Colegiado cassou acórdão do STJ e chancelou flagrante feito por guardas em caso de tráfico.
CONFIRA A DECISÃO DE ALEXANDRE DE MORAES
CONFIRA ANÁLISE FEITA PELO EX CMT-GERAL DA BRIGADA: CEL PAULO ROBERTO MENDES RODRIGUES
STF mantém legalidade de atuação da Guarda Civil Metropolitana de SP em crime de tráfico de drogas – 1ª Turma entendeu que agentes podem fazer busca domiciliar quando houver indícios de crime. DECISÃO: Por maioria dos votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do ministro Alexandre de Moraes que reconheceu a legalidade da atuação da Guarda Civil Metropolitana (GCM) de São Paulo em busca pessoal e domiciliar relacionada a crime de tráfico de drogas. A questão foi analisada na sessão desta terça-feira (1º) no julgamento de agravo regimental no Recurso Extraordinário (RE) 1468558.
Entenda o caso – Prisão em flagrante após busca domiciliar Num patrulhamento de rotina, agentes da GCM perceberam que um homem havia largado uma sacola que carregava. Eles não encontraram drogas com ele, mas na sacola descartada havia entorpecentes embalados para a venda. Depois dele confessar que, em casa, tinha mais drogas, os guardas foram ao local e encontraram maconha, skunk, cocaína, crack e thinner. A quantidade do material e a forma como estava acondicionado era compatível com a hipótese de tráfico de drogas. Os agentes, então, prenderam-no em flagrante. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pela Vara de Embu-Guaçu (SP). A defesa apresentou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) sustentando que a abordagem da GCM foi ilegal e pediu sua soltura, mas não teve sucesso. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso e determinou o trancamento do processo. O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) então recorreu ao Supremo. Em decisão individual, o relator, ministro Alexandre de Moraes, acolheu o recurso do MP-SP e cassou o acórdão do STJ. Em agravo regimental, a defesa alegava que os guardas metropolitanos não têm entre suas atribuições fazer prisões e buscas e não presenciaram venda ou entrega de drogas nem viram seu cliente escondendo ou consumindo os entorpecentes. Também argumentaram que não havia prova de que ele tivesse consentido com a entrada dos agentes em sua casa.
Busca é possível se houver indício de crime Na sessão desta terça-feira, o ministro Alexandre de Moraes votou para negar o agravo e foi seguido pelos ministros Luiz Fux e Flávio Dino e pela ministra Cármen Lúcia. Para a corrente majoritária, o flagrante permite a busca domiciliar, independentemente de mandado judicial, desde que haja indícios da prática do crime dentro da residência. A atuação da GCM no caso, segundo o entendimento da maioria, se enquadra nessa situação. Ao seguir o relator, o ministro Flávio Dino considerou que é preciso prestigiar as instâncias locais de segurança. Segundo ele, a Guarda Metropolitana faz um policiamento mais próximo à comunidade e, embora não se equipare à Polícia Militar ou Civil, tem papel basilar no sistema de segurança pública. O ministro Cristiano Zanin ficou vencido, por entender que esse tipo de atuação é próprio das polícias militares. A seu ver, as guardas municipais não têm atribuição para realizar buscas pessoais nem domiciliares com fins investigativos, e somente podem realizar prisão em flagrante se a prática do crime. Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-mantem-legalidade-de-atuacao-da-guarda-civil-metropolitana-de-sp-em-crime-de-trafico-de-drogas
Reflexão O tema – abordagem policial – está na pauta, por ser uma ferramenta fundamental nas ações de polícia ostensiva pertinente as Polícias Militares, especialmente considerando a criminalidade reinante e, mais ainda, quanto ao trafico de drogas. Diversos artigos já foram publicados sobre o assunto, face sua relevância. Agora emerge a questão das abordagens, busca pessoal e domiciliar por parte dos guardas municipais. Pois bem! Está criado o caso concreto: as guardas municipais estão cada vez mais recebendo atribuições de polícia. O norte é que o crime deve ser freado pela polícia ostensiva com as ferramentas que dispõem aumentando sua capacidade de contenção da criminalidade através do aprofundamento de suas ações de inteligência e execução diuturna de ações/operações policiais, especialmente junto aos locais de risco, de forma a demonstrar que podem frear o avanço de tais delitos que perturbam a ordem pública e, por consequência, a paz social.
Paulo Roberto Mendes Rodrigues Ex-Comandante Geral BM
Participação de agentes públicos na gestão de empresas de segurança ou na prestação direta de serviços de proteção é proibida pelas organizações policiais brasileiras, mas é fenômeno disseminado. Pesquisa do FBSP aponta que até 31 milhões de pessoas contam com esse tipo de serviço em seus bairros
Cleber Lopes Fonte Segura
Professor da Universidade Estadual de Londrina e Coordenador do Laboratório de Estudos sobre Governança da Segurança (LEGS)
Embora a segurança seja provida pelo Estado como um bem coletivo, ela também é uma mercadoria transacionada no mercado. Em muitas partes do mundo, o mercado de segurança privada ocupa mais pessoas do que o setor de segurança pública. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2022, por exemplo, mostrou que no primeiro trimestre daquele ano o número de pessoas ocupadas como segurança no Brasil, estimado em torno de 1 milhão e 100 mil pessoas, era 1,4 vez maior do que o número de pessoas ocupadas no setor de segurança pública. Cerca de 55% desses seguranças atuavam à margem da regulação e do controle que o Estado exerce, via Polícia Federal, sobre o setor de segurança privada (estimativa de 600 mil seguranças não controlados).
Esses dados indicam uma característica marcante do mercado de proteção brasileiro, que é o baixo controle que o Estado exerce sobre ele. Entretanto, os dados revelados pelo Anuário de 2022 não mostram a parte mais preocupante e sintomática dessa ausência de controle, que é o envolvimento ilegal de agentes do próprio Estado na organização e/ou prestação de serviços de segurança privada – o chamado bico policial. A “Pesquisa de Vitimização e Percepção sobre Violência e Segurança Pública”, encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) e pela Folha de S. Paulo ao Instituto Datafolha, traz algumas informações inéditas sobre essa zona cinzenta do mercado de proteção brasileiro e suas consequências.
O bico policial na segurança privada
A participação de agentes públicos na gestão de empresas de segurança ou na prestação direta de serviços de proteção é proibida pelas organizações policiais brasileiras. Entretanto, é um fenômeno disseminado. A pesquisa mediu a exposição das pessoas ao bico policial por meio da seguinte pergunta: “O seu bairro conta com a oferta de serviços de vigilância privada prestados por policiais de folga?”. Segundo o levantamento (Gráfico1), 18% dos entrevistados responderam “Sim”. Considerando a margem de erro de 2% da pesquisa, a estimativa é de que entre 26 e 31 milhões de pessoas com 16 anos ou mais morem em bairros onde há policiais fazendo bico como segurança. Não há dúvida de que essa é uma estimativa conservadora. Como o bico na segurança é uma atividade irregular, os policiais prestam serviços de maneira velada, isto é, sem uniforme e com a arma encoberta, o que cria dificuldades para a sua identificação pelas pessoas. Mesmo assim, os dados apontam para um fenômeno com penetração na sociedade brasileira.
Gráfico 1. O seu bairro conta com a oferta de serviços de vigilância privada prestados por policiais de folga?
Fonte: FBSP/Folha de S. Paulo, Instituto Datafolha
Como explicar que uma atividade ilegal como o bico policial possa ser tão enraizada? A resposta a essa indagação deve ser buscada tanto no lado da demanda por proteção quanto no da oferta. O Brasil tem altas taxas de crimes contra o patrimônio e demanda elevada por proteção. Nesse contexto, os policiais são um ativo valorizado por muitos no mercado de proteção. Podem ser empregados informalmente para prestar serviços de segurança em seu horário de folga sem grandes riscos trabalhistas, afinal, a ilegalidade do bico inibe a busca por direitos trabalhistas. Além disso, os policiais podem oferecer recursos que não estão disponíveis às suas contrapartes privadas (os vigilantes) da mesma forma: o porte de arma (mesmo fora de serviço), o treinamento investido neles, o contato privilegiado com outros policiais e o poder legal para impor a lei. Em conjunto, esses recursos também contribuem para dotar os policiais de poder simbólico, ou seja, a capacidade de serem vistos como portadores de soluções “mágicas” para problemas de segurança.
Os dados da pesquisa indicam que a magia policial encanta principalmente os setores de maior renda. A proporção de pessoas que relatou ter no bairro policiais de folga prestando serviços de segurança é maior entre aqueles que têm renda familiar acima de 10 salários mínimos: diferença de 12.2% na comparação com quem tem renda familiar até 2 salários.
Gráfico 2. Oferta de serviços de vigilância prestados por policiais de folga no bairro x renda familiar dos entrevistados
Fonte: FBSP/Folha de S. Paulo, Instituto Datafolha
Pelo lado da oferta, o bico policial na segurança precisa ser entendido à luz do fato de que é uma atividade tacitamente autorizada dentro das polícias. No dia a dia a atividade não é fiscalizada. Impera um controle do tipo alarme contra incêndio, isto é, punições são aplicadas apenas contra casos denunciados ou de grande repercussão. Isso ocorre porque o bico é visto como uma forma legítima – embora ilegal – de os policiais aumentarem seus rendimentos, especialmente nas capitais e regiões metropolitanas, nas quais os custos de vida são mais elevados. De fato, os dados da pesquisa encomendada pelo FBSP ao Datafolha sugerem que o bico é realmente mais prevalente nesses locais (Gráfico 3). Entre os moradores de capitais e regiões metropolitanas, 21% relataram a existência de policiais prestando serviços de segurança em seus bairros, enquanto que, entre moradores de cidades do interior esse número foi de 16%[1].
Gráfico 3. Oferta de serviços de vigilância prestados por policiais de folga no bairro x local de residência dos entrevistados
Fonte: FBSP/Folha de S. Paulo, Instituto Datafolha
Na prática, existe no Brasil uma política informal que autoriza a participação dos policiais na segurança privada, de modo que possam aumentar seus rendimentos individuais sem que o Estado arque com os custos disso. Ocorre que essa política não exerce nenhum controle público sobre essa participação e traz diversas consequências indesejáveis.
Consequências do bico policial na segurança privada
O bico policial na segurança privada compromete a qualidade dos serviços de segurança pública, criando conflitos de interesse, aumentando o estresse do policial e seu risco de vitimização. No bico os policiais costumam trabalhar sem a retaguarda de outros policiais, sem uniformes e equipamentos de proteção adequados, tornando-se assim mais vulneráveis a confrontos letais com criminosos. Esse é um dos motivos pelos quais os policiais brasileiros são mais vítimas de violência letal intencional fora de serviço do que no serviço. Em 2023, por exemplo, 60% dos policiais civis e 57% dos policiais militares vítimas de violência letal intencional foram mortos no horário de folga (Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 2024).
Por comprometer as horas de descanso e lazer, o bico também acarreta consequências para a saúde mental dos policiais. Ele é um estressor adicional que impacta diretamente a vitimização por suicídio, que em 2023 foi a principal causa de morte de policiais no Brasil, superando as mortes por confronto na folga e por confronto no serviço (Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 2024).
O bico policial também prejudica o setor regular de segurança privada, que tem que enfrentar a concorrência predatória de organizações informais de policiais. Como essas organizações se apropriam de recursos públicos que são usados para fins privados e não seguem as regras trabalhistas e do setor de segurança privada, podem praticar preços contra os quais as empresas de segurança não conseguem concorrer.
A pesquisa também permite sustentar uma outra consequência do bico policial: a difusão da violência policial e a descaracterização da segurança privada como uma atividade eminentemente preventiva. Seguranças particulares não dispõem dos poderes coercitivos de imposição da lei que é disponibilizado aos policiais. Assim, não buscam aplicar a lei e prender criminosos. Buscam gerenciar riscos e antecipar situações que podem ocasionar problemas de segurança. Agem de maneira preventiva e realizam um policiamento mais consensual[2].
Ocorre que a penetração dos policiais no universo da segurança privada pode fazer com que esse estilo de policiamento característico da segurança privada ceda espaço a um policiamento mais repressivo. Os dados apontam na direção dessa hipótese. Pessoas que relatam haver no bairro policiais prestando serviços de vigilância privada no horário de folga têm uma chance 45% maior de ter presenciado ou ter sido vítima de violência policial. Conforme gráfico 4, a probabilidade de essas pessoas terem presenciado ou sofrido violência policial é de 19%, enquanto que os que disseram não ter no bairro policiais prestando serviços de segurança é de 14% (gráfico 4).
Gráfico 4. Probabilidade de uma pessoa presenciar ou sofrer violência policial (em %)
Fonte: FBSP/Folha de S. Paulo, Instituto Datafolha
Ao atuar na segurança privada, os policiais levam da sua organização não apenas a arma de fogo e as redes de contato. Levam também a sua maneira de pensar e promover a segurança, que é orientada pela ideia de guerra ao crime e de uso da violência como mecanismo de controle social. Assim, uma outra consequência da atuação ilegal de policiais na segurança privada é a ampliação da violência policial. Daí a associação entre percepção de bico policial e violência policial captada pela pesquisa do FBSP e da Folha de S. Paulo com o Datafolha.
Embora o emprego ilegal de policiais em atividades de segurança privada seja uma demanda de parte da sociedade, uma atividade economicamente vantajosa para os policiais e politicamente conveniente para as autoridades da área de segurança pública, ele traz várias consequências indesejáveis para a área de segurança e para a sociedade. Assim, o bico policial é um problema que precisa estar na agenda brasileira da área de segurança pública.
Referências
ANUÁRIO BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA 2022. São Paulo: Fórum Brasileiro de Segurança Pública, ano 16, 2022. ISSN 1983-7364.
ANUÁRIO BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA 2024. São Paulo: Fórum Brasileiro de Segurança Pública, ano 18, 2024. ISSN 1983-7364.
LOPES, C. da S. Segurança privada e direitos civis na cidade de São Paulo. Sociedade e Estado, v. 30, n. 3, p. 651–671, 2015. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0102-69922015.00030004. Acesso em: 2 ago. 2024.
OLIVEIRA, P.; PAES-MACHADO, E. Itinerant Bubbles: hybrid carnival security and privatisation of public spaces. International Journal of Comparative and Applied Criminal Justice, v. 46, n. 1, p. 31–48, 2021. Disponível em:
Anexo
Tabela 1: Modelo de regressão logística sobre violência policial percebida ou sofrida
Razão de Chance
Intervalo de Confiança
(Intercept)
0.11
***
0.08
–
0.15
Bico policial
1.45
*
1.09
–
1.94
Renda familiar até 2 SM (ref.)
Renda familiar de 2 à 5 SM
1.36
0.90
–
2.05
Renda familiar de 5 a 10 SM
1.27
0.89
–
1.82
Renda familiar acima de 10 SM
1.04
0.77
–
1.42
Capital ou RM
1.44
**
1.13
–
1.82
Idade 16 a 24 (ref.)
Idade 25 a 34
0.33
***
0.24
–
0.45
Idade 35 a 44
0.81
0.60
–
1.09
Idade 45 a 59
0.94
0.72
–
1.22
Idade 60 ou mais
0.79
.
0.60
–
1.02
Sexo masculino
1.46
**
1.15
–
1.87
Cor preta ou parda
1.22
0.95
–
1.57
Nota: . p < 0.1; * p < 0.05; ** p < 0.01; *** p < 0.001
[1] Policiais trabalhando como seguranças em horários de folga são mais facilmente identificáveis em cidades menores onde as relações sociais são mais pessoais. Isso introduz um viés que infla os dados de percepção do bico policial no interior na comparação com capital e região metropolitana. Mesmo assim, os dados da pesquisa FBSP/Datafolha captam maior percepção do bico policial nas capitais e regiões metropolitanas, o que realmente sugere a maior prevalência do fenômeno nessas localidades.
[2] Isso não quer dizer que a atuação de seguranças não desafia a cidadania. Seus poderes são diferentes dos poderes dos policiais, mas amplos o suficiente para violar em massa direitos civis. A esse respeito, ver Lopes (2015).
Nota: Probabilidade estimada com base em regressão logística, que incluiu outras variáveis potencialmente capazes de explicar a violência policial, como renda, local de residência, sexo, idade e cor (ver anexo). Isso significa que o efeito relatado no gráfico reflete a influência específica da variável que mede a existência de bico policial no bairro e a variável que mede a violência policial. Violência policial é uma variável resultante da combinação das respostas “Sim” às seguintes perguntas feitas pelo Datafolha (últimos 12 meses) “Você presenciou uma abordagem violenta por parte da Polícia Militar?”; e “Foi vítima de violência ou agressão por parte das Polícias Civil ou Militar?
Pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostra percentual de brasileiros que contam com serviços de vigilância privada prestados por agentes da segurança pública durante sua folga
Humberto Trezzi GZH
Número de vigilantes particulares no Brasil é estimado em torno de 1,1 milhão de pessoas.
Karoline Avila / Rádio Gaúcha Zona Sul
Qual o tamanho da segurança privada no Brasil? E quanto dela é feita de forma irregular? O Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), que congrega especialistas no tema, decidiu quantificar. A primeira resposta saiu no Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2022. Conforme essa publicação, que é anual, o número de vigilantes particulares no Brasil é estimado em torno de 1,1 milhão de pessoas.
O mesmo estudo, feito com base em entrevistas, estima que 55% desses seguranças não sofrem a regulação e controle do aparato estatal. Essa fiscalização é feita, via de regra, pela Polícia Federal, mas também pelas próprias polícias estaduais. São guardas improvisados, por vezes sem contrato formal de trabalho ou não-regulamentados. Caso se leve em conta a estatística, seriam mais de 600 mil em situação irregular.
Parte desse contingente seria formada por policiais de folga, que não podem firmar contratos de trabalho, porque o regulamento da sua corporação proíbe que façam serviço privado. É o chamado bico.
Pois a FBSP resolveu medir a exposição das pessoas ao bico policial por meio da seguinte pergunta: “O seu bairro conta com a oferta de serviços de vigilância privada prestados por policiais de folga?”. Segundo o levantamento,18% dos entrevistados responderam “Sim”. Considerando a margem de erro de 2% da pesquisa, a estimativa é de que entre 26 e 31 milhões de pessoas morem em bairros onde há policiais fazendo bico como segurança.
A FBSP considera que o tamanho do bico pode ser bem maior, já que, por ser atividade irregular, os policiais prestam serviços de maneira velada, isto é, sem uniforme e com a arma encoberta. Isso cria dificuldades para a sua identificação pelos cidadãos.
Por que o bico é irregular? São várias as preocupações das autoridades quanto a essa atividade. A primeira é que o policial acaba submetido a jornadas exaustivas, ao acumular seu turno de serviço com outro, privado. A segunda é que a possível tendência de os agentes priorizem o patrulhamento de áreas onde seus patrões particulares possuem interesse, o que contraria a máxima de que a lei é para todos. Uma terceira consequência é o risco: ao dispensarem equipamentos de segurança como coletes balísticos e radiocomunicadores, os policiais estão mais sujeitos a perigos.
A alternativa mais acertada para o dilema da clandestinidade do bico é pagar melhor aos policiais. Sabemos que os salários já foram piores, na maioria dos Estados. Mas há quem defenda simplesmente a legalização dessa atividade irregular. É uma discussão necessária.
O deslocamento de 11 militares gaúchos será imediato
O Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS) enviará apoio ao Estado do Mato Grosso do Sul com bombeiros e recursos logísticos, em virtude dos incêndios florestais de grande magnitude que estão assolando aquela região. O deslocamento, da equipe composta por 11 bombeiros militares especialistas em combate a incêndios florestais, será imediato.
Os militares gaúchos serão organizados em 4 células de FR2 (Força de Resposta Rápida). Cada célula contará com uma viatura Pick-up equipada com conjunto bomba-tanque florestal e ferramental próprio para combate, incluindo mochilas costais, drone, pinga-fogos, sopradores, motosserras, abafadores, motobomba flutuante, líquido gerador de espuma, enxadas, entre outros.
Além disso, as células são autossuficientes em termos de operação, dispondo de equipamentos de apoio logístico como gerador, combustível, torre de iluminação, barracas individuais e internet via satélite (Starlink).
Estudo afirma que as câmeras policiais são usadas em mais de 40 países e que as evidências ao redor do mundo indicam melhora no desempenho atuação das polícias e em seu relacionamento com a sociedade
Agência Brasil
Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil
Baseado em evidências e na aplicação em mais de 40 países, o Ministério da Justiça e Segurança lançou, nesta terça-feira (30), o documento Câmeras Corporais: Uma Revisão Documental e Bibliográfica. De autoria do consultor Pedro Souza, professor de Economia da universidade Queen Mary, de Londres. O objetivo da publicação é oferecer subsídios para a formulação de políticas públicas nos estados e municípios, contribuir para melhorar as práticas policiais e fortalecer a confiança da sociedade nas instituições de segurança pública.
Em sua apresentação, Pedro Souza disse que as câmeras policiais são usadas em mais de 40 países e que as evidências ao redor do mundo indicam melhora no desempenho atuação das polícias e em seu relacionamento com a sociedade. Para ele, as câmeras corporais contribuíram para redução da letalidade policial. No caso da Polícia Militar (PM) de São Paulo, o estudo revela que o “efeito câmera corporal” reduziu em 57% a letalidade contra a população negra.
Elaborado em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e a Agência Brasileira de Cooperação (ABC), o diagnóstico é um dos produtos contratados por meio do acordo de cooperação técnica internacional firmado por meio da Diretoria do Sistema Único de Segurança (Dsusp). “O diagnóstico é um recurso valioso para pesquisadores, gestores públicos e todos os interessados no tema da segurança pública e na promoção de uma atuação policial mais transparente e justa”, disse a diretora da Dsusp, Isabel Figueiredo.
O estudo inclui análise bibliográfica das práticas nacionais e internacionais que envolvem o uso de câmeras corporais por agentes de segurança pública, além de uma avaliação documental e normativa das diretrizes e práticas das organizações de segurança pública internacionais e nacionais sobre a utilização dos dispositivos.
Em maio, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, comandou o lançamento das novas diretrizes sobre o uso de câmeras corporais pelos profissionais da segurança pública, e classificou a iniciativa de um “salto civilizatório, no que diz respeito à garantia dos direitos fundamentais”. Segundo o ministro, o projeto das novas diretrizes foi fruto de vários meses de estudos científicos, análises, audiências públicas e encontros com especialistas.
Pela nova diretriz, os dispositivos devem ser usados pelos integrantes das Polícias Federal; Rodoviária Federal; Penal Federal; polícias militares; corpos de bombeiros militares; polícias civis; polícias penais estaduais e guardas municipais, entre outras corporações, bem como agentes mobilizados pela Força Nacional de Segurança Pública e pela Força Penal Nacional.
Quando e como usar as câmeras
Em atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada; na identificação e checagem de bens; durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares; ao longo de ações operacionais, inclusive as que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias; cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais; perícias externas; atividades de fiscalização e vistoria técnica; ações de busca, salvamento e resgate.
Equipamento deve ser usado também na escolta de custodiados; em todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional; durante atividades carcerárias de rotina, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados; em intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional; situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física; acidentes de trânsito e patrulhamento preventivo e ostensivo, ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.
A gravação das câmeras corporais será realizada de acordo com as regras estabelecidas pelos órgãos de segurança pública, podendo ocorrer de forma alternativa ou, ao mesmo tempo, por acionamento automático, remoto ou pelos próprios integrantes dos órgãos de segurança pública.
Nova legislação traz mudanças, como eliminação do limite de idade para concurso público de ingresso no Quadro de Oficiais de Estado-Maior
O Diário Oficial da União trouxe, na edição desta quinta-feira (dia 13), a publicação da Lei 14.751, de 12 de dezembro de 2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. A nova lei traz mudanças, como a eliminação do limite de idade para o concurso público de ingresso no Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM).
Além disso, um artigo da lei inclui um novo benefício: seguro de vida e de acidentes, ou indenização fixada em lei do ente federado, para militares vitimados no exercício da função ou em razão dela.
Outro ponto de destaque é o recálculo da remuneração na inatividade para militares que exercerem mandatos eletivos, contabilizando o tempo de mandato para este fim.
Além disso, são introduzidas regras de transição, permitindo que integrantes dos quadros de oficiais e praças optem por permanecer em seus quadros atuais ou ingressem em novas carreiras dentro de um prazo de 180 dias.
A nova legislação ainda estabelece que coronéis nomeados para o cargo de comandante-geral terão as prerrogativas de general de brigada enquanto permanecerem no cargo, assegurando a precedência e os sinais de respeito equivalentes.
Foi estabelecida também a possibilidade de permuta ou cessão de funções entre os entes federados, assegurando todas as prerrogativas, direitos e vantagens do estado de origem, mediante autorização dos comandantes-gerais e conforme a legislação aplicável.
A legislação, promulgada pelo vice-presidente da República no exercício do cargo de presidente, Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho, altera a Lei 13.675, de 11 de junho de 2018, e revoga dispositivos do Decreto-lei 667, de 2 de julho de 1969.
O Exército está prestes a modificar uma portaria de duas semanas atrás para dobrar o limite de armas que policiais e bombeiros militares aposentados podem possuir, de dois para quatro. Segundo informações da Folha de S. Paulo, a alteração foi acordada após parlamentares da bancada da bala apresentarem a solicitação ao Ministro da Defesa, José Múcio Monteiro, e ao Comandante do Exército, General Tomás Paiva.
Os legisladores argumentaram que a recente portaria do Exército era excessivamente restritiva aos policiais militares aposentados, permitindo a posse de apenas duas armas e proibindo o acesso a armamentos de uso restrito. A nova norma deve igualar os direitos de policiais ativos e aposentados, permitindo a cada um possuir quatro armas, duas de uso restrito e duas de uso permitido.
As demandas da bancada da bala foram discutidas em duas reuniões com Múcio e o Secretário-Executivo do Ministério da Justiça, Manoel Carlos de Almeida Neto. Após a primeira reunião, na semana passada, o Exército realizou um estudo para avaliar se poderia atender à solicitação dos deputados, de acordo com militares familiarizados com o assunto. Múcio e o Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, também se reuniram para discutir o assunto.
Na última terça-feira (28), o Ministro da Defesa agendou uma nova reunião com os deputados da bancada da bala para anunciar a decisão de alterar a portaria. O Deputado Coronel Ulysses (União Brasil-AC) celebrou a decisão, afirmando que a portaria que prejudicava os policiais, especialmente os aposentados, será suspensa e uma nova portaria será emitida nos próximos dias.
No governo Lula (PT), entende-se que a Lei Orgânica da Polícia Militar já prevê a paridade entre policiais ativos e inativos, e por isso, a demanda da bancada da bala poderia ser atendida. No entanto, os policiais aposentados só poderão ter duas armas de porte, ou seja, não poderão adquirir um fuzil, enquanto os policiais ativos podem ter até um fuzil.
Em nota, o Exército afirmou que realizou uma “reunião com representantes do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, com o objetivo de aprimorar a norma” e que “uma nova portaria será publicada em breve”. A reivindicação dos policiais, apresentada pela bancada da bala, é que eles precisavam ter uma garantia de que poderiam manter as armas que já possuíam. Geralmente, esse grupo possui armas .40 e 9mm, que são de uso restrito.
A arma de uso restrito é autorizada exclusivamente para as Forças Armadas, instituições de segurança pública e pessoas físicas e jurídicas devidamente autorizadas pelo Exército, como os CACs (colecionadores, atiradores desportivos e caçadores).
A portaria já passou por várias alterações desde o início do governo Lula (PT). Em janeiro, o Exército emitiu uma portaria que permitia a agentes de segurança adquirir até cinco armas de uso restrito, incluindo fuzis, para uso pessoal em todo o país. A portaria foi suspensa dias depois.
Em maio, o Exército revisou a portaria, reduzindo o limite de cinco para duas armas de uso restrito, podendo obter apenas um fuzil. Com a nova norma, poderão ser adquiridas até quatro armas de fogo, das quais até duas poderão ser de uso restrito e duas de uso permitido.
Além disso, o governo Lula (PT) liberou a compra de insumos para recarga como uma alternativa à compra de munição, o que continua suspenso nessa nova norma.
A portaria foi considerada à época como mais um aceno da atual gestão aos policiais militares, que formam a base política de Jair Bolsonaro (PL). O governo já havia sinalizado apoio à aprovação do projeto que estabelece a Lei Orgânica da Polícia Militar, uma das principais demandas da bancada da bala.
Medida busca transparência das ações de segurança pública
Agência Brasil
As diretrizes deverão ser obrigatoriamente cumpridas pelos órgãos de segurança públicas federais, tais como as polícias Federal (PF) e Rodoviária Federal (PRF), bem como pela Força Nacional de Segurança Pública e pela Força Penal Naciona | Foto: PRF/Divulgação/CP
O Ministério da Justiça e Segurança Pública divulgou, nesta terça-feira, o teor de uma nova portaria ministerial com a qual a pasta estabelecerá orientações sobre o uso de câmeras corporais acopladas aos uniformes (as chamadas bodycams) pelos órgãos de segurança pública de todo o país.
A íntegra do texto que o ministro Ricardo Lewandowski assinou esta manhã será publicado no Diário Oficial da União nos próximos dias. Segundo a pasta, a iniciativa busca padronizar o uso dos equipamentos, aumentando a transparência das ações policiais.
As diretrizes deverão ser obrigatoriamente cumpridas pelos órgãos de segurança públicas federais, tais como as polícias Federal (PF) e Rodoviária Federal (PRF), bem como pela Força Nacional de Segurança Pública e pela Força Penal Nacional. Já nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, a implementação das normas será voluntária.
Para incentivar a adesão à iniciativa, o ministério estabeleceu que a liberação de recursos dos fundos Nacional de Segurança Pública e Penitenciário Nacional para projetos de implementação ou ampliação do uso de câmeras pelos órgãos de segurança locais estará condicionado à adequação, pelos entes federados, às novas normas.
“Os dois fundos financiam vários tipos de projetos, alguns deles muito bons, muito úteis, e que se integram na Política Nacional de Segurança Pública. Então, o que estamos condicionando é só a aplicação de verbas para [o uso das] câmeras corporais. Não podemos impedir um estado de receber verbas federais se ele apresentar um projeto [sobre outras iniciativas] que se adeque às diretrizes do Plano Nacional de Segurança Pública”, declarou o ministro Ricardo Lewandowksi a jornalistas, logo após assinar a nova portaria.
Acionamento
A portaria ministerial estabelece 16 situações específicas em que os equipamentos deverão ser acionados. São elas: atendimento de quaisquer ocorrências; atividades ostensivas; identificações e checagem de bens; buscas pessoais, veiculares ou domiciliares e durante ações operacionais envolvendo manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações de posses. As câmaras corporais também deverão ser ligadas durante o cumprimento de mandos judiciais; realização de perícias; atividades de fiscalização e vistoria técnica; ações de busca e salvamento; escoltas de presos; interações com custodiados; rotinas carcerárias (inclusive no atendimento a visitantes e advogados); intervenções em crises, como motins e rebeliões no sistema prisional; em situações de resistência à atuação policial ou de potencial confronto; acidentes de trânsito, bem como no patrulhamento preventivo e ostensivo e diligências com riscos de ocorrerem prisões, lesões corporais ou mortes.
A portaria prevê três modalidades de acionamento das câmeras: automático (a gravação é iniciada assim que o agente de segurança retira o equipamento da base, até o momento em que a devolve, se estende por todo o turno de trabalho); remoto (a gravação é iniciada ocasionalmente, à distância, por meio do sistema e por decisão da autoridade competente e por acionamento dos próprios integrantes dos órgãos de segurança pública, em resposta a determinadas ações, eventos, sinais específicos ou geolocalização.
Embora preveja as três formas de acionamento, a portaria destaca o acionamento automático como modo prioritário, a fim de que seja registrado o turno completo de trabalho. O documento também estabelece regras para armazenamento, guarda e compartilhamento das imagens captadas pelas câmeras. As gravações deverão ser armazenadas por no mínimo um ano e só poderão ser compartilhadas com autorização judicial ou para fins de investigação criminal ou administrativa.
“Estas são diretrizes nacionais para o uso das câmeras corporais, mas vivemos em um estado federativo, composto pela União, estados e municípios. Cada um destes entes políticos são autônomos dentro de suas competências. Então, esta portaria, não tem a intenção de conflitar com quem quer que seja, mas simplesmente estabelecer paradigmas”, declarou Lewandowski, destacando que o texto é fruto de “muitos estudos, análises, de várias discussões e de contatos com agentes policiais e representantes da sociedade civil”.
“Entendemos que em um assunto tão controvertido, que suscita tantas dúvidas, era importante estabelecermos diretrizes únicas para todo o país. Entendemos que, tecnicamente, esta é uma portaria muito sólida que, certamente, servirá de paradigmas para todas as corporações policiais [mas] nenhum texto legal é perfeito. Por mais que sejam fruto de estudos e discussões, eles apresentam imperfeições e podem ser aperfeiçoados. Certamente, a prática dirá que existem determinadas situações e aspectos [da portaria] que podem ser aperfeiçoados. E estamos prontos a aceitar qualquer sugestão”, acrescentou o ministro.
Segundo o ministério, as diretrizes levam em consideração evidências científicas que apontam que, nos países em que já foram adotadas, as câmeras corporais reduziram o emprego da força policial indevida e as reclamações quanto à conduta dos agentes de segurança de 25% a 61%.
No Brasil, Bahia, Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina já adotam o uso de câmeras corporais. Os estados de Minas Gerais, Rondônia e Roraima estão em fase de implementação. Além destes, as forças de segurança federais estão testando os sistemas – e, segundo o ministério, os resultados registrados pela Força Nacional de Segurança Pública e pela Polícia Rodoviária Federal vem se mostrando “positivos”.
Paulistas
Em São Paulo, um recente edital de licitação divulgado pelo governo estadual gerou críticas de entidades da sociedade civil por propor que, em vez da previsão inicial de gravação ininterrupta de todo o turno, o próprio policial se encarregue de ligar o equipamento no início de uma ocorrência. Segundo a secretaria estadual de Segurança Pública, a medida visa, basicamente, a poupar as baterias dos equipamentos e reduzir custos com o armazenamento de imagens desnecessárias.
“O acionamento seguirá rígidas regras estabelecidas pela corporação a fim de garantir a gestão operacional e a eficiência do sistema. O policial que não cumprir o protocolo será responsabilizado. A câmera terá um sistema para armazenar imagens 90 segundos antes de ser acionada, para que seja possível registrar toda a ocorrência desde o início”, informou a secretaria paulista, em nota.
Questionado sobre o assunto, Lewandowski voltou a mencionar a autonomia dos entes federativos. “[O estado de] São Paulo é autônomo no que diz respeito a suas decisões em matéria de segurança pública. Claro que, de acordo com a lei que institui o Sistema Único de Segurança Pública seria desejável que todos os estados, o Distrito Federal e os municípios atendessem a essas diretrizes, pela qualidade técnica das mesmas. Evidentemente, não compete ao Ministério tomar nenhuma iniciativa contra qualquer ente federado que tenha uma outra diretriz. Cada um atua como quer, mas se as câmeras corporais forem financiadas com [recursos dos] fundos nacionais, obviamente, estes entes federados terão que se adequar às diretrizes ministeriais”, finalizou o ministro.
Nova norma também diz que os militares da ativa só poderão comprar duas armas de uso restrito
O Exército reduziu de seis para quatro o número de armas que policiais militares, bombeiros e integrantes do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI) podem adquirir. A nova norma foi divulgada em nota nesta segunda-feira (20).
O texto também afirma que os militares da ativa só poderão comprar duas armas de uso restrito – ou seja, armamentos de uso exclusivo das Forças Armadas e de instituições de segurança pública. Anteriormente, estava liberada a compra de até cinco armas desse tipo, como fuzis e pistolas de alto calibre.
Militares da reserva terão a possibilidade de adquirir até duas armas de fogo.
Em janeiro, o Exército publicou portaria que permitia militares a aquisição de até seis armas de fogo. Uma semana após ser publicada, a portaria foi suspensa.
Em nota à imprensa, o Exército afirmou que a portaria foi revogada “a fim de permitir tratativas junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.”
Exército reduz de cinco para um o total de fuzis que policiais militares podem ter em casa
O Exército reduziu de cinco para um o total de fuzis que policiais e bombeiros militares podem ter em casa, em acervos particulares. Em comunicado divulgado na segunda-feira (20), o Comando Logístico também anunciou a redução no total de armas, de todos os tipos, que podem ser adquiridas por militares estaduais. O número caiu de seis para quatro armas.
A permissão para PMs terem até cinco armas restritas, com possibilidade de todas serem modelos de fuzis, foi revelada pelo Estadão, em janeiro. Dias depois, o Exército suspendeu a medida em gesto ao ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, que tomaria posse no dia em que as novas regras entrariam em vigor.
Lewandowski manifestou ser contrário à popularização de armas como fuzis. O receio no Executivo era o de que autorizações para muitas armas com alto poder destrutivo resultassem em desvios. Agora, o Exército pôs fim ao imbróglio, revendo os critérios definidos na portaria de janeiro.
Conforme a regra publicada no início do ano, os policiais militares podiam comprar até seis armas, sendo até cinco de uso restrito. Com os novos critérios anunciados agora, eles poderão adquirir quatro armas, sendo duas de uso restrito. Dentro das restritas, só uma pode ser um fuzil.
A nova portaria do Exército ainda disciplina as regras para os policiais militares aposentados. Eles só poderão comprar duas armas de fogo de uso permitido e nenhuma de uso restrito. As medidas também valem para integrantes do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República.
Modelos
Não são todos os tipos de fuzis que podem ser comprados. Só os que seguem especificações técnicas relacionadas à energia gerada no momento do disparo (1.750 joules). Dos oito modelos de fuzis produzidos pela Taurus, por exemplo, sete estão contemplados nesse critério.
Policiais militares e os integrantes das Forças Armadas – estes contemplados em uma outra portaria, de dezembro – se tornaram novo um público-alvo do comércio legal de armas de maior potencial destrutivo, desde quedecretos do governo Lula limitaram o acesso de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores(CACs) a armas de uso restrito, como os fuzis e as pistolas 9 mm.
Autorização
Até 2018, antes do governo de Jair Bolsonaro (PL), os policiais militares podiam ter até oito armas em casa, mas em uma divisão específica: seis armas de uso permitido, sendo até duas de cada tipo (duas de porte, dois rifles e duas carabinas, por exemplo), e duas armas de uso restrito, sendo elas de calibres específicos. Fuzis não estavam contemplados.
A partir de 2019, com Bolsonaro, as seis armas de uso permitido passaram a poder ser de qualquer tipo. As duas restritas podiam ser de qualquer modelo, à exceção dos automáticos – que disparam tiros em sequência com um acionamento de gatilho. Portanto, os policiais podiam comprar até dois fuzis semiautomáticos.
Sete policiais militares do Amazonas estão auxiliando na Força-Tarefa de resgate das vítimas nas regiões afetadas pela enchente no Rio Grande do Sul. Eles compõem o efetivo da Força Nacional, que foi enviado no dia 3 de maio, após a Prefeitura decretar estado de calamidade pública em Porto Alegre.
Além do auxílio nos resgates de pessoas e animais, o envio do efetivo também tem intuito de intensificar o policiamento ostensivo em áreas de alta vulnerabilidade, como em abrigos, e oferecer apoio às vítimas afetadas pelas recentes chuvas no Estado. O trabalho está sendo realizado em apoio à Brigada Militar do Rio Grande do Sul.
Dos sete PMs, cinco estão atuando em Porto Alegre, são eles: 2º sargento PM Íris Pantoja; 2º sargento PM Álvares Sales; 3º sargento PM Kléber Menezes; 3º sargento PM Josineia Leão; e cabo PM Robson Correa. O 1º sargento PM Greison Ferreira e cabo PM Alan Frank foram enviados para o município de Canoas.
O cabo PM Robson Corrêa, que está na cidade desde o primeiro dia em que a Força Nacional chegou, foi designado para o policiamento fluvial, que realiza os resgates. Ele conta que durante toda a sua trajetória nunca havia presenciado algo igual ou parecido e que esta é a sua experiência de vida e profissional mais intensa.
“Nada chega perto do que a gente assiste na TV em relação ao que as pessoas estão vivendo aqui. Elas perderam completamente tudo de bem material. Lojas, postos, empresas embaixo d’água. Essa parte central que estou atuando são quilômetros e quilômetros de ruas inundadas, os abrigos estão superlotados. É um cenário crítico e triste”, relatou o cabo PM Robson.
Foto: Reprodução/Agência Amazonas
Foto: Divulgação/PMAM
Mais que uma experiência profissional
A sargento PM Íris Pantoja conta a experiência emocionante de um abraço de uma conterrânea logo em que chegou na cidade. Ela conta que, para aquelas pessoas, os abrigos são mais que um lugar para ficar, é um local onde as pessoas encontram acolhimento.
“No primeiro dia que eu cheguei fui abordada por uma família de amazonenses e, quando eles me viram, me abraçaram, contaram sua história. Naquele momento em que vi aquela mãe, que só conseguiu salvar seus filhos, eu, como mãe, não consegui conter as lágrimas. Eu esqueci naquela hora que eu era policial, que eu era agente de Segurança Pública. Ela me pediu um abraço e nós choramos profundamente, porque a sensação que a gente tem aqui é que a cidade está de luto, porque a situação é muito delicada”
Divisor de águas
Emocionada, a policial militar explica que essa missão mudou a maneira de enxergar a vida e o próximo e que em poucos dias a experiência profissional já trouxe grandes e genuínos aprendizados.
“Eu sou policial militar há 18 anos, nunca vivenciei uma situação como essa. Na minha vida será um divisor de águas, um antes e um depois do que eu vi aqui, sobre prioridades, sobre escolhas, sobre valores pessoais, valores familiares, então com certeza eu vim para somar, mas eu vou sair com um aprendizado maior”, finalizou.
Foto: Reprodução/Agência Amazonas
Foto: Divulgação/PMAM
Campanha solidária do Governo do Amazonas
No sábado (11/05), o Governo do Amazonas iniciou a campanha solidária “Amazonas pelo Rio Grande do Sul” para arrecadação de alimentos, água e ração. Dentre 15 pontos de doação, a Polícia Militar do Amazonas (PMAM) possui cinco, que receberão os itens (alimento e água) até o dia 18 de maio, de 8h às 17h, confira:
· Comando Geral da PMAM- rua Benjamin Constant, nº 250, bairro Petrópolis;
· Comando de Policiamento Metropolitano (CPM)- Rua dr Machado, S/Nº, bairro Praça 14;
· Comando de Policiamento Especializado (CPE)- Rua Tiradentes, nº 50, bairro Dom Pedro;
· Comando de Policiamento de Área Norte (CPA) Norte- Avenida Cel. Sávio Belota, nº145, bairro Amazonino Mendes.
O que doar
-Alimentos
Arroz, feijão, açúcar, sal, café 250g, macarrão 500g, salsicha em lata 300g, sardinha em lata 125g, conserva em lata 320g, flocão de milho 500g, leite em pó em pacote de 400g, água de até 2 litros.
-Doações para animais
Rações e itens veterinários estão sendo coletados na Secretaria de Estado do Meio Ambiente, localizada na avenida Mário Ypiranga, 328, bairro Parque Dez de Novembro, zona centro-sul de Manaus. Confira a lista de acordo com as necessidades prioritárias.
Rações (de preferência sachê), caixas de transporte, coleira e guias. Seringas, gaze, soro, esparadrapo, atadura, anti-inflamatório (meloxicam), antibióticos (pentabiótico, enrofloxacina, outros), pomadas cicatrizantes (Ganadol, Vetaglos, outras), vacinas para cães e gatos, testes de cinomose, kit cirúrgico, vermífugos, Telazol, Xilazina 10%, Cetamina 10%, Lidocaína, Acepram e Pielsana.