Bebê de 12 dias engasgou com remédio para cólica e recebeu a manobra de Heimlich na guarita da sede da Brigada Militar, na Avenida Presidente Vargas
Günther Schöler GZH
Um “milagre”: assim o soldado da Brigada Militar, Jackson Gustavo Perrotti Domingos, classifica o episódio ocorrido na madrugada deste domingo (18), quando salvou um bebê recém-nascido engasgado.
O soldado estava na guarita da sede da Brigada Militar, na Avenida Presidente Vargas, em Passo Fundo, quando, por volta de 1h, foi surpreendido pela buzina do carro dos pais, que chegavam correndo ao local. Segundo eles, o menino Anthoni se engasgou ao tomar remédio para cólica.
— Até tomei um susto na hora. Aquele pai e aquela mãe gritando por socorro: “salva meu filho” — lembra.
Ao olhar para o menino de 12 dias veio a preocupação: ele já estava sem respirar e com a face e lábios arroxeados — contexto conhecido como “cianose”, que ocorre pela falta de oxigênio no sangue.
Foi então que o soldado virou a bebê de bruços e começou a fazer a manobra de Heimlich, técnica de primeiros socorros usada para desobstruir as vias aéreas de pessoas engasgadas.
— Bati três vezes nas costas e nada. Na quarta ou quinta vez, começou a dar sinal de querer respirar e eu continuei. Daqui a pouco deu aquele berro, o berro do milagre. E aí voltou à vida — contou Domingos, emocionado.
Apesar dos cursos de salvamento, o soldado nunca havia enfrentado situação parecida.
— Acredito que o que mais contou na hora foi o treinamento da Brigada Militar. E agir na hora certa. A gente tem que fazer alguma coisa, né? Foi um milagre mesmo, foi inexplicável — lembra.
“Foi Deus que botou ele no nosso caminho”, diz pai
Depois da ação, o menino foi levado para avaliação médica no Hospital São Vicente de Paulo (HSVP) e liberado em seguida. Segundo o pai, Fabrício Fabius Miranda Paim, Anthoni já está em casa e passa bem. Passado o susto, a sensação é de alívio e gratidão:
— Pareceu uma eternidade. Eu cheguei dirigindo e perdi as pernas. É uma situação que a gente não deseja para ninguém. (Após o salvamento), ele (o soldado) disse: “ó, teu filho está respirando”. Chega a arrepiar.
Depois que Anthoni voltou a respirar, foi preciso que outros soldados da Brigada Militar conduzissem o carro de Fabrício: o susto foi tão grande que ele ficou desorientado para dirigir até o hospital.
— Eu não conseguia mais, perdi as pernas. Foi Deus que colocou ele no nosso caminho. A gente é muito grato — terminou, aliviado.
Dois turnos de votação podem ocorrer na mesma sessão no Plenário do Senado
Agência Senado
Pode ser votada já na próxima semana, no Senado, a proposta de emenda à Constituição que inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública (PEC 37/2022). O rito especial para agilizar a votação dessa proposta foi aprovado no dia 7 de maio. Com isso, será possível dispensar as sessões de discussão restantes.
A PEC ainda precisava passar pela quinta e última sessão de discussão em primeiro turno e mais três sessões de discussão antes do segundo turno. Com a decisão de 7 de maio, o texto já pode ser votado no Plenário do Senado — e os dois turnos de votação podem ocorrer na mesma sessão.
Além disso, o texto não precisará voltar à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para a análise das emendas apresentadas em Plenário.
A proposta
A PEC 37/2022 altera o artigo 144 da Constituição para incluir as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos e entidades da administração pública responsáveis pela segurança pública.
O objetivo é reconhecer formalmente esses agentes como parte integrante do sistema de segurança pública, alinhando a legislação com a prática já existente. O autor da proposta é o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
De acordo com o texto atual da Constituição, os órgãos da segurança pública são: Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Polícia Ferroviária Federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares; além das polícias penais federal, estaduais e distrital.
“É sobre aquilo que os municípios podem fazer. Aí entra a necessidade do reconhecimento a quem já faz esse trabalho, a quem já colabora, a quem já ajuda, ao lado e em parceria (paralelamente às atribuições e competências constitucionais previstas) com as polícias militares, com a Polícia Rodoviária Federal, com a Polícia Federal. Essa demanda vem de muitos anos”, declarou Veneziano durante pronunciamento na semana passada.
Despesas
Relator da matéria, o senador Efraim Filho (União-PB) diz não ter dúvidas de que as guardas municipais foram concebidas como polícias municipais e de que sua atuação — junto com a atuação das polícias federais e estaduais — contribui para o combate à criminalidade e para a maior proteção da sociedade.
Efraim também afirma que não haverá aumento de despesas públicas.
“É importante que as guardas estejam integradas ao arcabouço de segurança pública do Brasil. Se a gente tem, hoje, um orçamento cada vez mais restrito para contratar novos policiais, é possível utilizar essas forças, que já existem, e dar a elas o tratamento, o treinamento adequado para que elas contribuam com o combate à violência e [atuem para] a segurança dos cidadãos. Eu acredito que esse é um bom caminho”, afirmou o relator à Rádio Senado.
STF
Quando apresentou a proposta, Veneziano lembrou que a Lei 13.675, de 2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), já elenca os agentes de trânsito como agentes operacionais da segurança pública. Além disso, ele ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) também considera que esses profissionais integram a segurança pública — e tal entendimento ficou claro em uma decisão tomada pelo STF após julgamento sobre a incompatibilidade do exercício da advocacia por servidores dessa categoria.
Depois disso, em 2023, o Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que as guardas municipais também integram o sistema de segurança pública. A decisão, majoritária, foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995, da Associação das Guardas Municipais do Brasil (AGMB).
Emenda
A decisão mais recente da Suprema Corte sobre o tema, de fevereiro deste ano, observa que é constitucional a criação de leis pelos municípios para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana. Essas normas precisam, no entanto, respeitar certos limites para que não se choquem com as atribuições das polícias civil e militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais.
De acordo com o entendimento dessa Corte, as guardas municipais não têm poder de investigação, mas podem fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive fazendo prisões em flagrante.
Para compatibilizar a intenção da PEC 37/2022 com a decisão do STF, o senador Styvenson Valentim (PSDB-RN) apresentou uma emenda. Nela, está prevista uma alteração na proposta para permitir que os municípios possam renomear as suas respectivas guardas como “polícias municipais” (ou título equivalente).
As emendas apresentadas em Plenário ao projeto não precisarão ser analisadas pela CCJ. O rito especial permite que seja designado um relator de Plenário em substituição ao da comissão.
Na manhã desta sexta-feira, 16/05, os servidores públicos do estado do Rio Grande do Sul realizaram ato reivindicatório em frente ao Palácio Piratini, cobrando do governo Eduardo Leite soluções com relação ao IPE-Saúde e reposição salarial de no mínimo 12,14%.
A organização do ato foi de autoria da Frente dos Servidores Públicos do RS (FSP), com a participação de diversos sindicatos e associações de servidores públicos do RS.
Entidades representativas dos servidores da segurança pública se somaram ao movimento que se concentrou em frente ao prédio do Instituto de Previdência do Estado (IPERGS) e percorreu as ruas da capital, chegando ao Palácio Piratini onde as lideranças se manifestaram com palavras de ordem.
Na área da segurança pública, se manifestaram no caminhão de som e concederam entrevistas algumas representações dentre elas:
Vice-Presidente Daltro Quadros da Associação dos Sargentos, Subtenentes e Tenentes da BM;
Vice-Presidente Dionatas Santos da ABAMF doas Servidores de Nível Médio da BM.
Ten. Cel. José Henrique Coordenador-Geral da ABERGS – Associação dos Bombeiros Militares do RS
Vice-Presidente Jose Carlos Joaquim da AOFERGS, associação dos Oficiais Estaduais do RS
Presidente Isaac Ortiz da UGEIRM Sindicato dos Escrivães, Inspetores e Investigadores de Polícia – RS;
clique na imagem e assista a entrevista
As representações se posicionaram de forma crítica ao atual governo do estado, denunciando descaso com os servidores que são vítimas de um atendimento precário na área da saúde por meio do IPE-Saúde, com falta de prestadores de serviços em diversas áreas, mesmo após as reformas aprovadas pela base de Eduardo Leite, que oneraram ainda mais os descontos em favor do instituto com a falsa promessa de melhorias que não ocorreram, segundo as entidades representativas.
– O atendimento aos segurados é caótico, com emergências fechadas e hospitais importantes como o Ernesto Dorneles e Santa Casa em Porto Alegre, ameaçando cessar a prestação de serviços pelo IPE, bradou uma das representações.
O ato também serviu para alertar o governo, quanto a necessidade urgente de recomposição salarial de no mínimo 12,14%, devido ao arrocho que os servidores enfrentam ao longo dos dois mandatos do governador.
Deputados de oposição ao governo em especial do PT e PSOL usaram o caminhão de som para se manifestarem, dentre eles os Deputados Estaduais Miguel Rosseto (PT); Sofia Cavedon (PT); Luciana Genro (PSOL) e Leonel Raad (PT).
Novamente os servidores e políticos de oposição reclamaram a falta de diálogo, quando mais uma vez o governo não recebeu as representações dos servidores públicos.
Presidente da Comissão de Serviços Públicos e Segurança Pública concede entrevista
LIQUE NA IMAGEM E ASSISTA A ENTREVISTA
Deputado Leonel Raad, policial civil, concede entrevista e relata o descaso do governo com os servidores e a total falta de diálogo.
– Eduardo Leite usa os servidores da segurança como propaganda permanente a seus devaneios políticos de ser presidente da república
Além de nunca receber os servidores para o diálogo penaliza a todos com um arrocho salarial que chega a quase 70%.
– Dizer que o governo Eduardo Leite é uma farsa é um elogio, finalizou.
Organizador da manifestação comete gafe com relação aos militares estaduais
As entidades representativas dos militares que participaram na condição de convidadas, reclamaram sobre a manifestação de um dos organizadores do ato, Sindicalista Erico Corrêa do Sindicaixa que ao chamar uma das representações para usar da palavra acrescentou:
“- Chamamos a representação dos servidores da Brigada Militar … e que bom que desta vêz vocês estão do lado de Cá”
Desconhecendo ou ignorando missões constitucionais o sindicalista cometeu uma gafe, pois os militares estaduais em sua atividade de polícia estará sempre do outro lado das manifestações quando de sua investidura constitucional de manutenção da ordem e segurança dos manifestantes, até mesmo com o uso proporcional da força quando necessário, e estará junto nas justas reinvindicações dos servidores da segurança quando a “luta” for justa, democrática e nos parâmetros da constituição, através das legítimas representações classistas.
A Frente dos Servidores Públicos do RS (FSP), ao não ser recebida pelo governo do estado passou a deliberar que vários outros atos serão realizados de forma descentralizada no interior do estado na tentativa de atendimento das demandas dos servidores.
Pelos menos 24 entidades convocam ato para demandar 12,14% de reajuste e defender o IPE Saúde
Henrique Ternus GZH
Reivindicando revisão geral dos salários e aposentadorias, 24 entidades estaduais estão convocando os servidores para um ato unificado nesta sexta-feira (16). A manifestação começará em frente à sede do IPE Saúde, a quem demandam melhorias na prestação dos serviços, com uma caminhada até o Palácio Piratini na sequência.
A Frente dos Servidores Públicos do RS é que está organizando e mobilizando o protesto, com o apoio de outros 23 sindicatos e entidades ligadas aos funcionários do governo estadual, como Cpers, Ugeirm e Sindicaixa.
O grupo alega que há espaço para o Piratini conceder reposição salarial de 12,14% sem que o governo ultrapasse o limite de gastos com funcionalismo determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Os servidores também apontam que, enquanto as aposentadorias do INSS aumentaram 85% em 10 anos, o reajuste no RS foi de 6%.
— Nossa categoria está há anos sendo castigada pelo governo Eduardo Leite. A defasagem salarial ultrapassa os 70% desde 2014. É inadmissível que sigamos sendo ignoradas e ignorados enquanto garantimos o funcionamento da educação, da saúde e de todos os serviços públicos — argumenta a presidente do Cpers, Rosane Zan.
A previsão é de que o governador Eduardo Leite já esteja de volta ao RS na sexta, durante a manifestação, após passar a semana em Nova York na Brazilian Week. O retorno da comitiva está marcado para esta quinta-feira (15).
Enquanto um professor recebe R$ 18,18 por dia útil, juízes, defensores e conselheiros do TCE ganham R$ 93,40 para almoçar
Rosane de Oliveira GZH
Os professores e servidores estaduais que farão manifestação na sexta-feira (16) por melhores salários também reclamam da diferença no valor do vale-alimentação pago pelo Executivo e pelos demais poderes.
Conhecidos como os “primos pobres” do funcionalismo, os servidores do Poder Executivo ganham R$ 400 por mês de auxílio. Considerando-se que o mês tenha 22 dias úteis, isso significa R$ 18,18 por dia, o que mal dá para um prato feito.
No extremo oposto estão os servidores e membros do Judiciário, do Tribunal de Contas do Estado e da Defensoria Pública, que recebem R$ 2.054,94 por mês, o que equivale a R$ 93,40 por dia.
Para fins de comparação, esse valor mensal fica pouco abaixo do piso salarial de um professor com contrato de 20 horas semanais, que é de R$ 2.433,88.
Em uma faixa intermediária, logo abaixo, ficam os funcionários do Ministério Público e da Assembleia Legislativa, com R$ 1.960,26 por mês, o que dá R$ 89,10 por dia útil. Os servidores do Ministério Público pleiteiam correção do valor, para receber os mesmos R$ 2.054,94 do Tribunal de Justiça.
Evento em Porto Alegre sobre temática racial tem foco em coibir crimes e aprofundar estudos
Marcel Horowitz Correio do Povo
O primeiro seminário da Brigada Militar sobre igualdade racial enfatiza o caráter multiétnico da instituição. A atividade ocorre ao longo desta terça-feira na Federação Gaúcha de Futebol, em Porto Alegre, com foco em reforçar o empenho da tropa na garantia dos direitos humanos e no combate aos crimes de racismo.
Um dos pilares do evento é a Comissão Permanente de Estudos sobre Igualdade Racial na BM. A iniciativa fomenta discussões sobre o assunto com base científica, visando a conscientização do efetivo e os aspectos operacionais para coibir os delitos neste contexto.
“Há pessoas que entraram na instituição por meio de cotas mas, apesar disso, talvez ainda não saibam como definir se são negras ou indígenas, por exemplo. Queremos aprofundar nossos estudos do tema, na intenção de elucidar e conscientizar cada vez mais o efetivo sobre essas questões”, afirma o coronel Vladimir Luis Silva da Rosa, corregedor-geral da BM e presidente da comissão.
De acordo com o corregedor-geral, a realização do seminário também tem o intuito de preparar os militares para rebater eventuais ilações contra a corporação. “É preciso estar sempre pronto para o debate. Se alguém fizer uma acusação injusta sobre racismo contra a BM, nós temos que estar aptos para oferecer uma resposta à altura”, ressalta o oficial.
A defesa da igualdade já faz parte do histórico de Silva da Rosa. Em setembro de 2022, a atuação do coronel na temática racial motivou uma homenagem no Consulado Geral dos Estados Unidos em Porto Alegre.
“No meu caso, como sou negro, as ações de combate ao preconceito são geralmente vinculadas à questão racial. Acontece que a Brigada Militar trabalha isso em um conceito mais abrangente, que é o enfrentamento do racismo no sentido estrutural e que impacta diversas etnias”, ponderou o corregedor-geral na ocasião.
Edital previa o ingresso direto no posto de Capital, o que não é permitido pela lei federal
Correio do Povo
Está suspenso temporariamente o concurso público destinado ao ingresso no Curso Superior de Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Sul, que dá acesso à carreira de militares estaduais de nível superior da Brigada Militar, no quadro de Oficiais.
A decisão liminar, desta segunda-feira, é da Juíza de Direito Marina Fernandes de Carvalho, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, que considerou a presença dos requisitos para concessão da medida – a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou o risco ao resultado do processo.
Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), com pedido de tutela de urgência, para suspensão de concurso público. O autor da ação sustenta, em síntese, que o edital violaria a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, especialmente ao prever o ingresso direto no posto de Capitão, contrariando a exigência legal de ingresso inicial como cadete, seguida de progressão hierárquica na forma estabelecida pelo novo diploma federal.
A Juíza destacou que seria atribuição da União legislar sobre normas gerais das polícias militares estaduais. Afirmou que a nova lei federal, revogou as normas estaduais incompatíveis, “ao estabelecer de forma clara e vinculante que o ingresso no QOEM deve se dar pela condição de cadete, com progressão na carreira mediante critérios de antiguidade e merecimento”.
“Importa observar, ainda, que a Lei Federal nº 14.751/2023 não prevê qualquer norma de transição ou ressalva aplicável a novos concursos, o que reforça a necessidade de imediata adequação das seleções públicas aos novos parâmetros nacionais”, frisou.
“Assim, reconhece-se que há fortes indícios de que o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 10.992/1997, ao prever o ingresso direto no posto de Capitão, foi tacitamente revogado pela superveniência da Lei Federal nº 14.751/2023, norma geral federal editada no exercício da competência privativa da União”, explicou.
A magistrada citou ainda jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal, que assentou que cabe aos Estados apenas editar normas suplementares e organizar suas corporações em consonância com as diretrizes e princípios estabelecidos pela legislação federal, sendo inconstitucional qualquer extrapolação desse limite, sob pena de insegurança jurídica e afronta ao pacto federativo.
Já no que se refere ao perigo de dano, a Juíza considerou que encontra-se caracterizado pela iminência de realização do certame e possível nomeação de candidatos ao cargo em desconformidade com a legislação federal vigente, o que pode acarretar nulidade dos atos administrativos subsequentes, além de risco à moralidade administrativa e ao erário, dada a previsão de remuneração incompatível com o posto legalmente admissível (cadete).
“O periculum in mora se acentua diante do estágio atual do certame, ainda na fase de inscrições, o que recomenda a intervenção judicial imediata, a fim de evitar prejuízos mais amplos à Administração e aos próprios candidatos”, asseverou.
A magistrada determinou que o Estado do Rio Grande do Sul proceda à comunicação ao Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo, responsável pela execução do certame.
Retornamos ao tema: Abordagens policiais. Há abordagens policiais que se iniciam com um gesto simples e técnico: a verificação da habilitação, do licenciamento do veículo e de outros documentos pertinentes. Atos corriqueiros, inseridos no exercício da fiscalização administrativa de trânsito, amparados em normas claras e na própria Constituição. No entanto, não são incomuns as situações em que, a partir dessa atuação legítima, surjam elementos que exijam pronta intervenção diante de indícios de infração penal. Em que ponto a atividade administrativa cede lugar à atuação fundada em suspeita? No cotidiano da polícia ostensiva, marcada pela imprevisibilidade e pelo dever de pronta intervenção, essa transição impõe reflexões que não podem ser ignoradas.
A Constituição Federal estabelece que cabem às Polícias Militares a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública (art. 144, § 5º). O Código de Trânsito Brasileiro, por sua vez, confere às PMs, em seu art. 23, III, a incumbência da fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados. Isso significa que a abordagem de veículos, por exemplo: para verificação de CNH, licenciamento e demais documentos, ou os equipamentos obrigatórios (por convênios) é, por si, legal? Ou seria necessário algum tipo de reforço normativo, uma “caracterização” mais precisa da missão?
O entendimento doutrinário e jurisprudencial a respeito da atuação da Polícia Militar no trânsito não é uniforme. Há quem sustente que a simples fiscalização, ainda que não precedida por sinais de irregularidade, constitui ato plenamente legítimo, dentro da atribuição administrativa prevista no CTB, v.g. AgRg no HC nº 961.098 e AgRg no HC nº 898279 (STJ). Outros posicionamentos, contudo, apontam para a necessidade de que o policial esteja formalmente vinculado a uma operação de fiscalização viária, com identificação visual específica, como colete ou sinalização própria, a exemplo do REsp 789117 (STJ). O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (CONTRAN, 2022), por sua vez, estabelece parâmetros de identificação para os agentes que exercem essa atribuição. Mas, será mesmo razoável condicionar a legalidade da ação a elementos meramente formais? Ou estaríamos diante de critérios voltados mais à padronização administrativa do que à validade jurídica da abordagem?
No curso dessas intervenções, surgem situações que testam, na prática, os limites entre a legalidade e a urgência. A visualização de uma arma exposta, o odor inequívoco de entorpecente ou sinais objetivos que, associados, revelem fundada suspeita — tudo isso pode levar a uma atuação que extrapola a esfera administrativa. O art. 244 do Código de Processo Penal exige fundada suspeita para autorizar a busca pessoal. Mas como se forma essa suspeita? Ela precisa existir antes mesmo do contato com o cidadão ou pode, legitimamente, emergir durante a abordagem, a partir de percepções concretas do agente? E como deve proceder o policial quando o tempo de decisão se resume a segundos?
É nesse cenário que se insere o debate sobre o encontro fortuito de provas. A atuação da Polícia Militar, no exercício da polícia ostensiva, está voltada prioritariamente à prevenção e à preservação da ordem pública. Não se trata, nesse contexto, de atividade típica de polícia judiciária — embora, nos termos da legislação aplicável, especialmente nos crimes militares, também lhe caiba atribuição investigativa. Mas o que fazer quando, no exercício diuturno de polícia ostensiva, o policial se depara com evidências inequívocas de um crime em flagrante? Estaria ele autorizado a prosseguir, ainda que ciente de que, futuramente, sua conduta poderá ser analisada sob a ótica da ilicitude da prova? Ou caberia ao agente “ajustar”, a posteriori, os motivos da abordagem, temendo que a narrativa oficial se torne o único anteparo à sua atuação, para evitar que o preso seja posto em liberdade imediatamente?
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RHC 239.805/PE, assentou que o encontro fortuito de elementos probatórios, quando decorrente de diligência legítima e regular, não enseja nulidade, desde que ausente desvio de finalidade. O Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, tem reconhecido a validade de provas obtidas em situações em que o agente público, no exercício de atividade legalmente prevista, depara-se inesperadamente com indícios de infração penal — como se observou no AgRg no RHC 190.549/BA. Essas decisões, embora relevantes, suscitam ponderações: em que medida oferecem segurança jurídica efetiva à atuação do policial militar em abordagens rotineiras? A serendipidade, compreendida como fenômeno probatório incidental, consolida-se como baliza de legalidade ou ainda representa um ponto de tensão hermenêutica na aplicação das garantias processuais penais?
Esse dilema se torna ainda mais sensível quando se pensa na multiplicidade de missões atribuídas à Polícia Militar. Em ações de trânsito, bloqueios viários ou patrulhamento preventivo, o policial exerce funções diversas, muitas vezes no mesmo turno. Mas deve ele, a cada nova situação, portar sinalizações específicas para que sua atuação seja considerada válida? E se, no meio de uma fiscalização de trânsito, for encontrado um carregamento ilícito? Haveria nulidade apenas porque a missão original estava vinculada à fiscalização veicular?
O Decreto nº 88.777/83 define o policiamento ostensivo como aquele em que o agente é visivelmente identificado, seja pela farda, pelo equipamento ou pela viatura. Mas isso basta para garantir a legitimidade da ação? Ou seria necessário vincular sua validade à existência de protocolos operacionais específicos, como o uso de coletes refletivos, sinalizações ou a denominação formal da missão?
Essas perguntas não são retóricas. São questões que emergem, diariamente, na atuação daqueles que ocupam a linha de frente da segurança pública. O policial militar é chamado a agir com firmeza, legalidade e discernimento. Mas que garantias jurídicas lhe são oferecidas quando o inesperado surge em meio à rotina? Que critérios definem a regularidade da sua conduta quando ele age no exercício típico da atividade de policiamento ostensivo, mas em legítima resposta ao flagrante?
A construção de uma segurança pública eficaz e comprometida com o Estado de Direito passa, necessariamente, pelo reconhecimento da complexidade que envolve o agir policial. A legalidade deve ser o eixo da atuação estatal, mas não pode ser interpretada de modo dissociado da realidade. O encontro fortuito de provas, quando decorrente de ação legítima, não deveria ser tratado como exceção tolerada, mas como consequência possível — e esperada — da presença do Estado onde ele precisa estar.
Será que temos, de fato, compreendido o alcance e as implicações da atuação policial quando, a partir do exercício regular de sua atribuição, o agente se vê diante de um desdobramento que se apresenta sem aviso? Ou estamos construindo, pouco a pouco, um modelo de exigências incompatíveis com a dinâmica da atividade ostensiva? O militar que se vê diante do fato não anunciado, que age por convicção de dever e por fidelidade à missão, não deveria ser lançado à incerteza jurídica. O ordenamento lhe cobra responsabilidade — e é legítimo que assim o faça —, mas também precisa oferecer respaldo à altura da função que lhe confia. Talvez este seja o ponto de partida justo: reconhecer que a legalidade não se realiza apenas no papel, mas também na confiança que o Estado deposita naqueles que têm a missão de proteger a sociedade — evidentemente, com a necessária análise do caso concreto, à luz das circunstâncias específicas de cada abordagem. Uma boa reflexão.
A guerra contra o tráfico ganhou força no Rio Grande do Sul em 2025. Somente nos quatro primeiros meses do ano, a Brigada Militar retirou das ruas 9.597 quilos de drogas — quase dez toneladas. O volume representa um aumento de 292% em relação ao mesmo período de 2024, quando o total apreendido ficou abaixo de 2.450 quilos.
O volume total apreendido no primeiro quadrimestre é comparável ao peso de duas caminhonetes carregadas até o limite. A maior responsável pelo salto foi a maconha, cujo volume apreendido cresceu 359%. Já a cocaína teve um aumento de 27%, enquanto o crack registrou alta mais discreta, de 2%. Os dados confirmam uma intensificação significativa das operações de repressão ao tráfico em todo o território gaúcho.
O comandante-geral da Brigada Militar, coronel PM Cláudio dos Santos Feoli, destacou que o aumento expressivo se deve à intensificação de ações de inteligência, reforço no policiamento ostensivo e ampliação de operações integradas com outros órgãos de segurança. “A meta é clara: sufocar o tráfico, enfraquecer facções e devolver segurança à população”, afirmou.
SAIBA MAIS A dimensão das apreensões impressiona: • Em média, foram 80 quilos por dia — o equivalente ao peso de um freezer doméstico cheio de entorpecentes. • Por hora, isso dá cerca de 3,3 kg — o tamanho de uma mochila lotada. • A cada minuto, 55 gramas foram interceptadas. • Por segundo, quase 1 grama de drogas saiu de circulação: 0,925 g. A tendência, segundo a corporação, é que o ano de 2025 registre um dos maiores volumes de apreensão da década, caso o ritmo se mantenha. Mais do que números, as estatísticas revelam uma ofensiva direta contra o crime organizado — e um alerta claro: a repressão não dará trégua.
Texto: jornalista Marcelo Miranda – servidor civil/PM5/Brigada Militar
Situação se agravou na última sexta-feira, quando ele protagonizou um episódio tenso na Delegacia da Mulher
Correio do Povo
A Polícia Civil gaúcha está sob novo comando. Com o pedido de aposentadoria do delegado Fernando Sodré de Oliveira, o até então subchefe de Polícia, delegado Heraldo Chaves Guerreiro, assume o cargo. A substituta de Guerreiro na função de subchefe será a delegada Adriana Regina da Costa. A troca de comando foi comunicada nesta sexta-feira pela Secretaria de Segurança Pública, exatamente sete dias após Sodré ter se envolvido em episódio tenso na 1ª Delegacia Especializadas de Atendimento à Mulher (1ª Deam), ocasião em que teria cobrado as delegadas delegada Cristiane Ramos, diretora da Divisão de Proteção e Atendimento à Mulher (Dipam) e que respondia como titular da 1ª Deam. Carolina entrou em licença-médica e Cristiane colocou o cargo à disposição.
O presidente da Associação dos Delegados de Polícia (Asdep), Guilherme Wondracek, chegou a divulgar nota oficial em solidariedade às delegadas, inclusive criticando a forma como foram tratadas.Segundo ele, o desafio agora será “pacificar” a Polícia. A entidade teria recebido dezenas de reclamações envolvendo a administração da corporação. A ex-chefe de Polícia, delegada Nadine Anflor, deverá apoiar o novo comando, no sentido de “acalmar os ânimos”. A Asdep igualmente divulgou nota de apoio e solidariedade à delegada Cristiane, lembrando que ela foi “admoestada em público”. após a imprensa divulgar que mais de 300 mulheres deixaram de registrar ocorrência pela demora no atendimento, motivado pelo reduzido número de policiais de serviço na 1ª Deam”.