejam Lula ou Bolsonaro, sem prejuízo ao direito de ir e vir de outras pessoas, não pode jamais serem alvo do poder judiciário, ao contrário, devem ter a garantia do próprio estado para a consecução deste direito capitulado no art.5º da Constituição Federal que dá o direito a livre manifestação do pensamento, proibindo o anonimato, sendo um direito intangível pois lhe personaliza e o coloca como cidadão em um país democrático.

    Quando pessoas, sob qualquer pretexto, transformam uma manifestação pacífica em outra finalidade, seja, tentativa de golpe, depredação do patrimônio público ou privado, violências contra a ordem pública e seus agentes, não há que haver exceção a tipificação de crimes.

    Poderíamos lembrar aqui apenas uma das previsões, tendo em vista os atos praticados:

Os autores do crime de dano ao patrimônio do palácio do Planalto, Câmara e STF, incorrem no previsto no artigo 163, III do Código Penal bem como à bens privados, daí no “caput” do art 163 do mesmo código.

Acrescentem-se a este, tantas quantas tipificações necessárias.

Estas considerações seriam apenas chover no molhado se o questionamento não fosse apenas um: – A INDIVIDUALIDADE dos atos praticados.

Teriam todos, naquele 08 de janeiro saído de casa com a decisão de além de continuarem contestando às eleições, demonstrando descrédito aos poderes da república, além disso, articulados a quebrarem tudo, assassinarem os presidentes dos poderes que acusam terem se sentido ameaçados?

Estas respostas, não são difíceis de serem respondidas, pois muitas imagens já já definem provas de autoria, mas mesmo assim nós insistimos:

Adultos, crianças, idosos, homens e mulheres em comunhão de esforços, num total de milhares teriam se organizado para verem satisfeitas as suas contendas?

A rigidez que eu desejo e por certo uma sociedade democrática pretenda, não pode ser outra senão a prevista em lei, ao contrário, estaremos entrando em um regime de exceção em que não há necessidade de individualização dos acusados, ou seja um julgamento ao estilo da antiguidade, onde antes mesmo de se identificar a autoria se executava a pena, muitas vezes pela simples concordância de pensamentos.

Todos queremos saber e ver punidos na medida e proporção que a lei determina, todos os autores.

O ódio presentes no agressor e no agredido, não deveria estar presente no juiz que aplica a lei, caso contrário, teremos sim que concertar a balança da justiça, tirar a venda da Deusa Themis e entregar a espada para quem tenha mais força e poder.

Sejam todos identificados na sua autoria, portanto na sua individualização: quem comandou os ataques, quem os patrocinou quem realizou a ação e quem se omitiu para cessar o ato criminoso.

De outra forma, se um juiz de qualquer grau de jurisdição, queira exercer um PODER que não detém, ao menos constitucionalmente, ou mesmo nós pretendamos que fiquem privados de sua liberdade em um GINÁSIO/PRISÃO, sem audiência de custódia, daí tenhamos a certeza que os problemas não foram os crimes, mas o estado de animalidade que ainda une a todos nós.

A violência e o crime não devem prevalecer.

Manifestantes invadem Congresso, STF e Palácio do Planalto.

Artigo: A democracia continua sofrendo. Dentro da sequência de impropriedades que estamos presenciando nos últimos tempos, hoje vislumbramos mais atos de extrema agressão aos princípios que devemos prezar, de democracia, de liberdades, de ordem e de segurança devida.

Estamos agora buscando culpados, encontrar responsáveis, declarar crimes, justificar ações, registrar e usar as situações para criar narrativas de um lado ou de outro, verdadeiras ou não. Precisamos ainda buscar outras respostas. Mas precisamos que as investigações sejam transparentes, imparciais, sérias e céleres, dentro dos principios do devido processo legal.

As consequências desses atos poderão e irão gerar consequências, vamos evitar que a ordem pública seja mais vezes afetada, a harmonia e a tranquilidade pública devem ser mantidas e garantidas pelos poderes constituídos. Quem ganhará com essas formas de proceder. Todos perdemos. A violência não pode prosperar e não deve ser fortalecida.

É necessário que a Justiça prevaleça. O crime não pode compensar, em qualquer situação.

CEL MARCO SANTOSArticulista JCB

Crimes nas cores verde amarelo ou vermelho

A capital da república ficou manchada neste ultimo dia 08 de janeiro pelo cometimento de crimes que afrontaram a nossa condição de nação democrática e pacífica.

    Nunca será admissível, sob o pressuposto da livre expressão e manifestação o uso da violência, seja à pessoas, patrimônio público ou privado ou às instituições de estado, ademais permissivas à quebradeiras ao patrimônio ou a integridade física de pessoas e integrantes das forças de segurança do país.

    Em um estado que pretenda a convivência democrática, com naturais divergências, deveria exaltar a única intolerância admissível, que se trata justamente de práticas violentas exercidas por quem quer que seja.

    Contra este tipo de violência, sempre defendi o uso da força policial independentemente de qualquer consequência motivada pela mídia politicamente correta e seus defensores, aja visto, a previsão constitucional de contenção destes crimes absurdos pelo braço armado do estado, gostem ou não.

“OS CRIMES, SEJAM NAS CORES VERDE E AMARELO OU VERMELHO”, DEVERIAM SEMPRE SER PUNIDOS DE FORMA EXEMPLAR.

O diálogo, ou negociação em um estado democrático, nunca deveria de estar na pauta de um governo sério, quando estejam presentes atos de violência, que não sejam em objetos da vida própria ou de terceiros, mandamentos expressos, mas em desuso da legislação brasileira.

Os protestos, desde o período eleitoral até a eleição do presidente Lula, guardam uma origem, cujos atores comungam de responsabilidades recíprocas, o que não inviabiliza, ao meu ver, serem motivos de manifestação popular ao estilo do FORA COLLOR; FORA ITAMAR; FORA FHC; FORA DILMA ou FORA TEMMER, mas de forma pacífica e democrática.

Episódios semelhantes, tão graves como este, de afronta às leis e a ordem pública já ocorreram aqui no Rio Grande do Sul nas décadas de 80, 90 e 2000.

Ainda estão presentes, passadas décadas a degola do PM Valdeci; destruição do relógio  comemorativo aos 500 anos do Brasil, a invasão e destruição de propriedades com uso de violência às pessoas e animais, com o uso de armas, com a presença de crianças, financiadas por partidos políticos  e ongs fantasmas e afrontando a polícia quando da pedra criminosa que deixou o soldado Eriston  paraplégico na capital gaúcha e invasão da Câmara de vereadores de Porto Alegre.

Aquelas práticas violentas, tanto quanto estas, sempre foram, de minha parte motivos de indignação pessoal, por vez que elas sempre afrontaram a democracia, sob o olhar, em sua grande maioria omissa das autoridades, senão tão criminosas quanto os próprios atos, pois afinal onde estão e quem foram as pessoas punidas à época?

O mandatário da nação, presidente Lula, jamais deve abrir diálogo com os vândalos criminosos, sob a justificativa de uma manifestação “verde e amarela”.

Não há que se espelhar nos governantes gaúchos dos companheiros Olívio ou Tarso Genro em recepcionar representações de criminosos no “palácio do povo”, o que pode ser feito caso desejem fazê-lo, em sua agremiação partidária.

Não imaginamos algum resultado positivo destes atos de destruição do dia 08 de janeiro, todavia ao menos que se deseje continuar polarizando o debate tão caro para a sociedade, poderá este ato intolerável, além de ser motivo de punição exemplar, ao início de mais um mandato federativo, criar maior rigor à crimes cometidos, repito:

 – SEJAM NAS CORES VERDE E AMARELA OU EM VERMELHO.

Caso contrário, o caos estará mais estabelecido e o futuro das novas gerações terá um destino de precipício de “cor negra ao povo brasileiro”

Por fim, se desejamos a pacificação do pais, lembremos também a responsabilidade do judiciário no seu papel importante, voltando ele a se assentar no lugar onde julgar deve ter como base as leis e as provas e que crimes não devem ser punidos sopesando a coloração ou ideologia. 

                                    

 Gilson Norroefé – Articulista – JCB

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