IPE Saúde reajusta valor de planos complementar e suplementar

Mudança não afeta os beneficiários do plano principal, que terão novos valores de contribuição a partir de outubro

GABRIEL JACOBSEN GZH

O IPE Saúde publicou, nesta quinta-feira (22), portaria que reajusta a mensalidade de dois planos complementares e suplementares do instituto. A mudança não afeta o plano principal, que terá os valores aumentados a partir de outubro, após decisão dos deputados estaduais.

Os dois planos reajustados nesta quinta-feira são o Plano de Assistência Médica Complementar (PAC) e o Plano de Assistência Médica Suplementar (Pames). Ambos terão elevação de 4,18%.

O aumento vale já para o mês de junho. O reajuste desses dois planos ocorre anualmente, de forma administrativa.

PAC

O PAC é destinado, por exemplo, a pessoas que eram dependentes no plano principal, mas que perderam o direito ao vínculo por conta da idade. Assim, elas podem contratar o serviço para seguirem utilizando o IPE Saúde.

Com o reajuste, o PAC fica com os seguintes valores mensais:

Faixa etária – contribuição

  • Até 17 anos –  R$ 164,82
  • de 18 a 29 anos – R$ 177,81
  • de 30 a 45 anos – R$ 189,67
  • de 46 a 49 anos  – R$ 229,13
  • de 50 a 59 anos – R$ 237,09
  • de 60 a 69 anos  -R$ 256,82
  • A partir de 70 anos  – R$ 323,47

Pames

Já o Pames funciona como uma possibilidade de melhoria do plano, permitindo internação hospitalar em quarto individual, com banheiro privativo. A modalidade tem os formatos individual e familiar.

Podem aderir à modalidade individual: titular do plano principal, titular do PAC, segurado no formato optante (perdeu o vínculo com o Estado, mas seguiu contratando o IPE) e pensionistas.

Já a modalidade familiar do Pames pode ser contratada pelos titulares do plano principal, estendendo a melhoria aos dependentes.

Com o reajuste, o Pames fica com os seguintes valores mensais:

Modalidade Individual

  • Até 45 anos – R$ 46,45
  • Mais de 45 anos – R$ 56,19

Modalidade Familiar

  • Até 45 anos – R$ 154,97
  • Mais de 45 anos – R$ 190,65

Com apoio consolidado na Assembleia Gaúcha, governo aprova projeto do IPE Saúde

Nesta terça-feira não foram suficientes as mobilizações exercidas pelos sindicatos e associações de servidores públicos tentando barrar o PLC 259/2023 e em consequência as mudanças substanciais no IPE-SAUDE que agora dependem somente da sanção governamental para sua execução.

Durante alguns meses as representações reclamaram diálogo e possibilidades de incluírem suas propostas a proposta original do governo, porém sem nenhum sucesso. A votação, em comparada a um jogo de futebol representou uma verdadeira “goleada” de Eduardo Leite.

O Governador, contou inclusive com votos de parlamentares que em seu primeiro mandato não conseguia cooptar como os votos do PDT, por exemplo, tendo o voto inclusive do deputado Luiz Marenco-PDT que internamente entre os militares era apelidado de “brigadiano barbudo” por suas posições favoráveis aos servidores até 2022.

Os partidos em via de regra votaram fechado, com raras exceções. O partido Republicanos, por exemplo, votou com o governo, tendo apenas uma dissidência que foi Gustavo Vitorino que manteve o compromisso assumido anteriormente de votar contra o projeto do governo. Sem representação parlamentar, os servidores contando com a força precária da mobilização sindical e classista, sofreram mais uma derrota.

Ficou cada vez mais evidente que o serviço público vai perdendo força e os impactos mais expressivos só poderão ser comprovados logo a seguir, quando as novas práticas do IPE-SAUDE irão por si só responder quanto a permanência ou não dos servidores no instituto para fornecê-lo a sustentação, bem como se a melhoria nos atendimentos serão mais claros e o acesso mais ágil aos atendimentos, com mais especialidades.

Da parte do Correio Brigadiano o que sempre procuramos foi fornecer o máximo de informações de forma a possibilitar com clareza e com a devida isenção as mudanças que acabaram se confirmando.

O DIA 20 DE JUNHO FICA MARCADO COMO A DATA DE INÍCIO DE UM NOVO IPÊ-SAÚDE.

Acompanhem nas fotos e vídeos as últimas tentativas de barrar o projeto levado a votação na data de hoje.

OUTROS ENTREVISTADOS – CLIQUE NO LINK

Ten Terezinha – AOFERGS

Coimbra-Diretor presidente Regional São Luíz Gonzaga

Claudecir Lemes-Vereador de Gravataí

Vereador Trindade – Passo Fundo

Jerri Gruhn-Pres. Associação BM-Cruz Alta

Tia Pata Estefani – Funcionária civil aposentada da Creche da BM

Galeria de Fotos

Plano de reestruturação do IPE é aprovado nos termos definidos pelo Governo do Estado

Após muitas discussões, pressão de servidores e seus sindicatos e associações, ao final, o projeto foi aprovado por 36 votos favoráveis e 16 contrários.

A Proposta aprovada foi dentro dos termos e parâmetros enviados pelo governo do Estado à Assembleia Legislativa. O Jornal Correio Brigadiano traz um resumo do que foi aprovado com as principais mudanças nos valores a serem pagos pelos servidores a partir da aprovação do projeto.

VEJA O RESUMO DE COMO FICOU O PLANO

Alíquota do Titular (Ativo, Inativo e: Pensionista) e Alíquota do Estado:

✓ Alterada de 3,1% para 3,6%;
✓ Retorno ao percentual de 2004.
✓ Inclusão da TRM (Tabela de Referência de Mensalidade)

Valor resultante, para ambos os casos, não será maior que o Valor de Referência estabelecido em Tabela de Referência de Mensalidade (TRM) do IPE Saúde, conforme a faixa etária.

Mensalidade para Dependente com valor que obedecerá à seguinte regra de faixa etária:

  • 0 a 23 anos ou sob condição de invalidez (independentemente da idade) → 22,5% do Valor de Referência da faixa etária 1 | R$ 49,28.
  • A partir de 24 anos35% 40% do Valor de Referência da faixa etária correspondente

Servidores com dependentes de 0 a 23 anos ou dependentes sob condição de invalidez

Terão a cobrança de 22,5% da faixa 1 da TRM (R$ 49,28) por dependente.

Trava Global de 12% da base de contribuição do servidor titular:

O desconto total do servidor, somando a sua contribuição e dos seus dependentes, não poderá exceder a 12% da sua remuneração total (Salário de Contribuição do IPE Saúde).

COPARTICIPAÇÃO EM EXAMES E CONSULTAS

  • Coparticipação em Exames e Consultas passará de 0%-40% para 0-50%
  • As regras de aplicação continuam sendo definidas por meio de Resolução do Instituto.

Fonte: Governo do Estado / IPESAUDE

REESTRUTURAÇÃO DO IPE SAÚDE

Não é admissível estar falando em REESTRUTURAR O IPE SAÚDE, DE NOVO, nas bases em que está sendo feito, se nos não temos sequer um processo TRANSPARENTE DE DADOS, quando não temos as informações amplas e adequadas do passivo e do legado que as gestões anteriores de Governo nos deixaram.

A cada Governo que passa, sempre existe a possibilidade de culpar o anterior, os gestores de outros partidos, os responsáveis pela má condução da referida área pública; hoje o Governo não pode dar esta desculpa, pois está na condução há mais de quatro anos, com as rédeas e a responsabilidade pela administração dessa área tão importante. Melhor, pela irresponsabilidade na gestão dos recursos públicos colocados ao dispor da sociedade na condução do SISTEMA DE SAÚDE PÚBLICA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Hoje os responsáveis pela ineficácia ainda estão com o bastão na mão, quer no Executivo, assim como boa parte no Legislativo. Ou seja, está se propondo uma REESTRUTURAÇÃO, quando não sabemos qual é a situação atual, quem foram os irresponsáveis por essa desorganização geral do SISTEMA. Não sabemos quais são os problemas, quais são as dívidas, quem são os credores, por que não se implementa a efetiva cobrança. Há desmandos e faltas de controles generalizados, ou não há? Se há, por que há?, se não há, por que mudar?

Por que não impomos responsabilidades aos gestores públicos, por que os nossos representantes não exercem os seus papeis e cobram como a legislação define, que eles sejam devidamente responsabilizados pela má conduta enquanto gestores públicos; não há crimes de responsabilidades? Por que não fazer esta avaliação, esta cobrança, esta colocação de TODAS AS CARTAS NA MESA, virando e definindo com clareza e com fidedignidade quem deve ser efetivamente penalizado por malversação do dinheiro público.

Em contrapartida, em caráter de urgência, se apresenta um plano de REESTRUTURAÇÃO DO IPE SAÚDE, que irá trazer a mudança do SISTEMA, dos seus princípios, dos seus pilares, com a intenção de ampliar o atendimento médico, que não há, com a possibilidade de resolver o passivo do sistema, quando na realidade o grande CREDOR é o próprio Estado, que não paga e não declara por que não paga. Ou tudo isto é por que há outros objetivos específicos, não transparentes, para tamanha CRISE e descalabros de gestão.

Em audiência pública e posteriormente em “grande expediente” realizado na Assembleia Legislativa do Estado, foi trazido que tais objetivos possam ser o de, em curto e médio prazo, possa vir a ser privatizado o sistema, assim resolvendo o problema que os nossos representantes no legislativo e no executivo geraram, um não tendo a gestão adequada e o outro não cumprindo com as suas funções de fiscalização devida. Ampliando um pouco mais, até que ponto deixando de cumprir com as responsabilidades, enquanto governantes.

Não se pode esquecer que esta gestão é do dinheiro não apenas do governo do estado, mas dos servidores que efetuam o devido pagamento mensal de valores por um sistema equilibrado, transparente, eficiente e eficaz.

Nos falamos em reestruturar o IPE SAÚDE trazendo alguns dados que não são por completo devidamente claros. Quantas vidas integram o SISTEMA DO IPE SAÚDE: 1, 1000, 100 mil? Quantas destas vidas está em duplicata, ou seja, é um só corpo pagando por duas matrículas. É só verificar na Secretaria de Educação quando temos servidores que possuem duas matrículas (20 horas cada uma). É um só corpo pagando por dois planos, é impossível acreditar. Só uma vida usufrui do sistema, mas paga como se fossem duas vidas. Se formos avaliar com mais cuidado, talvez o IPE seja superavitário?

A desculpa de que se não reestruturarmos o IPE SAÚDE não teremos mais médicos para atender ao sistema, que é necessário ampliar os valores a serem pagos a eles. Estamos de acordo, mas porque não são pagos, quantos médicos são cadastrados, quais os valores efetivamente cobrados e ressarcidos a eles, …. ou a falta de pagamento é por falta de gestão do Governo e não por falta de pagamento dos servidores. O Governo não paga a sua parte, por isso faltam recursos para pagar o todo. A RESPONSABILIDADE solidária do Estado NÃO EXISTE ALÉM DO PAPEL. Claro que o governo necessita mudar o sistema para não discutir a sua irresponsabilidade, para que possa deixar a sua falta de gestão sob o tapete, para que deixe de se preocupar em avaliar quem foram ou ainda é o responsável por tamanha incompetência administrativa, financeira.

OR FIM, vejamos a grande incongruência; estamos colocando a necessidade de reestruturar o IPE SAÚDE, quanto estamos frente a pagamentos de indenizações por parte do ESTADO para alguns servidores públicos, de “poderes” que podem, por medidas administrativas vincularem-se a planos de saúde, inclusive privados; enquanto outros SERVIDORES PÚBLICOS que ganham MUITO MENOS, precisam ampliar os seus valores de percentuais de pagamento, com a possibilidade inclusive de pagarem mais coparticipação por exames e cirurgias. Não podemos acreditar que tais situações não estejam sendo avaliadas por nossos representantes no Executivo e no Legislativo. Talvez tenham a certeza que tais cobranças quanto arguidas, não terão a devida análise. É completamente inadmissível estarmos falando de reestruturar o IPE SAÚDE sem tratarmos anteriormente dessas questões.

Mas o projeto quer resolver tudo isto, com uma medida muito simples, ampliará os valores que os servidores públicos do Executivo devem repassar ao sistema, para que continue sendo má gerido, má conduzido, até quem sabe a sua total condição de seguir em frente, passando para o setor privado que irá com melhores condições prestar os devidos atendimentos a todos, hospitais, clínicas, médicos e quem sabe aos clientes as vidas que dão sentido ao SISTEMA.

Pena que isto fará com que os IRRESPONSÁVEIS PELA NECESSIDADE DE REESTRUTURAR O IPE SAÚDE não sejam devidamente identificados e penalizados.
Vamos em frente, precisamos de mais seriedade, mais controle, mais fiscalização e muito mais respeito!

Entidades entram com pedido de liminar para suspender a votação do PLC 259/23

Em uma ação conjunta com as entidades dos militares estaduais (ASSTBM, ASOFBM, ABAMF) requerem junto a justiça seja deferida medida liminar determinando que o Estado do Rio Grande do Sul abstenha-se de levar em pauta de votação o PLC nº 259/2023, sem que permita a efetiva discussão das questões atinentes a origem da dívida pelo Estado do Rio Grande do Sul.

O QUE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PEDE:

1 – receber a presente inicial, determinando a citação do réu no endereço indicado no preâmbulo, para que, querendo, apresente contestação, nos termos do Código de Processo Civil;

2 – deferir a medida liminar, determinando ao réu que proceda à imediata suspensão do tramite do PLC nº 259/2023, enquanto não forem levadas a conhecimento das entidades as auditorias que demonstram a origem da dívida do Estado com o IPE SAÚDE, sob pena de aplicação de multa diária, em valor a ser arbitrado por este nobre Juízo, não inferior a 10 (dez) salários-mínimos, nos termos do Código de Processo Civil;

3 – julgar totalmente procedente a presente Ação Civil Pública, para declarar que os autores têm o direito de acessar as informações necessárias para a discussão nas audiências públicas, em especial àquelas que referem a origem da dívida entre IPE SAÚDE e Estado do Rio Grande do SUL, instruindo de forma transparente as discussões atinentes ao PLC nº 259/2023, de forma a dar conhecimento aos Autores, Sociedade e posteriormente ao encaminhamento do projeto ao Parlamento Gaúcho, sob pena de aplicação de multa diária, em valor a ser arbitrado por este nobre Juízo, não inferior a 10 (dez) salários-mínimos, nos termos do Código de Processo Civil no caso do não fornecimento das informações pleiteadas;

4 – subsidiariamente, caso não seja atendido o pedido principal, seja julgada totalmente procedente a demanda, de forma a condenar os réus a trazerem ao presente processo os dados e auditorias referentes ao histórico da dívida que hoje assombra o IPE SAUDE; e

5 – condenar o réu ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.


Junho é um mês histórico na Brigada Militar

Brigada Militar e a ruptura bélica rumo ao policiamento ostensivo

O momento histórico e social do mês de junho nos traz à mente não só as comemorações Juninas e festas de São Pedro e São Paulo (29 junho), mas nos remete as atividades de policiamento ostensivo através dos chamados “Pedro e Paulo”, nova atividade profissional de segurança pública da Brigada Militar que iniciava a desvinculação de atividades aquarteladas e bélicas para uma de polícia ostensiva. Assim surge um novo olhar nas atividades de segurança num mundo conturbado por grandes mudanças e violências como o bombardeiro da capital Argentina em 1955 (16 junho), o iminente início da guerra do Vietnã, ou no Brasil, a grave crise política surgida logo após o suicídio de Getúlio Vargas (Ago de 1954) e a posse em 1955 do presidente Juscelino Kubitschek eleito como o 21º governante do país.

Um decênio conturbado, mas também conhecido como os “Anos Dourados” com a massificação das propagandas e da recém chegada televisão com a inauguração da TV Tupi (1950), a criação da Petrobrás (1953) e o primeiro transplante em 1954.

Neste mês de junho, de festas juninas e alusão aos santos católicos “Pedro e Paulo” nos parece apropriado recordar um grande salto nas atividades profissionais adotadas pela Brigada Militar que foi o policiamento ostensivo a pé em duplas. Nova modalidade e tendência que vinha de outras polícias no mundo e em particular da Guanabara, capital federal (hoje Rio de janeiro) com as duplas “Cosme e Damião”.

O “Pedro e Paulo” foi a primeira modalidade de policiamento ostensivo, instituída pela Brigada Militar em 12 agosto de 1955 ( BG 183 pag 357), em Porto Alegre, através de duplas de policiais. Diz-se que foi a primeira pois não era mais tida como uma tropa bélica aquartelada e sim tinha suas atividades exclusivas nas ruas. A alcunha era associada pelos nomes dos dois apóstolos/santos católicos Paulo e Pedro que inicialmente deram nome ao Estado do Rio Grande do Sul. Com o lapso temporal de estruturação e treinamento só foi operacionalizado em janeiro de 1956 na capital em pontos de maior movimento como rodoviárias, aeroporto e estações ferroviárias. Usava um uniforme bem desenhado com capacete e borzeguins (coturnos) marrons. Na frente do capacete ao centro havia uma águia ladeada pelas pistolas de “Clarke” e em cada lado as letras PP (de Pedro e Paulo). Jocosamente alguns apelidaram a dupla de “Pé de Porco” devido aos borzeguins marrons e as letras “PP”.

A importância da criação desta Companhia não foi por si só o sucesso nas atividades e recepção pela comunidade gaúcha, mas se iniciou uma grande mudança nas atividades e serviços de segurança a serem prestados pela Brigada Militar. Tão eficaz os resultados que inspirado neste modelo urbano de policiamento foi criado em 1956 o Primeiro Regimento de Polícia Rural Montada (RPMont) – O Chamado Regimento “Abas Largas” reformulando o Primeiro Regimento de Cavalaria, em nítida evolução nas atividades de polícia ostensiva agora para área rural. Importante fazer esta alusão na modificação de pensamento de bélico à policial, pois o Regimento Abas Largas foi criado com um contingente inicial de 2.574 homens que na época representava um terço do efetivo da Brigada Militar (BG 03 de 04 Jan 1956). Juntando-se a este contingente de cavalaria o policiamento a pé, podemos dizer que a grande maioria do efetivo da Brigada já atuava em atividades de polícia ostensiva uma vez que a modalidade de polícia rural montada foi levada a todos os demais regimentos (unidades de cavalaria) e o modelo Pedro e Paulo foi interiorizado com a criação de mais quatro Batalhões Policiais. Assim a Brigada Militar foi abandonando a formação de Batalhões de Caçadores com inspiração militar bélica.

Esta mudança não foi fácil por certa parte dos oficiais que a interpretavam como desprestígio, uma vez que viam a troca das espadas de batalha por “pedaços de pau” que era representado pelo bastão policial. Aqui podemos ver que a criação da companhia Pedro e Paulo não foi uma simples proposta, mas o estopim da mudança das atividades da Brigada Militar como polícia ostensiva e não mais bélica. Com esta mudança houve a rejeição, como falamos de parte da oficialidade, mas também rápida percepção dos órgãos civis que desejam exclusividade nesta atividade sendo os delegados de polícia civil a desejar o “ciclo completo de polícia” nas atividades investigativa e na de policiamento através da Guarda Civil uniformizada. A “pressão” foi forte durante a década de 50 indo de grande campanha do Círculo de Polícia (entidade representativa da Polícia Civil) através de cartas abertas a sociedade e autoridades estaduais e até em publicações em jornais da época para não deixar a Brigada Militar assumir as atividades de polícia. Neste momento houve realmente uma grande explosão de ânimos na Brigada Militar e Polícia Civil pois através de uma norma interna a Brigada criou o curso de “Delegado de Polícia Militar” ( BG 78 de 03 Abr 1958). Mas a grande fratura se deu quando a disputa pelo policiamento saiu do campo jurídico/político para a realidade. Em 15 abril 1958 o delegado João Meleu prendeu dois soldados da Brigada Militar sob a acusação de assassinato, visto que numa ocorrência com tiroteio na rua José do Patrocínio em Porto Alegre, o autor dos disparos contra os policiais militares foi morto e o delegado alegou que os prendeu porque os “brigadianos” não tinham prerrogativas constitucionais de atuar no policiamento, assim eram simples assassinos.

Apesar de todas as pressões o policiamento executado pela Brigada Militar evoluía e era um sucesso de tal forma que em 16 junho 1958, por determinação do governador Ildo Meneghetti, a Companhia é elevada a um Batalhão Pedro e Paulo (BG 143 pag 1129 a 1134) com 708 policiais (operacionalizada em 24 Jun), quando as atividades foram ampliadas para o Porto, Secretaria Estadual da Fazenda, em presídios e prestação de apoio aos serviços judiciários.

O que podemos verificar aqui é que bem antes dos eventos em 1964 e de legislação federal sobre as policias militares e a recente saída do regime do Estado Novo (1937-1945) a Brigada já tinha identificado novas estratégias operacionais com novas pedagogias de segurança ao cidadão e não mais aos modelos políticos de governo através de atividades bélicas. Lançou um serviço profissional de segurança pública voltado ao cidadão e não mais de governo. Assim efetuando recrutamento, treinamento e dando novas missões aos “militares” aquartelados que agora iriam as ruas defender a sociedade. Grande mudança que talvez hoje exija um paradigma similar.

Jorge Luiz Agostini – Cel Ref

Licenciado em História

DOCUMENTOS HISTÓRICOS

Policial militar de Vacaria vence Ultimate Fight Pro, em Flores da Cunha

Anderson da Silveira Noschang foi campeão da categoria até 67kg

 Lucas Brito Portal Leouve

O policial militar Anderson da Silveira Noschang foi campeão da categoria até 67kg do Ultimate Fight Pro. A competição ocorreu neste sábado (17) em Flores da Cunha.

A Federação Gaúcha de Muay Thai e Boxe Tailandês, juntamente com a liga GAT, promoveram o evento, que reuniu atletas de todo o Rio Grande do Sul. Eles competiram nas modalidades de K1, Boxe e MuayThai.

O atleta Anderson, que atua na Brigada Militar em Vacaria, além de lutador, é instrutor de Muay Thai e Jiu-jítsu. Ele também realiza instruções e reciclagens de Defesa Pessoal para o efetivo do 10° Batalhão de Polícia Militar.

Entidades entram com Ação Civil Pública contra o Estado do RS por violação de princípios constitucionais

Na sexta-feira (16) as entidades dos Militares Estaduais ( ASSTBM, ASOFBM , ABAMF e AOFERGS) protocolaram no Ministério Público, uma Ação Civil Pública em face do Estado do Rio Grande do Sul – ERGS e do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul – IPE Saúde, por violação aos princípios constitucionais da publicidade e da transparência, atentando contra direitos dos servidores públicos e militares do Estado do RS.

A propositura de Ação Civil Pública pede que, antes de aumentar sobremaneira a contribuição dos servidores públicos do RS, se esclareça-se acerca da verdadeira situação financeira do Instituto e dos indícios de apropriação indevida de recursos por parte do Tesouro do Estado.

A AÇÃO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

DR. ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ

A Associação dos Oficiais da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar – ASOFBM; a Associação Beneficente Antônio Mendes Filho – ABAMF; a Associação dos Sargentos, Subtenentes e Tenentes da Brigada Militar e Bombeiros Militares – ASSTBM; e a Associação dos Oficiais do Estado do RS – AOFERGS; todas por seus representantes legalmente constituídos (anexo), vêm respeitosamente perante Vossa Excelência, forte no art. 1º, IV, e art. 5º, I, ambos da Lei Federal nº 7.347/85, oferecer

REPRESENTAÇÃO

para fins de eventual propositura de Ação Civil Pública em face do Estado do Rio Grande do Sul – ERGS e do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul – IPE Saúde, por violação aos princípios constitucionais da publicidade e da transparência, atentando contra direitos dos servidores públicos e militares do Estado do RS, conforme doravante se explanará.

  1. DA SÍNTESE FÁTICA

O Poder Executivo, através do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº 259/2023, que, em síntese, “Altera a Lei Complementar nº 12.066, de 29 de março de 2004, que dispõe sobre o Fundo de Assistência à Saúde – FAS/RS, e dá outras providências, e a Lei Complementar nº 15.145, de 5 de abril de 2018, que dispõe sobre o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul – Sistema IPE Saúde –, altera a Lei Complementar n.º 12.066, de 29 de março de 2004, que dispõe sobre o Fundo de Assistência à Saúde – FAS/RS, e dá outras providências.”.

O Governo, como justifica, ponderou: “A presente proposta parte da necessidade urgente de se encontrar alternativas para garantir a sustentabilidade do IPE Saúde, que opera com déficit mensal recorrente, acumulando, assim, uma dívida estrutural e crescente. Diante deste contexto, o projeto em tela é o ponto de partida para garantir a continuidade dos serviços prestados, promovendo uma reestruturação como forma de fortalecer e qualificar o plano de saúde a partir da promoção de seu equilíbrio financeiro.”.

Todavia, é rasa e parcial a justificativa apresentada para onerar sobremaneira os servidores públicos e militares do Estado do RS. A ausência de dados técnicos e o silêncio acerca da dívida que o Estado tem com o IPE Saúde denotam a falta de transparência e de publicidade, pressupostos de validade da justificativa do PLC.

Portanto, nos termos do art. 1º, IV, da Lei Federal nº 7.347/85, vislumbra-se violação ao direito dos servidores públicos e militares do Estado do RS, razão pela qual é imprescindível a presente representação, a fim de que o Ministério Público, no exercício de seu mister, proponha Ação Civil Pública em face do Estado do Rio Grande do Sul e do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul – IPE Saúde.

2. DA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA TRANSPARÊNCIA

A política do segredo é incompatível com a consagração da vontade geral por meio da lei, debatida abertamente, como regra, em assembleias com livre acesso do povo. A necessidade de tornar visíveis as relações entre Administração e cidadãos é decorrência do Estado de Direito, e nessa máxima se inspira o artigo 15 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de que “a sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração”.

A luta pela submissão do Estado ao Direito é também a luta por um poder visível e previsível, que se comporte de acordo com as leis previamente aprovadas pelos representantes do povo. Por trás da exigência de visibilidade estão a necessidade de segurança do direito e a proibição da política do “segredo”, entendida esta última proibição não somente como uma vedação ao arbítrio, mas como um dever de informar por parte do Estado.

A ausência de visibilidade torna nulas as possibilidades de controle popular e de participação do cidadão no exercício das atividades da administração. Destaque-se que a visibilidade necessariamente conferida à administração possibilita o combate à ineficácia das disposições de garantia legalmente instituídas[1].

Os atos administrativos devem ser públicos e transparentes — públicos porque devem ser levados a conhecimento dos interessados por meio dos instrumentos legalmente previstos; transparentes porque devem permitir entender com clareza seu conteúdo e todos os elementos de sua composição, inclusive o motivo e a finalidade, para que seja possível efetivar seu controle. Resumindo em singela frase a reflexão proposta, nem tudo o que é público é necessariamente transparente.[2]

In casu, questiona-se a transparência das finanças do IPE Saúde, cujo déficit atuarial foi confirmado pelo Governo, entretanto, sem demonstrar efetivamente os motivos determinantes que ensejaram tal colapso financeiro, quais são decorrentes de má-gestão, de repasses do Estado não efetuados, ou outras causas que permitam ao povo em última análise e ao Parlamento Estadual em especial, apreciar o conteúdo real da proposta contida no PLC 259/2023, oferecendo segurança ao devido processo legislativo. 

Com efeito, há obscuridade na condução do referido projeto de lei por parte do Poder Executivo.

Nessa esteira, é fato notório[3] que o Tesouro do Estado é maior devedor do IPE Saúde, e responsável por 81% do atual déficit do Instituto, que chega ao total de R$ 440 milhões. De acordo com comunicado divulgado pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul (Cage), a Fazenda Estadual deve R$ 356,6 milhões ao IPE Saúde. A dívida é referente ao pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) realizadas pelo Tesouro a servidores públicos que ganharam na Justiça entre 2004 e 2021.

Segundo apontamentos da Cage, ao efetuar os pagamentos dos precatórios e das RPVs, o Estado deveria ter repassado ao IPE Saúde as parcelas correspondentes às contribuições do servidor e da parte patronal. O documento aponta que as transferências não ocorreram até o final de 2022.

Há indícios, portanto, de apropriação indevida de recursos por parte do Tesouro do Estado, cuja investigação ou auditoria jamais aconteceu. Não é crível que, sem diálogo consistente, valendo-se da ausência de transparência (ou seja, beneficiando-se de sua própria torpeza) o Governo tente impingir aos funcionários públicos e militares uma dívida que é própria do Estado.

Para alavancar a ausência de transparência, as informações dão conta de que o próprio Poder Executivo negocia consigo mesmo (Tesouro vs Ipe Saúde) no âmbito da Câmara de Conciliação da Procuradoria-Geral do Estado do RS, uma dívida de tamanha monta, que está gerando reflexos em todos os servidores públicos do Estado.

O acesso à saúde no âmbito Estadual (IPE-Saúde) foi um valor agregado valorado pelos servidores e militares estaduais que escolheram o caminho do concurso público e da prestação de serviços ao cidadão gaúcho. A confiança de que o sistema estadual de saúde estava em mãos de gestores qualificados, com responsabilidade e transparência, não pode ser abruptamente rompida e subvertidos os parâmetros até então em vigor sem que antes se possa aferir publicamente, os fatores que acarretaram a situação alegada pelo Governo na justificativa do PLC, bem como, auditadas as obscuridades imanentes ao processo de gestão.

É um direito dos servidores públicos e militares do Estado, bem como do povo gaúcho, o esclarecimento prévio dos fatos acima descritos. Não há democracia quando falta transparência e, nesse diapasão, os requerentes socorrem-se do Órgão Constitucional Garantidor da Democracia e Transparência para que sejam adotadas as medidas necessárias ao esclarecimento dos fatos e à garantia do devido processo legislativo por meio de premissas e pressupostos validados.

Diante do exposto, representa-se no sentido de propositura de Ação Civil Pública em face do Estado do RS e do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul – IPE Saúde, para que, antes de aumentar sobremaneira a contribuição dos servidores públicos do RS, esclareça-se acerca (i) da verdadeira situação financeira do Instituto e (ii) dos indícios de apropriação indevida de recursos por parte do Tesouro do Estado.

Assim, requer-se o recebimento e processamento da presente representação, com pedido cautelar de sobrestamento da tramitação da proposta legislativa até que os pressupostos fáticos assentados na justificativa sejam adequadamente validados.

Porto Alegre, 15 de junho de 2023.

ASOFBM – Cel Marcos Paulo Beck                  AOFERGS – Ten Paulo Ricardo da Silva

ASSTBM – Ten Aparício Santelano                  ABAMF – Sd Potiguara Galvam


[1] Motta, Fabrício. Publicidade e transparência são conceitos complementares. Disponível em https://www.conjur.com.br/2018-fev-01/interesse-publico-publicidade-transparencia-saoconceitos-complementares. 

[2] CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.

[3] https://gauchazh.clicrbs.com.br/politica/noticia/2023/05/auditoria-da-cage-aponta-que-estado-deve-r-3566-milhoes-ao-ipe-saude-em-contribuicoes-vinculadas-a-precatorios-e-rpvs-clhi9jjmk006z015bvya85pdn.html

FONTE: ASSTBM

https://www.asstbm.org.br/2023/06/18/entidades-entram-com-acao-civil-publica-contra-o-estado-do-rs-na-questao-ipe-saude/

Governo do RS publica decreto unificando Regionais da PC e CRPOs da BM

DECRETO Nº 57.060, DE 15 DE JUNHO DE 2023 Institui as Regionais Integradas de Segurança Pública, no âmbito da Polícia Civil e da Brigada Militar e dispõe sobre as denominações e as circunscrições das Delegacias de Polícia Regionais no âmbito da Polícia Civil e dos Comandos Regionais de Polícia Ostensiva no âmbito da Brigada Militar.

COMO FICAM OS CRPOs

Art. 3º Os vinte e um Comandos Regionais de Polícia Ostensiva da Brigada Militar passam a ter as seguintes denominações e circunscrições:

I – Comando de Policiamento da CapitalCPC: Município de Porto Alegre;

II – Comando de Policiamento Metropolitano – CPM, com sede em Canoas: Municípios de Canoas, Esteio, Nova Santa Rita e Sapucaia do Sul;

III – Comando Regional de Polícia Ostensiva Vale do Rio dos Sinos – CRPO/VRS, com sede em Novo Hamburgo: Municípios de Araricá, Campo Bom, Capela de Santana, Dois Irmãos, Estância Velha, Ivoti, Lindolfo Collor, Morro Reuter, Nova Hartz, Novo Hamburgo, Parobé, Portão, Presidente Lucena, Santa Maria do Herval, São Leopoldo e Sapiranga;

IV – Comando Regional de Polícia Ostensiva Centro Sul – CRPO/CS, com sede em Guaíba: Municípios de Amaral Ferrador, Arambaré, Arroio dos Ratos, Barão do Triunfo, Barra do Ribeiro, Butiá, Camaquã, Cerro Grande do Sul, Charqueadas, Chuvisca, Cristal, Dom Feliciano, Eldorado do Sul, General Câmara, Guaíba, Mariana Pimentel, Minas do Leão, São Jerônimo, São Lourenço do Sul, Sentinela do Sul, Sertão Santana e Tapes;

V – Comando Regional de Polícia Ostensiva Central – CRPO/C, com sede em Santa Maria: Municípios de Agudo, Caçapava do Sul, Cachoeira do Sul, Cerro Branco, Dilermando de Aguiar, Dona Francisca, Faxinal do Soturno, Formigueiro, Itaara, Ivorá, Jari, Júlio de Castilhos, Nova Palma, Novo Cabrais, Paraíso do Sul, Pinhal Grande, Quevedos, Restinga Seca, Santa Maria, Santana da Boa Vista, São João do Polesine, São Martinho da Serra, São Pedro do Sul, São Sepé, Silveira Martins, Toropi e Tupanciretã;

VI – Comando Regional de Polícia Ostensiva Serra – CRPO/Ser, com sede em Caxias do Sul: Municípios de Antônio Prado, Bento Gonçalves, Boa Vista do Sul, Carlos Barbosa, Caxias do Sul, Coronel Pilar, Cotiporã, Fagundes Varela, Farroupilha, Flores da Cunha, Garibaldi, Monte Belo do Sul, Nova Pádua, Nova Roma do Sul, Pinto Bandeira, Santa Tereza, São Marcos, Veranópolis e Vila Flores;

VII – Comando Regional de Polícia Ostensiva Planalto – CRPO/P, com sede em Passo Fundo: Municípios de Água Santa, Almirante Tamadaré do Sul, Alto Alegre, Anta Gorda, Arvorezinha, Barra Funda, Barros Cassal, Camargo, Campos Borges, Carazinho, Casca, Chapada, Charrua, Ciríaco, Colorado, Constantina, Coqueiros do Sul, Coxilha, David Canabarro, Dois Lajeados, Engenho Velho, Ernestina, Espumoso, Fontoura Xavier, Gentil, Guaporé, Ibirapuitã, Ilópolis, Itapuca, Lagoa dos Três Cantos, Liberato Salzano, Marau, Mato Castelhano, Montauri, Mormaço, Muliterno, Não-Me-Toque, Nicolau Vergueiro, Nova Alvorada, Nova Boa Vista, Novo Xingú, Passo Fundo, Pontão, Putinga, Ronda Alta, Rondinha, Santa Cecília do Sul, Santo Antônio do Palma, Santo Antônio do Planalto, São Domingos do Sul, São José do Herval, São Valentim do Sul, Sarandi, Serafina Corrêa, Sertão, Soledade, Tapejara, Tapera, Tio Hugo, Três Palmeiras, União da Serra, Vanini, Victor Graeff, Vila Lângaro e Vila Maria;

VIII – Comando Regional de Polícia Ostensiva Fronteira Noroeste – CRPO/FN, com sede em Santa Rosa: Municípios de Alecrim, Alegria, Barra do Guarita, Boa Vista do Buricá, Bom Progresso, Braga, Campina das Missões, Campo Novo, Cândido Godói, Chiapeta, Coronel Bicaco, Crissiumal, Derrubadas, Doutor Maurício Cardoso, Esperança do Sul, Horizontina, Humaitá, Independência, Inhacorá, Miraguaí, Nova Candelária, Novo Machado, Porto Lucena, Porto Mauá, Porto Vera Cruz, Redentora, Santa Rosa, Santo Augusto, Santo Cristo, São José do Inhacorá, São Martinho, São Valério do Sul, Sede Nova, Tenente Portela, Tiradentes do Sul, Três de Maio, Três Passos, Tucunduva, Tuparendi e Vista Gaúcha;

IX – Comando Regional de Polícia Ostensiva Fronteira Oeste – CRPO/FO, com sede em Santana do Livramento: Municípios de Aceguá, Bagé, Cacequi, Candiota, Dom Pedrito, Hulha Negra, Lavras do Sul, Pedras Altas, Pinheiro Machado, Quaraí, Rosário do Sul, Santa Margarida do Sul, Santana do Livramento, São Gabriel e Vila Nova do Sul;

X – Comando Regional de Polícia Ostensiva Sul – CRPO/S, com sede em Pelotas: Municípios de Arroio do Padre, Arroio Grande, Canguçú, Capão do Leão, Cerrito, Chuí, Herval, Jaguarão, Morro Redondo, Pedro Osório, Pelotas, Piratini, Rio Grande, Santa Vitória do Palmar, São José do Norte e Turuçu;

XI – Comando Regional de Polícia Ostensiva Norte – CRPO/N, com sede em Erechim: Municípios de Aratiba, Áurea, Barão do Cotegipe, Barra do Rio Azul, Benjamin Constant do Sul, Campinas do Sul, Carlos Gomes, Centenário, Cruzaltense, Entre Rios do Sul, Erebango, Erechim, Erval Grande, Estação, Faxinalzinho, Floriano Peixoto, Gaurama, Getúlio Vargas, Gramado dos Loureiros, Ipiranga do Sul, Itatiba do Sul, Jacutinga, Machadinho, Marcelino Ramos, Mariano Moro, Maximiliano de Almeida, Nonoai, Paim Filho, Paulo Bento, Ponte Preta, Quatro Irmãos, Rio dos Índios, São Valentim, Severiano de Almeida, Três Arroios, Trindade do Sul e Viadutos;

XII – Comando Regional de Polícia Ostensiva Nordeste – CRPO/NE, com sede em Vacaria: Municípios de André da Rocha, Barracão, Bom Jesus, Cacique Doble, Campestre da Serra, Capão Bonito do Sul, Caseiros, Esmeralda, Guabijú, Ibiaçá, Ibiraiaras, Ipê, Jaquirana, Lagoa Vermelha, Monte Alegre dos Campos, Muitos Capões, Nova Araçá, Nova Bassano, Nova Prata, Paraí, Pinhal da Serra, Protásio Alves, Sananduva, Santo Expedito do Sul, São João da Urtiga, São Jorge, São José do Ouro, São José dos Ausentes, Tupanci do Sul, Vacaria e Vista Alegre do Prata;

XIII – Comando Regional de Polícia Ostensiva Litoral – CRPO/L, com sede em Osório: Municípios de Arroio do Sal, Balneário Pinhal, Capão da Canoa, Capivari do Sul, Caraá, Cidreira, Dom Pedro de Alcântara, Imbé, Itati, Mampituba, Maquiné, Morrinhos do Sul, Mostardas, Osório, Palmares do Sul, Santo Antônio da Patrulha, Tavares, Terra de Areia, Torres, Tramandaí, Três Cachoeiras, Três Forquilhas e Xangri-lá;

XIV – Comando Regional de Polícia Ostensiva Extremo Oeste – CRPO/EO, com sede em Uruguaiana: Municípios de Alegrete, Barra do Quaraí, Capão do Cipó, Itacurubi, Itaqui, Jaguari, Maçambará, Manoel Viana, Mata, Nova Esperança do Sul, Santiago, São Borja, São Francisco de Assis, São Vicente do Sul, Unistalda e Uruguaiana;

XV – Comando Regional de Polícia Ostensiva Missões – CRPO/Mis, com sede em Santo Ângelo: Municípios de Ajuricaba, Augusto Pestana, Bossoroca, Bozano, Caibaté, Catuípe, Cerro Largo, Coronel Barros, Dezesseis de Novembro, Entre-Ijuís, Eugênio de Castro, Garruchos, Giruá, Guarani das Missões, Ijuí, Jóia, Mato Queimado, Nova Ramada, Pirapó, Porto Xavier, Rolador, Roque Gonzales, Salvador das Missões, Santo Ângelo, Santo Antônio das Missões, São Luiz Gonzaga, São Miguel das Missões, São Nicolau, São Paulo das Missões, São Pedro do Butiá, Senador Salgado Filho, Sete de Setembro, Ubiretama e Vitória das Missões;

XVI – Comando Regional de Polícia Ostensiva Hortênsias – CRPO/H, com sede em Gramado: Municípios de Cambará do Sul, Canela, Gramado, Igrejinha, Nova Petrópolis, Picada Café, Riozinho, Rolante, São Francisco de Paula, Taquara e Três Coroas;

XVII – Comando Regional de Polícia Ostensiva Vale do Caí – CRPO/VC, com sede em Montenegro: Municípios de Alto Feliz, Barão, Bom Princípio, Brochier, Feliz, Harmonia, Linha Nova, Maratá, Montenegro, Pareci Novo, Salvador do Sul, São José do Hortêncio, São José do Sul, São Pedro da Serra, São Sebastião do Caí, São Vendelino, Triunfo, Tupandi e Vale Real;

XVIII – Comando Regional de Polícia Ostensiva Vale do Rio Pardo – CRPO/VRP, com sede em Santa Cruz do Sul: Municípios de Arroio do Tigre, Boqueirão do Leão, Candelária, Encruzilhada do Sul, Estrela Velha, Gramado Xavier, Herveiras, Ibarama, Lagoa Bonita do Sul, Lagoão, Mato Leitão, Pantano Grande, Passa Sete, Passo do Sobrado, Rio Pardo, Santa Cruz do Sul, Segredo, Sinimbú, Sobradinho, Tunas, Vale do Sol, Vale Verde, Venâncio Aires e Vera Cruz;

XIX – Comando Regional de Polícia Ostensiva Vale do Taquari – CRPO/VT, com sede em Lajeado: Municípios em Arroio do Meio, Bom Retiro do Sul, Canudos do Vale, Capitão, Colina, Coqueiro Baixo, Cruzeiro do Sul, Doutor Ricardo, Encantado, Estrela, Fazenda Vilanova, Forquetinha, Imigrante, Lajeado, Marquês de Souza, Muçum, Nova Bréscia, Paverama, Poço das Antas, Pouso Novo, Progresso, Relvado, Roca Sales, Santa Clara do Sul, Sério, Tabaí, Taquari, Teutônia, Travesseiro, Vespasiano Corrêa e Westfalia;

XX – Comando Regional de Polícia Ostensiva Alto Jacuí – CRPO/AJ, com sede em Cruz Alta: Municípios de Alpestre, Ametista do Sul, Boa Vista das Missões, Boa Vista do Cadeado, Boa Vista do Incra, Caiçara, Cerro Grande, Condor, Cristal do Sul, Cruz Alta, Dois Irmãos das Missões, Erval Seco, Fortaleza dos Valos, Frederico Westphalen, Ibirubá, Iraí, Jaboticaba, Jacuizinho, Lajeado do Bugre, Novo Barreiro, Novo Tiradentes, Palmeira das Missões, Palmitinho, Panambi, Pejuçara, Pinhal, Pinheirinho do Vale, Planalto, Quinze de Novembro, Rodeio Bonito, Sagrada Família, Saldanha Marinho, Salto do Jacuí, Santa Bárbara do Sul, São José das Missões, São Pedro das Missões, Seberi, Selbach, Taquaruçu do Sul, Vicente Dutra e Vista Alegre; e

XXI – Comando Regional de Polícia Ostensiva Delta do Jacuí – CRPO/DJ, com sede em Alvorada: Municípios em Alvorada, Cachoeirinha, Glorinha, Gravataí e Viamão.