Governo Eduardo leite publica decreto limitando gastos de forma ampla no executivo

O novo decreto irá impactar inclusive em pessoal, a concessão de vantagem, reajuste ou de adequação de remuneração e qualquer título ou realinhamento salarial.

Nesta terça-feira, o Governador Eduardo Leite editou o decreto n° 57.432 que limitou gastos do governo neste ano de 2024. A medida do executivo exige fiel obediência ao decreto, que não só veda aos secretários de estado e dirigentes da administração pública direta e indireta de editar normas que elevem os gastos, como também de praticarem atos que evidenciam aumento de despesas, incluindo-se a concessão de vantagem, reajuste ou de adequação de remuneração e qualquer título ou realinhamento salarial.


O Decreto, também se refere a racionalização de gastos com vantagens como diárias de viagens por exemplo. A excepcionalidade será avaliada pela Secretaria-Executiva do GAE – Grupo de Assessoramento Especial, ligado ao Gabinete do Governador. A nova norma também autoriza que as secretarias possam encaminhar processos que possam se enquadrar no programa de demissão voluntária, submetendo a avaliação do GAE. Desta forma, as expectativas das representações associativas e sindicais que representam os servidores públicos estaduais em reaver perdas salariais cumulativas ao longo dos anos, passam a “acender o sinal de alerta” para o ano de 2024.

CONFIRA O DECRETO NA INTEGRA ABAIXO

Diário Oficial do Rio Grande do Sul

ATOS DO GOVERNADOR

DECRETOS
Atos do Governador
DECRETO
DECRETO No 57.432, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre a racionalização das despesas de pessoal do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto na Lei Complementar no 14.836, de 14 de janeiro de 2016 e na Lei Complementar no 15.756, de 8 de dezembro de 2021,

DECRETA:
Art. 1o
Este Decreto dispõe sobre a racionalização das despesas de pessoal do Poder Executivo Estadual, em

face do que segue:

I – da limitação do gasto público – Teto de Gastos Estadual -, estabelecida pela Lei Complementar no 15.756, de 8 de dezembro de 2021;

II – da necessidade de promoção do equilíbrio das finanças públicas do Estado pelo controle rigoroso dos gastos públicos, especialmente a partir da adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal – RRF, de que trata a Lei Complementar Federal n° 159, de 19 de maio de 2017;

III – da necessidade de implementação de medidas voltadas para a responsabilidade da gestão fiscal e para o equilíbrio financeiro das contas públicas, criando mecanismos de controle;

IV – da necessidade de ação planejada e transparente, prevenindo riscos e corrigindo desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, a fim de alcançar responsabilidade na gestão fiscal, conforme estabelecem a Lei Complementar Federal no 101, de 4 de maio de 2000, a Lei Complementar no 14.836, de 14 de janeiro de 2016, e a Lei Complementar no 15.756/2017;

V – da Lei Complementar no 15.756/2017, que estabelece normas de finanças públicas no âmbito do Estado voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal com a adoção de mecanismos de limitação do gasto público e de controle e manutenção do equilíbrio das contas públicas;

VI – das competências do Grupo de Assessoramento Estadual para Política de Pessoal – GAE previstas no Decreto n° 45.123, de 3 de julho de 2007;

VII – dos arts. 48 e 49 da Lei n° 15.982, de 24 de julho de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2024; e

VIII – da necessidade de se obedecer aos limites impostos quanto à despesa de pessoal do Poder Executivo Estadual, conforme previsto Anexo I do Relatório de Gestão Fiscal e na Lei Complementar Federal n° 101/2000.

Art. 2o É vedado aos Secretários de Estado e aos dirigentes dos órgãos e das entidades da administração pública estadual direta e indireta editar norma ou praticar ato que eleve as despesas, sem prévia autorização do GAE, relativamente a

gastos com pessoal, incluindo-se a concessão de vantagem, de aumento, de reajuste ou de adequação de remuneração a qualquer título, reestruturação e revisão de planos de cargos, de carreiras e de salários, tendo em vista apuração dos limites de despesa de pessoal da Lei Complementar Federal no 101/2000, Lei Complementar Federal n° 159/2017 e do disposto na Lei Complementar no 15.756/2021.

Parágrafo único . Excepcionalmente, após análise da Secretaria-Executiva do GAE, fica autorizada a transformação de cargos existentes, desde que não haja aumento de despesa efetivamente realizada no exercício anterior, nos termos deste Decreto.

Art. 3o É vedado aos Secretários de Estado e aos dirigentes dos órgãos e das entidades da administração pública estadual direta e indireta exceder, em valores absolutos, o montante da despesa de pessoal empenhada no exercício anterior.

§ 1o Serão admitidos acréscimos em relação ao limite disposto no “caput” deste artigo, desde que devidamente justificados, decorrentes de:

I – impacto financeiro, nos exercícios subsequentes, das alterações decorrentes de legislação federal;

II – obrigação resultante de sentença judicial;

III – obrigações determinadas por lei;

IV – reposição de contratação temporária, nos termos da alínea “b” do inciso IV do art. 8o da Lei Complementar Federal no 159/2017; e

V – reposição de cargos vagos para concursos válidos, verificada a existência do quantitativo de vagas pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão – SPGG e fundamentadas as análises de oportunidade e conveniência mediante aprovação pelo GAE, respeitado o disposto nos arts. 2° e 3° da Lei Complementar n° 15.756/2021 e art. 8° da Lei Complementar Federal no 159/2017.

§ 2o As solicitações encaminhadas ao GAE deverão ser acompanhadas de demonstrativo contendo as informações previstas no “caput” deste artigo, conforme modelo do Anexo Único deste Decreto, acompanhada de Nota Técnica justificando os acréscimos do § 1o deste artigo.

Art. 4o Não produzirá efeitos o ato que tenha o condão de provocar o aumento da despesa com pessoal e não atenda às exigências deste Decreto e da legislação pertinente, excetuado o disposto no § 1o do art. 3o deste Decreto.

Art. 5o As entidades da administração pública estadual indireta interessadas em implantar Programas de Desligamento de Incentivado ou Voluntário para seus empregados deverão submeter essas propostas para a aprovação do GAE.

Parágrafo único. A proposta elaborada pela entidade deverá obedecer às diretrizes gerais definidas pelo GAE, em especial quanto à limitação orçamentária no exercício de 2024, à manutenção dos serviços essenciais e a não reposição do quadro de pessoal desligado.

Art. 6o Os órgãos e as entidades da administração pública estadual direta e indireta deverão, de imediato, adotar as seguintes medidas:

I – suspender o pagamento de horas extraordinárias, excetuadas as previstas na Lei n° 15.982/2023 – LDO 2024, bem como em legislação específica, quando justificado pelo interesse público devidamente motivado perante a autoridade superior e desde que previamente autorizadas pelo GAE;

II – suspender a reorganização da estrutura dos órgãos integrantes da administração pública estadual direta e entidades da administração indireta, a reestruturação ou qualquer revisão de planos de cargos, carreiras e vencimentos da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, bem como planos de cargos e de salários das empresas

públicas e das sociedades de economia mista dependentes dos orçamentos fiscal e de seguridade social, que impliquem aumento de despesa de pessoal, respeitadas as determinações por força de Lei; podendo ser excepcionalizados, quando justificados pelo interesse público devidamente motivado perante a autoridade superior e previamente autorizados pelo GAE; e

III – suspender a abertura de novos concursos públicos para provimento de cargos ou de empregos públicos, podendo ser excepcionalizados, quando justificados pelo interesse público devidamente motivado perante a autoridade superior e previamente autorizados pelo GAE.

Parágrafo único . As solicitações de excepcionalização de pagamento de horas extraordinárias dirigidas ao GAE para o ano de 2024 não poderão ultrapassar o valor autorizado no exercício anterior e deverão estar acompanhadas do planejamento mensal, demonstrando a necessidade de convocação para execução de horas extraordinárias conforme modelo no Anexo Único deste Decreto, as medidas tomadas para redução e a declaração da impossibilidade de adoção da compensação de jornada de trabalho, respeitando o encaminhamento para análise do GAE com antecedência mínima de trinta dias do início da convocação.

Art. 7o São responsáveis pela implementação das ações necessárias deste Decreto, os Secretários de Estado e os Dirigentes máximos das entidades do Poder Executivo Estadual.

Art. 8o As solicitações de reorganização da estrutura, sem repercussão financeira, dos órgãos integrantes da administração pública estadual direta e das entidades da administração indireta serão previamente analisadas pela SPGG e encaminhadas à Secretaria Executiva do GAE para avaliação e deliberação.

Art. 9o Os processos encaminhados para análise do GAE, nos termos do Decreto n° 45.123/2007, observarão, no que couber, o estabelecido pelo Decreto n° 56.368, de 7 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre procedimentos e condutas a serem observados pelos órgãos e entidades da administração pública estadual, em decorrência da adesão ao Regime de Recuperação Fiscal pelo Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 10. As vedações estabelecidas no Decreto n° 56.368/2022 poderão ser afastadas, desde que previstas expressamente no Plano de Recuperação Fiscal em vigor, devidamente homologado por Ato do Presidente da República, ou objeto de compensação previamente aprovada pelo Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal.

Art. 11 . Considerando a adoção das determinações previstas no parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar Federal no 101/2000, o Poder Executivo, uma vez corrigido o comprometimento com a despesa com pessoal, adotará complementarmente as seguintes medidas prudenciais, nos termos da Lei Complementar no 14.836/2016:

I – a despesa total com pessoal no exercício seguinte ao do ajustamento não poderá exceder, em valores absolutos, ao montante da despesa empenhada no exercício financeiro anterior para a mesma destinação, corrigido pela variação anual acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA -, ou outro que venha a substituí-lo; e

II – a variação da despesa total com pessoal para fins do disposto no inciso I deste artigo fica limitada a 90% (noventa por cento) do crescimento da Receita Corrente Líquida no mesmo período;

III – serão admitidos acréscimos em relação ao limite disposto no inciso I deste artigo, decorrentes:
a) do impacto financeiro, nos exercícios subsequentes, das alterações decorrentes de legislação federal; b) das obrigações decorrentes de decisões judiciais; e
c) da recomposição do quadro de servidores das áreas da saúde, da educação e da segurança.

Art. 12. Caberá ao GAE deliberar sobre os casos omissos e expedir as instruções necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto no 56.816, de 1o de

janeiro de 2023.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 16 de janeiro de 2024.

Registre-se e publique-se.

GUSTAVO BOHRER PAIM,

Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Servidores estaduais começam o ano com perspectiva de reajuste salarial

Vice-governador diz que decisão será tomada a partir de abril

PAULO EGÍDIO GZH

Diferentemente do que aconteceu em 2023, os servidores estaduais iniciam o ano de 2024 com expectativa de receber reajuste salarial. O possível crescimento na arrecadação do governo, decorrente do corte de benefícios fiscais, e declarações recentes do governador Eduardo Leite corroboram essa perspectiva.

Nos últimos dias, o vice-governador Gabriel Souza, que comanda o Estado durante as férias de Leite, reafirmou que o Piratini deseja conceder algum reajuste, mas frisou que a decisão ainda não está tomada. De acordo com ele, só haverá definição sobre o assunto depois de abril, quando entrará em vigor o corte nos incentivos fiscais.

—A partir dessa observação da receita, vamos ter condições de saber se será possível juridicamente (conceder reposição), em primeiro lugar, porque hoje pelas questões fiscais temos alguns impeditivos, e se será possível financeiramente o Estado ter dinheiro para suportar, porque eventuais reajustes, mesmo que reposições gerais anuais, causam pressão sobre gastos com pessoal, que não serão para este ano apenas, mas para a eternidade — afirmou Gabriel.

O impeditivo jurídico citado pelo vice-governador é a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que determina que o governo pode consumir, no máximo, 49% da receita corrente líquida com o pagamento do funcionalismo. Quando esse índice ultrapassa os 46,55%, o Estado atinge o chamado limite prudencial, situação em que se encontra desde 2022. Nesse cenário, fica proibida a concessão de vantagens ou reajustes e a criação de novos cargos na máquina pública.

A última revisão geral para os servidores foi concedida em abril de 2022, quando foram acrescidos 6% na remuneração do funcionalismo. Desde então, a inflação acumulada se aproxima dos 7%.

A maior parte dos sindicatos deve reivindicar percentual maior de correção, já que diversas categorias ficaram com os salários congelados entre 2015 e 2021, no auge da crise financeira do Estado.

No ano passado, o governo aumentou o vale-refeição dos servidores, que foi de R$ 268,84 para R$ 366,60, a contar de 1º de outubro, e subirá para R$ 400 a partir de maio deste ano. Além disso, a coparticipação no pagamento do benefício foi extinta. Na prática, o movimento representou um aumento líquido na remuneração dos servidores ativos, embora esse valor não se incorpore no salário para efeitos de aposentadoria.

Lei Orgânica das PMs e BMs é sancionada com alguns vetos

LEI Nº 14.751, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do inciso XXI do caput do art. 22 da Constituição Federal, altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Confira aqui alguns vetos

Brigada Militar recebe 433 novos alunos-soldados

Comandante-Geral discursa aos novos alunos-soldados da BM

Na última quarta-feira (6/12), a Brigada recebeu 433 novos alunos-soldados para o Curso Básico de Formação Policial Militar (CBFPM). O curso é realizado nas EsFES (Escolas de Formação e Especialização de Soldados e Sargentos), localizadas nas cidades de Porto Alegre, Montenegro e Osório. A acolhida dos novos alunos aconteceu no ginásio da Academia de Polícia Militar (APM) e contou com a presença do Comando-Geral da instituição.

Ao todo são 175 alunos no polo de Porto Alegre, 138 em Montenegro e 120 em Osório. Na soma total são 55 mulheres espalhadas pelos três polos. O curso de formação visa prepará-los para integrar as forças de segurança, contendo uma carga-horária de 1630 horas e disciplinas como: direitos humanos, armamento, munição e tiro, defesa pessoal, sistemas de segurança pública e fundamentos jurídicos da atividade policial.

A previsão de formatura é até o segundo semestre de 2024 (final de agosto/início de setembro). Ao final do período os alunos-soldados estarão prontos para garantir a segurança e proteger a comunidade gaúcha.

Texto: SC Ícaro e Est. Stéfani

Fotos: Sd Ribeiro/PM5 e SD Morch /PM5

Fonte: Brigada Militar

Assembleia aprova reestruturações na segurança pública do RS

Os deputados estaduais aceitaram os três projetos do Executivo e que envolvem o alto escalão da Polícia Civil, Brigada Militar e Bombeiros

Felipe Nabinger Correio do Povo

Deputados aprovaram os projetos na tarde desta terça-feira | Foto: Mariana Czamanski / ALRS

A Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira os três projetos de reestruturação de carreiras para o alto escalão da Polícia Civil, Brigada Militar e Corpo de Bombeiros Militar. Enquanto as mudanças foram acatadas sem maiores discussões para os casos da PC e dos bombeiros, o projeto referente ao remanejo na BM provocou maior debate entre os parlamentares. 

Proposto pelo deputado Luiz Marenco (PDT), um substitutivo buscava alterar o projeto original. A ideia era que houvesse a extinção de 2,2 mil quadros de soldados de terceiro nível, abrindo assim 1,1 vagas de primeiro sargento e 400 para primeiros tenente. A proposta do PDT, que faz parte da base, foi defendida pelas bancadas da oposição de esquerda do PT e PSol, que condicionaram o voto favorável à aprovação do substitutivo, pois contemplava os praças, que poderiam ter fluidez na carreira, ingressando no quadro de oficiais. 

No entanto, um requerimento de preferência do deputado Delegado Zucco (Republicanos) para a votação do texto original do governo foi aprovado, fazendo com que o projeto do Executivo fosse endossado por 31 deputados contra 11. 

“O que seria justo e correto seria retomar as duas promoções anuais como tínhamos no governo Tarso Genro”, afirmou o deputado Leonel Radde (PT), oriundo da PC. Ele disse entender que o governo de Eduardo Leite (PSDB) não tem política efetiva para os servidores da segurança pública. Colega de bancada Jeferson Fernandes (PT) vê os projetos como um “subterfúgio” para que o governo não reponha policiais. 

Já o PLC 508, que abordava alterações no Corpo de Bombeiros Militar, e o PL 506, na Polícia Civil, só tiveram um voto contrário, que foi o da deputada Bruna Rodrigues (PCdoB), sendo os das demais bancadas favoráveis. “Os projetos são bons e foram construídos com as categorias, dando possibilidade de progressão funcional dos servidores de carreira. Quem vota contra esses projetos, vota contra as carreiras”, defendeu o deputado Dr. Thiago Duarte (União), falando em nome da bancada, que faz parte da base governista.

Governador Eduardo Leite sanciona reajuste no vale-refeição de servidores

Benefício passa de R$ 268,84 para R$ 366,60, a contar de 1º de outubro

BRUNO PANCOT GZH

Sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado Gustavo Mansur / Palacio Piratini/Divulgação

O governador Eduardo Leite sancionou nesta segunda-feira (27) a lei que reajusta o vale-refeição dos servidores estaduais. Com isso, o benefício passa de R$ 268,84 para R$ 366,60, a contar de 1º de outubro. 

A partir de maio de 2024, o valor do auxílio subirá para R$ 400. O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa no último dia 14.

Além de aumentar o valor, a lei ainda acaba com a coparticipação dos funcionários públicos, que tinham desconto mensal de 6% na remuneração líquida, limitado ao valor do auxílio.

O texto sancionado estende a vantagem a algumas categorias que estavam impedidas de recebê-la, como procuradores do Estado, delegados de polícia, oficiais da Brigada Militar e outras carreiras de nível superior.

Governo do RS endurece regras para contratação de consignados por servidores

Em setembro, GZH revelou que quase metade do funcionalismo recorre a operações e mostrou casos de endividamento

PAULO EGÍDIO GZH

O governo do Rio Grande do Sul endureceu as regras para a contratação de empréstimos consignados por servidores públicos. Em decreto assinado pelo governador Eduardo Leite, o Palácio Piratini reduziu a margem para essas operações e estipulou a fixação de um limite no prazo e nas taxas de juros cobradas dos funcionários públicos.

O decreto foi publicado originalmente em outubro e republicado na última sexta-feira (22) no Diário Oficial do Estado. As novas regras entrarão em vigor a partir de abril de 2024.

Em setembro, GZH mostrou, com base em dados obtidos via Lei de Acesso à Informação (LAI), que quase metade do funcionalismo gaúcho estava recorrendo a consignados. Entre aposentados e pensionistas, um terço estava com empréstimos descontados em folha.

Em um dos casos retratados na reportagem, uma servidora com remuneração bruta de R$ 3 mil recebia apenas R$ 400 líquidos ao final do mês.

De acordo com a subsecretária adjunta do Tesouro do Estado, Juliana Debaquer, a normativa atualiza o decreto anterior que regrava as consignações, datado de 2004.

— A margem para as consignações vai reduzir. Temos uma fatia razoável de servidores altamente endividados e esperamos que isso deixe de ocorrer — salientou Juliana.

As novas normas não atingem servidores com consignados já contratados, mas a expectativa da Secretaria da Fazenda é de que, ao longo do tempo, todos os funcionários se enquadrem às novas regras.

Veja quais são as principais mudanças previstas

Margem de consignação

Regra anterior: servidor podia comprometer até 70% da remuneração bruta, somando consignações compulsórias (como Imposto de Renda, Previdência, IPE Saúde, pensão alimentícia) e facultativas (empréstimos).

  • Exemplo: servidor com salário bruto de R$ 10 mil, tinha de receber ao menos R$ 3 mil no final do mês

Regra futura: além da norma descrita acima, foi criada uma nova trava. Agora, os consignados não podem superar 35% da remuneração líquida do funcionário. Outros 5% podem ser destinados ao pagamento de dívidas com cartão de crédito.

  • Exemplo: servidor com salário de R$ 10 mil e descontos obrigatórios de R$ 3,5 mil terá que receber ao menos R$ 3,9 mil ao final do mês

Tempo e taxas de juros do empréstimo

Regra anterior: não havia limite expresso no decreto anterior

Regra futura: Secretaria da Fazenda editará portarias limitando as taxas de juros e os prazos máximos para as consignações

Controle do limite

Regra anterior: não havia um controle sistematizado, o que permitia ao servidor contratar operações que excediam a margem de desconto permitida

Regra futura: em novo sistema, servidor não conseguirá contratar novas consignações se atingir o limite do desconto em folha

Reajuste do auxílio-alimentação para todos os servidores do Executivo é aprovado no RS

Por unanimidade, deputados acataram projeto do governo que elevará benefício

Felipe Nabinger Correio do Povo

Proposta gerou negociação em plenário | Foto: Celso Bender/ ALRS

A Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade, na abertura da sessão desta terça-feira, o projeto 467/23 do governo que amplia a cobertura e reajusta o auxílio-alimentação dos servidores públicos da ativa do poder Executivo. O projeto, agora aprovado, amplia de R$ 268 para R$ 366 o valor mensal do auxílio imediatamente e prevê reajuste em maio do ano que vem para R$ 400. 

Ele abrangerá todas as categorias de servidores, mesmo aquelas que hoje têm o benefício vedado. O Executivo destaca o aumento do auxílio gerando um ganho real para os funcionários públicos, que deixarão de ter desconto da coparticipação de 6%, ficando isentos. Conforme o governo, por exemplo, 69% dos servidores terão aumento superior a 4,1% na sua remuneração líquida.

“Para algumas categorias, representa mais de 7%. Ano passado tivemos um reajuste geral em torno de 6%. Logicamente pode não ser.o percentual ideal, mas o possível ser feito”, defendeu o líder do governo, Frederico Antunes (PP). Durante sua fala, representantes sindicais nas galerias se manifestaram com vaias. 

Antunes rebateu afirmando querer votar, ainda nesta sessão, o piso regional, mas que poderia “debater as demais matérias à exaustão”, fala que os sindicalistas entenderam como uma espécie de ameaça de retirada de pauta do projeto do mínimo, que não tramita com urgência e, portanto, não tranca a pauta. 

Oposição tentou modificar

A oposição buscou, por meio de emendas, derrubar o veto ao benefício por ser não cumulativo, principalmente para servidores de segurança pública, no entanto, as medidas foram prejudicadas. Os 49 deputados presentes votaram pela aprovação.

“Vemos com bons olhos qualquer tipo de reposição, mas em hipótese alguma admitimos que substitua a reposição salarial dos servidores”, disse Jeferson Fernandes (PT).

“Até quando tenta acertar, ele (Eduardo Leite) erra”, afirmou Luciana Genro (PSol), ao destacar que o benefício não se estende aos inativos, além de haver injustiça pois quem ganha menos terá menor aumento líquido no contracheque.

Reajuste de servidores estaduais em 2024 depende da arrecadação e da Lei de Responsabilidade Fiscal

Secretária de Planejamento vai conversar com representantes de todas as categorias 

ROSANE DE OLIVEIRA GZH

Não são apenas os delegados de Polícia que terão reunião com a secretária de Planejamento, Governança e Gestão, Danielle Calazans, nos próximos dias. Depois de mais um ano em que o governo não deu o reajuste anual de salários, deixando todas as categorias em polvorosa, a secretária responsável pela gestão dos recursos humanos vai sentar com os sindicatos para conversar. Isso não significa que há no horizonte perspectiva de concessão de reajustes diferenciados para este ou aquele grupo. 

O chefe da Casa Civil, Artur Lemos, diz que o governo quer fazer um levantamento das demandas de cada carreira, porque o reajuste salarial não é a única reivindicação:

– Tem categorias que querem carga horária, outras que querem plano de carreira, outras têm pleitos diversos.

Os sindicatos e associações ligados à área de segurança serão os primeiros, mas um eventual reajuste ou revisão anual dos salários vai depender da arrecadação. Parece óbvio, dado que o compromisso do governo é não gastar mais do que arrecada e o orçamento de 2024, que está na Assembleia para ser votado, prevê déficit no próximo ano. 

Uma alternativa é a renegociação do regime de recuperação fiscal com o governo federal, para tornar mais flexíveis as regras, já que a receita caiu em decorrência de uma medida unilateral do governo Jair Bolsonaro, que reduziu o ICMS de combustíveis, energia e telecomunicações. 

Para discutir qualquer possibilidade de reajuste, Lemos diz que o Estado precisa sair do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal. No caso dos delegados, que adotaram como forma de protesto não dar informações detalhadas à imprensa sobre operações, um dos caminhos é acelerar as promoções que estão represadas. 

Aliás

Neste ano, assim que identificou uma pequena margem no orçamento, a sugestão da secretária Danielle Calazans, aceita pelo governador Eduardo Leite, foi  usar esse dinheiro para aumentar o vale-alimentação, porque impacta diretamente na vida dos servidores que ganham menos.