Lewandowski muda PEC da Segurança para atender governadores

A intenção é que o texto da PEC seja enviado ao Planalto ainda nesta semana. No entanto, ainda não há data para que seja encaminhado ao Congresso

O ministro Ricardo Lewandowski apresentou nesta quarta-feira (15) a PEC (proposta de emenda à Constituição) da Segurança Pública com mudanças feitas a partir de negociações com governadores.

No novo texto, o ministro deixa mais clara a autonomia dos estados na segurança pública, a atuação da Polícia Rodoviária Federal como polícia ostensiva e a possibilidade de que o Consesp (Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública) tenha membros da sociedade civil.

A intenção é que o texto da PEC seja enviado ao Planalto ainda nesta semana. No entanto, ainda não há data para que seja encaminhado ao Congresso.

“Vamos colocar expressamente na Constituição que as competências atribuídas a União não excluem as competências comuns e concorrentes dos demais entes federados. A União não tem nenhum interesse em ingerir nas polícias locais”, disse o ministro.

A proposta exige que a União ouça o Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, composto por integrantes dos Estados e representantes da sociedade, para a discussão da Politica Nacional de Segurança Pública e Defesa Nacional.

Diferentemente do anunciado em primeiro texto, a proposta prevê que a PRF (Polícia Rodoviária Federal) será chamada de Polícia Viária Federal.

Quando autorizada pelo ministério da Justiça, a corporação poderá atuar em situações de calamidades públicas. O texto final ainda reforça a proibição da PRF de exercer atividades de polícias judiciárias.

A proposta também cita que as corregedorias das forças de segurança terão autonomia para o trabalho de correição. Além disso, prevê a criação de ouvidorias públicas em todo Brasil.

Lewandowski disse que o texto deve ser alterado pelo Congresso Nacional. “Estamos apresentando a sociedade brasileira um texto básico”, afirmou.

Em outubro, o governo se reuniu com governadores para discutir a PEC. Todos os gestores estaduais foram convidados, mas apenas 18 participaram, sendo cinco em exercício. No total, a reunião teve a participação de sete ministros de estado e três representantes do judiciário (STJ, STF, MPF), além de secretários de segurança pública.

Houve, inclusive, troca de farpas entre Lula e Caiado. O governador de Goiás criticou a proposta e chamou-a de inadmissível. “Faça a PEC, transfira a cada governador a prerrogativa de legislar sobre aquilo que é legislação penal e penitenciária. Vocês vão ver. Na hora que eu botei regra na penitenciária de Goiás, o crime acabou”, disse.

Após as discussões de outubro, o Fórum dos Governadores voltou a se reunir em dezembro, onde ratificou a proposta do Consesp, que representa os secretários estaduais. Entre as sugestões, foram apresentadas a necessidade de unificação de dados criminais (boletins de ocorrência e antecedentes).

O ponto da unificação de dados é apoiado pelo Ministério da Justiça, no entanto, deve ser abordado após a aprovação da PEC.

Lewandowski deixou de fora um outro pleito dos Estados, que foi discutido na última reunião de governadores, que é a inclusão da guarda municipal e da Defesa Civil na PEC.

Elaborada pelo Ministério da Justiça, a PEC quer conferir à União a competência para estabelecer diretrizes gerais quanto à política de segurança pública e defesa social.

Como antecipou a Folha de S.Paulo, a proposta elaborada pela equipe de Lewandowski também sugere transformar a PRF (Polícia Rodoviária Federal) em Polícia Viária Federal. O texto extingue a existência da PRF e da Polícia Ferroviária Federal -que, apesar de constar no artigo 144 da Constituição, nunca saiu do papel- e inclui na Constituição a criação da Polícia Ostensiva Federal.

A PEC também propõe constitucionalizar os fundos Nacional de Segurança Pública e o Fundo Penitenciário Nacional, criando o Fundo Nacional de Segurança Pública e Política Penitenciária. Assim como é hoje, os recursos não podem ser contingenciados.

Projeto que define idade mínima para militares irem para a reserva é enviado ao Congresso Nacional

Proposta fixa também a contribuição ao fundo de saúde em 3,5% sobre a remuneração e o fim do instituto de reversão de pensão entre os dependentes do militar

Zero Hora

O projeto de lei (PL) que trata da previdência dos militares foi enviado nesta terça-feira (17) pelo governo federal ao Congresso Nacional, conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU). O texto faz parte do acordo de corte de gastos e vai tramitar às vésperas do recesso legislativo.

O texto estabelece a idade mínima de de 55 anos para que o militar seja transferido para a reserva com soldo (salário) integral. Atualmente, esta definição não existe. Caso aprovada, a regra de transição vai até 2031. Até lá, basta cumprir o tempo de contribuição exigido hoje, 35 anos, mais 9% de pedágio. A partir de 2032, vale a idade mínima, além do tempo de serviço.

O projeto fixa também a contribuição ao fundo de saúde em 3,5% sobre a remuneração. Hoje, nem todos os militares pagam essa taxa.

O projeto de lei também muda a regra para o pagamento de pensão em caso de morte, limitando o direito ao benefício aos familiares da primeira ordem de prioridade, como cônjuge e filhos menores. Assim, não será mais permitida a transferência de pensão a irmãos ou parentes mais afastados, caso o texto seja aprovado. O PL ainda estabelece o fim da “morte ficta”, que é a pensão paga aos familiares do militar que foi expulso da força por mau comportamento. 

Já o auxílio-reclusão deixará de ser pago “a partir do dia seguinte àquele em que o ex-militar for posto em liberdade, ainda que condicional”. O benefício é concedido a familiares de militares que cumprem pena de prisão após condenação transitada em julgado e corresponde à metade da última remuneração do ex-membro das forças armadas.

Segundo estimativa do Ministério da Fazenda, o impacto dessas medidas deve ser de ganho de R$ 2 bilhões, sendo R$ 1 bilhão de corte de gastos e o outro R$ 1 bilhão de aumento de receitas.

Lewandowski quer concluir nos próximos dias norma com regras mais rígidas para abordagens policiais

As diretrizes não serão impositivas, mas os estados que não aderirem não receberão recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional para a aquisição de armas não-letais.

Em meio à crise em São Paulo com as abordagens da PM, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, quer fechar nos próximos dias a normativa que trata das regras para as abordagens policiais no país.

Um Grupo de Trabalho coordenado pela Senasp (Secretaria Nacional de Segurança Pública), com participação de representantes das secretarias de Segurança Pública e comandantes das polícias.

A normativa vai atualizar uma portaria de 2010 que trata do mesmo tema. O ministro deve decidir se o tema precisa ser tratado em um decreto – que exige análise da Casa Civil e do presidente Lula – ou se basta uma nova portaria do próprio ministério, o que tornaria a publicação mais rápida.

1 – Norma regula o uso da força pelas polícias

O texto dá diretrizes para os procedimentos, como uso de armas de fogo, busca pessoal e domiciliar — conhecidas como “enquadro” ou “baculejo” — e o uso de algemas. (leia mais)

Nas diretrizes da norma, também há uma proposta para a criação de um órgão responsável pela produção de índices de letalidade policial no país.

✔️Pontos mantidos ou com alteração pequena

  • Quando atirar

Como deve ficar: “O emprego de arma de fogo constitui medida de último recurso.”

Como é hoje: “Os agentes de segurança pública não deverão disparar armas de fogo contra pessoas, exceto em casos de legítima defesa própria ou de terceiro contra perigo iminente de morte ou lesão grave.”

  • Pessoa em fuga

Como deve ficar: Os policiais “não deverão utilizar arma de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos profissionais de segurança pública ou a terceiros”.

Como é hoje: “Não é legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.”

  • Carro que fura bloqueio

Como deve ficar: Os policiais “não deverão utilizar arma de fogo contra veículo que desrespeite ordem de parada ou bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão a terceiros ou aos próprios profissionais de segurança pública”.

Como é hoje: “Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.”

  • Abordagem

Como deve ficar: Os policiais “não deverão apontar arma de fogo em direção a pessoas durante os procedimentos de abordagem como prática rotineira e indiscriminada”.

Como é hoje: “O ato de apontar arma de fogo contra pessoas durante os procedimentos de abordagem não deverá ser uma prática rotineira e indiscriminada”.

✖️Pontos alterados

  • Presídios

Como deve ficar: “O emprego de arma de fogo em ambientes prisionais deve ser restrito a situações de grave e iminente ameaça à vida, não sendo recomendado durante as rotinas de movimentação dos presos.”

Como é hoje: Não há restrição para uso de armas em presídios.

Objetivo da mudança: Segundo especialistas, parte das rebeliões em unidades prisionais começa quando os presos conseguem tomar as armas dos policiais penais, o que pode ser evitado diminuindo a circulação dessas armas.

2. Gerenciamento de crise

Esse tópico foi incluído nas diretrizes de uso da força para cumprir uma sentença de 2017 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que condenou o Brasil por violência policial no caso das chacinas registradas na favela Nova Brasil, no Rio, em 1994 e 1995.

  • Grandes operações

Como deve ficar:

Os órgãos de segurança pública deverão “planejar estrategicamente as operações”, “utilizar equipamentos de gravação audiovisual nas operações, sempre que possível”, e “documentar e justificar as ações e as decisões tomadas durante as operações”.

Como é hoje: Não há diretrizes na portaria de 2010.

3. Busca pessoal e domiciliar

As diretrizes relativas a esse tema foram elaboradas para adaptar a prática policial a decisões recentes da Justiça, como a de um habeas corpus julgado em 2022 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O tribunal decidiu que é ilegal a busca pessoal ou veicular, sem mandado judicial, motivada somente pela impressão do policial sobre a aparência ou a atitude do alvo.

Para ser legal, a busca — conhecida como “enquadro” ou “baculejo” — precisa ter uma “fundada suspeita”.

  • ‘Baculejo’

Como deve ficar:

Nesses casos, o policial deve:

➡️”informar à pessoa submetida à busca as razões para a revista e seus direitos”;

➡️”limitar ao mínimo necessário o escalonamento da força durante a busca, de forma proporcional à resistência apresentada pela pessoa”; e

➡️”registrar a identidade da pessoa, as razões para a realização da busca pessoal e o nível de força empregada”.

Como é hoje: Não há diretrizes na portaria de 2010.

  • ‘Fundada suspeita’

Como deve ficar: “A fundada suspeita é uma situação caracterizada por indícios especificamente relacionados a: posse de armas e posse de outros objetos que possam constituir corpo de delito.”

O texto diz também que “não são considerados como elementos suficientes para caracterizar fundada suspeita parâmetros unicamente subjetivos ou não demonstráveis de maneira clara”.

Como é hoje: Não há diretrizes na portaria de 2010.

4. Uso de algemas

As diretrizes sobre algemas, que não existiam na portaria de 2010, foram criadas para ajustar a norma a leis e decretos recentes e também a uma súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF).

Como deve ficar: O uso de algemas deve ser “excepcional” e apenas em casos em que haja “resistência à ordem legal”, “fundado receio de fuga do preso” e “perigo à integridade física própria ou alheia”.

Como é hoje: Não há diretrizes na portaria de 2010.

5. Lesão ou morte decorrente do uso da força

Nesse tópico, os principais pontos da portaria de 2010 devem ser mantidos, como a preservação do local da morte e a prestação de socorro às pessoas feridas por ação da polícia.

Uma novidade é a necessidade de avisar imediatamente o Ministério Público, que tem a atribuição de fiscalizar a polícia.

  • Aviso ao MP

Como deve ficar:

Quando houver morte por ação policial, o órgão de segurança deverá “enviar imediatamente comunicação ao Ministério Público acompanhada de cópia do relatório individual preenchido pelo profissional de segurança pública que efetuou o disparo”.

Como é hoje: Não há essa diretriz na portaria de 2010.

6. Criação do Comitê de Monitoramento do Uso da Força

Uma das principais novidades do texto levado ao ministro Lewandowski é a criação de um Comitê de Monitoramento do Uso da Força, para “produzir relatórios contendo análises e orientações” sobre letalidade policial, mortes de policiais e casos em que as diretrizes de uso da força não estão sendo seguidas.

Pacote cria idade mínima de 55 anos para militar se aposentar

NOTA JCB: Ainda que essa proposta seja INICIALMENTE apenas para os militares das forças armadas, isso acende o farol de alerta para os militares estaduais, pois como sabemos, a maioria dos governadores são morosos e RESISTENTES em aceitar benefícios das legislações federais, mas ÁVIDOS em replicar o que é ruim.

O pacote de corte de gastos em preparação pela equipe econômica, sob coordenação de Fernando Haddad (Fazenda), deve atingir os militares. A maior novidade deve ser a criação de uma idade mínima de 55 anos para aposentadoria dos integrantes das Forças Armadas. Hoje, o sistema é regulado pela Lei nº 13.954, de 2019, e basta comprovar o tempo de serviço (pelo menos 35 anos). Ao se aposentar, o militar mantém o salário integral –e sempre recebe aumento quando os da ativa também são promovidos….

A seguir, as 4 principais medidas que estão para ser anunciadas:

1) Previdência dos militares – será fixada uma idade mínima em 55 anos. Hoje, não existe idade mínima, mas só tempo de serviço, que é de 35 anos para quem entrou depois da aprovação da Lei nº 13.954, de 2019;

2) “morte ficta” – deve acabar. Ocorre hoje quando militares são considerados inaptos para o serviço e são expulsos. São considerados como mortos, mas seus familiares mantêm os benefícios, recebendo o salário. O “morto ficto” (morto fictício) surgiu com a aprovação da Lei nº 3.765, de 1960, que trata de pensões dos militare…

3) contribuição para o plano de saúde – serão equalizados os valores cobrados de todos os integrantes das Forças Armadas. Hoje, há quem pague até 3,5% sobre o salário. Mas esse percentual é menor em vários casos. Tudo seria igualado a partir da implantação do corte de gastos;

4) transferência de pensão – prática será limitada ao máximo. Embora essa transferência tenha acabado a partir do ano 2001 (pela MP 2215), quem já havia contribuído anteriormente seguiu mantendo o benefício. Para militar que contribuiu, quando há caso de morte, a pensão fica para a viúva. Se a viúva morre, as filhas as filhas recebem. Se uma filha morre, a outra fica com a parte integral. É isso que se pretende acabar agora.

Aumento de idade para militares ir pra reserva

Fazenda e Defesa fecham proposta para ajuste em previdência dos militares, com aumento de idade para a reserva

NOTA JCB: A proposta abrange os Militares Federais, mas como sabemos, tudo que não seja em benefício, acaba sendo proposto aos miliares estaduais.

O Ministério da Fazenda e o Ministério da Defesa fecharam uma proposta para o ajuste na previdência dos militares.

A medida faz parte da busca do governo por corte de gastos e, assim, evitar romper o limite do déficit fiscal.

Os militares resistiam às mudanças. O texto fechado contempla os seguintes principais pontos:

Reserva Remunerada:

Estabelecer, de forma progressiva, a idade mínima de 55 anos para a transferência para a reserva remunerada. Hoje essa idade era de 50.

Acabar com a morte Ficta

Familiares perdem o direito à pensão de militares expulsos

Pensão

Uma vez concedida para beneficiários da 1ª ordem (cônjuge, companheiro e filhos), não será mais permitida para os beneficiários das 2ª e 3ª ordens (pais e irmãos)

Fundo de saúde

Fixar em 3,5% da remuneração até janeiro de 2026.

Fazenda e Defesa fecham proposta para ajuste em previdência dos militares, com aumento de idade para a reserva

NOTA JCB: A proposta abrange os Militares Federais, mas como sabemos, tudo que não seja em benefício, acaba sendo proposto aos miliares estaduais.

O Ministério da Fazenda e o Ministério da Defesa fecharam uma proposta para o ajuste na previdência dos militares.

A medida faz parte da busca do governo por corte de gastos e, assim, evitar romper o limite do déficit fiscal.

Os militares resistiam às mudanças. O texto fechado contempla os seguintes principais pontos:

Acabar com a morte Ficta

Familiares perdem o direito à pensão de militares expulsos

Reserva Remunerada:

Estabelecer, de forma progressiva, a idade mínima de 55 anos para a transferência para a reserva remunerada. Hoje essa idade era de 50.

Pensão

Uma vez concedida para beneficiários da 1ª ordem (cônjuge, companheiro e filhos), não será mais permitida para os beneficiários das 2ª e 3ª ordens (pais e irmãos)

Fundo de saúde

Fixar em 3,5% da remuneração até janeiro de 2026.

PEC da Segurança propõe maior participação da União no combate ao crime e mudança em atribuições das polícias federais

Texto foi apresentado a representantes dos governos de mais de 20 unidades da federação, ministros de Estado e do Supremo Tribunal Federal durante reunião na tarde desta quinta-feira, em Brasília

Zero Hora Estadão Conteúdo Agência Brasil

O governo federal apresentou nesta quinta-feira (31) a chamada Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança. O projeto prevê alterações nas atribuições federativas de combate ao crime no país. Atualmente, a Carta Magna atribui esta responsabilidade aos governos estaduais.

A apresentação, realizada no Palácio do Planalto, contou com a presença de governadores de 20 unidades da federação. As medidas ainda precisarão ser apreciadas pelo Congresso.

Segundo o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, a PEC propõe a criação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), uma espécie de “SUS” da área. A intenção é criar base legal para que a União possa emitir diretrizes para todo o sistema de segurança, integrar dados e promover atuação conjunta das polícias estaduais e da PF.

De acordo com Lewandowski, a proposta tem foco no crime organizado e caráter de um “projeto antimáfia”, inspirado na legislação italiana.

O ministro revelou ainda que a PEC constitucionaliza os fundos de segurança pública e de política penitenciária.

Mudanças nas polícias

Segundo Lewandowski, o texto propõe atualizar as competências da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

— Esse pode ser um aspecto mais polêmico, mas estamos reconhecendo o que a PF e a PRF já fazem de fato — alegou.

Entre as alterações nas competências, Lewandowski adiantou que a PF fará combate a organizações criminosas e milícias privadas na forma da lei, e ampliar a atuação da PRF para além das rodovias.

— A PRF há muito tempo saiu dos limites das rodovias federais, atuam em todo o Brasil, como uma força ostensiva da União — acrescentou.

Lewandowski disse ainda que quer que a Polícia Federal (PF) volte a ter 15 mil homens — hoje há 13 mil, segundo ele — e fez um apelo à ministra da Gestão, Esther Dweck, para a abertura de novos concursos.

— Doutora Esther Dweck, nós queremos concursos, queremos recursos, queremos gente pra enfrentar a criminalidade. Vou veicular uma queixa do Andrei Rodrigues (diretor da PF) — falou o ministro, rindo. 

— Queremos apenas de volta os 15 mil. Nós somos muito requisitados, precisamos de gente — afirmou.

Segundo Lewandowski, a PEC da Segurança Pública estabelece uma polícia ostensiva para a União, tal como os Estados já têm, e também busca padronizar protocolos e dados estatísticos.

Sobre a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o texto propõe que a corporação realize o policiamento não só de rodovias, mas também de ferrovias e hidrovias federais. 

— É preciso que tenhamos também o policiamento dessas vias importantes. Onde passam mercadorias passam drogas, armas, tráfico de pessoas — avaliou Lewandowski.

Crime organizado é incontrolável se não houver pacto federativo, diz Lula

Na reunião, o presidente Lula destacou que o crime organizado “é incontrolável se não houver pacto federativo que envolva todos os poderes da federação, todos os poderes que estão envolvidos direta ou indiretamente nisso”.

Lula ponderou que o crime organizado está crescendo, é poderoso e “está envolvido em todos os setores da sociedade”.

— Logo, logo, o crime organizado vai estar prestando concurso, indicando juiz, procurador, político — disse.

O presidente ainda ressaltou que o problema não será resolvido em apenas uma reunião:

— Estamos dispostos a discutir quantas horas forem necessárias, quantas reuniões forem necessárias, para que a gente possa apresentar uma proposta definitiva de combate ao crime organizado.

O ministro da Casa Civil, Rui Costa, também avaliou que a criminalidade no Brasil hoje não é mais definida por “gangues de bairro, bandidos isolados”, e que “estamos falando de organização criminosa que ganha contornos rápidos de organização mafiosa”. 

— O crime está migrando para a economia real — comentou.

O ministro ainda destacou a importância de um RG único. 

— Hoje, se o criminoso quiser, ele tem 27 carteiras de identidade. Portanto, precisamos urgente migrar para uma identidade única, um cadastro único, onde nós vamos ter outras bases unificadas para o Estado acessar — afirmou.

Resumo da PEC da Segurança

Tripé

  • Colocar na Constituição o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), instituído pela Lei 13.675, de 11 de junho de 2018;
  • Atualizar as competências da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF); e 
  • Constitucionalizar o Fundo Nacional de Segurança Pública e Política Penitenciária.

Como é hoje?

A Constituição Federal diz, em seu artigo 144, que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. Na avaliação do governo, porém, o texto de 1988 precisa ser aprimorado quanto às competências da União.

Pela PEC, o que muda

A PEC proposta pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública pretende conferir status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), instituído em 2018 por lei ordinária. O anteprojeto prevê maior integração entre a União e os entes federados na elaboração e execução da política de segurança pública. Para isso, a ideia é colocar na Constituição Federal o Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, composto por representantes do governo federal, dos Estados e
do Distrito Federal e dos municípios.

O principal objetivo, a partir dessas medidas, é estabelecer diretrizes para fortalecer o Estado no combate ao crime organizado. É preciso padronizar protocolos, informações e dados estatísticos. Hoje, por exemplo, o Brasil tem 27 certidões de antecedentes criminais distintas, 27 possibilidades de boletins de ocorrências e 27 formatos de mandados de prisão. A padronização de dados e informações é fundamental para que se dê efetividade ao Sistema Único de Segurança Pública.

Essa normatização não quer dizer, no entanto, que a União centralizará os sistemas de tecnologia de informação. Ou seja, os Estados não serão obrigados a usar plataformas distintas das que já são utilizadas. Também não haverá qualquer ingerência nos comandos das polícias estaduais, tampouco vai modificar a atual competência dos Estados e municípios na gestão da segurança pública.

A proposta não prevê a criação de novos cargos públicos. A PEC não inova do ponto de vista constitucional. Tem como referência o Sistema Único de Saúde e o Sistema Nacional de Educação, ambos já na Constituição.

Simetria das forças policiais

Os Estados e o Distrito Federal atuam na área de segurança pública por meio de duas forças policiais distintas: polícia judiciária e polícia ostensiva. Esse modelo, considerado efetivo, merece ser replicado no âmbito federal.

A PEC atualiza a competência da Polícia Federal, garantindo que ela atue em ações de crimes ambientais, aja contra práticas cometidas por organizações criminosas, milícias privadas que tenham repercussão interestadual ou internacional e exijam repressão uniforme.

Diferentemente dos Estados e do Distrito Federal, a União não dispõe de uma polícia ostensiva. A Polícia Rodoviária Federal teria essa atribuição, fazendo policiamento em rodovias, e também em ferrovias e hidrovias federais. Ela também prestará auxílio às forças de segurança dos demais entes federados quando requisitado.

Quais os artigos que a PEC altera?

A PEC da Segurança Pública propõe, portanto, alterações nos artigos 21, 22, 23, 24 e 144, de modo a conferir à União a competência para estabelecer diretrizes gerais quanto à política de segurança pública e defesa social, que compreenderá o sistema penitenciário.

PEC da Segurança propõe maior participação da União no combate ao crime e mudança em atribuições das polícias federais

Texto foi apresentado a representantes dos governos de mais de 20 unidades da federação, ministros de Estado e do Supremo Tribunal Federal durante reunião na tarde desta quinta-feira, em Brasília

Zero Hora Estadão Conteúdo Agência Brasil

Encontro ocorreu no Palácio do Planalto. Valter Campanato / Agência Brasill

O governo federal apresentou nesta quinta-feira (31) a chamada Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança. O projeto prevê alterações nas atribuições federativas de combate ao crime no país. Atualmente, a Carta Magna atribui esta responsabilidade aos governos estaduais.

A apresentação, realizada no Palácio do Planalto, contou com a presença de governadores de 20 unidades da federação. As medidas ainda precisarão ser apreciadas pelo Congresso.

Segundo o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, a PEC propõe a criação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), uma espécie de “SUS” da área. A intenção é criar base legal para que a União possa emitir diretrizes para todo o sistema de segurança, integrar dados e promover atuação conjunta das polícias estaduais e da PF.

De acordo com Lewandowski, a proposta tem foco no crime organizado e caráter de um “projeto antimáfia”, inspirado na legislação italiana.

O ministro revelou ainda que a PEC constitucionaliza os fundos de segurança pública e de política penitenciária.

Mudanças nas polícias

Segundo Lewandowski, o texto propõe atualizar as competências da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

— Esse pode ser um aspecto mais polêmico, mas estamos reconhecendo o que a PF e a PRF já fazem de fato — alegou.

Entre as alterações nas competências, Lewandowski adiantou que a PF fará combate a organizações criminosas e milícias privadas na forma da lei, e ampliar a atuação da PRF para além das rodovias.

— A PRF há muito tempo saiu dos limites das rodovias federais, atuam em todo o Brasil, como uma força ostensiva da União — acrescentou.

Lewandowski disse ainda que quer que a Polícia Federal (PF) volte a ter 15 mil homens — hoje há 13 mil, segundo ele — e fez um apelo à ministra da Gestão, Esther Dweck, para a abertura de novos concursos.

— Doutora Esther Dweck, nós queremos concursos, queremos recursos, queremos gente pra enfrentar a criminalidade. Vou veicular uma queixa do Andrei Rodrigues (diretor da PF) — falou o ministro, rindo. 

— Queremos apenas de volta os 15 mil. Nós somos muito requisitados, precisamos de gente — afirmou.

Segundo Lewandowski, a PEC da Segurança Pública estabelece uma polícia ostensiva para a União, tal como os Estados já têm, e também busca padronizar protocolos e dados estatísticos.

Sobre a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o texto propõe que a corporação realize o policiamento não só de rodovias, mas também de ferrovias e hidrovias federais. 

— É preciso que tenhamos também o policiamento dessas vias importantes. Onde passam mercadorias passam drogas, armas, tráfico de pessoas — avaliou Lewandowski.

Crime organizado é incontrolável se não houver pacto federativo, diz Lula

Na reunião, o presidente Lula destacou que o crime organizado “é incontrolável se não houver pacto federativo que envolva todos os poderes da federação, todos os poderes que estão envolvidos direta ou indiretamente nisso”.

Lula ponderou que o crime organizado está crescendo, é poderoso e “está envolvido em todos os setores da sociedade”.

— Logo, logo, o crime organizado vai estar prestando concurso, indicando juiz, procurador, político — disse.

O presidente ainda ressaltou que o problema não será resolvido em apenas uma reunião:

— Estamos dispostos a discutir quantas horas forem necessárias, quantas reuniões forem necessárias, para que a gente possa apresentar uma proposta definitiva de combate ao crime organizado.

O ministro da Casa Civil, Rui Costa, também avaliou que a criminalidade no Brasil hoje não é mais definida por “gangues de bairro, bandidos isolados”, e que “estamos falando de organização criminosa que ganha contornos rápidos de organização mafiosa”. 

— O crime está migrando para a economia real — comentou.

O ministro ainda destacou a importância de um RG único. 

— Hoje, se o criminoso quiser, ele tem 27 carteiras de identidade. Portanto, precisamos urgente migrar para uma identidade única, um cadastro único, onde nós vamos ter outras bases unificadas para o Estado acessar — afirmou.

Resumo da PEC da Segurança

Tripé

  • Colocar na Constituição o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), instituído pela Lei 13.675, de 11 de junho de 2018;
  • Atualizar as competências da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF); e 
  • Constitucionalizar o Fundo Nacional de Segurança Pública e Política Penitenciária.

Como é hoje?

A Constituição Federal diz, em seu artigo 144, que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. Na avaliação do governo, porém, o texto de 1988 precisa ser aprimorado quanto às competências da União.

Pela PEC, o que muda

A PEC proposta pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública pretende conferir status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), instituído em 2018 por lei ordinária. O anteprojeto prevê maior integração entre a União e os entes federados na elaboração e execução da política de segurança pública. Para isso, a ideia é colocar na Constituição Federal o Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, composto por representantes do governo federal, dos Estados e
do Distrito Federal e dos municípios.

O principal objetivo, a partir dessas medidas, é estabelecer diretrizes para fortalecer o Estado no combate ao crime organizado. É preciso padronizar protocolos, informações e dados estatísticos. Hoje, por exemplo, o Brasil tem 27 certidões de antecedentes criminais distintas, 27 possibilidades de boletins de ocorrências e 27 formatos de mandados de prisão. A padronização de dados e informações é fundamental para que se dê efetividade ao Sistema Único de Segurança Pública.

Essa normatização não quer dizer, no entanto, que a União centralizará os sistemas de tecnologia de informação. Ou seja, os Estados não serão obrigados a usar plataformas distintas das que já são utilizadas. Também não haverá qualquer ingerência nos comandos das polícias estaduais, tampouco vai modificar a atual competência dos Estados e municípios na gestão da segurança pública.

A proposta não prevê a criação de novos cargos públicos. A PEC não inova do ponto de vista constitucional. Tem como referência o Sistema Único de Saúde e o Sistema Nacional de Educação, ambos já na Constituição.

Simetria das forças policiais

Os Estados e o Distrito Federal atuam na área de segurança pública por meio de duas forças policiais distintas: polícia judiciária e polícia ostensiva. Esse modelo, considerado efetivo, merece ser replicado no âmbito federal.

A PEC atualiza a competência da Polícia Federal, garantindo que ela atue em ações de crimes ambientais, aja contra práticas cometidas por organizações criminosas, milícias privadas que tenham repercussão interestadual ou internacional e exijam repressão uniforme.

Diferentemente dos Estados e do Distrito Federal, a União não dispõe de uma polícia ostensiva. A Polícia Rodoviária Federal teria essa atribuição, fazendo policiamento em rodovias, e também em ferrovias e hidrovias federais. Ela também prestará auxílio às forças de segurança dos demais entes federados quando requisitado.

Quais os artigos que a PEC altera?

A PEC da Segurança Pública propõe, portanto, alterações nos artigos 21, 22, 23, 24 e 144, de modo a conferir à União a competência para estabelecer diretrizes gerais quanto à política de segurança pública e defesa social, que compreenderá o sistema penitenciário.

STF tem maioria para proibir revista vexatória em presídios; Moraes interrompe análise e leva caso a julgamento presencial

Decisão da Corte terá repercussão geral, ou seja, o entendimento deverá ser aplicado em processos que discutem o tema nas demais instâncias judiciais. Até o momento, ministros analisavam o caso no plenário virtual.

Por Fernanda Vivas, TV Globo

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (18) para invalidar a revista íntima vexatória em visitantes de presos.

Na sequência, o ministro Alexandre de Moraes apresentou um destaque para levar o caso, que estava em análise no plenário virtual, para julgamento presencial em data a ser marcada pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso.

Na prática, com a atitude de Moraes, os ministros vão poder debater o tema em mais detalhes e, se quiserem, mudar posicionamentos.

Pelo entendimento predominante até o momento, não será permitido o procedimento de exposição e inspeção das partes íntimas de quem vai visitar os detentos nas unidades.

Além disso, a prova obtida a partir desta prática não será aceita em processos penais.

Os ministros também votaram no sentido de conceder um prazo de 24 meses para que os governos comprem e instalem equipamentos que serão usados nas revistas pessoais – scanners corporais, esteiras de raio X e portais detectores de metais.

Plenário virtual

O processo voltou à pauta no plenário virtual do tribunal nesta sexta-feira (18). A análise tinha sido interrompida em maio deste ano, após um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.

Prevalece o voto do relator, ministro Edson Fachin, com contribuições do decano Gilmar Mendes. Formam a maioria ainda as ministras Cármen Lúcia, Rosa Weber (aposentada), o ministro Cristiano Zanin e o presidente Luís Roberto Barroso.

Com isso, há:

  • 6 votos para proibir a revista íntima vexatória e dar prazo para o governo comprar equipamentos;
  • 4 votos para admitir a busca pessoal como algo excepcional, desde que não vexatória, justificada e com o aval do visitante, e com a possibilidade de responsabilizar autoridades por irregularidades.

Na reabertura do julgamento, Zanin votou com o relator, mas sugeriu um aperfeiçoamento no texto da tese para garantir segurança jurídica.

A ideia é permitir buscas pessoais (desde que não vexatórias) nos visitantes de presos, até que o Poder Público instale os equipamentos eletrônicos para o procedimento.

Revista íntima

Na revista íntima, o visitante precisa ficar parcialmente ou totalmente nu e, por vezes, tem que se agachar e expor os órgãos genitais à observação de agentes penitenciários.

Está em discussão uma proposta de invalidar a prática, estabelecendo que ela ofende a dignidade da pessoa humana.

Mas há a sugestão de substituir o procedimento pelo uso de equipamentos de inspeção corporal, como scanners. A ideia é dar prazo de 24 meses para implantar a medida – neste período, os estados comprariam os equipamentos.

A decisão da Corte terá repercussão geral, ou seja, o entendimento deverá ser aplicado em processos que discutem a validade da revista íntima nas demais instâncias judiciais.

Começo do julgamento

O tema começou a ser julgado em 2020, em ambiente virtual. Na ocasião, um pedido de vista do ministro Dias Toffoli interrompeu a análise.

Novo pedido de vista, desta vez do ministro Nunes Marques, adiou a deliberação em 2021.

O recurso voltou à pauta em maio de 2023, quando chegou a cinco votos pela proibição da revista íntima vexatória.

Seguiram, na ocasião, a posição do ministro Edson Fachin, relator do caso — o presidente Luís Roberto Barroso, as ministras Rosa Weber (aposentada), Cármen Lúcia e o ministro Gilmar Mendes.

Voto do relator

Inicialmente, o relator propôs o seguinte entendimento:

“É inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação compulsória, vedados sob qualquer forma ou modo o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais, e a prova a partir dela obtida é ilícita, não cabendo como escusa a ausência de equipamentos eletrônicos e radioscópicos”.

Se for fixada esta orientação, fica proibido o procedimento em que o visitante precise ficar parcialmente ou totalmente nu e que envolva agachamento e a observação de órgãos genitais. Além disso, não poderão ser usadas em processos penais as provas obtidas a partir deste tipo de prática. As revistas íntimas desse tipo não podem ser justificadas, por exemplo, pela falta de equipamentos de detecção de metais.

Fachin ponderou que a revista pessoal por policiais ainda pode ocorrer, mas deve ser feita apenas após a passagem do visitante por sistemas eletrônicos (detecção de metal, por exemplo) e é uma medida a ser realizada apenas quando houver elementos concretos que justifiquem a suspeita de porte de produtos proibidos.

Além disso, essa busca pessoal poderá ter a legalidade avaliada posteriormente pela Justiça e, se for considerada irregular, pode levar à responsabilização dos agentes que a promoveram.

“Assente-se que é lícita a busca pessoal, porém em visitantes de estabelecimentos prisionais deve ser realizada apenas após a submissão a equipamentos eletrônicos e se for fundada em elementos concretos ou documentos que materializem e justifiquem a suspeita do porte de substâncias/objetos ilícitos ou proibidos, de modo a permitir-se o controle judicial, bem como a responsabilização civil, penal e administrativa nas hipóteses de eventuais arbitrariedades”, ressaltou Fachin.

“Todavia, o desnudamento de visitantes e inspeção de suas cavidades corporais, ainda que alegadamente indispensáveis à manutenção da estabilidade no interior dos presídios, subjugam todos aqueles que buscam estabelecer contato com pessoas presas, negando-lhes o respeito a direitos essenciais de forma aleatória. A ausência de equipamentos eletrônicos não é nem pode ser justificativa para impor revista íntima”, prosseguiu.

“Se existirem elementos concretos a demonstrar fundada suspeita do porte de substâncias e/ou de objetos ou papéis ilícitos que constituam potencial ameaça à segurança do sistema prisional, admite-se a revista manual (busca pessoal) à luz do ordenamento, sindicável judicialmente. A revista aos visitantes, necessária à segurança dos estabelecimentos penais, deve ser realizada com respeito à dignidade humana, vedada qualquer forma de tratamento desumano ou degradante”, completou.

Posteriormente, Fachin apresentou um complemento de voto, aderindo a entendimentos do decano Gilmar Mendes (veja mais abaixo).

Divergência

Durante a análise virtual, o ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência, votando no sentido de uma tese que estabelece que a revista íntima para a entrada em presídios seria excepcional, justificada para cada caso específico e tendo a concordância dos visitantes. E que abusos de autoridades podem gerar processos contra eles na Justiça.

“A revista íntima para ingresso em estabelecimentos prisionais será excepcional, devidamente motivada para cada caso específico e dependerá da concordância do visitante, somente podendo ser realizada de acordo com protocolos preestabelecidos e por pessoas do mesmo gênero, obrigatoriamente médicos na hipótese de exames invasivos. O excesso ou abuso da realização da revista íntima acarretarão responsabilidade do agente público ou médico e ilicitude de eventual prova obtida. Caso não haja concordância do visitante, a autoridade administrativa poderá impedir a realização da visita”, propôs Moraes.

O ministro Dias Toffoli acompanhou a posição de Moraes, assim como os ministros Nunes Marques e André Mendonça.

Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes pediu destaque, para julgamento presencial. Este destaque foi posteriormente cancelado.

Prazo para implantar a decisão

Em meio à análise do processo no ambiente virtual, o ministro Gilmar Mendes acompanhou o relator, mas propôs um prazo de 24 meses para que a decisão seja implantada. A ideia é que, durante este período, os estados comprem aparelhos de scanner corporal ou similar, com os recursos do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN).

O decano sugeriu a seguinte tese:

“A revista íntima para ingresso em estabelecimento prisional ofende a dignidade da pessoa humana, especialmente a intimidade, a honra e a imagem, devendo ser substituída pelo uso de equipamentos de inspeção corporal (scanner corporal), no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data deste julgamento ou limitar-se à busca pessoal, na hipótese do art. 244 do CPP”.

O ministro Edson Fachin aderiu à sugestão, fixando o seguinte entendimento:

“É inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação vedados sob qualquer forma ou modo o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais. A prova a partir dela obtida é ilícita, não cabendo como escusa a ausência de equipamentos eletrônicos e radioscópicos, ressalvando-se as decisões proferidas e transitadas em julgado até a data deste julgamento. Confere-se o prazo de 24 meses, a contar da data deste julgamento, para aquisição e instalação de equipamentos como scanners corporais, esteiras de raio X e portais detectores de metais”.

O caso

O caso analisado é o de uma mulher absolvida da acusação de tráfico de drogas. Em 2011, foi flagrada na revista do presídio com 96,09 gramas de maconha nas partes íntimas, que seria levada ao irmão preso.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu alegando que a situação cria uma “imunidade criminal”, dando salvo-conduto para aqueles que pretendem entrar com drogas no sistema carcerário.

Comandantes das PMs querem mudanças pontuais em decreto que regula uso da força pela polícia

Novas regras preveem, por exemplo, que o policial registre por escrito a identidade de cada pessoa revistada, os motivos para a revista e o nível de força empregada. Mudanças pedidas pelos PMs serão discutidas em um grupo de trabalho.

Por Reynaldo Turollo Jr, g1

Polícia Militar de Pernambuco — Foto: Reprodução

O secretário nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, Mario Sarrubbo, se reuniu com comandantes-gerais das Polícias Militares nesta quarta (16), em São Paulo, para discutir o decreto que o governo federal prepara para regular o uso da força pelas polícias de todo o país.

Os comandantes das PMs pediram mudanças em tópico do texto que trata das buscas pessoais, conhecidas como “enquadro” ou “baculejo”. As novas regras preveem que o policial registre por escrito a identidade de cada pessoa revistada, os motivos para a revista e o nível de força empregada.

Segundo os policiais, porém, esse procedimento é inviável em situações de multidão — por exemplo, durante o controle de membros de torcidas em estádios de futebol.

Também houve críticas pontuais à exigência de que os “enquadros” se baseiem em “fundada suspeita”, e não apenas em percepções subjetivas dos policiais. O texto proposto pelo ministério especifica as situações que configuram “fundada suspeita” (veja detalhes abaixo).

As mudanças pedidas pelos PMs serão discutidas em um grupo de trabalho criado pelo Ministério da Justiça para elaborar o texto, informou Sarrubbo ao g1. A ideia é que o texto final esteja pronto e seja enviado à Casa Civil em novembro.

O decreto tem o objetivo de atualizar uma portaria sobre uso da força editada pelo Ministério da Justiça em 2010. Ele traz diretrizes para as situações em que os policiais devem empregar arma de fogo, para o planejamento de grandes operações, como em favelas, para o uso de algemas e para abordagens e revistas pessoais.

“O uso da força é sempre visto com restrição por muitos profissionais da segurança pública na medida em que eles avaliam um decreto regulamentador como algo que pode inibir a atuação do policial lá na ponta”, diz Sarrubbo.

“Não obstante alguma resistência, nós entendemos que a regulamentação é necessária, na medida em que valoriza o profissional da segurança pública, dando inclusive mais segurança para que ele possa atuar nos momentos em que esteja numa operação, numa ação específica.”

O comandante-geral da PM de São Paulo, coronel Cássio Araújo de Freitas, que participou da reunião com Sarrubbo, afirma que muitas das diretrizes já são cumpridas pelas polícias há anos, incluindo a questão da “fundada suspeita” para a realização de revistas pessoais.

“Nós estamos sendo ouvidos, os pontos de vista estão sendo discutidos. O texto vai evoluir e vai ficar bom para dar segurança jurídica ao policial que trabalha”, afirma o coronel.

Dinheiro para os estados

As novas diretrizes não serão impostas aos estados, que têm autonomia para administrar a segurança pública. Os estados são responsáveis pelas Polícias Militares, Civis e penais (que atuam em presídios).

Contudo, o decreto vai prever que os governadores que quiserem recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional “para ações que envolvam o uso da força” — ou seja, para comprar armas, munição e instrumentos não-letais — terão que seguir as regras federais.

O decreto servirá também para as guardas civis municipais, a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Penal Federal.

Ainda não há data para a publicação do decreto, que deverá ser assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Veja abaixo alguns dos principais trechos que constam da minuta em discussão no Ministério da Justiça:

Emprego de arma de fogo

Neste tema, os principais pontos da portaria de 2010 devem ser mantidos. Veja o detalhamento abaixo:

  • Quando atirar

🚨Como deve ficar: “O emprego de arma de fogo constitui medida de último recurso.”

🚨Como é hoje: “Os agentes de segurança pública não deverão disparar armas de fogo contra pessoas, exceto em casos de legítima defesa própria ou de terceiro contra perigo iminente de morte ou lesão grave.”

  • Pessoa em fuga

🚨Como deve ficar: Os policiais “não deverão utilizar arma de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos profissionais de segurança pública ou a terceiros”.

🚨Como é hoje: “Não é legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.”

  • Carro que fura bloqueio

🚨Como deve ficar: Os policiais “não deverão utilizar arma de fogo contra veículo que desrespeite ordem de parada ou bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão a terceiros ou aos próprios profissionais de segurança pública”.

🚨Como é hoje: “Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.”

  • Abordagem

🚨Como deve ficar: Os policiais “não deverão apontar arma de fogo em direção a pessoas durante os procedimentos de abordagem como prática rotineira e indiscriminada”.

🚨Como é hoje: “O ato de apontar arma de fogo contra pessoas durante os procedimentos de abordagem não deverá ser uma prática rotineira e indiscriminada”.

Gerenciamento de crise (grandes operações)

Esse tópico foi incluído nas diretrizes de uso da força para cumprir uma sentença de 2017 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que condenou o Brasil por violência policial no caso das chacinas registradas na favela Nova Brasil, no Rio, em 1994 e 1995.

🚨Como deve ficar: Os órgãos de segurança pública deverão “planejar estrategicamente as operações”, “utilizar equipamentos de gravação audiovisual nas operações, sempre que possível”, e “documentar e justificar as ações e as decisões tomadas durante as operações”.

🚨Como é hoje: Não há diretrizes na portaria de 2010.

Busca pessoal

As diretrizes relativas a esse tema foram elaboradas para adaptar a prática policial a decisões recentes da Justiça, como a de um habeas corpus julgado em 2022 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O tribunal decidiu que é ilegal a busca pessoal ou veicular, sem mandado judicial, motivada somente pela impressão do policial sobre a aparência ou a atitude do alvo.

Para ser legal, a busca — conhecida como “enquadro” ou “baculejo” — precisa partir de uma “fundada suspeita”.

  • ‘Baculejo’

🚨Como deve ficar: O policial deve:

➡️”informar à pessoa submetida à busca as razões para a revista e seus direitos”;

➡️”limitar ao mínimo necessário o escalonamento da força durante a busca, de forma proporcional à resistência apresentada pela pessoa”; e

➡️”registrar a identidade da pessoa, as razões para a realização da busca pessoal e o nível de força empregada”.

🚨Como é hoje: Não há diretrizes na portaria de 2010.

  • ‘Fundada suspeita’

🚨Como deve ficar: “A fundada suspeita é uma situação caracterizada por indícios especificamente relacionados a: posse de armas e posse de outros objetos que possam constituir corpo de delito.”

O texto diz também que “não são considerados como elementos suficientes para caracterizar fundada suspeita parâmetros unicamente subjetivos ou não demonstráveis de maneira clara”.

🚨Como é hoje: Não há diretrizes na portaria de 2010.

Uso de algemas

As diretrizes sobre algemas, que não existiam na portaria de 2010, foram criadas para ajustar a norma a leis e decretos recentes e também a uma súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF).

🚨Como deve ficar: O uso de algemas deve ser “excepcional” e apenas em casos em que haja “resistência à ordem legal”, “fundado receio de fuga do preso” e “perigo à integridade física própria ou alheia”.

🚨Como é hoje: Não há diretrizes na portaria de 2010.

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