Audiência de Conciliação resultou na retirada do limite de vagas
Agência Brasil
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta quinta-feira (26) a retomada do concurso da Polícia Militar do Distrito Federal. A decisão foi tomada após audiência de conciliação entre as partes envolvidas para retirar do certame a regra que fixou limite de 10% de participação de mulheres no efetivo da PM.
Com o fim da restrição, as próximas etapas do concurso poderão prosseguir, e as mulheres deverão concorrer entre vagas de ampla concorrência. O concurso está suspenso desde 1º de outubro, quando Zanin deferiu liminar protocolada pelo PT para contestar uma lei do Distrito Federal que fixou limite de 10% de participação de mulheres no efetivo da corporação.
No início desta semana, Zanin já havia determinado a suspensão do concurso público para a Polícia Militar do Rio de Janeiro pelo mesmo motivo. No entendimento do ministro, as mulheres devem concorrer entre a totalidade das vagas disponíveis. “O percentual de 10% reservado às candidatas do sexo feminino parece afrontar os ditames constitucionais quanto à igualdade de gênero”, afirmou Zanin em sua decisão.
Concurso mudou edital | Foto: Marcello Casal Jr / ABr / Divulgação CP
Segundo o presidente Lula, os integrantes das Forças Armadas teriam a função de complementar o policiamento, que continuaria sob o comando do Estado
ESTADÃO CONTEÚDO Fabio Grellet
Em uma série de ataques, milicianos queimaram 35 ônibus no Rio de Janeiro na segunda-feira (23).
PMERJ / Divulgação
Após a maior ação das milícias contra o transporte público e depois do envio de 300 agentes da Força Nacional e 270 policiais rodoviários federais para reforçar a segurança no Rio, o governo federal estuda enviar mais integrantes das Forças Armadas para o Estado. Além disso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que avalia a hipótese de criar o Ministério da Segurança Pública, pasta separada da Justiça, conforme explicou no programa semanal Conversa com o Presidente, do Canal Gov.
Segundo Lula, o governo federal analisa como interagir com os governos estaduais, que são legalmente responsáveis pela segurança.
— Vamos discutir como é que a gente pode participar mais, como acionar mais a PF (Polícia Federal), como pode fortalecer a Força Nacional, como pode utilizar as Forças Armadas participando como força auxiliar, sem passar a ideia para a sociedade de que Forças Armadas foram feitas para combater o crime organizado. Não é esse o papel das Forças Armadas e não vamos fazer isso — disse Lula. O ministro da Casa Civil, Rui Costa, também confirmou que está em estudo um ministério para cuidar exclusivamente da Segurança Pública.
Detalhe
Em relação ao uso das Forças Armadas no Rio, não se trata de fazer nova intervenção federal, como a que foi decretada em fevereiro de 2018 por Michel Temer. Segundo o presidente Lula e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, os integrantes das Forças Armadas teriam a função de complementar o policiamento, que continuaria sob o comando do Estado. Durante a intervenção, o general Walter Braga Netto foi nomeado secretário de Segurança.
—Está em debate nesse momento no governo (…) o eventual ingresso das Forças Armadas (na segurança pública do Rio de Janeiro), com papel complementar. Nós não podemos e não vamos substituir o papel do governo do Estado, em respeito à Constituição, à autonomia federativa, mas nós estamos apoiando, e a diretriz do presidente Lula é aumentar esse apoio, quem sabe até, nos próximos dias, com a participação das Forças Armadas para nos ajudar nesse trabalho, complementar aquilo que as forças policiais vêm fazendo — afirmou o ministro.
— Nós não queremos pirotecnia, não queremos fazer uma intervenção no Rio de Janeiro como já foi feito e que não resultou em nada — afirmou Lula. — Nós não queremos tirar a autoridade do governador, tirar a autoridade do prefeito. O que nós queremos é compartilhar com eles, trabalhar junto com eles uma saída — disse.
O presidente ainda afirmou que “esse governo não vai se esconder e dizer que é só problema dos Estados”:
— Eu já conversei com o Flávio Dino e vou conversar com o Múcio (Defesa). Vamos usar a estrutura dos Ministérios da Justiça e da Defesa para ajudar a combater o crime organizado e a milícia no Rio.
As medidas são anunciadas após milicianos queimarem 35 ônibus e paralisarem linhas de ônibus e trens, supostamente como represália pela morte do sobrinho de um dos líderes da organização. Pesquisas internas mostraram desgaste do governo com o tema da segurança pública. Os sucessivos problemas de segurança na Bahia e no Rio, apesar de serem questões estaduais, vêm pressionando o governo federal a agir.
Força-tarefa
No fim da tarde, o secretário-executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Cappelli, que está no Rio, reuniu-se com o governador Cláudio Castro (PL) e debateu uma proposta, apresentada por Castro, para criar uma força-tarefa especializada em identificar e confiscar os bens das facções criminosas.
— Seria um grupo de inteligência, composto por órgãos estaduais e federais, para enfrentar os crimes financeiros e de lavagem de dinheiro. As organizações criminosas utilizam técnicas variadas para lavar o dinheiro, e asfixiar financeiramente essas organizações é decisivo para desmontar essas quadrilhas — disse o secretário.
Além dos agentes da Força Nacional e da Polícia Rodoviária Federal, estão no Rio 20 policiais civis voltados a investigar pessoas ligadas ao crime organizado ou ao tráfico de drogas e de armas.
STF suspende concurso da PMRJ que tinha só 10% de vagas para mulheres
Isabella Cavalcante Manoela Alcântara Metrópoles
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o concurso para formação de soldados da Polícia Militar do Rio de Janeiro (PMRJ), após denúncias de que o edital previa apenas 10% das vagas para mulheres. A Procuradoria-Geral da República (PGR) tinha pedido o cancelamento da prova.
A PGR havia apontado os “percentuais ínfimos” para as aplicações femininas. Zanin concordou e relembrou os esforços do Brasil para o “fortalecimento dos Direitos Humanos das Mulheres”.
Zanin disse que reservar 10% de vagas para mulheres fere os princípios de igualdade, os quais proíbem diferenças salariais e de exercício de funções baseados apenas no gênero.
A suspensão teve caráter urgente, já que uma reaplicação da prova deveria ocorrer “em data próxima”. Isso porque o primeiro exame foi fraudado, como anunciou o governador do estado, Cláudio Castro (PL). O caso ainda será discutido no Plenário do Supremo.
As áreas técnicas da Secretaria da Segurança Pública (SSP) e do Ministério da Justiça estão tratando há dias sobre o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci 2) examinando juridicamente a documentação. O MJ estendeu prazo até quinta-feira (19/10) para o Estado manifestar interesse e envio de documentos visando futura assinatura do termo de adesão ao Pronasci 2.
Brasília, 17/10/2023 – O prazo para que estados e municípios enviem a manifestação de interesse para a adesão ao Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci 2) foi prorrogado até quinta-feira (19). O termo referente ao programa prevê cooperação entre a União e os entes federados na realização das ações para a implementação do Pronasci 2, cujos recursos provêm do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e do Fundo Nacional Antidrogas (Funad). O prazo de vigência é de cinco anos, prorrogáveis mediante termo aditivo.
O montante está condicionado à execução de projetos e ações enquadrados nos eixos prioritários do programa e à prestação de contas da execução dos valores repassados, por meio de relatórios de gestão e de acordo com a legislação vigente. A inexecução total ou parcial pode ocasionar a rescisão do termo de adesão. Quando as ações implicarem transferência de recursos financeiros entre os partícipes, estas serão oficializadas através de convênios específicos ou outro instrumento adequado.
Bolsa-formação
Um dos projetos do Pronasci 2 é o Bolsa-Formação, que visa a qualificação profissional dos integrantes das carreiras das polícias militar, civil e penal, do corpo de bombeiros militar, dos órgãos oficiais de perícia criminal e das guardas municipais, por meio do pagamento de bolsas, no valor mensal de R$ 900,00, durante o curso, em ações estratégicas de ensino que visam aprimorar o Estado Democrático de Direito, o fortalecimento do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e a defesa dos direitos e garantias fundamentais, sobretudo, àqueles relativos à proteção das minorias e grupos vulneráveis.
No total, serão disponibilizadas 100 mil bolsas-formação em todo o país. Os candidatos deverão cumprir requisitos previstos em edital para participar dos treinamentos e receber a bolsa.
A lista de documentos necessários para a adesão está prevista nos ofícios-circulares 30/2023 (para municípios) e 31/2023 (para estados). Após o recebimento de todas as manifestações de interesse dos entes e conferência da documentação recebida, os Termos de Adesão ao Pronasci 2 e ao Bolsa-Formação serão devidamente disponibilizados para assinatura dos(as) prefeitos(as) e demais autoridades competentes. Em relação à documentação, o item que dispõe sobre instituição e/ou manutenção de Programa de Polícia Comunitária é válido apenas para estados e Distrito Federal.
Conforme determinação da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), cada prefeitura deve indicar um servidor responsável pela coordenação local do Projeto Bolsa-Formação, e até cinco servidores para a função de subcoordenadores. Eventuais esclarecimentos devem ser solicitados exclusivamente pelo e-mail pronasci@mj.gov.br.
Pronasci 2
O Pronasci 2 destina-se a articular ações de segurança pública para a prevenção, controle e repressão da criminalidade, estabelecendo políticas sociais e ações de proteção às vítimas com a promoção dos direitos humanos, intensificando uma cultura de paz, de apoio ao desarmamento e de combate sistemático aos preconceitos de gênero, étnico, racial, geracional, de orientação sexual e de diversidade cultural.
O enfrentamento e prevenção de violência contra as mulheres; o combate ao racismo estrutural; e as políticas públicas de segurança com foco em territórios vulneráveis e com altos indicadores de violência são alguns dos eixos prioritários do Pronasci.
Nesta quarta-feira (4/10), 30 policiais militares embarcam rumo ao Rio de Janeiro para compor a tropa da Força Nacional de Segurança Pública em ações de enfrentamento à violência, no Rio de Janeiro. A operação tem prazo indeterminado.
Os militares irão integrar o Programa Nacional de Enfrentamento às Organizações Criminosas (Enfoc), lançado pelo Governo Federal na última segunda-feira, diante dos sucessivos quadros de crise na segurança pública que o Estado vem enfrentando.
Na tarde desta terça-feira (3/10), o Comando-geral da Brigada Militar reuniu-se com o efetivo que atuará na operação. Os militares são oriundos do Batalhão de Operações Especiais e dos Batalhões de Polícia de Choque da BM.
A lei aumenta penas, reduz os excludentes de ilicitude e estabelece novas agravantes pelos crimes cujos autores sejam membros do Exército, Aeronáutica ou Marinha
ESTADÃO CONTEÚDO Isabella Alonso Panho
As alterações no Código Penal Militar foram sancionadas pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin (PSB), nesta quinta-feira (21). A lei, que começará a valer daqui dois meses, aumenta penas, reduz os excludentes de ilicitude (elementos que afastam a ilegalidade de uma ação) e estabelece novas agravantes pelos crimes cujos autores sejam membros das Forças Armadas.
Alckmin, que assumiu presidência enquanto Lula cumpria agendas em Nova York, vetou trechos da legislação aprovada pelo Congresso, mas manteve como crime a conduta de criticar publicamente o governo.
O projeto de lei das alterações do Código Penal Militar foi apresentado em 2017, pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara. No Senado, o ex-vice-presidente e hoje senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) foi o relator da proposta.
O novo Código Penal Militar
Crime de publicação ou crítica indevida: o texto aprovado no Senado retirava do crime de “publicação ou crítica indevida” o trecho que incluía a crítica pública “a qualquer resolução do governo” como uma das condutas criminalizadas. Alckmin vetou esse trecho sob a justificativa de que a proposta aprovada pelo Legislativo “atenta contra os princípios constitucionais da hierarquia e da disciplina, e também contra as próprias instituições militares, haja vista que as Forças Armadas são instituições nacionais permanentes e regulares”. Também estão no crime de “publicação ou crítica indevida” o militar falar abertamente sobre o seu superior ou sobre qualquer assunto relacionado à vida militar. A pena é de dois meses a um ano de detenção.
Excludente de ilicitude: o termo se refere à presença de certos elementos ou situações que afastam a ilegalidade de uma ação. O texto final aprovado pelo Senado dizia que não há crime quando “o militar na função de comando, na iminência de perigo ou de grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas ou para evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque”. A justificativa de Alckmin para o veto a este ponto é de que essa excludente é muito ampla e seria “aplicável a todo militar em função de comando”. De acordo com o presidente da República em exercício, a hipótese tem uma “diversidade de interpretações possíveis” que poderiam autorizar o uso da violência.
Mudanças não se aplicam a investigações em curso: um dos princípios da legislação penal é que uma conduta só pode ser considerada crime se for cometida depois de ser enquadrada como tal. Por isso, as mudanças sancionadas por Alckmin nesta quinta-feira (21) não valem para atos passados de militares, como os que se investigam por causa do 8 de janeiro, quando radicais invadiram as sedes dos Três Poderes em Brasília, e os que foram praticados durante a gestão de Jair Bolsonaro (PL).
Violência doméstica na Justiça comum: casos de violência doméstica, são de competência da Justiça comum, mesmo que o autor do crime seja militar. O texto que o Senado aprovou permitia que, se esse crime fosse cometido “em lugar sujeito à administração militar”, poderia ir para a Justiça Militar, o que foi alvo de veto de Alckmin.
Penas aumentadas para homicídio, tráfico de drogas e furto de armas: estes crimestiveram suas penas ampliadas pelo novo código sancionado. O homicídio culposo, por exemplo, agora tem agravantes novas: não tentar diminuir as consequências do ato e fugir para evitar prisão em flagrante. O tráfico de drogas na lei militar, antes com pena de até cinco anos, agora vai acompanhar o Código Penal e terá até 15 anos de prisão. Os atos relacionados ao desvio e furto de armas de uso restrito também terão punições mais severas. O novo Código Penal Militar inclui esses atos dentro do crime de “roubo qualificado”, que prevê até 15 anos de detenção.
Crimes inafiançáveis para militares: estupro, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, epidemia com resultado morte e envenenamento com risco de morte se tornam crimes hediondos portanto, inafiançáveis e com condenações que precisam ser cumpridas, desde o começo, em regime fechado.
Arrependimento posterior: uma atenuante do Código Penal Militar, o arrependimento posterior, foi vetado por Alckmin. Para os crimes da Justiça comum, quando uma pessoa diz que se arrepende do que fez e o crime não teve uso de violência ou ameaça, a pena final é reduzida de um a dois terços. O Senado aprovou o benefício, mas Alckmin o vetou.
A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que reúne todos os ministros que julgam causas penais, terá a oportunidade de se debruçar sobre os limites de atuação das guardas municipais na repressão e prevenção de crimes.
O tema foi afetado pela 6ª Turma em julgamento nesta terça-feira (12/9), com o objetivo de prestar esclarecimentos depois de o Supremo Tribunal Federal afirmar, em julgamento plenário, que essas guardas fazem parte do Sistema de Segurança Pública (Susp).
Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, a conclusão do STF não autorizou os agentes dessas instituições a fazer abordagens e buscas pessoais, nem equiparou as guardas municipais às polícias militar e civil.
Com isso, segue válida a jurisprudência do STJ no sentido de que as ações de repressão e prevenção de crime só podem ser tomadas estiverem diretamente relacionadas à finalidade da corporação: proteção de bens, serviços e instalações do município, como prevê a Constituição.
As guardas municipais também estão autorizadas a agir na hipótese de flagrante delito. A afetação de um Habeas Corpus para julgamento pela 3ª Seção tem o objetivo de extirpar qualquer dúvida nesse sentido já que, segundo os ministros, houve interpretações errôneas.
Relator do HC 830.530, o ministro Rogerio Schietti apontou que será a oportunidade de reafirmar que as guardas municipais, embora integrantes da segurança pública, não têm a função de agir de forma repressiva, buscando punição e prisão de autores de crimes diversos, a não ser que haja relação com bens ou interesses municipais.
Aplicação concreta Ainda nesta terça, a própria 6ª Turma julgou um caso em que aplicou essa jurisprudência. No HC 809.441, anulou as provas que embasaram a condenação a 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado, de um homem preso graças à atuação ilegal de guardas municipais.
Os agentes estavam em patrulhamento de rotina quando foram chamados por transeuntes, que relataram a ocorrência de um arrastão. De posse das características físicas, vestes e direção tomada pelo suspeito, foram atrás dele e fizeram abordagem pessoal e prisão.
Os bens foram recuperados e restituídos à vítima. Ainda assim, a 6ª Turma, por unanimidade, declarou ilícitas as provas, já que o caso não era de flagrante e a atuação guarda municipal extrapolou as competências. O relator do HC é o desembargador convocado Jesuíno Risato.
Nos próximos dias, efetivos do Mato Grosso e Pernambuco somarão forças aos socorristas de Santa Catarina e Paraná no trabalho em solo gaúcho
LUCAS ABATI GZH
As equipes humanitárias do Rio Grande do Sul receberam reforço de efetivo do Corpo de Bombeirosde outros Estados para auxiliarem nos serviços de logística e buscas às nove pessoas que permanecem desaparecidas.
São bombeiros que chegaram de Santa Catarina e Paranáe outros do Mato Grosso e Pernambuco que devem chegar nos próximos dias. Além de pessoal, os agentes trazem equipamentos e experiência em atuação em outros desastres ambientais.
Um dos maiores efetivos é o do Paraná, que mobilizou 63 bombeiros no Estado. Um grupo menor chegou na semana passada e outros 52 chegaram no último domingo.
O posto de comando está situado em Arroio do Meio e os agentes ficaram responsáveis por buscas nessa cidade e em Colinas, Roca Sales e Lajeado.
Conforme o capitão Eduardo Hunzicker, as equipes sobrevoam as áreas pela manhã para fazer um reconhecimento dos locais mais afetados.
— Vemos os pontos com maior concentração de entulhos e separamos em três grandes áreas para as equipes irem por terra. Em locais inacessíveis, usamos cães e auxílio de drones — explica o oficial do Corpo de Bombeiros do Paraná.
Foi assim que os bombeiros encontraram, sem vida, uma mulher que estava desaparecida em Colinas. Ela foi a 47ª vítima da enchente e estava embaixo de entulhos de uma casa que desabou.
Na madrugada desta terça-feira (12) chegou um reforço também de Santa Catarina, que trouxa militares, cães, embarcações e viaturas 4×4.
Agentes de outros Estados participam da busca por desaparecidos no Rio Grande do Sul
Mateus Bruxel / Agencia RBS
Levantamento do Poder360 mostra que 16 Estados e o DF concederam reajuste salarial para policiais militares e civis em 2023. Os percentuais de aumento na remuneração dos funcionários variam de 2,5% a 20,32%. A maioria dos Estados alterou os salários das categorias por meio de reajuste percentual geral da remuneração dos funcionários públicos da administração estadual. Só em 4 (Bahia, São Paulo, Paraná e Pará) e no DF foram feitos especificamente para as forças de segurança pública.
Os policiais militares do DF têm o maior salário médio do país. Recebem R$ 9.743. Já o Estado do Amazonas tem a maior remuneração líquida média para funcionários da Polícia Civil: R$ 16.140. Os números foram levantados pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública do FBSP (Fórum Brasileiro de Segurança Pública). Os valores não foram atualizados no levantamento deste ano.
A Lei Orgânica da Polícia Militar é uma legislação específica que estabelece as normas e diretrizes para a organização e funcionamento da Polícia Militar de um estado brasileiro. Essa lei é fundamental para definir as atribuições, responsabilidades, deveres e direitos dos membros da Polícia Militar, bem como as regras de disciplina e hierarquia dentro da instituição.
As Leis Orgânicas da Polícia Militar variam de estado para estado no Brasil, uma vez que cada estado pode ter sua própria legislação nesse sentido. O Projeto que padroniza essas normas está travado no Senado Federal
Entidades Nacionais de Policiais (Civis e Militares) e Bombeiros Militares lançam nota sobre os motivos pelos quais a proposta está parado no Senado
MANIFESTO À NAÇÃO:
A VERDADE SOBRE A LEI ORGÂNICA NACIONAL DAS POLÍCIAS MILITARES E DOS CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES
As entidades de classe de âmbito nacional subscritoras deste manifesto, dirigido a todas autoridades políticas, sociedade civil organizada e opinião pública nacional, expressam sua perplexidade, reprovação e, principalmente, dúvidas sobre as inverdades e deturpações sobre a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares trazidas por pessoas que alegam ser vinculadas à defesa dos direitos humanos, conforme a seguir se expõe:
O PL 4363/2001 da Câmara dos Deputados se encontra atualmente em tramitação no Senado Federal como PL 3045/2022, que dispõe sobre normas gerais referentes à organização, efetivos, mobilização, direitos e garantias das polícias militares e corpos de bombeiros militares, e foi aprovado, por unanimidade, após 21 anos de discussão na Câmara dos Deputados em 14/12/2022, com apoio suprapartidário, inclusive com todos do campo político de esquerda. O Partido dos Trabalhadores, a título exemplificativo, trouxe reflexões e pedidos de ajustes de mérito durante o processo de votação em plenário, os quais foram bem considerados pelo então relator, Deputado Federal Capitão Augusto, e devidamente incorporados ao texto;
O Relator na Câmara dos Deputados, Deputado Capitão Augusto, fez audiências públicas em todo o Brasil, fato inédito na tramitação de um projeto, com a participação da sociedade organizada, inclusive incorporou inúmeras sugestões do Instituto Sou da Paz e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública;
No Senado, o relator Senador Fabiano Contarato, na Comissão de Segurança Pública, fez notável e brilhante trabalho, ajustando a redação técnica do texto, de forma democrática, atendendo a pedidos de outros segmentos da sociedade;
O Projeto de Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares, Bombeiros Militares é nada mais do que uma necessidade premente de o Congresso Nacional regulamentar matéria prevista na própria Constituição Federal, no artigo 22, inciso XXI, uma vontade daqueles que construíram a denominada Constituição Cidadã, não sendo, pois, decorrência de qualquer ideologia política;
A necessidade de aprovação deste projeto de lei é tão urgente que os que o criticam não atentam que as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares ainda são regidos por Decreto-lei nº 667/69, instituído durante o regime militar, na época de vigência do Ato Institucional número 5. Portanto, a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e Bombeiros Militares irá consolidar estas instituições no regime democrático e à Constituição Federal, superando uma reminiscência no ordenamento jurídico advindo de um regime de exceção ;
Causa tristeza presenciar que estereótipos, estigmatizações, generalizações e, pior, ideologias prevaleçam sobre a racionalidade, técnica e diálogo de quem justamente sustenta defender os direitos humanos, sendo que sequer apontam quais pontos no texto são uma ameaça à sociedade e à democracia. Ao contrário, se pudessem ler sem viés ou visão esteriotipada, poderiam verificar que o primeiro e mais importante princípio institucional que regerá as Polícias Militares e Bombeiros Militares é o respeito aos direitos e garantias fundamentais, dentre elas a defesa dos direitos humanos;
Ao mesmo tempo, esses que se dizem defensores dos direitos humanos e da democracia afrontam a vontade soberana do povo, que convive e recebe os serviços prestados pelas policias militares, pois na pesquisa Genial/Quaest, amplamente divulgada pela mídia em abril de 2023, aponta que 59% dos brasileiros avaliam o trabalho da Polícia Militar em seus estados como positivo. Em algumas Unidades da Federação, inclusive, a aprovação chega e a 74% (SC), 71% (CE) e 67% (MS) Esses números, ao contrário do que afirmam, demonstram que as policias militares amadureceram juntamente com a democracia brasileira e são reconhecidas pelo povo;
Nessa mesma linha de amadurecimento democrático das instituições, está sendo a aprovação e tramitação célere da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, pois é uma necessidade para o país, sendo um projeto de lei essencial para modernizar e dar mais eficiência às polícias investigativas de todo o País;
A aprovação das leis orgânicas nacionais das polícias militares e corpos de bombeiros militares, e das polícias civis, é um mandamento constitucional e uma necessidade da modernização da legislação, para a prestação de um serviço de qualidade para a população, e reflete o amadurecimento democrático do Estado Brasileiro e das instituições.
Atacar as instituições policiais por ideologia ou incompreensão impedindo ou obstruindo a aprovação dessas leis, é sim retrocesso e um ato antidemocrático e que impede a modernização das policiais militares e bombeiros militares e a defesa dos direitos fundamentais do povo, conforme tanto se advoga, com prioridade para a defesa dos direitos humanos da pessoa.
As entidades subscritoras manifestam confiança nos Poderes Constituídos para que trabalhem pela aprovação no Senado das leis orgânicas nacionais das Polícias Militares, Bombeiros Militares e das Polícias Civis, na certeza de que será um marco histórico de integração das instituições policiais entre si e com a sociedade brasileira, e fortalecerá os fundamentos democráticos de nossa República.
Brasília, 12 de setembro de 2023.
Associação Nacional de Entidades Representativas de Policiais, Bombeiros e Pensionistas Militares – ANERB
Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais – FENEME Associação dos Delegados de polícia do Brasil – ADEPOL DO BRASIL Federação Nacional dos Delegados de Polícia Civil – FENDEPOL