Governador sanciona lei que considera Colégios Tiradentes da BM como de relevante interesse cultural no RS

O reconhecimento dos Colégios Tiradentes da Brigada Militar como de relevante interesse cultural no Rio Grande do Sul, oficializado pela Lei nº 16.469, que foi proposta pelo Deputado Estadual Capitão Martim, representa um marco histórico e motivo de orgulho para toda a sociedade gaúcha. Trata-se de uma distinção que reafirma o valor de uma educação construída sobre pilares sólidos como disciplina, respeito, civismo e compromisso com o futuro.

Ao longo de sua trajetória, os Colégios Tiradentes têm se destacado não apenas pela excelência acadêmica, mas pela formação integral de jovens preparados para os desafios da vida em sociedade. Mais do que transmitir conhecimento, essas instituições cultivam valores, fortalecem o senso de responsabilidade e incentivam a construção de cidadãos conscientes de seu papel no presente e no futuro.

Esse reconhecimento oficial consolida a importância cultural e educacional dos Colégios Tiradentes, cuja contribuição ultrapassa os muros escolares e se reflete na comunidade. Cada aluno formado carrega consigo não apenas aprendizado, mas também princípios que valorizam a ética, o respeito às instituições e o compromisso com o bem coletivo.

A Lei nº 16.469, portanto, não apenas homenageia uma história de dedicação e resultados, mas também projeta a continuidade de um modelo educacional que inspira, transforma e fortalece o Rio Grande do Sul. É o reconhecimento de que investir em educação com disciplina, propósito e valores é construir um legado duradouro para as próximas gerações.

Estabilidade dos militares estaduais: decisão do TJMRS sobre a alteração da regra prevista na Lei Orgânica Nacional das PMs e BMs.

ARTIGO: Estabilidade dos militares estaduais: decisão do TJMRS reafirma entendimento e consolida regra já aplicada no Estado

A definição do momento em que o militar estadual adquire estabilidade funcional voltou recentemente ao centro do debate jurídico e institucional, trazendo reflexos diretos para a rotina administrativa e disciplinar da tropa. O tema, que já vinha sendo tratado de forma consolidada no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, ganhou novos contornos com a edição da Lei Federal nº 14.751/2023, responsável por instituir a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.

Entre as diversas inovações trazidas pela norma federal, uma delas passou a chamar especial atenção. A previsão de que a estabilidade dos militares estaduais seria adquirida após três anos de efetivo serviço, conforme disposto no art. 18, inciso XXVI, da referida lei. A alteração, embora aparentemente simples, acabou por gerar questionamentos relevantes, sobretudo por estabelecer um prazo distinto daquele já previsto na legislação estadual gaúcha, que exige cinco anos de efetivo serviço para o alcance dessa garantia funcional, nos termos do art. 46, inciso IV, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.

Diante desse cenário, surgiu a necessidade de se definir, de forma clara e definitiva, qual norma deveria prevalecer. A controvérsia chegou ao âmbito da Justiça Militar a partir de um caso concreto envolvendo a instauração de PADM, no qual se sustentava que o militar já teria adquirido estabilidade com base na legislação federal, razão pela qual deveria ser submetido a procedimento diverso, qual seja, o Conselho de Disciplina.

A questão foi inicialmente enfrentada nos autos da Apelação Cível nº 0070197-57.2025.9.21.0002/RS, ocasião em que se reconheceu, ainda em primeiro grau, a inconstitucionalidade do art. 18, inciso XXVI, da Lei Federal nº 14.751/2023, ao fundamento de que a norma teria ultrapassado os limites da competência legislativa da União. Com isso, afastou-se sua aplicação, mantendo-se a regra prevista na Constituição Estadual.

Levado o tema ao Tribunal, a relevância da discussão impôs um passo adicional. O julgamento foi suspenso para que o Pleno da Corte analisasse, de forma aprofundada, a constitucionalidade do dispositivo federal, por meio do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0090091-25.2025.9.21.0000/RS, instaurado nos termos do art. 97 da CF/88 e dos arts. 948 a 950 do CPC/15.

No julgamento do incidente, ocorrido em sessão plenária, o TJM/RS enfrentou diretamente a questão central: poderia a União, ao legislar sobre normas gerais (art. 22, inciso XXI, da CF/88), fixar de maneira específica o tempo necessário para que militares estaduais adquirissem estabilidade? Na oportunidade, a tese da inconstitucionalidade do dispositivo federal foi igualmente sustentada tanto pela PGE/RS, por intermédio da Procuradora do Estado Dra. Carolina Oliveira de Lima, quanto pelo MP/RS, enquanto fiscal da lei (custos legis), na pessoa do Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João, cujas manifestações convergiram no sentido de reconhecer a indevida usurpação da competência legislativa dos Estados, em alinhamento com o entendimento que veio a ser posteriormente acolhido, por maioria absoluta, pelo Tribunal Pleno.

A resposta foi negativa. Por maioria absoluta, conforme exige a cláusula de reserva de plenário (art. 97 da CF/88), o colegiado declarou a inconstitucionalidade do art. 18, inciso XXVI, da Lei nº 14.751/2023, por violação à competência legislativa dos Estados para dispor sobre o regime jurídico de seus militares, nos termos dos arts. 42, §1º, e 142, §3º, inciso X, da CF/88, bem como por afronta ao princípio federativo (art. 60, §4º, inciso I, da CF/88).

Na oportunidade, fixou-se a seguinte tese de julgamento:

É formalmente inconstitucional o art. 18, inciso XXVI, da Lei Federal nº 14.751/2023, porquanto, ao fixar prazo certo para aquisição da estabilidade de militares estaduais, veicula disciplina normativa específica e autoaplicável (e não norma geral), invadindo a competência legislativa dos Estados prevista nos arts. 42, §1º, e 142, §3º, inciso X, da Constituição Federal.

A decisão foi construída com base em fundamentos sólidos, especialmente na interpretação sistemática da nossa Carta Magna. Destacou-se que a competência da União, prevista no art. 22, inciso XXI, limita-se à edição de normas gerais, ao passo que compete aos Estados disciplinar, por meio de legislação própria, aspectos específicos do regime jurídico militar, inclusive a estabilidade.

Conforme ressaltado no julgamento, a fixação de um prazo determinado, como o de três anos previsto na norma federal, não constitui mera orientação geral, mas sim uma disciplina concreta e exaustiva, o que caracteriza invasão da competência estadual. Não por outra razão, consignou-se que “não há espaço hermenêutico para sustentar que a União possa, a pretexto de estabelecer normas gerais, fixar prazo certo e definitivo para aquisição da estabilidade dos militares dos Estados”.

Importa ressaltar que o entendimento ora consolidado pela Corte Castrense não constitui inovação no âmbito institucional, porquanto já vinha sendo adotado na seara administrativa da Brigada Militar, notadamente por intermédio de sua Corregedoria-Geral. Com efeito, o Parecer nº 010/Cor-G/2024, elaborado no âmbito daquele órgão correicional, já havia enfrentado de forma sistemática a matéria, concluindo pela prevalência da legislação estadual quanto ao prazo para aquisição da estabilidade funcional, à luz da repartição constitucional de competências delineada nos arts. 42, §1º, e 142, §3º, inciso X, da CF/88. Essa orientação, ancorada igualmente no art. 46, inciso IV, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, já vinha sendo aplicada no âmbito interno da caserna, na condução dos procedimentos disciplinares, circunstância que, inclusive, foi expressamente reconhecida no próprio voto condutor do julgamento.

Superada a controvérsia constitucional, o Tribunal retomou o julgamento da Apelação Cível nº 0070197-57.2025.9.21.0002/RS, aplicando imediatamente o entendimento firmado. Naquele caso, verificou-se que o militar ainda não havia completado cinco anos de efetivo serviço à época da instauração do PADM, o que afastou o reconhecimento da estabilidade e confirmou a validade do procedimento administrativo adotado.

O julgamento, portanto, fixou uma tese jurídica relevante, cujos efeitos irradiam diretamente sobre os militares estaduais do Rio Grande do Sul. Para a tropa, a decisão representa a solução de uma controvérsia jurídica, traduzindo a consolidação de um entendimento que assegura maior segurança jurídica, previsibilidade e uniformidade na aplicação das normas que regem as suas carreiras.

Reafirma-se, portanto, que a estabilidade dos militares estaduais, no âmbito do Rio Grande do Sul, continua sendo adquirida após cinco anos de efetivo serviço, conforme já previsto na Constituição Estadual. A norma federal que estabelecia prazo diverso não possui aplicabilidade, tendo sido afastada por inconstitucionalidade.

Ao mesmo tempo, o posicionamento do Tribunal fortalece a autonomia dos Estados na organização de suas instituições militares e confere respaldo jurídico à atuação administrativa já adotada no âmbito da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, consolidando, em definitivo, a orientação institucional sobre a matéria.

Coronel Paulo Roberto Mendes Rodrigues – Ex Cmt Geral

Desembargador Militar

Cabo Toco da Brigada Militar recebe homenagem com nome de rua em Porto Alegre

A solenidade de reinauguração da Biblioteca Museu da Brigada Militar, realizada na sexta-feira (27), em Porto Alegre, foi marcada por uma homenagem histórica à primeira mulher a atuar em combate na corporação. Durante o evento, foi entregue a placa que oficializa a denominação de um logradouro da capital como Rua Cabo Toco.

Foto Brigada Militar

A iniciativa reconhece a trajetória de Olmira Leal de Oliveira, conhecida como Cabo Toco, que atuou na década de 1920 na defesa de pacientes atendidos por ela como enfermeira voluntária. Segundo registros históricos, ela também salvou a vida do comandante João Vargas de Souza durante um ataque à tropa em uma localidade de Caçapava do Sul, em 1924.

A criação do logradouro foi formalizada pela Lei Municipal nº 13.361/2023, de autoria da vereadora Comandante Nádia Gerhard.

Durante a cerimônia, o comandante-geral da Brigada Militar, coronel PM Luigi, destacou a importância de preservar a memória institucional. Segundo ele, relembrar a história de Cabo Toco contribui para fortalecer a identidade da corporação e reconhecer oficialmente os moradores da via homenageada, que passam a contar com endereço regularizado.

O comandante também agradeceu ao ex-comandante-geral coronel PM Jerônimo Braga pelos esforços no fortalecimento do museu, agora ampliado com a biblioteca.

Autora da proposta, a vereadora Comandante Nádia, que atuou por 28 anos como policial militar, ressaltou o simbolismo da homenagem. Ela afirmou que a história de Cabo Toco representa coragem e dedicação, destacando o episódio em que a homenageada utilizou um fuzil para defender a tropa sob ataque. Segundo a parlamentar, o resgate dessa memória reforça o orgulho e a tradição da Brigada Militar.

25 anos do BO-TC, uma conquista histórica e pioneira da Brigada Militar

A Brigada Militar confeccionou, de forma pioneira no Brasil, o primeiro Termo Circunstanciado em 1996, como projeto piloto nas cidades de Rio Grande e Uruguaiana. No ano seguinte, expandiu-se para quase todos os municípios do Estado.

Mas foi em março de 2001 que ocorreu o passo definitivo para a consolidação dessa iniciativa histórica: a Brigada Militar passou a encaminhar diretamente ao Poder Judiciário, por meio dos Juizados Especiais, as ocorrências atendidas enquadradas na Lei nº 9.099/95 (infrações penais de menor potencial ofensivo).

A partir desse momento, consolidou-se de forma definitiva a atuação da corporação nessa prestação de serviço à comunidade.

Nos anos iniciais, a instituição enfrentou grande resistência de vários setores, entre eles a Polícia Civil, que entendia haver invasão de competências e tentativa de enfraquecimento da instituição.

Esse cenário foi plenamente superado nos anos seguintes, pois a retirada dessas pequenas ocorrências da carga da Polícia Civil permitiu que ela se dedicasse à resolução de crimes de maior potencial, gerando ganho para a própria instituição.

A discussão chegou aos tribunais superiores, que firmaram entendimento de que o Termo Circunstanciado pode ser lavrado pela autoridade policial que primeiro atende à ocorrência, não se tratando de ato exclusivo da polícia judiciária.

Resgate Histórico

Reprodução do manual de procedimentos elaborado em 2001, na versão completa e na versão compacta de bolso, que servia de referência para o efetivo que realizava a lavratura no “cartório de rua” (no capô da viatura), como era o termo utilizado na época.

Esse feito histórico na Brigada Militar só foi possível graças a vários atores, cada um em seu momento. Esse relato está bem ilustrado em artigo publicado na Edição Impressa do Jornal, na coluna do Desembargador Militar Cel. Paulo Mendes, que também fez parte desse momento e traz esse resgate histórico em sua coluna.

CONFIRA O ARTIGO

Para lembrar! Foi em 26 de março de 2001, uma segunda-feira, que o Comandante da Brigada Militar, Cel. Nélvio Alberto Neumann assinou a Nota de Instrução nº 075/BM/EMBM/2001. Em seu primeiro parágrafo, estabelecia como finalidade regular a atuação da Brigada Militar no atendimento das infrações penais de menor potencial ofensivo, instituídas pela Lei nº 9.099/95, bem como no recebimento das Comunicações de Ocorrência Policial pelos agentes de polícia ostensiva.

Ali nascia um projeto inovador ao nível nacional, que qualificaria de forma decisiva a prestação de serviços à comunidade e representaria um fato relevante e transformador na história da Instituição. A partir de então, a Brigada Militar passou a encaminhar diretamente ao Poder Judiciário, por meio dos Juizados Especiais, as ocorrências dessa natureza, configurando importante avanço institucional.

Entretanto, essa história não começou em 2001. A Brigada Militar confeccionou o primeiro Termo Circunstanciado em janeiro de 1996, como projeto-piloto nas cidades de Rio Grande e Uruguaiana, em casos de delitos de menor potencial ofensivo.

Já em 1997, a lavratura do Termo expandia-se para quase todos os municípios do Estado, evidenciando a vocação pioneira da Instituição. Apesar de questionamentos judiciais, inclusive por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 70014426563, julgada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, prevaleceu o entendimento pela possibilidade jurídica da lavratura do Termo Circunstanciado pela Brigada Militar, reconhecendo-se a relevância da ferramenta para a sociedade gaúcha.

Foram anos de dedicação e perseverança, marcados por resistências institucionais, debates jurídicos e desafios administrativos. Discutia-se, inclusive, a interpretação da expressão “autoridade policial” constante da Lei nº 9.099/95

A controvérsia, posteriormente superada pela jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores (ADI 5.637/MG e ADI 2.862/SP), firmou entendimento de que o Termo Circunstanciado pode ser lavrado pela autoridade policial que primeiro atende a ocorrência, não se tratando de ato exclusivo da polícia judiciária.

A Brigada Militar, mais uma vez pioneira no cenário nacional, estruturou-se em âmbito estadual para que todas as unidades operacionais passassem a tratar das ocorrências abrangidas pela Lei nº 9.099/95, que representam parcela significativa dos atendimentos realizados. Era um passo importante na direção do tão almejado ciclo completo de polícia.

Também houve avanços com o BO-COP, permitindo o registro das infrações penais que não se enquadrassem nas circunstâncias de flagrante ou não comportassem registro na forma de Termo Circunstanciado, assegurando que nenhuma ocorrência atendida pela Brigada Militar permanecesse invisível ao sistema de justiça.

É imprescindível destacar o trabalho desenvolvido por uma comissão especial composta pelo Cel. Paulo José Almeida, Maj. José Monir Borba, Maj. Carlos Roberto Bondan da Silva e Maj. Pércio Brasil Alvares, com a colaboração dos TC. Paulo Roberto Mendes Rodrigues, Maj. Marco Antônio Moura dos Santos, Cap. Eduardo Biachi Rodrigues, Cap. Álvaro Medeiros e Ten. Humberto André Rodrigues Lucca.

Nesse processo, foram elaborados instrumentos institucionais de apoio, como o Manual de Procedimentos, cartilhas de consulta rápida reunindo as ocorrências inseridas na Lei nº 9.099/95 e a inclusão da disciplina relativa ao Termo Circunstanciado nos currículos dos cursos da Brigada Militar, consolidando a capacitação necessária para a execução da nova atribuição.

A história contemporânea da Brigada Militar pode ser compreendida a partir de três grandes marcos institucionais: a consolidação do policiamento ostensivo com a legislação de 1967 e o Decreto-Lei nº 667/69; a Constituição de 1988, que definiu a competência das Polícias Militares na preservação da ordem pública; e a implementação do Termo Circunstanciado, instrumento que conferiu efetividade à Lei nº 9.099/95 e reafirmou a autoridade policial do brigadiano no atendimento das ocorrências.

Foi, sem dúvida, um passo decisivo na permanente busca pelo ciclo completo de polícia e um avanço estrutural na racionalização da persecução penal, aproximando o atendimento ostensivo da resposta jurisdicional e assegurando maior celeridade e eficiência ao sistema de justiça criminal.

Ao longo de um quarto de século, milhares de ocorrências deixaram de percorrer trâmites burocráticos desnecessários e passaram a receber encaminhamento imediato e juridicamente adequado. O resultado reflete-se não apenas em números, mas também na consolidação da confiança da sociedade e no amadurecimento da relação institucional entre Brigada Militar, Ministério Público e Poder Judiciário.

Vinte e cinco anos depois, o Termo Circunstanciado está incorporado à rotina policial em todo o país. Nada do que hoje parece comum foi simples na origem. Houve resistências, interpretações divergentes e momentos em que avançar significava assumir responsabilidades que muitos preferiam evitar.

A Brigada Militar, contudo, nunca foi instituição de atalhos. Quando sustenta uma posição, o faz à luz da lei, de sua missão constitucional e do compromisso assumido com a sociedade gaúcha que jurou proteger, compromisso que se projeta no tempo e se integra à própria história brigadiana.

O tempo consagra os marcos. A tropa os edifica. Brigada Militar, para frente. O trabalho perfeito é servir.

Paulo Roberto Mendes Rodrigues Cel PM – Ex-Cmt Geral da BM

O Cenário Nacional do BO-TC

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por policiais militares (polícia administrativa/ostensiva) em casos de crimes de menor potencial ofensivo, entendendo que essa função não é exclusiva da polícia judiciária (Delegados de Polícia Civil ou Federal).

  • Validação da PM: O STF, no julgamento da ADI 5637 (finalizado em 2022), manteve a validade de normas estaduais que permitem à Polícia Militar lavrar TCO, entendendo que não há usurpação de atribuições da Polícia Judiciária.
  • Natureza do TCO: A Corte fixou que o TCO não possui natureza investigativa (diferente do inquérito policial), limitando-se a registrar a ocorrência, o que pode ser feito por outras autoridades policiais.
  • Finalidade Célere: O entendimento visa dar agilidade, permitindo que a polícia que atende a ocorrência registre o fato, especialmente em infrações leves (penas de até dois anos), sem sobrecarregar as delegacias.
  • Reafirmação do Entendimento: Em fevereiro de 2023, o STF reafirmou esse entendimento (Informativo 1083, ADIs 6245 e 6264), estendendo a interpretação de que o TCO pode ser lavrado por polícia administrativa também à Polícia Rodoviária Federal (PRF)

Último levantamento oficial realizado pelo Ministério da Justiça mostra o cenário abaixo:

O ciclo completo de polícia.

Não temos dúvida de que a iniciativa visionária da Brigada Militar e implantar o BO-TC tinha como horizonte o Ciclo Completo de Polícia.

O Ciclo Completo de Polícia na PEC:

  • O que é: O modelo atual divide a polícia em administrativa (PM/GM – fardada, atua na prevenção) e judiciária (PC/PF – investiga). O “ciclo completo” permitiria que um mesmo órgão fizesse a prevenção, a prisão e a investigação daquele fato (especialmente crimes menores).
  • Debate: A implementação completa é defendida para aumentar a eficiência e economizar tempo, permitindo, por exemplo, que policiais militares lavrem o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
  • Posição na PEC: Embora o ciclo completo seja debatido para melhorar o modelo de polícia, o relator da PEC indicou que, por acordos políticos, o tema não seria totalmente estruturado agora.

Escola de Educação Infantil Tio Chico – EEITC comemora seus 47 anos

A Escola de Educação Infantil Tio Chico comemorou, nesta quinta-feira (12/3), seus 47 anos de história. A Escola de Educação Infantil Tio Chico é mantida pela Seção de Assistência Social (SAS) do Departamento de Saúde (DS) da Brigada Militar. Entre os serviços oferecidos, estão alfabetização, atividades pedagógicas, aulas de teatro e musicalização, inglês e recreação para os pequenos. O público atendido é de crianças entre 2 e 6 anos de idade, filhos de praças da ativa da Brigada Militar.

No evento compareceram o Sr. Desembargador do Tribunal de Justiça Militar, Coronel Paulo Roberto Mendes, o Chefe do Estado Maior da Brigada Militar, Coronel PM Álvaro Martinelli, e a Chefe do Centro de Reabilitação e Assistência Social, Tenente-coronel dentista PM Mirta Margareth Samuel.

Há 47 anos, a Escola tem cumprido uma missão nobre: educar, acolher e cuidar com carinho as nossas crianças. Fica nosso reconhecimento ao trabalho realizado.

Coronel Luigi Pereira toma posse como novo comandante-geral da Brigada Militar

Na cerimônia, governo do Estado também entregou R$ 32 milhões em viaturas e equipamentos para a corporação

O coronel Luigi Gustavo Soares Pereira assumiu, nesta segunda-feira, o comando-geral da Brigada Militar. A cerimônia de posse foi realizada na Academia de Polícia Militar, em Porto Alegre, com a presença do governador Eduardo Leite, do secretário estadual da Segurança Pública, Mário Ikeda, além de autoridades civis e militares. Durante o ato, também foram entregues novas viaturas e equipamentos à corporação, expostos no gramado da Academia.

Em seu pronunciamento, o governador destacou a experiência e a trajetória do novo comandante, manifestando confiança na continuidade das ações voltadas à redução dos índices de criminalidade. Leite ressaltou ainda a consolidação do programa RS Seguro, enfatizando que a política de governança, baseada em dados e integração entre as forças de segurança, assegura estabilidade e continuidade, mesmo com mudanças nas lideranças.

Integrante da Brigada Militar desde 1993, o coronel Luigi, de 51 anos, sucede o coronel Cláudio dos Santos Feoli, que passa à reserva após completar 35 anos de serviço ativo. Antes de assumir o comando-geral, Luigi exercia a função de chefe do Estado-Maior da corporação.

Ao assumir o cargo, o novo comandante afirmou que dará prosseguimento ao trabalho já desenvolvido, reforçando o compromisso com as metas estabelecidas no âmbito do RS Seguro. Segundo ele, o objetivo é manter a redução contínua dos indicadores criminais e ampliar a sensação de segurança da população gaúcha.

Coronel Luigi Gustavo Pereira assume como comandante-geral BM

 Coronel Luigi Gustavo Pereira assume como comandante-geral BM | Foto: Fabiano do Amaral

Luigi também afirmou que um dos objetivos de sua gestão é manter a integração entre as forças de segurança. “Durante todo o tempo deste governo houve uma quantidade significativa de investimentos, o que fez com que conseguíssemos avançar na integração entre as forças de segurança. O grande legado que entendo que ficará é justamente essa integração”, disse.

Na cerimônia, também tomaram posse o coronel Jorge Dirceu Abreu Silva Filho, como subcomandante-geral da instituição, e o coronel Álvaro Martinelli, que exercerá a função de chefe do Estado-Maior.

Chefe do Estado-Maior da BM, coronel Álvaro Martinelli, comandante-geral BM, Coronel Luigi Gustavo Pereira, governador do RS, Eduardo Leite, e subcomandante-geral da BM, coronel Jorge Dirceu Abreu Silva Filho

 Chefe do Estado-Maior da BM, coronel Álvaro Martinelli, comandante-geral BM, Coronel Luigi Gustavo Pereira, governador do RS, Eduardo Leite, e subcomandante-geral da BM, coronel Jorge Dirceu Abreu Silva Filho | Foto: Fabiano do Amaral

Novas viaturas e equipamentos

Durante o evento, o governador também entregou à corporação 104 viaturas policiais e equipamentos, como armas de choque e coletes. A maioria dos veículos é dos modelos Corolla Cross e Hilux, todos semi blindados. De acordo com o governo, o investimento é de mais de R$ 32 milhões, com recursos do Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública (Piseg), do Fundo do Plano Rio Grande (Funrigs), do Fundo Estadual de Segurança Pública (Fesp), do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), do Convênio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e do Convênio Carnaval 243/2023. As viaturas e equipamentos devem reforçar o trabalho da Brigada Militar em 148 municípios gaúchos.

Segundo o governador Eduardo Leite, a entrega das novas viaturas representa a maior renovação de frota já promovida pelo Estado. “O nosso esforço é para dar melhores condições de trabalho. Elas serão distribuídas nos diversos municípios. Não há um foco específico, mas uma estratégia de distribuição que olha para aqueles municípios que estão com as maiores necessidades no Estado”, explicou.

Governador anuncia os Comandantes da BM e CBM

O governador Eduardo Leite anunciou, nesta quinta-feira (12/2), mudanças no comando da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul. Assumem como comandantes-gerais o coronel Luigi Gustavo Soares Pereira, na BM, e o coronel Ricardo Mattei Santos, no CBMRS, em razão da ida para a reserva dos atuais comandantes após o tempo máximo de serviço.

Na Brigada Militar, o coronel Álvaro Martinelli passa a chefiar o Estado-Maior, e o coronel Jorge Dirceu Abreu Silva Filho assume a subcomandância-geral. No CBMRS, o novo subcomandante-geral será o coronel Alexandre Sorio Nunes.

Os oficiais que deixam e os que assumem os cargos foram recebidos pelo governador no Palácio Piratini, antes da reunião de avaliação dos indicadores do programa RS Seguro. Leite agradeceu aos comandantes que se despedem e destacou que a transição ocorre em um momento de consolidação dos avanços na segurança pública, com queda dos índices criminais, fortalecimento da inteligência policial e manutenção das estratégias de gestão e monitoramento de resultados.

Coronel Rodrigo Mohr assume a presidência do TJMRS

Foto: Marcelo Nepomuceno Comunicação Social TJMRS

Rodrigo Mohr Picon ficará à frente da Corte até 2027

O desembargador Rodrigo Mohr Picon, ex-comandante-geral da Brigada Militar, tomou posse nesta quarta-feira (4) como novo presidente do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJM-RS) para o biênio 2026/2027. Ele substitui a desembargadora Maria Emília Moura da Silva, primeira mulher a presidir a Corte.

Entre as prioridades da nova gestão, Picon destacou a aprovação do plano de carreira dos servidores e a mudança para o novo prédio do tribunal. O novo presidente também ressaltou a importância da Justiça Militar no julgamento de crimes envolvendo policiais e bombeiros militares, defendendo a especialização jurídica do sistema do escabinato.

Picon afirmou ainda que as carreiras de policial e bombeiro militar são complexas e exigem formação rigorosa, controles interno e externo, além de julgamento célere e especializado, papel que, segundo ele, é cumprido pelo TJM-RS com eficiência processual e elevada qualidade técnica.

Composição do TJM-RS (2026/2027):

  • Desembargador militar Rodrigo Mohr Picon, presidente
  • Desembargador militar Sergio Berni de Brum, vice-presidente
  • Desembargadora militar Gabriela John dos Santos Lopes, corregedora da Justiça Militar
  • Desembargador militar Fabio Duarte Fernandes, ouvidor da Justiça Militar
  • Desembargador militar Amílcar Fagundes Freitas Macedo, diretor da Escola Judicial Militar
  • Desembargadora militar Maria Moura, ouvidora da Mulher

Sobre o presidente

Rodrigo Mohr Picon tem 56 anos e é natural de Porto Alegre. Bacharel em Ciências Militares pela Academia de Polícia Militar, também é graduado em Letras e pós-graduado em Gestão da Segurança pela Ulbra.

Reprodução / TJM-RS
Desembargador foi comandante da BM entre 2019 e 2021.Reprodução / TJM-RS

Ingressou na Brigada Militar em 1987. Comandou batalhões e o Comando de Policiamento da Capital, antes de ser comandante-geral da corporação, entre 2019 e 2021. Foi indicado ao TJM-RS pelo governador Eduardo Leite.

Na Corte, dirigiu a Escola Judicial Militar no biênio 2022/2023 e foi corregedor no biênio 2024/2025.

Brigada Militar inicia curso de formação policial para 800 novos alunos-soldados

Convocados terão amplo ciclo de instruções em Porto Alegre e Montenegro

A Brigada Militar realizou, nesta terça-feira (20/01), a inclusão de 800 novos alunos-soldados que vão integrar o Curso Básico de Formação Policial Militar (CBFPM) da Corporação. A apresentação oficial dos convocados ocorreu às 9h, no ginásio da Escola de Educação Física da Brigada Militar (EsEF-BM), na Capital.

Do total de novos alunos-soldados, 500 realizarão a formação na 2ª Escola de Formação, Habilitação e Especialização de Praças de Porto Alegre (2ª EsFHP-PA), enquanto outros 300 serão formados no Centro de Treinamento e Especialização de Montenegro, antiga Escola de Formação e Especialização de Soldados (EsFES), estrutura que está pronta para receber a nova turma.

Entre as autoridades presentes na solenidade estavam o comandante-geral da Brigada Militar, coronel PM Cláudio dos Santos Feoli; o subcomandante-geral da BM, coronel PM Douglas da Rosa Soares; e o chefe do Estado-Maior da BM, coronel PM Luigi Gustavo Soares Pereira.

Reforço para a segurança

Comandantes da BM falam aos futuros soldados em um estádio.
Comandante-Geral, coronel PM Feoli: “um marco para a Corporação e para a segurança da população” – Foto: Sd PM Brenda PM5

Os alunos-soldados iniciam um amplo ciclo de formação, com foco em policiamento ostensivo, práticas policiais, preparo físico e disciplina. As primeiras instruções, ainda nesta terça-feira (20/01), ocorreram no ginásio da EsEF-BM, localizado na Avenida Coronel Aparício Borges, nº 2.001, bairro Partenon, em Porto Alegre.

O comandante-geral da Brigada Militar, coronel PM Cláudio dos Santos Feoli, destacou que o início do curso representa um reforço substancial para a segurança pública no Rio Grande do Sul. “A chegada de 800 novos soldados é um marco para a Corporação e para a segurança da população. Esses policiais militares vêm para fortalecer ainda mais o efetivo operacional em todo o Estado, integrando uma formação robusta que conjuga técnica, preparo físico, disciplina e compromisso com a proteção dos gaúchos”, afirmou.

Segundo o comandante-geral, a formação representa um investimento contínuo no profissionalismo da Brigada Militar, alinhado às demandas atuais da segurança pública. Ele ressaltou, ainda, o esforço da Corporação em manter a qualidade do ensino, investir em infraestrutura e ampliar a capacidade de resposta às necessidades da sociedade.

Capacidade operacional

A etapa de formação inclui instruções sobre policiamento ostensivo, uso da força, armamento e munição, legislação, direitos humanos, defesa policial, além de atividades de preparo físico. Concluído o curso, os novos soldados estarão aptos a atuar nos diversos comandos regionais da Brigada Militar, ampliando a capacidade operacional da instituição em todo o Estado.

Os novos alunos-soldados foram aprovados em concurso público cuja nomeação foi autorizada pelo governador Eduardo Leite, que determinou a chamada de 1.200 novos militares, sendo 800 já incluídos no curso de formação e outros 400 previstos para abril de 2026. O concurso tem validade até novembro de 2027, podendo ser prorrogado por igual período.

Na segunda-feira (19/01), ao longo de todo o dia, foi realizada a sindicância de vida pregressa, etapa final de verificação documental e de requisitos para o ingresso na Brigada Militar.

Texto: jornalista Marcelo Miranda, SC PM5 – Brigada Militar

Fonte: Brigada Militar

Brigada Militar emite nota no caso Pelotas

A respeito da intervenção policial ocorrida na cidade de Pelotas, a Brigada Militar esclarece que, na madrugada desta quarta-feira (15/01), ao realizar buscas na área rural de Pelotas, após uma ocorrência de roubo a residência registrada na terça-feira (13/01), onde um caseiro foi feito refém por 36 horas, tendo três veículos e um reboque roubados, advém da seguinte dinâmica:

Na quarta-feira (14/01),na cidade de Guaíra no estado do Paraná, a polícia militar local, prendeu dois suspeitos do roubo, residentes em Pelotas, com idades de 20 e 21 anos, ambos com antecedentes por tráfico de drogas, roubo e adulteração de veículo, os quais estariam envolvidos no grave crime e na posse dos veículos roubados em Pelotas.

Em posse de informações recebidas da Polícia Militar do Paraná, a Brigada Militar planejou uma operação no local onde haveriam outros indivíduos envolvidos, com armas e veículos roubados. Durante a averiguação ao endereço os policiais militares se depararam com um homem portando uma arma de fogo, o qual não acolheu as ordens policiais, efetuando disparos contra a guarnição, estabelecendo confronto em que resultou na vitimada fatalmente.

O local foi imediatamente isolado e preservado para os trabalhos da perícia técnica. Com o indivíduo, foi apreendida uma arma de fogo, do tipo carabina semiautomática, além de aproximadamente R$ 27 mil em dinheiro e uma pequena quantia em dólar.

A Brigada Militar informa que a Corregedoria-Geral da Corporação instaurou inquérito policial militar para apurar e esclarecer as circunstâncias do fato.

Brigada Militar