Entidades se reúnem para discutir posicionamento diante da falta de previsão de reajuste em 2026

A Fessergs reuniu sindicatos e entidades de servidores nesta segunda-feira (22) para definir um posicionamento comum diante da proposta orçamentária do governo que não prevê nenhum percentual para reajustes ou recomposição salarial no exercício de 2026. Essa posição será levada em encontro na Assembleia Legislativa que ocorrerá nesta terça-feira, encontro este proposto pelo deputado Delegado Zucco.

Estiveram presentes, nesta reunião ampla, além dos sindicatos filiados, todas as associações integrantes do Fórum da BM.

Além do posicionamento comum, na busca por reajuste, foi aprovada a solicitação de Audiência Pública nas Comissões de Finanças e Serviço Público.

Defesa dos serviços públicos ganha força na Assembleia Legislativa

Frente Parlamentar em Defesa do Serviço Público no RS

Foi instalada na Assembleia Legislativa a Frente Parlamentar em Defesa do Serviço Público, resultado da articulação entre entidades representativas e parlamentares comprometidos com a valorização dos servidores e da sociedade gaúcha.

Esse espaço nasce com um objetivo claro: defender de forma permanente o serviço público, garantir condições dignas de trabalho e preservar direitos que vêm sendo ameaçados por políticas de desmonte e reformas que fragilizam o funcionalismo.

A Frente tem papel essencial porque:

1️⃣ Dá voz institucional às demandas dos servidores, transformando reivindicações em agenda oficial dentro do Parlamento.

2️⃣ Busca incluir quem foi excluído de processos de reestruturação de carreira ou de políticas salariais, garantindo que todas as categorias tenham espaço de representação.

3️⃣ Promove diálogo e transparência, fortalecendo o debate público e a busca de soluções justas com apoio técnico e participação das entidades sindicais.

4️⃣ Atua como barreira contra retrocessos, acompanhando de perto projetos que ameaçam direitos e cobrando responsabilidade do governo.

5️⃣ Beneficia toda a sociedade, já que servidores valorizados significam serviços públicos mais fortes, eficientes e acessíveis.

Para a FESSERGS, a criação dessa Frente é mais que uma conquista: é a reafirmação de que só com unidade e mobilização poderemos assegurar o reconhecimento do papel fundamental dos servidores e garantir a qualidade dos serviços prestados ao povo gaúcho.

👉 A luta pela valorização do serviço público continua. A Frente é uma ferramenta estratégica, mas precisa da participação ativa de cada servidor e servidora para se manter forte e representativa.

A instalação da Frente Parlamentar em Defesa dos Serviços Públicos na Assembleia Legislativa. Proposta e presidida pelo deputado Leonel Radde (PT), a iniciativa vai fortalecer a luta pelo fortalecimento dos serviços públicos e pela valorização das servidoras e servidores.

CONFIRA AQUI O VÍDEO DO EVENTO

Associação diz que delegados consideram ir embora do RS; chefe de Polícia rebate

Questão tem como base uma pesquisa interna da Associação dos Delegados do RS

Marcel Horowitz Correio do Povo

Uma pesquisa da Associação dos Delegados de Polícia do Rio Grande do Sul (Asdep) indica que 87% dos associados consideram deixar a Polícia Civil. O estudo aponta que os delegados avaliam sair da Polícia Civil gaúcha para integrar a instituição em outros estados ou seguir a carreira jurídica. A chefia da instituição no RS contesta o levantamento.

Conforme a Asdep, a iniciativa visou quantificar as queixas da categoria sobre falta de valorização e condições de trabalho. Por isso, foi elaborada a seguinte pergunta: “você cogitaria trabalhar na Polícia Civil de outro estado ou em outra carreira jurídica, face à indiferença e a pouca valorização do atual governo do Estado do RS com a categoria?”

Foram 206 delegados associados que participaram da enquete. Destes, conforme a Asdep, apenas 13% projetam permanecer na carreira em território gaúcho.

“Formamos bons policiais que ficam pouco tempo e vão para outras carreiras. É um custo alto para o Estado, que mantém uma escola para formar novos integrantes que acabam indo embora. É um prejuízo para a sociedade”, diz o presidente da Asdep, delegado Guilherme Wondracek.

Segundo Wondracek, mais do que novos concursos, também é preciso estabelecer uma política que invista na manutenção dos servidores com remuneração e condições adequadas de trabalho. Ele também acrescentou que a Polícia Civil gaúcha tem 510 delegados em atividade, quando o número previsto na lei estadual 16.059, que estabelece o quantitativo de cargos da corporação, é de 706 delegados.

O chefe de Polícia, delegado Heraldo Guerreiro, classificou a denúncia como “ato político”. Ainda disse que, desde junho, quando assumiu o posto mais alto da instituição, não houve nenhum indicativo de tal movimento na categoria. “Não tenho notícias de nenhuma exoneração”, resumiu.

Defasagem salarial, entenda como é o cálculo e faça sua simulação

Defasagem salarial é um termo recorrente na vida dos servidores públicos de forma geral, não só no RS mas no Brasil como um todo. Vamos entender um pouco como funciona o calculo e as variantes que determinam esses índices.

A reposição inflacionária (ou recomposição salarial) é o ajuste de salários, vencimentos e outros proventos para compensar a perda do poder de compra causada pela inflação

Como funciona:

Perda do poder de compra:
A inflação faz com que o dinheiro valha menos, pois com o mesmo valor é possível comprar menos produtos e serviços do que antes.

Direito de revisão:
Em muitos casos, a reposição inflacionária é um direito assegurado pela legislação (como o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal para servidores públicos no Brasil), que garante a revisão geral anual para recompor as perdas inflacionárias.

Índice oficial:
Esse reajuste é feito com base em um índice oficial de inflação, como o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que mede o custo de vida.

Diferença entre reposição e aumento:
A reposição inflacionária apenas atualiza o valor do salário ou provento para o seu valor original, sem gerar ganho real. Um aumento salarial, por outro lado, representa uma valorização da remuneração acima da inflação.

O IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) é calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e mede a variação de preços de um conjunto de bens e serviços consumidos pelas famílias brasileiras com rendimento de 1 a 40 salários mínimos. O cálculo é feito através de uma média ponderada, onde os preços são coletados em diversos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços em 13 regiões metropolitanas do país, e comparados com os preços do mês anterior.

Cálculo da Média Ponderada:
A variação de cada item é ponderada de acordo com a importância de cada um no orçamento das famílias, com base nos dados da POF. Itens com maior peso no orçamento familiar terão maior impacto no cálculo do IPCA.

  • 2018 – Inflação acumulada do ano: 3,75%
  • 2019 – Inflação acumulada do ano: 4,31%
  • 2020 – Inflação acumulada do ano: 4,52%
  • 2021 – Inflação acumulada do ano: 10,06%
  • 2022 – Inflação acumulada do ano: 5,79%
  • 2023 – Inflação acumulada do ano: 4,62%
  • 2024 – Inflação acumulada do ano: 4,83%
  • 2025 – Inflação estimada com base Julho: 5,75%

O Jornal correio Brigadiano disponibiliza uma CALCULADORA, com base no acumulado do período, e assim demostrar como deveria ser o subsídio atual se a reposição inflacionária houvesse sido concedida desde 2018.

Tomamos por base o último ano em que foi concedido reajuste amplo de salários, ano de 2018, com o recebimento da última parcela do reajuste de 2014. Embora o governo atual tenha concedido 12% em 03 parcelas pago 4% este ano, desconsideramos porque para a grande maioria não representou nenhum acréscimo devido a parcela de irredutibilidade que absorve este aumento.

O Total acumulado do período de 2018 a 2025 é de 43,23%, deste total deve-se descontar 6% que foi a reposição concedida em 2022. Ficando um total de 37,23% de perdas inflacionárias.

Calculadora de Percentual

Calculadora de Defasagem

Observação:
• Coloque apenas nº e ,
• Padrão: 000000,00
Como funciona:
• Defasagem = Bruto 2018 × 37,23%
• Soldo atualizado = Bruto 2028 + defasagem

Deputado Del. Zucco apresenta projeto de habitação para a segurança pública

De Deputado Delegado Zucco protocolou o Projeto de Lei 303/2025 que dispõe sobre a criação e as diretrizes do Programa Habitacional para as Forças de Segurança do Estado do Rio Grande do Sul.

São requisitos cumulativos para a inscrição e participação no Programa Moradia Segura RS:

  • estar vinculado à Secretaria da Segurança Pública ou à Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Sul;
  • não ser proprietário de imóvel residencial, nem possuir financiamento ativo de imóvel residencial no território nacional;
  • não ter sido beneficiado anteriormente por qualquer atendimento habitacional de caráter definitivo promovido ou subsidiado pelo Poder Público em qualquer esfera;
  • comprovar renda familiar mensal de até 10 (dez) salários-mínimos vigentes no Estado do Rio Grande do Sul.

    Confira abaixo o texto completo da proposição

    PROJETO DE LEI Nº 303/2025

    Deputado(a) Delegado Zucco

    Dispõe sobre a criação e as diretrizes do Programa Habitacional para as Forças de Segurança do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

    Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a instituir o Programa Moradia Segura RS, com o objetivo precípuo de promover condições para a aquisição de unidade habitacional por policiais civis, policiais militares, policiais penais, servidores do Instituto Geral de Perícias, bem como por demais profissionais das carreiras vinculadas à Secretaria da Segurança Pública e à Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Sul.

    Art. 2º O Programa Moradia Segura RS poderá ser executado pela Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária do Estado do Rio Grande do Sul, ou órgão congênere que a suceder, mediante a articulação com outros órgãos e entidades estaduais de desenvolvimento habitacional, observadas as disposições legais aplicáveis, e compreenderá, dentre outras, as seguintes ações:

    1. – concessão de cartas de crédito para a aquisição de imóveis;
    2. – reserva de percentual não inferior a 4% (quatro por cento) dos imóveis comercializados pelo Estado, ou em programas habitacionais subsidiados pelo Poder Público Estadual, destinados especificamente aos beneficiários do programa.

    Art. 3º São requisitos cumulativos para a inscrição e participação no Programa Moradia Segura RS:

    1. – estar vinculado à Secretaria da Segurança Pública ou à Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Sul;
    2. – não ser proprietário de imóvel residencial, nem possuir financiamento ativo de imóvel residencial no território nacional;
    3. – não ter sido beneficiado anteriormente por qualquer atendimento habitacional de caráter definitivo promovido ou subsidiado pelo Poder Público em qualquer esfera;
    4. – comprovar renda familiar mensal de até 10 (dez) salários-mínimos vigentes no Estado do Rio Grande do Sul.

    Parágrafo único. O Poder Executivo poderá, por meio de regulamento específico, prever requisitos adicionais para a inscrição e participação no Programa, desde que alinhados aos princípios da transparência, impessoalidade e razoabilidade.

    Art. 4º Na hipótese de o número de inscritos no Programa Moradia Segura RS exceder o limite de vagas ou recursos disponíveis, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de priorização para o atendimento dos beneficiários:

    1. – maior idade do inscrito;
    2. – maior número de filhos menores ou dependentes incapazes sob a responsabilidade legal do inscrito;
    3. – sorteio público entre os inscritos remanescentes que satisfaçam os demais

    critérios.

    Parágrafo único. Ato do Poder Executivo, em conjunto com as Secretarias envolvidas,

    poderá estabelecer outros critérios de priorização de beneficiários, observada a impessoalidade e a finalidade social do programa.

    Art. 5º As parcelas dos contratos de financiamento habitacional firmados no âmbito do Programa Moradia Segura RS poderão ser consignadas preferencialmente na folha de pagamento do respectivo órgão de pessoal dos beneficiários.

    Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei poderão correr à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, ou do órgão executor, podendo o Programa contar com recursos do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social, ou de outros fundos e programas habitacionais federais ou estaduais que venham a ser criados, observadas as regras e condições estabelecidas pelos respectivos conselhos gestores.

    Art. 7º O Poder Executivo, por meio de regulamento específico, ou por atos conjuntos dos Secretários de Estado competentes, disciplinará as normas complementares para a execução desta Lei, sobretudo acerca de:

    1. – o procedimento detalhado de inscrição dos interessados;
    2. – os critérios de seleção e indicação dos inscritos;
    3. – as condições de financiamento habitacional, incluindo:
      1. o valor máximo e mínimo do crédito a ser concedido;
      1. as taxas de juros incidentes;
      1. o percentual máximo do comprometimento da renda familiar do beneficiário;
      1. a concessão de eventuais subsídios autorizados nos termos da Lei, em conformidade com a renda familiar e outras condições socioeconômicas do beneficiário.

    Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Salas das sessões,

    Deputado(a) Delegado Zucco

    JUSTIFICATIVA

    O presente Projeto de Lei tem por escopo instituir, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o Programa Moradia Segura RS, destinado a promover a aquisição de unidades habitacionais por membros das diversas carreiras que compõem as Forças de Segurança Pública e de Sistemas Penal e Socioeducativo. A iniciativa surge da imperiosa necessidade de reconhecer e valorizar o trabalho essencial desempenhado por policiais civis, militares, técnico- científicos e penais, profissionais que dedicam suas vidas à proteção da sociedade gaúcha e à manutenção da ordem pública.

    O exercício da atividade policial e de segurança penitenciária é marcado por desafios ímpares, que incluem jornadas extenuantes, exposição a riscos constantes e, muitas vezes, a necessidade de deslocamento para diferentes localidades em razão das demandas operacionais. Tais condições, embora inerentes à função, podem impactar significativamente a qualidade de vida e a estabilidade familiar desses servidores. A garantia de moradia digna e acessível não é

    apenas um direito social fundamental, mas também um fator preponderante para a promoção do bem-estar, da segurança familiar e da consequente melhoria do desempenho profissional. Um policial com estabilidade habitacional está mais apto a concentrar-se integralmente em suas atribuições, contribuindo diretamente para a eficiência e a eficácia das ações de segurança pública.

    A ausência de programas habitacionais específicos e direcionados a essa categoria profissional, que enfrenta particularidades socioeconômicas e de mercado, representa uma lacuna que o presente Projeto de Lei visa preencher. A dificuldade de acesso a financiamentos convencionais, somada à volatilidade inerente à remuneração e à imprevisibilidade da carreira, frequentemente impede que esses valorosos profissionais concretizem o sonho da casa própria. Ao criar um programa estruturado, o Estado não apenas cumpre seu papel social, mas também investe na valorização do capital humano que sustenta a segurança de toda a população.

    A proposição inova ao transcender a mera autorização legislativa para a criação de um programa, estabelecendo diretrizes claras e operacionais desde a sua gênese. Inspirado em modelos exitosos e já regulamentados em outras unidades federativas, como o expresso na Lei do Estado de São Paulo nº 1.805, de 09 de setembro de 2024, o texto ora proposto incorpora elementos essenciais que conferem maior segurança jurídica, previsibilidade e transparência à futura implementação do programa.

    Dentre as inovações, destacam-se:

    Definição do Escopo e Ações: O Projeto de Lei explicita o objetivo do programa e as principais ações de execução, tais como a concessão de cartas de crédito e a reserva de percentual de imóveis, conferindo um delineamento inicial concreto às estratégias de atuação.

    Critérios de Elegibilidade e Priorização: A inclusão de requisitos objetivos para inscrição e, notadamente, de critérios de priorização em caso de demanda excessiva (maior idade, número de dependentes e sorteio), assegura a impessoalidade, a equidade e a transparência no atendimento aos beneficiários. Tais disposições minimizam a discricionariedade e garantem que o acesso aos benefícios se dará de forma justa e balizada por preceitos legais claros.

    Mecanismos de Sustentabilidade: A previsão de consignação das parcelas em folha de pagamento e a possibilidade de articulação com fundos estaduais de habitação reforçam a viabilidade financeira e a sustentabilidade do programa a longo prazo, otimizando a aplicação de recursos públicos.

    Estrutura para Regulamentação: O Projeto de Lei, embora detalhado em seus princípios e diretrizes fundamentais, inteligentemente delega ao Poder Executivo a regulamentação dos pormenores operacionais. Essa abordagem garante a necessária flexibilidade para a adaptação às realidades do mercado imobiliário e às especificidades administrativas, sem, contudo, deixar margem para interpretações que desvirtuem os propósitos da Lei.

    Ao adotar uma abordagem mais abrangente e detalhada em nível legislativo, o Estado do Rio Grande do Sul posiciona-se à frente na promoção de políticas públicas eficazes, que não apenas autorizam a criação de programas, mas também os moldam com diretrizes sólidas e princípios de governança.

    Em síntese, o Programa Moradia Segura RS representa um passo significativo na valorização das Forças de Segurança, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida desses profissionais e de suas famílias. Ao fortalecer a base social e econômica dos servidores que zelam pela nossa segurança, o Estado do Rio Grande do Sul reafirma seu compromisso com a justiça social, a eficiência do serviço público e a construção de uma sociedade mais justa e segura para todos.

    Diante do exposto, e em face da relevância social e estratégica da matéria, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação do presente Projeto de Lei.

    Sala das Sessões,

    Deputado(a) Delegado Zucco

    Comissão aprova proposta que restringe suspensão de porte de arma de agentes de segurança pública

    O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

    A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou proposta determinando que o porte de arma de fogo dos profissionais da segurança pública somente poderá ser suspenso ou cassado por decisão judicial com trânsito em julgado ou por motivo de restrição médica devidamente comprovada.

    Entre os agentes de segurança pública, estão os integrantes das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares e guardas municipais. 

    O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 2070/21, do ex-deputado Nereu Crispim (RS). O projeto original altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais para determinar que esses profissionais somente terão o direito ao porte de arma de fogo suspenso após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória ou em razão de restrição médica.

    No entanto, o relator não considera tecnicamente justificável que apenas os guardas municipais tenham, por força de lei, a garantia da manutenção do porte de arma. “Diante dessa assimetria normativa, propõe-se o substitutivo, que corrige a limitação original e promove simetria legal entre os profissionais da segurança pública, ao concentrar a alteração no Estatuto do Desarmamento, diploma legal que rege o porte de arma de fogo no Brasil”, explicou. 

    Veja o texto completo elaborado pelo relator

    Instância independente
    Para Bilynskyj, “qualquer medida restritiva, como a suspensão ou cassação do porte de arma de fogo de agentes de segurança pública, deve ser submetida a um procedimento de controle rigoroso, que assegure o pleno exercício do contraditório, da ampla defesa, a análise criteriosa dos fatos e a aplicação de critérios objetivos”. 

    Na avaliação do parlamentar, “é plenamente recomendável, inclusive, que tal avaliação seja atribuída ao Poder Judiciário, instância dotada de independência funcional, a fim de que se verifique, com base em elementos probatórios concretos, a real imprescindibilidade da medida”. 

    Próximos passosA proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para tornar-se lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

    Reportagem – Lara Haje
    Edição – Roberto Seabra

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

    Assembleia aprova diretrizes do orçamento de 2026 e deixa porta aberta para reajuste dos servidores

    Lei de Diretrizes Orçamentárias, aprovada por 32 votos a 15, prevê déficit de R$ 5,25 bilhões

    Henrique Ternus GZH

    Sem dificuldades, a Assembleia Legislativa aprovou no final da tarde desta terça-feira (8) a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, proposta pelo governo de Eduardo Leite. Foram 32 votos favoráveis a 15 contrários ao projeto que serve de baliza para o orçamento de 2026, o último do atual governo.

    No texto, o Piratini prevê os gastos adicionais com a saúde, a partir do acordo que está em negociação com o Ministério Público para cumprir os 12% constitucionais, e deixa a porta aberta para conceder reajuste salarial para os servidores.

    No artigo 63, o projeto autoriza a revisão geral das remunerações dos servidores ativos e inativos do Estado, e também de órgãos da Justiça, como Tribunal de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas. Entretanto, na justificativa da proposta, o governo diz que um eventual reajuste depende da “evolução do cenário fiscal”. Além disso, confirma que uma revisão geral anual não foi considerada.

    “As despesas de pessoal foram previstas considerando somente os impactos de crescimento vegetativo da folha, do piso do magistério e de nomeações e reajustes já concedidos”, diz trecho.

    Outro ponto da LDO que mobilizou a oposição diz respeito ao cumprimento constitucional da reserva de 12% da receita corrente líquida para a saúde. O Piratini incluiu nos riscos fiscais do projeto uma despesa judicial de R$ 5 bilhões denominada de “aplicação do mínimo em saúde”. 

    A bancada do PT entende essa previsão como um “reconhecimento de culpa” de que o governo não cumpre com a exigência da Constituição. Atualmente, o percentual é atingido a partir da inclusão de despesas controversas no cálculo. Como justificativa, o governador Eduardo Leite argumenta que esta estratégia foi adotada também pelos governos anteriores.

    Para 2026, a Secretaria da Fazenda calcula R$ 67,1 bilhões de receitas primárias, e projeta R$ 72,34 bilhões de despesas, levando em conta a suspensão do pagamento da dívida e o espaço de gastos com o fundo da reconstrução (Funrigs). O resultado é um déficit de R$ 5,25 bilhões.

    Ao texto original, as bancadas do PT e do PSOL protocolaram 27 emendas, mas nenhuma delas foi apreciada. Isso porque o governo conseguiu aprovar requerimento de preferência para votar o projeto, cuja deliberação derrubou as propostas adicionais. 

    Reação negativa

    Líder da bancada do PT, o deputado Miguel Rossetto chamou o projeto de “desastre”. O parlamentar também criticou o descumprimento dos mínimos constitucionais e a falta de investimentos robustos em preservação ambiental.

    — Anuncia de forma melancólica o fim de um governo muito ruim, com déficit orçamentário que desautoriza Leite a falar de equilíbrio das contas. É um verdadeiro epitáfio de um governo melancólico e ruim. 

    Além das bancadas da esquerda, também rejeitaram a LDO os deputados Delegado Zucco e Capitão Martim, ambos do Republicanos — partido que está na base do governo. Do PL, que normalmente se opõe ao governo, somente Paparico Bacchi foi contrário.

    Na tribuna, o líder do governo no plenário, deputado Frederico Antunes (PP), rebateu as críticas proferidas ao governo Leite, dizendo que não foi sorte do Estado em receber recursos extras para enfrentar pandemia e enchentes. Além disso, confirma que a LDO traça as prioridades máximas do Piratini para o próximo ano.

    — Dizem que estamos no fim do governo, mas o tempo que nos resta é para continuar o que começamos a fazer há mais tempo, que é a correção das contas públicas. O povo do Rio Grande, por duas vezes, elegeu esse governo, que tem o prazo para governar até o final do seu período — defendeu Frederico.

    Lei Orgânica Nacional – os últimos capítulos desta novela de indefinições

    O ano de 2025 já iniciou motivando fortes debates dos militares do RS a partir da sanção presidencial da Lei 14.751, em dezembro de 2024, pelo Presidente da Republica Luiz Inácio Lula da Silva. De forma inusitada esta lei tramitou na Câmara Federal e no Senado durante 22 anos e com sua eficácia passou a legislar sobre a normatização, em nível nacional, prevendo regras gerais e padronização do funcionamento das Policias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    PONTO DE DIVERGÊNCIA DO RS

    Até então o Decreto-Lei 667 de 1969, revogado pela nova lei continha disposições anacrônicas e mesmo incompatíveis com a Constituição Federal.

    No Estado do Rio Grande do Sul, o ponto de maior discordância na alteração, diz respeito ao Artigo 12, referente a estrutura básica que define postos e graduações.

    O QUE BUSCA AS ENTIDADES DE NÍVEL MÉDIO

    O RS necessita regulamentar, alterando a lei 10.990/97 e neste sentido as Associações de praças no Estado, através de seu Fórum de discussões formado pela AOFERGS, ASSTBM, ABAMF, ASPRA e FERPM formalizaram um estudo propositivo de uma nova lei a fim de adequar de acordo com a LON, alegando a necessidade alterar a Lei 10.990/97 aproveitando a oportunidade para inserir um ponto de interesse geral que trata da fluidez na carreira.

    DIFERENÇA DE POSTOS E GRADUAÇÕES ENTRE A LON E LC 10190 RS

    A Brigada Militar, bem como o Corpo de Bombeiros Militares, por seus comandos exaram regularmente seu quadro de acesso aos postos e graduações.

    O dissabor, com relação a demora nas promoções ocorre, tanto com relação a Lei 10.990/97 (no RS), como poderá ocorrer com a nova LON, Lei. 14. 751, tendo em vista que em uma ou em outra os interstícios, a rigor não são obedecidos, mesmo muitas vezes existindo vagas, por vez que os ditames legais, transferem de forma discricionária ao governante o ato de promover a fluidez regularmente, mesmo que em regra existam as vagas disponíveis. As promoções, por exemplo, na Lei 10.990 estão expressas no Art. 46. “VI”.

    A representação das associações das praças por seu foro de discussões procura desde a nova legislação, aproveitar a oportunidade para ao regulamentar vários pontos necessários, inserir em seu teor, pela via de uma proposição, as previsões que estejam omitidas na Lei 14.751 (LON), e uma delas é justamente a previsibilidade legal da forma e tempo de promoções “grau a grau”, além das alterações necessárias já pacificadas no mandamento originário (LON). É bom lembrar que a questão da preocupação deste Fórum, não se refere exclusivamente a questão da regulamentação em função de postos e graduações e forma de promoção, mas majoritariamente este tema tem sido polo de preocupação por parte de militares novos e veteranos.

    Ação do Fórum de Entidades

    Identificando não haver celeridade do Comando da Corporação, na definição da análise da proposição do Fórum de Entidades, as associações de praças viram suas expectativas aumentadas com a iniciativa da Ação Civil nº 5106146-44.2025.8.21.0001 promovida pelo Ministério Público do RS, obtendo a suspensão imediata do Curso Superior de Polícia Militar (CSPM) da Brigada Militar, de forma liminar, com a justificativa de inobservância por parte do governo do Estado, justamente quanto a Lei 14.751/2023.

    Segundo trecho da petição do MP/RS, o curso apresenta “vícios de ilegalidades e inconstitucionalidades, comprometendo os princípios da isonomia e da legalidade.

    Participação “Amicus curiae” da Asofbm

    Imediatamente a direção da Associação dos Oficiais da Brigada Militar, ASOFBM solicitou a participação no processo na condição de “Amicus curiae” na intenção de ajudar a preservar o CSPM, e manter a continuidade do curso em favor da classe do oficialato se somando as teses da Procuradoria Geral do Estado que entre outros argumentos fundamentaram que aos entes federados cabem regrar as escalas hierárquicas de suas PMs e CBMs nos limites da LONPM, sem obrigatoriedade de retorno de postos e graduações, obtendo êxito e cassando a liminar em primeiro grau de jurisdição garantindo a continuidade regular dos concursos para o QOEM e QOES.

    Tentativa de “Amicus curiae” das entidades

    Em atitude similar os integrantes do Fórum, composto por associações de nível médio, também buscam se habilitar na condição de “Amicus curiae”, porém em um outro polo da ação em auxílio ao Ministério Público no intento de contribuir ao convencimento de intenções iniciais de não prosperar concursos fora da linha definida Pela LONPM.

    Ação no STF pela ANERMB

    A ANERMB, também neste sentido, interpôs uma ação Direta de Inconstitucionalidade referente a falta de regulamentação da LONPM no Estado do Rio Grande do Sul. O Ministro relator GILMAR MENDES, ao analisar ADI nº 7833, de iniciativa da ANERMB, com pedido de medida cautelar para suspensão dos concursos para o QOEM e QOES, por suposta inconstitucionalidade do art. 2º da lei estadual nº 11.992/97 tene o pedido negado, no sentido da ilegitimidade ativa da entidade e da ausência de enfrentamento da totalidade da legislação estadual pertinente ao pedido.

    O Comando da Brigada Militar esclarece que, embora não se tenha mantido inerte ao contido na Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e Corpos de Bombeiro Militar, as datas de promoções no Estado do Rio Grande do Sul foram suprimidas mediante a Emenda Constitucional nº 78/2020 e, portanto, não será pela via de Lei Complementar que essa realidade deva ser modificada.

    Embora o Estado tenha alterado as datas de promoções, o Governo do Estado tem realizado, anualmente, a promoção de Militares Estaduais no contingente correspondente ao número total de cargos vagos, considerando aqueles que estão habilitados à promoção.

    Na promoção do ano de 2024, inovou-se e, pela primeira vez em muitos anos, as Praças foram promovidas maciçamente na mesma data que os Oficiais.

    Neste cenário, o Comando da Brigada Militar trabalha pela ampliação das promoções ao realizar a habilitação de Soldados e 1º Sargentos. Desde o ano de 2021, o Curso Básico de Administração Policial Militar e o Curso Técnico de Segurança Pública são permanentes e vem habilitando Militares Estaduais todos os anos. Essa não era a realidade da instituição até aquele ano.

    Paralelo a isso, segue em vigência o prazo para conversão de vagas de 3º Sargento em cargos de 1º Tenente, 1º Sargento e 2º Sargento, ampliando consideravelmente a oportunidade de promoção dos Militares Estaduais. Para se ter melhor clareza, após a conversão de vagas em 2027, serão mais de 1.000 (mil) cargos de 1º Tenente destinados à carreira das Praças, com sucedâneo aumento de vagas aos 1º e 2º Sargentos.

    Vender a ilusão de promoção tão logo transcorrido o interregno do interstício cria expectativa a respeito de situação que depende de outros fatores, um deles, a existência do cargo vago.

    No tocante a fluidez na carreira, o Comando da Brigada Militar esclarece que, com as medidas adotadas a partir de 2022, e que tornaram efetivas a conversão de cargos previstas desde o ano de 2002, está propiciando maior fluidez à ascensão profissional das Praças.

    Necessário esclarecer, ao final, que o tema não é de simples resolução, na medida em que a previsão dos postos e graduações encontra limitação no montante de cargos que devem estar adequados à estrutura institucional. Partindo dessa premissa, diferentemente do que referem as associações, as adequações à LONPMCBM conduz reflexos em todos os quadros, com possíveis impactos negativo aos Praças: a criação de cargos de 1º e 2º Tenentes do quadro QOEM irá reduzir a oportunidade Praças ascenderem ao posto de 1º Tenente?

    Essa é somente uma das necessárias reflexões!


    Governo do RS encaminha compra de avião para a Polícia Civil

    Licitação não tem relação com aeronave que seria adquirida com recursos do Fundo do Plano Rio Grande (Funrigs)

    Paulo Egídio GZH

    O governo do Estado está adquirindo um novo avião para a Polícia Civil. Trata-se de um monomotor turboélice, modelo Piper Meridian M500, que foi fabricado em 2014. A aeronave custará R$ 15,8 milhões. Desse valor, R$ 9,5 milhões serão bancados pelo Fundo Nacional da Segurança Pública e R$ 6,3 milhões pelo fundo estadual.

    A licitação para a compra foi feita em janeiro e a vencedora foi a empresa Aeromot. A previsão é de que a entrega seja feita entre dezembro de 2025 e janeiro de 2026.

    De acordo com a Secretaria de Segurança Pública (SSP), o processo para a aquisição da aeronave foi aberto no primeiro semestre do ano passado. Não há relação, portanto, com a intenção de compra de um avião a jato com recursos do fundo da reconstrução (Funrigs), da qual o governo recuou em abril.

    “A aeronave pretendida visa oferecer suporte contínuo às atividades de segurança pública e defesa social em missões próprias de Polícia Civil, culminando na presença mais ágil e constante nas missões em que é demandada”, informou a SSP.

    Mais de 200 servidores estaduais são alvo de fraude de descontos irregulares na folha

    Investigação foi apresentada na manhã desta quinta-feira (12) em coletiva de imprensa na Secretaria da Fazenda. Não há ligação com o caso envolvendo o INSS

    Gabriel Jacobsen GZH

    A Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage) apurou que mais de 200 servidores públicos estaduais foram alvo de fraude de descontos irregulares em contracheque. O prejuízo soma R$ 1,5 milhão. 

    A investigação foi apresentada na manhã desta quinta-feira (12) em coletiva de imprensa na Secretaria da Fazenda (Sefaz). Agora, os dados da auditoria foram encaminhados a órgãos da Secretaria da Segurança Pública (SSP), à Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) e ao Ministério Público.

    Os indícios foram identificados pelos auditores durante análise que teve início em fevereiro deste ano. Foram percebidos descontos com parcelas mensais e por prazo determinado feitos em contracheques de 243 servidores para duas entidades a partir de determinações judiciais de comarcas da Paraíba. 

    Supostas contribuições associativas eram utilizadas para mascarar o pagamento de empréstimos concedidos com juros abusivos e à margem do sistema financeiro.

    Segundo as investigações, descontos irregulares começaram em 2021, contra dois servidores do Estado, e foram aumentando ao longo do tempo, até atingir os 243 identificados pela auditoria. 

    — Em dezembro de 2024, solicitamos à Cage uma averiguação dos processos da nossa folha de pagamento para detectar situações que eventualmente pudessem afetar servidores ou o erário— explica a titular da Sefaz, Pricilla Santana.

    Mandados cumpridos na Paraíba

    De acordo com a promotora de justiça Carla Frós, os crimes estão sendo apurados e há mandados de busca e apreensão cumpridos pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, onde ficam as sedes das associações investigadas:

    — No Rio Grande do Sul, até o presente momento, temos o conhecimento de que duas empresas investigadas na Paraíba aplicaram o mesmo golpe em servidores inativos do Executivo gaúcho — explica a promotora.

    O MP vai começar a fazer contato com cada uma das 243 vítimas, para que sejam assegurados todos os direitos, entre os quais está o direito à informação, à participação no processo, ao apoio e à proteção. De acordo com Carla, será importante verificar cada caso afim de garantir que os descontos não estejam mais sendo efetivados.

    A PGE ingressou com ação pedindo o depósito dos valores descontados nos contracheques dos servidores inativos em uma conta judicial, o que foi aceito pelo Judiciário. Assim, cerca de R$ 87 mil, que foram os descontos de abril, estão sendo depositados em juízo. O processo está em segredo de Justiça. 

    Investigação não tem relação com fraude no INSS

    De acordo com o governo do Estado, não há ligação da fraude dos servidores estaduais com a fraude do INSS.

    — Não temos evidência de nenhum envolvimento de servidores públicos e nem identificação, pelo menos até o momento, de fraude contra os recursos do Tesouro. Os apontamentos da Cage indicam ação de duas empresas que conseguiam decisões judiciais para que a Secretaria da Fazenda fizesse os descontos em folha mesmo para servidores sem margem de consignação — explica a secretária da Fazenda.