Governo nega e afirma que as regras do edital não permitem ampliar número de convocados
Andressa Xavier GZH
Dezenas de aprovados no concurso de inspetor e escrivão da Polícia Civil invadiram minhas redes sociais pedindo uma resposta sobre a possibilidade de aumentar o número de pessoas chamadas. Fomos atrás da posição do governo. Confira na apuração de Letícia Mendes acima.
Confira a nota completa
Cumpre informar que o concurso da Polícia Civil é regido pela Lei Estadual nº 15.266, de 24 de janeiro de 2019, que dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito da Administração Pública Estadual.
Nos termos do artigo 8º da referida lei, o edital é o instrumento normativo do concurso público e vincula a Administração Pública, sendo de observância obrigatória. Além disso, o artigo 12 estabelece que, após o início do prazo das inscrições preliminares, não podem ser alteradas as regras do edital relativas aos requisitos do cargo, critérios de aferição das provas ou critérios de aprovação para as etapas subsequentes, salvo em hipóteses de adequação à legislação superveniente, o que não é o caso.Play Video
O Edital de Abertura do concurso da Polícia Civil previu expressamente cláusula de barreira para a convocação ao Teste de Aptidão Física (TAF). O período destinado à impugnação administrativa do edital, ocorrido entre 27 de novembro e 3 de dezembro de 2025, transcorreu sem qualquer manifestação contrária por parte dos candidatos quanto a esse ponto.
Ressalta-se, ainda, que a legalidade da cláusula de barreira é amplamente reconhecida, inclusive pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, conforme o Manual de Boas Práticas na realização de concursos públicos e processos seletivos públicos (item 7.4.6), bem como pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 376 de Repercussão Geral (RE 635.739), que firmou o entendimento de que “é constitucional a regra inserida no edital de concurso público, denominada cláusula de barreira, com o intuito de selecionar apenas os candidatos mais bem classificados para prosseguir no certame”.
Cabe destacar, também, que eventual ampliação do número de candidatos convocados para o TAF implicaria alteração do escopo contratual firmado com a banca organizadora, a Fundatec, contratada em 2024, uma vez que o contrato estabelece quantitativos de provas, avaliações físicas e demais etapas do certame.
Por fim, o número de vagas e de convocados em concursos públicos insere-se no âmbito da conveniência e oportunidade da Administração Pública, observados os limites legais, orçamentários e contratuais, não havendo, no caso concreto, fundamento jurídico que autorize a modificação das regras editalícias já em curso.
Add a Comment