Lula sanciona lei nacional da Polícia Civil, mas vetos revoltam categoria: “postura traiçoeira”

Veto de garantias em texto que unifica regras da corporação nos estados indignou entidades de classe

Marcel Horowitz Correio do Povo

Lula sancionou a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, com vetos | Foto: Polícia Civil / CP

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, com vetos, conforme publicado em edição extra do Diário Oficial da União de quinta-feira. A proposta, que já havia sido aprovada pelo Congresso em outubro, unifica as regras para o funcionamento da Polícia Civil nos estados, garantindo aos agentes estabilidade após três anos de serviço  e pagamento de pensão para dependentes, em caso de morte ocorrida no exercício da função policial, além de prisão especial e porte de arma. Apesar da sanção, entidades de classe repudiaram os vetos, chamando a posição do governo Lula de ‘traiçoeira’.  

Entre os trechos vetados, estão garantias como aposentadoria integral, ajuda de custo em caso de remoção para outra cidade e pagamento de indenizações por insalubridade. Também foram vetadas licença-paternidade, licença-gestante e licença-maternidade, além da carga horária máxima de 40 horas semanais com horas extras e pagamento antecipado de diárias por deslocamento. De acordo com o governo, os vetos ocorreram por conta de dispositivos constitucionais que impedem a transferência de qualquer encargo financeiro sem a previsão de fonte orçamentária. 

No caso das licenças e ajuda de custo, o texto sancionado estabelece que as devem prevalecer as leis estaduais e municipais da Polícia Civil. Em outras palavras, essas garantias vão continuar sendo determinadas à nível local, uma vez que uma regra federal não foi criada. 

Em nota, a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) manifestou ‘extremo repúdio, revolta, decepção, perplexidade e indignação com os vetos’. O comunicado ainda classifica a decisão do governo como sendo uma ‘traição às entidades de classe’.

“Enquanto o crime passa a ser cada vez mais organizado, o Ministro-Chefe da Casa Civil (Rui Costa) e o Advogado Geral da União (Jorge Messias), associados ao Presidente Lula, contrariando as orientações de vários outros Ministros, praticam ato público que massacram as forças das polícias civis”, destaca a manifestação. 

Contatado pela reportagem, o presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Rio Grande do Sul (Asdep), delegado Guilherme Wondracek, declarou nutrir esperanças que os vetos ainda possam ser derrubados. Ele afirmou ainda que a associação também considera ‘traição’ o texto aprovado. 

“A Asdep  considera uma traição  do governo Lula. Uma lei que iniciou sua tramitação  em 2007, que foi mais do que discutida durante esses anos todos, que foi aprovada por ampla maioria na Câmara  e por unanimidade no Senado. O desfecho não podia ter sido esse”, afirmou. 


Leia a nota da Adepol:

As entidades de classe de âmbito nacional subscritoras deste manifesto vêm perante a sociedade brasileira, classe política, órgãos da imprensa, opinião pública e, principalmente, a todos policiais deste país manifestar seu mais extremo repúdio, revolta, decepção, perplexidade e indignação com os vetos do Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva ao Projeto de Lei 4503/2023, que dispõe sobre a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis.

Apesar de meses de diálogo continuo e respeitoso, sendo atendidas todas as recomendações técnicas e políticas por parte do próprio Governo Lula na construção do mérito do projeto da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, com garantia de que tais ajustes acatados pelo relator Deputado Federal Fábio Costa (PP/AL) e Senadores Alessandro Vieira (MDB/SE) e Fabiano Contarato (PT/ES) seriam justamente para que não houvesse qualquer veto, acaba por prevalecer uma posição política antagônica a tudo que fora acordado e uma literal traição às entidades de classe, aos congressistas, à categoria de policiais civis do Brasil e à toda sociedade brasileira.

Causa ainda mais perplexidade a desfaçatez de vetos de dispositivos já consagrados em leis estaduais e da própria Constituição Federal que asseguram direitos aos policiais civis, como regras de previdência, licença classista remunerada, direito a indenizações inerentes à atividade policial civil como insalubridade e periculosidade. Até direitos básicos aos policiais civis aposentados serão vetados, deixando-os marginalizados e com insegurança jurídica e funcional, como se não tivessem mínima dignidade existencial mesmo diante de décadas de serviço de risco prestado à sociedade.

Informamos que tal postura traiçoeira e contraditória do Governo Lula não ficará esquecida, principalmente a intransigência do Ministro-Chefe da Casa Civil Rui Costa e do Advogado Geral da União, Jorge Messias, os quais prevaleceram no debate dos vetos, e, principalmente, a atitude do Presidente da República, que se esqueceu que policiais civis são, acima de tudo, trabalhadores e garantidores de direitos e não marginais ou opressores.

Vale destacar que enquanto o crime passa a ser cada vez mais organizado, o Ministro-Chefe da Casa Civil (Rui Costa) e o Advogado Geral da União (Jorge Messias), associados ao Presidente Lula, contrariando as orientações de vários outros Ministros, praticam ato público que massacram as forças das polícias civis dos estados e do Distrito Federal, ferindo de morte a principal ferramenta da investigação criminal.

Informamos por derradeiro que lutaremos com todas as forças pela derrubada destes vetos presidenciais vergonhosos e humilhantes.

Nossa união e coesão está mais fortalecida do que nunca.

PONTOS VETADOS

  • Carga horária máxima de 40 horas semanais, com horas extras;
  • Licença-gestante, licença-maternidade e licença-paternidade;
  • Licença remunerada de três meses a cada período de cinco anos;
  • Ajuda de custo, quando o profissional for removido da sua lotação para outro município;
  • Pagamento antecipado de diárias por deslocamento para desempenho de sua atribuição fora de sua sede;
  • Indenizações para uniforme, equipamentos de segurança, por periculosidade, por insalubridade (exposição a substâncias nocivas), por atividade em local de difícil acesso e por trabalho noturno;
  • Transferência definitiva de policiais civis entre Estados após dois anos de permuta ou cessão;
  • Assento para representante do Conselho Nacional da Polícia Civil no Ministério da Justiça e Segurança Pública e nos demais órgãos colegiados federais, estaduais e distrital que deliberem sobre políticas públicas da área de segurança;
  • Renomeação de cargos de policial civil para oficial investigador de polícia, com possibilidade dos servidores, inclusive os aposentados, optarem pela redesignação;
  • Transformação dos cargos técnico-científicos de perícia criminal em perito oficial criminal.
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PCC mantém plano de matar policiais e secretaria impõe “alerta máximo”

Documento obtido pela coluna Na Mira revela que planejamento do PCC para executar policiais penais está ativo, principalmente no DF e em MS

Carlos Carone Mirelle Pinheiro METRÓPOLES

Há ao menos três anos, a fação criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) se debruça sobre planos para surpreender e executar policiais penais federais lotados em duas das cinco penitenciárias federais espalhadas pelo país. Em um documento sigiloso obtido pela coluna Na Mira, a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) destaca que os servidores devem permanecer em alerta máximo, principalmente quem estiver lotado nos presídios de Campo Grande (MS) e de Brasília.

O documento ressalta que o planejamento do PCC para executar policiais penais está ativo. Cada passo seria minuciosamente esquadrinhado pela área da facção conhecida como “Sintonia Restrita”, grupo devidamente responsabilizado pela alta cúpula do PCC para identificar, monitorar e executar agentes públicos.

Os planos ficaram conhecidos durante a Operação Sequaz, desencadeada pela Polícia Federal (PF) em abril deste ano. Na ocasião, faccionados planejavam sequestrar e matar servidores públicos e autoridades, inclusive o ex-juiz e senador Sergio Moro (União Brasil-PR) e o promotor de Justiça Lincoln Gakiya, que integra o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) de São Paulo.

A operação

De acordo com as investigações, os ataques poderiam ocorrer de forma simultânea, e os principais investigados estavam nos estados de São Paulo e do Paraná.

Cerca de 120 policiais federais cumpriram 24 mandados de busca e apreensão, sete de prisão preventiva e quatro de prisão temporária, em Mato Grosso do Sul, no Paraná, em Rondônia e em São Paulo.

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O nome da operação – Sequaz – faz referência ao ato de seguir, vigiar ou acompanhar alguém, devido ao método usado pelos criminosos para fazer o levantamento de informações das possíveis vítimas.

Servidora assassinada

O caso mais brutal que envolveu a execução de servidores do Departamento Penitenciário Federal (Depen) foi o da psicóloga Melissa de Almeida Araújo, 37 anos, em Catanduvas (PR), em 2017.

Ela foi assassinada por integrantes do PCC na frente do marido, um policial civil, e do filho, que tinha 10 meses à época. O crime ocorreu em um condomínio de classe média onde a família morava, a 55 km de Catanduvas.

Em 25 de maio de 2017, Melissa havia saído do presídio, passado na delegacia em que o marido trabalhava e, com o companheiro, seguido para buscar o filho na creche. A família chegou em casa por volta das 18h. Apesar de a psicóloga não notar, desde o início da manhã ela era seguida por criminosos, que se dividiram entre três carros roubados.

Após a abertura do portão do condomínio, minutos depois, um dos veículos dos assassinos estacionou no local. Dois criminosos conseguiram entrar no residencial e, armados com pistolas 9 milímetros, atiraram contra Melissa. O marido da servidora sacou a arma e revidou o ataque.

Mesmo atingido por oito disparos, o policial conseguiu matar um dos criminosos. Melissa saiu do veículo e correu para casa, mas os assassinos a alcançaram. Ela morreu com dois tiros no rosto. O filho do casal não se feriu.

Um dos bandidos fugiu, mas acabou morto pouco depois, em um confronto com policiais. Outros quatro envolvidos foram detidos em operação das forças de segurança.

O plano do governo para evitar sequestro e morte de policiais pelo PCC

O PCC segue com o objetivo de usar autoridades e servidores federais como moeda de troca para conseguir a libertação de Marcola

Portaria assinada pelo secretário Nacional de Políticas Penais (Senappen), Rafael Velasco Brandini, lança a estratégia de inteligência para combater um antigo plano da facção paulista Primeiro Comando da Capital (PCC): o sequestro de autoridades.

Conforme a coluna Na Mira revelou nessa segunda-feira (13/11), o PCC segue com o objetivo de usar autoridades e servidores federais como moeda de troca para conseguir a libertação de integrantes da cúpula da facção, como Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, que cumpre pena na Penitenciária Federal de Brasília.

A portaria, assinada em 3 de novembro deste ano, determina alterações no transporte de presos de “altíssima periculosidade” de unidades que integram o Sistema Penitenciário Federal.

Dessa forma, as operações devem ser feitas com base em relatório de análise de risco elaborado pela Inteligência do Sistema Penitenciário Federal, em documento sigiloso e com autorização de saída assinada por um colegiado de no mínimo três autoridades da Senappen.

O intuito é fazer um rodízio entre os servidores responsáveis pelas transferências para evitar possíveis perseguições, sequestros e até mesmo execução de autoridades.

“Para efeitos desta portaria, serão considerados presos de altíssima periculosidade aqueles com alta probabilidade de evasão mediante resgate ou com indícios de envolvimento em atos preparatórios de ações hostis contra servidores públicos, altas autoridades e a segurança da população”, diz o documento.

Os nomes das autoridades responsáveis por assinar a autorização foram elencados em documento sigiloso. “As autoridades serão designadas de forma aleatória, periódica e individualizada para compor o Colegiado”, detalha a portaria. Elas também serão identificadas por códigos, como forma de preservar a identidade.

Sequestro e plano suicida

Conforme levantamento de inteligência, o primeiro plano elaborado pelo PCC, batizado de STF, consiste na invasão da Penitenciária Federal de Brasília. Contudo, uma grande muralha construída ao redor do complexo elevou drasticamente o nível de dificuldade em colocar tal plano em prática.

O segundo, chamado de STJ, inclui o sequestro de autoridades do Senappen e de seus familiares, para, em troca, exigir a libertação dos líderes.

A terceira e última opção seria uma “missão suicida”. A ideia era que o próprio Marcola desse início a uma rebelião dentro do presídio federal e usasse um policial penal como refém.

Anjos da Guarda

A raiz dos procedimentos de segurança adotados até a presente data pelo governo federal é a Operação Anjos da Guarda. A importante ofensiva deflagrada em agosto do ano passado colheu provas fundamentais para o trabalho de investigação conduzido pela Polícia Federal em conjunto com a Senappen.

À época, cerca de 80 policiais federais cumpriram 11 mandados de prisão preventiva e 13 de busca e apreensão em três unidades da Federação: Distrito Federal (Brasília); Mato Grosso do Sul (Campo Grande e Três Lagoas) e São Paulo (capital, Santos e Presidente Prudente).

Segundo as investigações, para viabilizar o plano, as lideranças criminosas fizeram uso de uma rede ilegal de comunicação por meio de advogados, que transmitiam e entregavam mensagens dos presos para criminosos fora da prisão envolvidos na tentativa de resgate e fuga. Pelo menos quatro defensores foram detidos.

Para tanto, os investigados valiam-se dos atendimentos e das visitas em parlatório, usando códigos que remetiam a situações jurídicas que não existiam. Cerca de quatro defensores do comando foram presos.

Transferência da cúpula do PCC

As lideranças envolvidas ingressaram no Sistema Penitenciário Federal em fevereiro de 2019, justamente em decorrência da descoberta, pelas autoridades do estado de São Paulo, de plano de fuga que, à época, já estava em articulação por tais líderes, então custodiados na Penitenciária Estadual de Presidente Venceslau II.

Comissão aprova projeto que altera regras do sistema de pensão para policiais militares e bombeiros

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Previdência; de Finanças; e de Constituição e Justiça

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite aos militares estaduais escolher os benefícios e deveres da reforma das pensões de 2019 ou ficar na regra anterior.

Foi aprovado o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), para o Projeto de Lei 3291/23, do deputado Capitão Augusto (PL-SP). O relator apresentou nova redação, mantendo o objetivo da versão original.

“A iniciativa se preocupa em aperfeiçoar o ordenamento jurídico, no sentido de conferir mais proteção à sociedade”, afirmou Sargento Portugal. Segundo o relator, as mudanças evitarão insegurança jurídica decorrente da Lei 13.954/19.

Mudanças
O substitutivo altera a Lei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, que trata do sistema de proteção social de militares das Forças Armadas e estaduais (PMs e bombeiros).

A Lei 13.954/19 promoveu reforma que, entre outros pontos, elevou o tempo mínimo de serviço necessário, de 30 para 35 anos, e as contribuições mensais, de 7,5% para 10,5% da remuneração bruta, para ativos, reformados e pensionistas.

Além de optar pela regra atual ou permanecer na anterior, o substitutivo aprovado também permite aos militares estaduais a averbação do tempo de serviço em outra atividade pública ou privada até 31 de dezembro de 2019.

Os requisitos para inatividade também foram alterados. Se o tempo mínimo for de 30 anos ou menos de serviço, será preciso cumprir 20 anos de exercício de atividade militar; para 35 anos ou menos de serviço, 25 anos de atividade militar.

Justificativa
“Algumas autoridades querem aplicar as obrigações da nova lei, como a cobrança de contribuição, mas não querem conceder a integralidade e a paridade da remuneração com a ativa”, disse Capitão Augusto, autor da versão original.

Ainda segundo o parlamentar, a proposta atende reivindicação da Associação Nacional de Entidades Representativas de Militares Estaduais (Anermb), aprovada em assembleia realizada em Brasília, em junho último.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Lei Orgânica das PMs: veja o que muda com o projeto que vai à sanção de Lula

Projeto aprovado nesta terça pelo Senado modifica questões centrais da carreira militar e já tem perspectiva de veto parcial do presidente

Por Isabella Alonso Panho ESTADÃO

Cerimônia de formatura de novos soldados da Polícia Militar do Rio de Janeiro, em dezembro de 2020 Foto: Wilton Junior/Estadão

O Senado aprovou nesta terça-feira, 7, o projeto que estabelece a Lei Orgânica das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros. O texto, que agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), revoga um decreto de 1969, publicado durante a ditadura militar no Brasil, que rege até hoje o funcionamento das polícias militares e dos corpos de bombeiros.

O projeto de lei foi apresentado há mais de duas décadas. Foi protocolado na Câmara em 2001 e é de autoria do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB). A proposta ficou parada e foi aprovada na Casa no dia 14 de dezembro de 2022, sob relatoria do deputado Capitão Augusto (PL-SP).

No Senado, a tramitação foi mais rápida. Sob regime de urgência, o projeto passou pelas comissões de Constituição e Justiça e de Segurança Pública antes de ir ao plenário. O relator, Fabiano Contarato (PT-ES), costurou um acordo com os parlamentares para rejeitar as emendas que não fossem apenas de atualização da redação da proposta.

Com isso, o texto aprovado segue para sanção presidencial sem ter que passar pela Câmara de novo. Se receber o aval de Lula, a Lei Orgânica começará a valer a partir da publicação.

No entanto, a combinação fez com que o projeto fosse aprovado com alguns pontos sensíveis, que podem ser objeto de veto presidencial. O mais polêmico é a vedação de manifestações político-partidárias, até mesmo em redes sociais.

Contarato também enumera outros itens, como a possibilidade de nomeação de peritos ad hoc (escolhidos para um ato específico), a possibilidade da criação de uma ouvidoria federal independente das ouvidorias dos Estados, a criação de oficiais temporários e a possibilidade de permuta entre as polícias de Estados diferentes sem anuência dos governadores.

Fabiano Contarato (PT-ES), delegado da Polícia Civil por 25 anos, foi o relator da proposta no Senado
Fabiano Contarato (PT-ES), delegado da Polícia Civil por 25 anos, foi o relator da proposta no Senado Foto: Agência Senado

O senador defende que a proposta precisava ser aprovada para que as normas reguladoras das carreiras fossem adequadas à Constituição de 1988. “Hoje, a PM do País está vinculada ao AI-5 (por causa do decreto 667, de 1969, que reorganizou as polícias e os bombeiros). É necessário haver uma adequação com o Estado Democrático de Direito”, defendeu o petista, se referindo ao Ato Institucional nº 5, de 1968, considerado o decreto mais duro da ditatura.

Várias carreiras têm leis orgânicas, como a magistratura. O objetivo desse tipo de norma é fixar princípios, diretrizes, competências e atribuições gerais. Regras mais específicas continuam sendo de responsabilidade dos Estados.

Esse, inclusive, é um dos pontos que não foi alterado pela proposta aprovada nesta terça. O projeto de lei inicial desidratava o poder dos governadores sobre as polícias dos Estados, mas o item foi retirado do texto para agilizar a tramitação.

Lula pode vetar pontos mais sensíveis da Lei Orgânica. Na foto, presidente participa do desfile cívico-militar do 7 de Setembro de 2023 em Brasília
Lula pode vetar pontos mais sensíveis da Lei Orgânica. Na foto, presidente participa do desfile cívico-militar do 7 de Setembro de 2023 em Brasília Foto: WILTON JUNIOR

Veja a seguir o que mudará com a nova Lei Orgânica das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros:

Manifestações político-partidárias

Um dos pontos mais sensíveis da nova Lei Orgânica é sobre a vida político-partidária dos militares da ativa. Além de proibir que eles tenham filiação, a legislação aprovada nesta terça restringe qualquer manifestação de tom político.

O texto proíbe policiais e bombeiros militares de participarem, “ainda que no horário de folga, de manifestações coletivas de caráter político-partidário ou reivindicatórias, portando arma ou fardado” e veda manifestações públicas, inclusive em redes sociais, a respeito de “matéria de natureza político-partidária”. Isso não vale para quem está na reserva.

Quantidade de militares que se candidatou a cargos políticos aumentou 120% nos últimos vinte anos; crescimento maior se deu entre 2018 e 2020, primeiros anos do governo de Jair Bolsonaro (no centro)
Quantidade de militares que se candidatou a cargos políticos aumentou 120% nos últimos vinte anos; crescimento maior se deu entre 2018 e 2020, primeiros anos do governo de Jair Bolsonaro (no centro) Foto: Fábio Motta/Estadão

Participar de atos, passeatas, manifestações, presencial ou virtual, também ficará proibido. O número de policiais militares que se candidatou a algum cargo cresceu 120% desde que o projeto de lei foi apresentado, em 2001. Só de 2018 para 2022, as candidaturas de PMs cresceram 39,41%.

Na avaliação de Contarato, as restrições de filiação partidária e de manifestação pública têm grandes chances de serem vetadas pela Presidência. “Esses pontos estariam violando permissões expressas na Constituição Federal”, disse o senador. A livre manifestação de pensamento e o exercício dos direitos políticos são, na lei brasileira, direitos fundamentais.

Afastamento para concorrer às eleições

A Lei Orgânica aprovada nesta terça aprofunda as regras que já existem na Constituição para militares candidatos a algum cargo eletivo. Hoje, a lei diz que quem tem menos de dez anos de corporação fica afastado durante o pleito, enquanto quem tem mais que dez é agregado – um tipo de inatividade específico da carreira militar. A eleição leva o PM para a reserva.

A nova lei deixa explícito que só os agregados recebem remuneração enquanto concorrem às eleições e só eles, quando eleitos, recebem uma aposentadoria proporcional ao tempo de serviço por irem para a reserva, cumulativa com o salário do cargo eletivo. Quem tomar posse como suplente também vai para a reserva, mas precisa optar entre a remuneração da nova função pública e a aposentadoria proporcional.

Divulgação de imagens de presos

Uma das adequações que a Lei Orgânica traz é a proibição de que policiais militares divulguem imagens de pessoas presas sem autorização judicial. Apesar de isso já ser proibido por outras legislações – Código Civil e Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) –, o fato de constar na Lei Orgânica possibilita que os agentes sejam enquadrados em alguma penalidade administrativa se praticarem o ato.

Tatuagens aparentes

Na parte das “condições básicas para ingresso” na carreira, consta a proibição de tatuagens visíveis que tenham ilustrações “de suásticas, de obscenidades e de ideologias terroristas ou que façam apologia à violência, às drogas ilícitas ou à discriminação de raça, credo, sexo ou origem”.

Essa é uma questão que não é pacificada e provoca embates em concursos públicos. Em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que tatuagens, por si só, não impedem o ingresso de aprovados em carreiras públicas. Mesmo assim, alguns casos ainda precisam ser levados à Justiça. Em 2017, um ano depois, o ministro Dias Toffoli reintegrou ao cargo um PM reprovado no exame de saúde por ter uma tatuagem aparente na parte interna do bíceps.

Tatuagens, de acordo com a nova Lei Orgânica, só poderão barrar candidatos em concurso se forem aparentes e com conteúdo ofensivo ou criminoso
Tatuagens, de acordo com a nova Lei Orgânica, só poderão barrar candidatos em concurso se forem aparentes e com conteúdo ofensivo ou criminoso Foto: CREATIVE COMMONS

Proteção aos direitos humanos

Na nova Lei Orgânica, a proteção aos direitos humanos – tanto os constitucionais quanto os que estão previstos nos tratados internacionais que o Brasil assina – passa a ser um dos princípios institucionais das PMs, previsto no artigo terceiro da norma.

Cota para mulheres

Os próximos concursos para ingresso nas polícias militares e nos bombeiros terão que ter, no mínimo, 20% de mulheres. Na nova lei, esse percentual precisa ser observado no preenchimento das vagas, e não no edital. Contarato diz que esse percentual “não é um teto, é um mínimo” e tem por objetivo uniformizar a tratativa que as polícias dos Estados têm em relação ao ingresso de mulheres.

No último dia 27, o concurso para policiais militares do Distrito Federal foi suspenso pelo ministro Cristiano Zanin, do STF, por causa da cota para mulheres. O edital previa que houvesse no máximo 10% de mulheres aprovadas. O certame só continuou depois que a regra foi alterada, para que os 10% fossem o mínimo.

Hoje, cada estado tem autonomia para decidir o percentual de mulheres que serão admitidas em cada concurso da PM. Na foto, abertura das comemorações dos 50 anos da mulher na PM de São Paulo, em maio de 2005
Hoje, cada estado tem autonomia para decidir o percentual de mulheres que serão admitidas em cada concurso da PM. Na foto, abertura das comemorações dos 50 anos da mulher na PM de São Paulo, em maio de 2005 Foto: Vidal Cavalcanti/ Estadão

Bancos de dados

Uma das criações da Lei Orgânica é uma base de dados unificada. Hoje, como as polícias militares são subordinadas aos governos estaduais, isso não existe. Na hipótese de sanção, esse banco de dados precisará ser organizado por lei complementar.

Condições especiais de prisão

Na nova Lei Orgânica, agentes da PM ou do Corpo de Bombeiros alvos de mandado de prisão têm o direito de ficar detidos em “unidade militar estadual”. Na prática, isso significa que em vez de irem para uma carceragem comum, podem ficar na carceragem dos batalhões.

Caso a Lei Orgânica seja sancionada, PMs presos poderão ir para carceragens da corporação, ao invés de irem para as da Polícia Civil
Caso a Lei Orgânica seja sancionada, PMs presos poderão ir para carceragens da corporação, ao invés de irem para as da Polícia Civil  Foto: Alexsander Ferraz/A Tribuna Jornal

Assistência jurídica e atendimento prioritário

Se forem acionados na Justiça por causa de infrações que decorram do exercício da função, membros das polícias militares terão direito à “assistência jurídica perante qualquer juízo ou tribunal”. O funcionamento disso terá que ser detalhado nas leis estaduais. As PMs podem criar seu próprio quadro jurídico ou estabelecer convênios com outras entidades públicas ou privadas.

De acordo com a nova Lei Orgânica, se forem vítimas, os PMs terão preferência de atendimento no Ministério Público, na Defensoria Pública, no Poder Judiciário e nos órgãos de perícia criminal.

Ouvidorias militares, manifestações políticas, atuação ambiental: entenda as polêmicas da nova lei dos PMs

Texto aprovado pelo Congresso dá respaldo à criação de ouvidorias subordinadas aos comandantes das polícias, e não a civis; à participação de agentes em manifestações, ainda que sem farda; e à ampliação da atuação na área ambiental. Relator avalia que Lula deve vetar pontos.

Por Isabel SetaArthur Stabile, g1 

O Congresso Nacional aprovou na última terça-feira (7) a lei orgânica nacional das PMs e dos Corpos de Bombeiros. O texto atualiza a legislação nacional sobre o tema – a atual é de 1969, editada durante a ditadura militar. Agora, o presidente Lula (PT) analisará se sanciona ou veta (total ou parcialmente) o texto.

A nova lei possui pelo menos três pontos polêmicos que podem ser alvo de veto, segundo o próprio relator, o líder do PT no Senado, Fabiano Contarato (PT-ES). São eles:

  • Ouvidorias militares: a lei possibilita que as PMs de cada estado criem ouvidorias próprias subordinadas aos comandantes das tropas – hoje, as ouvidorias são civis, em geral.
  • Manifestações políticas: a lei proíbe que policiais e bombeiros em atividade se manifestem politicamente usando farda ou símbolos da instituição. Para Contarato, isso pode ser contrário à Constituição.
  • Atuação na área ambiental: permite que a PM atue de forma ostensiva na “proteção ambiental”, lavre autos de infração, aplique sanções e penalidades administrativas. Também possibilita que os policiais militares exerçam “por meio de delegação ou de convênio outras atribuições” na área de prevenção e repressão a atividades contra o meio ambiente.

Leia, abaixo, como foi a tramitação e, também, sobre os seguintes pontos da lei:

Como foi a tramitação

O texto foi apresentado pela primeira em 2001, pelo governo Fernando Henrique Cardoso, mas por anos não avançou no Congresso.

No final de 2022, foi aprovado na Câmara dos Deputados, tendo como relator Capitão Augusto (PL-SP), integrante da Bancada da Bala. Na ocasião, deputados retiraram o ponto mais polêmico do texto, que previa que as PMs poderiam tomar decisões sem aval dos governadores.

Na terça (7), foi aprovado pelo Senado em votação simbólica, sem registro nominal dos votos dos senadores, com votos da base do governo e da oposição.

Especialistas consultados pelo g1 dizem que o texto deveria ter tido um debate amplo com a sociedade sobre o projeto, dada a importância do tema.

“Mal houve audiência pública [apesar de não serem obrigatórias, são uma oportunidade para que as vozes da sociedade sejam ouvidas]. A quem serve essa lei? Essa lei, do ponto de vista corporativo, da instituição, é ótima. Ela atende os interesses da categoria”, diz Adilson Paes de Souza, tenente-coronel da reserva da PM de São Paulo.

No Senado, o texto passou por quatro audiências públicas. Durante a tramitação na Câmara, foi realizado um fórum com representantes das entidades policiais.

“O que nós temos no país é PMs e Corpos de Bombeiros vinculados ao AI-5”, afirmou ao g1 o senador Fabiano Contarato (PT-ES), em referência ao Ato Institucional Nº 5, o mais autoritário da Ditadura Militar, que está expresso no Decreto-Lei 667, de 1969, que reorganizou as polícias militares e os corpos de bombeiros e era, até agora, a principal legislação federal sobre o assunto.

Contarato disse, ainda, que o projeto foi “amplamente debatido” pela sociedade e aprovado na Câmara dos Deputados “por unanimidade”, incluindo apoio dos partidos progressistas. “[O projeto] Veio para o Senado com uma limitação de que não haveria alteração de mérito, porque se não voltaria para a Câmara dos Deputados”, disse Contarato.

PMs durante a Operação Escudo, em Guarujá (SP), SP, que resultou em 28 mortes — Foto: Divulgação/PM

Polêmica 1: Ouvidoria militar

A lei aprovada que as corporações podem criar “ouvidoria subordinada diretamente ao comandante-geral”. Hoje, no geral, as ouvidorias são vinculadas às Secretarias de Segurança Pública ou funcionam de maneira independente. Com a mudança, novas ouvidorias criadas pelas PMs passam a respondem ao chefe da corporação que elas fiscalizam.

Para especialistas, uma ouvidoria militar pode ser um problema não só para a transparência e para a prestação de contas, mas também para os próprios policiais que queiram denunciar abusos sofridos internamente na corporação.

“A partir do momento que eu tenho uma ouvidoria subordinada ao comandante-geral, me parece que não é possível fazer cobrança, monitoramento, acompanhamento, avaliação de uma forma mais crítica em nome da sociedade. Como a população vai ter acesso a essa ouvidoria para relatar abusos cometidos pela polícia se esse órgão estará vinculado a própria polícia? Foi uma porta fechada de participação da sociedade. É um retrocesso, não combina com democracia”, diz o tenente-coronel da reserva da PM de São Paulo Adilson Paes de Souza.

A visão é compartilhada por Carolina Ricardo, diretora-executiva do Instituto Sou da Paz.

“Quando a gente estabelece um texto que subordina ao comandante geral, a gente tira a natureza de controle externo da ouvidoria. É muito grave essa mudança. E ela é confusa: ela não diz que vai substituir as ouvidorias que existem. De repente, pode até conviver com a ouvidoria atual. Ainda que não diga que ela acaba com o modelo de controle externo, esse modelo proposto de ouvidorias subordinadas aos comandantes no mínimo enfraquece [o controle externo].”

Segundo o relator do texto no Senado, Fabiano Contarato (PT-ES), a lei não impede que as secretarias de segurança pública ou que os governos estaduais continuem tendo suas próprias ouvidorias, ainda que veja o trecho como um ponto sensível que pode ser vetado pelo presidente Lula.

Polêmica 2: manifestações políticas

O artigo 19 da lei proíbe que militares em atividade manifestem, publicamente ou pelas redes sociais, opiniões “político-partidárias” usando “farda, patente, graduação ou símbolo da instituição militar”. Veda, também, uso de imagens que mostrem “fardamentos, armamentos, viaturas, insígnias ou qualquer outro recurso que identifique o vínculo profissional com a instituição militar”.

Para Contarato, esses pontos são contrários à Constituição, que garante a livre manifestação de pensamento, e também podem ser vetados.

Já o artigo 20 afirma que militares (bombeiros ou policiais) não podem comparecer “fardados” a eventos “político-partidários”, dando a entender que PMs em atividade poderão frequentar esse tipo de manifestação ou se manifestarem em redes sociais, desde que não estejam fardados ou usem símbolos das corporações.

“É fora de propósito e legaliza a politização da PM. Isso não é aceito em instituições militares”, analisa Rafael Alcadipani, integrante do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e professor da Fundação Getúlio Vargas especializado em organizações policiais.

Polêmica 3: atuação ambiental

A lei regulamenta o envolvimento das PMs em ações ostensivas “com vistas à proteção ambiental”, possibilitando, por exemplo, que os policiais lavrem “autos de infração ambiental” (algo já permitido para as polícias militares ambientais).

O texto, entretanto, autoriza também que as PMs exerçam “por meio de delegação ou de convênio, outras atribuições na prevenção e na repressão a atividades lesivas ao meio ambiente”.

Essa redação ampla abre margem para que os policiais atuem em outras frentes na área ambiental.

“O que isso significa exatamente? A PM poderá fazer licenciamento? Emissão de guia de importação e exportação?”, questiona o tenente-coronel Adilson Paes de Souza.

Contarato, relator do texto, lembra que hoje órgãos de fiscalização ambiental sofrem com falta de pessoal e que há cerca de 300 servidores para fiscalizar todo o país. “Só a polícia militar ambiental tem mais de 8 mil servidores”, diz ele. “Mas isso também pode ser objeto de veto, é um ponto sensível”, afirma o senador.

Confira outros pontos da nova lei das PMs e o que dizem os especialistas:

Participação em eleições

A nova lei, caso sancionada, autoriza que PMs que estejam há mais de 10 anos em serviço façam campanha eleitoral para cargos políticos de farda. Pela regra, o policial só passará à reserva remunerada se for eleito. Se o militar tiver menos de 10 anos de serviço, será afastado da ativa no dia seguinte ao registro da candidatura.

Gabriel Sampaio, diretor da ONG Conectas, considera que o projeto perdeu a oportunidade de acabar com o que chama de “porta giratória” entre a corporação e a política partidária.

“Foi a perda de duas oportunidades importantes: a primeira, incidir em uma regra mais rígida no que tange à participação em eleições e um afastamento em um período maior e não apenas aquele que vale para todos os servidores públicos; também foi a perda de oportunidade para uma regra mais rígida em relação ao eventual retorno daqueles que gozam de mais de 10 anos de serviço militar”, afirma Sampaio.

Cota feminina

A lei estabelece que “fica assegurado, no mínimo, o preenchimento do percentual de 20% das vagas nos concursos públicos por candidatas do sexo feminino, na forma da lei do ente federado, observado que, na área de saúde, as candidatas, além do percentual mínimo, concorrem à totalidade das vagas”.

Para Carolina Ricardo, diretora-executiva do Instituto Sou da Paz, a redação do texto dá margem para que concursos sejam abertos com apenas 20% das vagas para mulheres, transformando o que seria um piso em um teto.

O senador Fabiano Contarato afirma que o que se buscou com a lei não foi o estabelecimento de teto, mas sim de um mínimo de participação feminina, e que foi uma reivindicação da bancada feminina.

Comando da PM

A nova lei aprovada no Congresso determina que os comandantes das Polícias Militares responderão diretamente aos governadores dos estados, o que desobrigaria, na visão de especialistas, os estados a terem Secretarias de Segurança Pública que englobem a PM e a Polícia Civil.

Para Rafael Alcadipani, professor da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo, a mudança vai além do que existe na prática. Já há estados que não possuem secretarias, como o Rio de Janeiro, mas a nova lei amplia essa possibilidade.

“A coisa do comandante-geral responder ao governador é um passo muito além [do que já existe]. Porque dá guarida legal para os estados acabarem com as secretarias de segurança pública e tira a possibilidade de o poder militar estadual estar submetido ao poder civil, algo que muita gente das PMs nunca aceitou”, diz Alcadipani.

Renato Sérgio de Lima, diretor-presidente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, avalia como um retrocesso.

“É repetir o modelo do Rio de Janeiro, de descoordenação. Por mais que você diga que irá reforçar, valorizar as polícias, você não tem um comando único para pensar, por exemplo, os princípios do SUSP (Sistema Único de Segurança Pública). O governador não tem tempo de fazer o gerenciamento cotidiano”.

Contarato afirma que é uma prerrogativa dos governadores estabelecer, ou não, uma secretária de segurança pública, e que o texto não muda o regime que já existe hoje.

Ações de inteligência e contrainteligência

O artigo 10 da lei orgânica prevê que as polícias militares possam “produzir, difundir, planejar, orientar, coordenar, supervisionar e executar ações de inteligência e contrainteligência”. O texto não detalha quais critérios para tais ações ou se haveria necessidade de autorização judicial para execução de tais planejamentos e execuções para “neutralizar ilícitos e ameaças de qualquer natureza que possam afetar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio”, como diz a lei.

Para Gabriel Sampaio, da Conectas, essa redação pode causas problemas na prática.

“Esse dispositivo, de fato, preocupa e externamos ao longo da tramitação do projeto. Era muito importante que a lei oferecesse parâmetros de controle de atividades como as que estão destacadas aqui que, por sua definição, têm um conteúdo muito amplo. Simplesmente citar que direitos e garantias serão observados sem oferecer parâmetros, deixam a atividade de inteligência sem efetivo controle, seja administrativo, social ou externo, e sem a devida prestação de contas.”

No entanto, delegados da Polícia Civil e da Polícia Federal ouvidos pelo g1 avaliam o trecho como um avanço, capaz de colocar “cada um no seu quadrado” ao delimitar o que a Polícia Militar pode fazer.

“As ações de inteligência serão delimitadas finalmente para atividades de policia ostensiva e preservação da ordem pública e apuração de crimes militares (não mais de crimes comuns), observando os limites e restrito às competências constitucionais e legais das Polícias Militares – justamente para evitar o choque de atribuições. Portanto ,as duas leis vão justamente pacificar conflitos e problemas relacionados às lacunas legislativas hoje existentes”, afirma Rodolfo Queiroz Laterza Presidente da Adepol (Associação dos Delegados de Polícia do Brasil).

O entendimento é o mesmo da presidente da Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (Fenadepol), Tânia Prado. “A contrinteligência em geral tem a ver com as condutas dos próprios servidores (monitorar se há infiltrados do crime nas corporações, por exemplo). Essa norma nova não alarga as atribuições da PM nem ameaça as da Polícia Civil“, analisa.

Formação em direito

A nova lei cria a exigência de que os PMs que assumirem funções de comando (como chefia, direção, administração superior, entre outros) tenham bacharelado em Direito. Neste trecho há duas análises: de que é uma vantagem de ter profissionais com o conhecimento da lei em posições de destaque, e de que é um problema, pois os policiais poderiam buscar atribuições que seriam da polícia civil.

O tenente-coronel Adilson Paes de Souza avalia a previsão de forma positiva:

“Eu acho isso uma vantagem, porque a carga horária do curso de formações de oficiais é muito baseada em matéria de direito e boa parte da atividade policial é feita em cima de interpretação da lei. Eu não vejo como uma desvantagem, talvez poderia se pensar como agregar outras matérias, para além da formação em Direito”, diz.

Já Rafael Alcadipani, professor da FGV, vê como um possível problema.

“Existe uma disputa para eles [PMs] poderem ter aquilo que se chama de ciclo completo e os PMs terem acesso, digamos, à essa parte jurídica da persecução criminal, que não faz parte da Polícia Militar. É uma polícia que cada vez menos a gente controla querendo ter cada vez mais atribuições. Acho que esse é o pano de fundo da questão do Direito [dentro da Lei Orgânica das PMs]”, afirma.

Relatório de transparência

Um ponto positivo avaliado pelo tenente-coronel da reserva Adilson Paes de Souza e por Carolina Ricardo, diretora-executiva do Sou da Paz, é a previsão de que o comandante-geral assegure a divulgação pública de um relatório anual sobre:

  1. representações recebidas e apuradas contra membros da instituição, o tipo de procedimento apuratório e as sanções aplicadas
  2. número de ocorrências policiais atendidas, por tipo
  3. letalidade e vitimização de policiais
  4. letalidade e vitimização de civis
  5. orçamento previsto e executado

“Não são todos os dados que nós gostaríamos [que fossem disponibilizados], mas ter essa obrigatoriedade para todas as PMs de apresentar um relatório dessa natureza é positivo”, afirma Ricardo.

Deputado protocolam PEC tornando as GMs uma POLÍCIA MUNICIPAL

Deputados protocolaram uma PEC visando alterar o artigo 144 da Constituição Federal, passando para as Guardas Municipais atribuições que que antes eram exclusivas das Polícias Militares.

A alteração é no artigo 144 da CF

VII – Policiais Municipais.

…………………………………………………………………………………………..

§ 8º Os Municípios poderão constituir polícias municipais para o policiamento preventivo e comunitário, preservação da ordem pública, proteção de seus bens, serviços, instalações, logradouros públicos e das suas populações, conforme dispuser a lei, observadas as seguintes disposições:

I – as guardas municipais legalmente instituídas passam a utilizar o nome de polícias municipais;

II – aos guardas municipais que ingressaram no cargo, independentemente do regime de previdência, até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional e enquanto não promovidas as alterações nas legislações relacionadas ao respectivo regime de previdência social, aplica-se, reconhecido o direito à paridade, o disposto no art. 5º da Emenda Constitucional nº 103 de 2019.” (NR)


Ja assinaram a propostas dezenas de deputados

CONFIRA AQUI A LISTA

Entre eles os Deputados Gaúchos: Cel Zucco, Luciano Azevedo, Sanderson, Daniel Trzeciak, Covatti Filho, Marcelo Moraes, Pompeo de Mattos, Afonso Hamm, Lucas Redecker e Alexandre Lindermeyer

Desembargador pede fim da PM de Goiás; governador não gostou

As falas viralizaram nas redes sociais.

Por Comando da Notícia

governador de Goiás, Ronaldo Caiado (UB), pede o impeachment do desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo, que se posicionou contra a Polícia Militar do Estado e sugeriu a extinção da corporação em Goiás. As polêmicas declarações do desembargador foram feitas durante sessão de Julgamento da Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) na manhã de quarta-feira (1/11). As falas viralizaram nas redes sociais e o governador, que está em viagem à China para estabelecer acordos comerciais, fez questão de gravar um vídeo. “Não tem a qualificação mínima para ser desembargador do Estado de Goiás”, disse Caiado ao se referir ao desembargador.

Tratando o desembargador por “você”, Caiado citou que a criação da PM, prevista na Constituição, é para garantir o Estado Democrático de Direito. “Quando você pede a extinção da PM, você está atentando contra o Estado Democrático de Direito ou, quem sabe, está cooptado por outras forças do crime no nosso Estado de Goiás”, completou Caiado ao dizer que a fala do desembargador deve ser avaliada pelo Conselho de Ética do Tribunal de Justiça, que deve impor, segundo o governador, o impeachment a Adriano Roberto.

Fala polêmica

Durante a transmissão de um julgamento, o desembargador disse que faria uma reflexão pessoal e, naquele momento, se posicionou contra a Polícia Militar. “Para mim, tem que acabar a Polícia Militar e instituir uma forma diferente de atuar na investigação e repressão ao crime”, afirmou ao completar que os jornais noticiam “grande quantidade de confrontos com a PM em que nenhum policial leva um tiro e morrem quatro, cinco, seis civis”. (Informações do site A redação)

Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais das Polícias Militares repudia declarações de desembargador

Por:Jonas Amaral | Portal do Amaral / Fotos: Divulgação

CNCG-PM critica afirmação de magistrado sobre o fim da Polícia Militar e enfatiza o papel essencial das corporações na democracia.

O Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais das Polícias Militares (CNCG-PM), um colegiado que reúne todos os comandantes de Polícias Militares em exercício no país, emitiu um comunicado público repudiando veementemente as declarações do desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Sr. Adriano Roberto Linhares Camargo, proferidas durante uma audiência daquela Corte.

Reprovação à declaração do desembargador

Durante a audiência, o desembargador Camargo afirmou: “tem que acabar a Polícia Militar.” O CNCG-PM considera que tal afirmação, vinda de uma autoridade em sua posição, reflete um total distanciamento da realidade factual existente no país.

Polícia Militar: papel fundamental na sociedade

As Polícias Militares, presentes em todo o território nacional, desempenham um papel fundamental no funcionamento das instituições e na garantia do Estado Democrático de Direito, como preconizado pela Constituição Federal. Além de suas atribuições constitucionais, as corporações desempenham várias outras funções que contribuem para minimizar conflitos e gerar a sensação de segurança que a sociedade anseia.

Compromisso com ética e disciplina militares

O CNCG-PM reafirma seu compromisso com a defesa intransigente da ética e do decoro entre seus integrantes, não coadunando com condutas que atentem contra a hierarquia e a disciplina militares. A entidade enfatiza que a atitude do desembargador não condiz com o sentimento reinante no âmbito da magistratura do país.

Além disso, o Poder Judiciário goiano, representado pelo presidente da Corte, reconheceu o elevado conceito e os serviços prestados pela Polícia Militar. O CNCG-PM espera que tal reconhecimento prevaleça, destacando o importante papel desempenhado pelas corporações militares na manutenção da ordem e da segurança pública em todo o Brasil.

Leia a nota na íntegra:

Senado aprova reajuste salarial de 18% para segurança pública do DF

Pagamento da recomposição será feito em duas parcelas.

Por Kevin LimaBeatriz Borges, g1

O Senado aprovou em Plenário, nesta quarta-feira (1º), o projeto que reajusta em 18% o salário de bombeiros e policiais civis e militares do Distrito Federal. Já aprovada na Câmara, a proposta seguirá para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

De acordo com o projeto, a recomposição salarial das forças de segurança do DF será feita em duas parcelas:

  • 1ª parcela: 9% de reajuste, paga quando o governo editou medida provisória (entenda mais abaixo);
  • 2ª parcela: 9% de reajuste, em janeiro de 2024.

O reajuste, acordado entre o governo federal e o governo do DF, será pago com recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF).

Pagamento

A primeira parte da atualização salarial foi possível em julho, quando o vice-presidente Geraldo Alckmin, então presidente em exercício, editou uma medida provisória que autorizava o pagamento. No entanto, a MP perde validade em novembro.

De acordo com a proposta, o pagamento da primeira parcela vai representar impacto orçamentário de R$ 372,2 milhões até o fim deste ano. Já a segunda deverá custar R$ 685 milhões até o fim de 2024.

Além da recomposição salarial nas forças de segurança do DF, o projeto também autoriza reajuste para:

  • quadros em extinção de policiais e bombeiros militares do Amapá, de Rondônia e de Roraima — extintos territórios federais;
  • quadros do antigo Distrito Federal, com pagamento em parcela única.

Indenização

O texto também autoriza o GDF a criar uma indenização a bombeiros e policiais militares e civis do DF — ativos, inativos e pensionistas — por desgastes orgânicos e mentais relacionados ao exercício das funções.

O financiamento dessa compensação não poderá impactar os recursos destinados pelo FCDF e deverá estar previsto no Orçamento do Distrito Federal. O projeto permite, ainda, que a cessão de militares e policiais civis do DF para cargos comissionados ou de confiança no Poder Legislativo.

“A proposição, dessa forma, demonstra atenção à realidade vivenciada pelos integrantes das forças policiais do Distrito Federal e lhes confere amparo adequado”, escreveu o relator, senador Weverton (PDT-MA).

Decreto aumenta imposto de armas de fogo e munições para até 55%

Medida publicada nesta terça-feira (31) pode gerar arrecadação de até R$ 1,1 bilhão em 3 anos, segundo o governo. Em julho 2022, tabela publicada por Bolsonaro previa alíquota de 29,25% para armas.

Por Wesley Bischoff, g1 — São Paulo

O presidente Lula (PT) publicou um decreto nesta terça-feira (31) que altera a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre armas de fogo e munições. Com as mudanças, as alíquotas irão variar entre 25% e 55%.

O decreto altera uma tabela publicada em julho de 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL). À época, de acordo com a tabela, o IPI sobre armas de fogo era de 29,25%.

Conforme o decreto, a alíquota subirá para 55% para armas como revólveres, pistolas, espingardas, carabinas. Spray de pimenta e outros equipamentos também sofrerão o mesmo reajuste.

Já para cartuchos e suas partes, a alíquota de IPI foi reajustada para 25%. Em julho de 2022, o imposto era de 13%.

O Palácio do Planalto informou que a mudança na alíquota pode gerar uma arrecadação de até R$ 1,1 bilhão em três anos. Confira a seguir a projeção:

  • R$ 342 milhões em 2024;
  • R$ 377 milhões em 2025;
  • R$ 414 milhões em 2026.

O governo disse ainda que a medida tem como objetivo contribuir para o desarmamento da população civil, recadastramento de armas em circulação e combate à criminalidade.

“A política de recadastramento de armas permitidas e de uso restrito contabilizou em cinco meses 939 mil armas recadastradas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, 99% do total”, disse o governo.

Apesar de o decreto ter sido publicado nesta terça-feira, a medida passa a ter efeito apenas no primeiro trimestre de 2024.

Tribunal Militar faz falta no Rio: desembargador associa ausência de órgão ao caos na segurança

por Sociedade Militar

Na visão de Rúbio Paulino Coelho, presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, a crise no sistema de segurança pública do Rio de Janeiro, evidenciada pela presença dominante de organizações criminosas e milícias em grandes áreas urbanas, pode ter conexão com a ausência de um Tribunal Militar destinado a julgar e destituir policiais envolvidos em corrupção e aqueles sob influência desses grupos.

Desembargador relaciona o colapso da segurança pública no Rio de Janeiro com ausência de Tribunal Militar

A falência do sistema de segurança pública do estado do Rio de Janeiro, com ações de organizações criminosas e de milícias armadas dominando vastos territórios urbanos, pode estar ligada também à falta de um Tribunal Militar para julgar e expulsar policiais corruptos e cooptados.

Essa foi a abordagem feita pelo desembargador Rúbio Paulino Coelho, presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.  A fala foi durante a abertura do Seminário Internacional “A Justiça Militar Contemporânea”, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, em conjunto com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum).

O desembargador pediu aos integrantes do encontro e ao CNJ uma reflexão sobre o assunto. A Justiça Militar brasileira é dividida em duas vertentes. A federal – Justiça Militar da União -, que tem o Superior Tribunal Militar (STM) como órgão máximo e que julga os crimes militares cometidos no âmbito das Forças Armadas; e as justiças militares estaduais, que julgam os crimes militares cometidos por militares das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. Não há vinculação ou interdependência entre elas, a não ser um uso do Código Penal Militar e o Código de Processo Penal Militar.

A Constituição Federal de 1988 prevê que os estados que têm um efetivo superior a 20 mil militares podem criar tribunal militar. No entanto, apenas três estados, São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, possuem justiça militar própria, com um tribunal militar específico, como o Tribunal Militar do Estado de São Paulo. Os demais estados do país e o Distrito Federal não possuem justiças militares. Nessas unidades da federação,  crimes militares são julgados, em primeiro grau, em varas militares vinculadas ao Tribunais estaduais, com recursos a esses tribunais e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo Rúbio Paulino Coelho,  o estado do Rio de Janeiro não tem um tribunal militar para julgar seus maus policiais militares e bombeiros, que demoram tempo prolongado usando farda e a serviço do crime. Hoje, segundo ele, o estado possui uma única Vara Militar, dentro do Tribunal de Justiça do Estado, e uma única juíza, para dar conta da demanda. “Onde há tribunais militares, como Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul, não temos essa falência. Isso mostra que a celeridade em se julgar e expulsar os maus militares é essencial para a hierarquia e disciplina da tropa. Em Minas, por exemplo, demoramos 120 dias para julgar e expulsar oficiais e praças da PM envolvidos com o crime organizado”, disse.

O magistrado também citou que o estado da Bahia também não tem um tribunal militar e é outra unidade da federação em grave crise na segurança pública.

Abertura do Seminário

O Seminário Internacional “A justiça Militar Contemporânea”  foi aberto pelo conselheiro do Conselho Nacional de Justiça Marcello Tertto e Silva. Na mesa de honra também estiveram presentes o presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Francisco Joseli Parente Camelo, e presidentes dos tribunais militares dos estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Na plateia, ministros do STM, juízes federais da Justiça Militares, assessores jurídicos e servidores da Justiça Militar da União e CNJ. 

Tertto afirmou que a Justiça Militar do Brasil é um exemplo para o mundo e que, por falta de conhecimento e de informação, o próprio CNJ abriu, em 2010,  uma verdadeira investigação, para avaliar a existência da Justiça Militar e sua atuação. A ideia do CNJ era extingui-la. Mas após 90 dias de trabalho, o diagnóstico foi literalmente o oposto. A Justiça Militar saiu fortalecida, em razão, principalmente,  da sua importância para a disciplina, para hierarquia e para o normal funcionamento das Forças Armadas e das forças de segurança pública.

Em 2016, fruto desse novo entendimento, o CNJ criou, na presidência do ministro Ricardo  Lewandowski,  uma Comissão  Permanente de Aperfeiçoamento da Justiça Militar, com o objetivo de fazer estudos, diagnósticos  e propostas de novos normativos. 

“Tínhamos uma imagem turva sobre a Justiça Militar brasileira.  Aquele processo foi arquivado e hoje não temos qualquer sombra de dúvida sobre sua importância e pertinência para o nosso país”. 

O presidente do STM, ministro Francisco Joseli, também fez uso palavras e disse, por seu turno, que a Justiça Militar da União (JMU) é  de fundamental importância, inclusive para o Estado Democrático de Direito ao manter firmes os pilares básicos de disciplina das Forças Armadas. 

Ele também falou de projetos em trâmite no Congresso Nacional, que visa modernizar a Justiça Militar brasileira.

https://www.stm.jus.br/informacao/agencia-de-noticias/item/13275-falta-de-justica-militar-no-estado-do-rio-de-janeiro-pode-estar-contribuindo-para-o-colapso-da-seguranca-publica-diz-desembargador