Programa Anjos, da Brigada Militar, inicia atendimento 24 horas

Iniciativa da Brigada Militar atenderá por telefone, com equipe especializada

POR JORNALISTA ÍCARO FERREIRA/PM5/BRIGADA MILITAR

Programa Anjos

Com o objetivo de fortalecer o acolhimento e a promoção da saúde mental do efetivo, a Brigada Militar, por meio do Departamento de Saúde (DS), anuncia reforço no Programa Anjos por meio de atendimento telefônico. A partir desta segunda-feira (3/7), a iniciativa atenderá os policiais militares 24 horas por dia, todos os dias da semana. Os atendimentos são realizados por ligação ou chamada de vídeo pelo WhatsApp (51) 9-8577-7465.

Para reforçar o atendimento, a Brigada Militar está formando, ao longo do ano, mais de 180 novos facilitadores, que se integrarão aos mais de 440 que já atuavam no Programa Anjos. Para o novo serviço, a BM vai designar uma equipe de militares estaduais que vai trabalhar especificamente nos atendimentos telefônicos.

Além do Curso de Capacitação do Programa Anjos, que habilita todos os facilitadores da iniciativa, a equipe que ficará responsável pelo atendimento telefônico também recebeu treinamento realizado por voluntários do Centro de Valorização da Vida (CVV).

O Programa Anjos tem o objetivo de dar apoio emocional ao efetivo da Brigada Militar. Os facilitadores, identificados com o brevê do programa, são treinados para difundirem conhecimentos sobre saúde mental entre os demais integrantes e a indicarem, nos casos necessários, a rede de atendimento especializado da Instituição.

Justiça Militar pode decretar perda de posto e patente por qualquer tipo de crime

A Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir sobre a perda do posto e da patente ou da graduação da praça militar em casos de oficiais com sentença condenatória, independentemente da natureza do crime cometido. 

O entendimento é do Supremo Tribunal Federal. O julgamento do plenário virtual, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.200) ocorreu de 16 a 23 de junho. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi acompanhado por todos os demais integrantes da corte. 

“Nada obsta ao Tribunal de Justiça Militar Estadual, após o trânsito em julgado da ação penal condenatória e por meio de procedimento específico, que examine a conduta do militar e declare a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças como sanção secundária decorrente da condenação à luz do sistema de valores e do código de ética militares”, disse Alexandre em seu voto. 

Venceu, por unanimidade, o voto do ministro Alexandre de Moraes Carlos Moura/SCO/STF

O tribunal fixou a seguinte tese:

1) A perda da graduação da praça pode ser declarada como efeito secundário da sentença condenatória pela prática de crime militar ou comum, nos termos do art. 102 do Código Penal Militar e do art. 92, I, “b”, do Código Penal, respectivamente.
2) Nos termos do artigo 125, §4º, da Constituição Federal, o Tribunal de Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir, em processo autônomo decorrente de representação do Ministério Público, sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças que teve contra si uma sentença condenatória, independentemente da natureza do crime por ele cometido.

Caso concreto
O STF analisou recurso interposto contra decisão do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJM-SP) que decretou a perda da graduação de praça de um policial militar, condenado pela Justiça Comum por violência doméstica e disparo de arma de fogo.

Ao atender pedido da Procuradoria de Justiça a fim de que a condenação criminal tivesse repercussão no âmbito militar, o TJM-SP entendeu que a conduta do policial maculou o decoro militar e, diante da impossibilidade de reexame do mérito, determinou, além da perda de graduação, a cassação de eventuais medalhas, láureas e condecorações, além de anotação no registro individual.

No ARE apresentado ao Supremo, os advogados do autor pediram a anulação do ato do TJM-SP, para que seja mantida a graduação de praça do policial.

Eles argumentavam que a decisão diverge da jurisprudência consolidada do STF de que a Justiça Militar estadual tem competência para decidir sobre a perda da graduação de praças somente quando se tratar de crimes militares.

Conforme a defesa, o caso dizia respeito à condenação por crimes comuns, julgados pela Justiça comum, que, na própria condenação, deveria ter decretado a perda do cargo ou da função pública como efeito secundário (artigo 92, inciso I, do Código Penal), o que não ocorreu.

Tema controvertido
O relator do recurso, ministro Alexandre de Moraes, ao se manifestar sobre a existência de repercussão geral, ressaltou que, após a Emenda Constitucional (EC) 45/2004, a competência da Justiça Militar foi ampliada consideravelmente. 

Além disso, afirmou, o STF já decidiu que, no caso de praça militar (cargos mais baixos), a pena acessória prevista no artigo 102 do Código Penal Militar (CPM), além de ter plena eficácia, se aplica de maneira automática e imediata, sendo desnecessário, portanto, a abertura de processo específico.

Para ele, o tema é controvertido e tem ampla repercussão e importância para o cenário político, social e jurídico, além de não interessar única e simplesmente às partes envolvidas.

Clique aqui para ler o voto de Alexandre
ARE 1.320.744

Revista Consultor Jurídico

Pela primeira vez, concurso para Polícia Militar de São Paulo será aplicado em 14 outros estados

Além das capitais, outras 37 cidades do estado de São Paulo também receberão os candidatos.

por Anna Munhoz Revista Sociedade Militar

Uma novidade interessante para os que buscam uma oportunidade na área de segurança pública a nível nacional.

Isso porque, pela primeira vez, o concurso para a Polícia Militar do Estado de São Paulo (PM SP) será realizado em outros estados, além de SP.

Ao todo, 13 estados mais o Distrito Federal receberão as provas objetivas do certame, o que amplia significativamente as oportunidades para concurseiros de todo o país.

Veja as cidades que receberão as provas:

  • Belo Horizonte – MG;
  • Brasília – DF;
  • Campo Grande – MS;
  • Cuiabá – MT;
  • Curitiba – PR;
  • Florianópolis – SC;
  • Fortaleza – CE;
  • Goiânia- GO;
  • Manaus – AM;
  • Porto Alegre – RS;
  • Recife – PE;
  • Rio de Janeiro – RJ;
  • Salvador- BA; e
  • Vitória – ES.

Além das capitais, outras 37 cidades do estado de São Paulo também receberão os candidatos para realização da prova objetiva. São elas:

  • Andradina;
  • Araçatuba;
  • Araraquara;
  • Avaré;
  • Bauru;
  • Bragança Paulista;
  • Campinas
  • Caraguatatuba;
  • Catanduva;
  • Cotia;
  • Dracena;
  • Franca;
  • Franco da Rocha;
  • Guarulhos;
  • Itapetininga;
  • Jundiaí;
  • Marília;
  • Mogi das Cruzes;
  • Mongaguá;
  • Osasco;
  • Ourinhos;
  • Piracicaba;
  • Pirassununga;
  • Praia Grande;
  • Presidente Prudente;
  • Presidente Venceslau;
  • Registro;
  • Ribeirão Preto;
  • Rio Claro;
  • São Paulo;
  • Santos;
  • São Bernardo do Campo;
  • São José do Rio Preto;
  • São Jose dos Campos;
  • Sorocaba;
  • Taubaté e

Contudo, vale ressaltar que o local de realização da prova objetiva escolhido pelo candidato no momento da inscrição refere-se apenas a esta primeira etapa do certame.

As demais fases poderão ser realizadas em qualquer outra cidade definida previamente pela Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Quais são as vagas?

Ao todo, são oferecidas 2.700 vagas para o Curso de Formação para o quadro de soldados da corporação.

As oportunidades são para ambos os sexos.

Lembrando que, como de costume, o concurso foi dividido em dois editais. Sendo o primeiro com 2.700 vagas para este primeiro semestre e o segundo, com mais 2.700 vagas para o segundo semestre, totalizando 5.400 vagas.

Como se inscrever?

Os interessados em concorrer a uma das vagas devem realizar a inscrição até o dia 27 de julho, diretamente pelo site da Fundação Vunesp.

O valor da taxa de inscrição é de R$ 65 com possibilidade de isenção até o dia 29 de junho.

Confira a seguir as principais datas do cronograma para você já anotar na agenda:

  • Período de Inscrições: 10h00 de 26 de junho de 2023 às 23h59 de 27 de julho;
  • Último dia para pagamento da taxa de inscrição: 28 de julho;
  • Pedido de Redução da taxa de inscrição: 10h00 de 26 de junho de 2023 às 23h59 de 29 de junho;
  • Consulta à situação da inscrição: até três dias após o encerramento das inscrições;
  • Prova Objetiva: 17 de setembro de 2023.

Quem pode se inscrever?

Para concorrer a uma das vagas de soldado da PM SP, é necessário possuir nível médio completo.

O candidato também deve ter estatura mínima de 1,60m (para homens) e 1,55m (para mulheres).

O edital exige ainda que o candidato seja brasileiro, esteja quite com a justiça eleitoral e militar (apenas para homens) e possua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com categoria B, no mínimo.

Outro requisito importante é a idade. Os candidatos devem ter, no mínimo, 17 anos e, no máximo, 30 anos.

Ainda são considerados requisitos essenciais para ingresso na função os seguintes requisitos:

  • Possuir aptidão física e mental;
  • Não possuir antecedentes criminais;
  • Não ter sido demitido de cargo público em qualquer órgão da administração pública direta ou indireta, municipal, estadual ou federal;
  • Não pode apresentar tatuagem quando: divulgar símbolo ou inscrição ofendendo valores e deveres éticos inerentes aos integrantes da Polícia Militar; fizer alusão a: ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas ou que pregue a violência ou a criminalidade; discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem; ideia ou ato libidinoso; ideia ou ato ofensivo aos direitos humanos.

Lembrando que os candidatos deverão comprovar todas as exigências estabelecidas no edital por meio de análise documental antes da inclusão na corporação.

Qual o salário oferecido?

A remuneração básica inicial para o cargo de Soldado PM de 2ª Classe é de R$ R$ 4.852,21, sendo que as parcelas que a compõem são: padrão no valor de R$ 2.033,27, Regime Especial de Trabalho Policial (RETP), previsto na Lei nº 10.291/68, no valor de R$ 2.033,27, e insalubridade, prevista na Lei Complementar nº 432/85, com alterações da Lei Complementar nº 1.179/12 e da Lei Complementar nº 1.361/21, no valor de R$ R$ 785,67 .

Quais as etapas do concurso PM SP?

Os candidatos serão avaliados por meio das seguintes etapas:

  • 1ª etapa: Prova Objetiva e discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
  • 2ª etapa: Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório;
  • 3ª etapa: Exame Psicológico, de caráter eliminatório;
  • 4ª etapa: Exame de Saúde, de caráter eliminatório;
  • 5ª etapa: Exame Psicológico, de caráter eliminatório;
  • 6ª etapa: Avaliação de Conduta social, de caráter eliminatório;
  • 7ª etapa: Avaliação Documental, de caráter eliminatório.
  • 8º etapa: Curso de formação.

A prova objetiva e discursiva para o cargo de soldado PM SP está prevista para ser realizada no dia 17 de setembro. Os candidatos serão avaliados por meio de 60 questões de múltipla escolha sobre os temas:

  • Língua Portuguesa e Interpretação de Textos: 20 questões;
  • Matemática Básica: 15 questões;
  • Conhecimentos Gerais: 15 questões;
  • Noções de Informática: 5 questões;
  • Noções de Administração Pública: 5 questões.

Clique aqui para ler o edital completo.

https://www.sociedademilitar.com.br/2023/06/pela-primeira-vez-concurso-para-policia-militar-de-sao-paulo-sera-aplicada-em-14-outros-estados-nao-perca-a-chance-e-participe-amz.html

FENEME REALIZA ENCONTRO JURÍDICO NACIONAL EM BRASÍLIA/DF

No dia 14 de junho de 2023, em Brasília-DF, a Federação Nacional das Entidades de Oficiais Militares Estaduais – FENEME, que representa 75 mil Oficiais em todos os Estados do Brasil, com mais de 50 Entidades associadas e integrante do Conselho Nacional de Segurança Pública, realizou o encontro nacional dos Diretores Jurídicos das Entidades Federadas.

O evento, sob a coordenação do Ten Cel Roger Vasconcellos – CBMRS, Diretor Jurídico Nacional da Federação há sete mandatos, faz parte do calendário anual da Entidade e tem por escopo uniformizar e aprofundar o debate nacional sobre os temas relativos ao sistema jurídico próprio dos militares, traçando estratégias administrativas, judiciais e legislativas no entorno da família militar estadual.

Ten Cel Roger Vasconcellos – CBMRS, Diretor Jurídico Nacional da Federação

Na oportunidade, foram reforçados os fundamentos que alicerçam o regime constitucional da profissão militar, de caráter nacional. Após uma rápida digressão sobre as sucessivas reformas previdenciárias, em especial as implementadas pelas Emendas Constitucionais n° 20 de 15/12/1998, n° 41 de 19/12/2003 e n° 103, de 12/11/2019, destacou-se, ponto a ponto, a segregação dos militares do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, porquanto detentores de um sistema de proteção social regido por legislação própria, dadas as especificidades da profissão militar.

Posteriormente, entrou em debate o sistema de proteção social, conceituado como um conjunto integrado de princípios e normas previstos na Constituição e na legislação infraconstitucional, assegurando direitos, serviços e ações, permanentes e interativas, de remuneração, pensão, saúde e assistência aos militares no Brasil, em âmbito federal (Marinha, Exército e Aeronáutica) e estadual (Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares). Nesse ponto, questões como alíquota, paridade, modelo remuneratório, direito à saúde e pensão militar. 

Na pauta, diversos cases de sucesso no âmbito de determinados estados foram compartilhados como boas práticas a serem seguidas, tanto do ponto de vista legislativo quanto administrativo, como por exemplo os programas de militares temporários. Da mesma forma, os casos regionais de violação das normas regentes do regime jurídico constitucional dos militares foram tratados e convencionadas as medidas saneadoras.

Por fim, as repercussões da Lei Orgânica Nacional, com processo legislativo sendo ultimado no Senado Federal, e as mudanças no Código de Processo Penal, finalizaram os temas do encontro.

O grupo une-se ao bloco de assessorias jurídicas já existente e segue como um fórum permanente, formando uma bancada que abrange a totalidade dos Estados e reúne as demandas que afetam a família militar, servindo como relevante instrumento de suporte jurídico e legislativo aos Presidentes das Entidades e a própria Federação.

Estiveram presentes no encontro, representando seus Estados e respectivas entidades, os seguintes assessores jurídicos: Napoleão Lima Júnior – ASSOMAL; Noel Baratieri – ACORS/SC; William Robert de Oliveira ASSOMES; Gilson Santiago Messias – Força Invicta/BA; Ramilton Sobral Cordeiro de Morais – COPM/PB; Márcio Santiago Higashi Couto – DEFENDA PM/SP; Roderick de Medeiros Guerra – ASSOFME/RN; Igor Vieira de Sousa – ASSIOF/MA; Dionys Almeida de Lavor – ASSOF/MT; Alex Erno Breunig – ASSOFEPAR/PR; Moisés Azevedo Marinho – AOPBMAM; Luiza Lage Brito – AOPMBM/MG; Francisca Fragoso dos Santos – ASSOF/AC; Phillipe Andrade da Silva – AMEPI; Aldo Nunes da Silva Junior – ABVO/SC; Marco Aurélio Lugão de Oliveira – ASPOMIRES; Antonio Carlos Do Carmo – AMAI/ PR; Otoniel d’Oliveira Chagas Bisneto – AMEPI; Roger Nardys Vasconcellos – ASOFBM/RS eFEMPA.

ENTREVISTA AO CORREIO BRIGADIANO

Em entrevista exclusiva ao Correio Brigadiano, o TC Roger avaliou que o momento político está favorável a construções legislativas que permitam o aperfeiçoamento das Corporações Militares estaduais (Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares), vocacionadas ao século XXI, mas amarradas ao século passado por estruturas legislativas arcaicas. A bancada federal dos militares estaduais, na atual legislatura, restou fortalecida e está integrada na consecução dos objetivos comuns à família militar. O TC Roger destacou o amadurecimento das relações associativas externa corporis, entre as entidades representativas dos Oficiais Militares Estaduais e Delgados de Polícia (FENEME e ADEPOL), bem como interna corporis, nas representações dos militares estaduais (FENEME e ANERMB), cujo esforço comum está permitindo atingir níveis de influência na construção e modernização do processo legislativo, no âmbito do sistema de segurança pública, sem precedentes. Ainda, o Coordenador do encontro destacou que a ênfase sempre é a resolução administrativa e conciliada das eventuais incompatibilidades e antinomias existentes nos Estados, ficando a opção da judicialidade como último recurso, mas é fundamental o conhecimento profundo do modelo adotado pelo constituinte para o regime jurídico dos militares, como condição de eficácia de uma atuação proativa visando prevenir erros e evitar a insegurança jurídica. Por fim, o TC Roger destacou a importante missão do Correio Brigadiano na difusão do conhecimento, na promoção do debate e na construção de dias melhores para a família militar do RS.


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Policiais e bombeiros militares compartilham histórias de salvamentos após ciclone

Os latidos de Laila, que ficou 40 horas presa aos escombros, ajudou os bombeiros a localizar os corpos dos moradores – Foto: Lucas Schuler/CBMRS

O empenho e a coragem dos militares gaúchos se revelaram de forma ainda mais clara na última semana. Com o ciclone extratropical que atingiu o Estado em 15 de junho, diversas equipes foram destacadas para auxiliar nas missões de busca e resgate nos municípios afetados. O evento causou chuvas intensas, 16 mortes e grande destruição em 48 municípios.

O Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS) realizou mais de 2,4 mil salvamentos. A corporação também enviou agentes da Força de Resposta Rápida (FR), que é um grupo especial preparado para agir rapidamente em situações críticas.

Em Sapiranga, bombeiros da FR utilizaram um barco para conseguir acessar a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) que estava ilhada e salvaram 29 pessoas, incluindo pacientes e profissionais da equipe médica. Dentre os pacientes, havia idosos e cinco pessoas acamadas.

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“Nós fomos a última chance de salvação para aquelas pessoas”, contou o bombeiro Guilherme Olkoski – Foto: Luís André Pinto/Secom

“A UPA era a parte mais isolada da cidade. Dois córregos haviam transbordado, formando uma corrente muito forte de água. Parecia um rio mesmo. Devido à correnteza, outro tipo de veículo não teria como chegar até lá. Só seria possível com embarcação. Nós fomos a última chance de salvação para aquelas pessoas”, contou o bombeiro Guilherme Olkoski.

Natural de Sapiranga, o militar já atuou em diversas situações críticas, mas ficou impactado ao ver o lugar onde nasceu devastado pelas enxurradas. “Como cidadão sapiranguense, é um misto de sentimentos ver a cidade nessa situação. Nós vimos, no semblante de muitas pessoas, gratidão pelo nosso auxílio e, ao mesmo tempo, luto pela perda de suas histórias. Muitos construíram suas vidas ali e tiveram que deixar tudo para trás e sair apenas com a roupa do corpo”, acrescentou.

O resgate da cadela Laila

cadela laila resgate
Ao ser resgatada, Laila tinha apenas pequenos machucados na região dos olhos – Foto: Lucas Schuler/CBMRS

Dentre tantas histórias comoventes contadas pelos bombeiros, uma das mais impactantes é a da cadela Laila, a única sobrevivente na casa de uma família que vivia em Maquiné. A residência veio abaixo na noite de quinta-feira (15/6) devido a um deslizamento de terra. Faleceram as três pessoas que moravam na casa: uma idosa, sua filha e seu genro. A cadela foi encontrada sob os escombros.

Segundo o CBMRS, a tarefa foi árdua, tanto para conseguir acessar a casa, quanto na remoção dos escombros, porque as estruturas ficaram colapsadas, exigindo muita cautela a cada movimento. Foram horas a fio removendo destroços. Após localizarem a primeira vítima, era necessário encontrar as outras duas.

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“Salvar o cão simboliza o que restou daquela família”, conta o primeiro-tenente Fabrício de Oliveira – Foto: Luís André Pinto/Secom

“Havia um cachorro no meio dos escombros que estava com vida, porque os bombeiros escutavam um latido ao fundo. A presença da cachorra Laila naquele ambiente foi o nosso facilitador para encontrar as outras vítimas. É extremamente difícil não conseguir tirar as pessoas com vida. A gente busca sempre salvar as pessoas, mas foi emocionante ter retirado, do meio daqueles escombros, a cachorra. Salvar o cão simboliza o que restou daquela família. Para nós, é muito importante e acredito que também é significativo para os familiares das vítimas”, relatou o primeiro-tenente Fabrício de Freitas de Oliveira, que atuou nessa operação.

Consternado, o soldado Eder Oliveira, que também trabalhou nesse resgate, afirmou que é extremamente doloroso localizar as vítimas já sem vida, mas o resgate da cadela trouxe algum conforto aos parentes e à equipe que participou da missão.

“Para chegar até a Laila, havia uma grande profundidade. Somente cavando com as mãos seria possível acessá-la. Eu podia escutá-la, podia senti-la e não iríamos desistir dela de forma alguma. Quando você não consegue encontrar as pessoas vivas, mas você encontra uma cadelinha que é da família, vivia com eles e estava sempre perto, de alguma forma, para nós, se torna gratificante”, comentou. “Cheguei com ela no colo e entreguei para os familiares, que acariciaram o animal. Então, isso foi muito marcante e é por isso que a gente se emociona assim.”

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“Cheguei com ela no colo e entreguei para os familiares, que acariciaram o animal”, recorda o soldado Eder Oliveira – Foto: Luís André Pinto/Secom

Segundo os bombeiros, ao ser resgatada, Laila tinha apenas pequenos machucados na região dos olhos, o que parecia inacreditável, porque ela ficou, praticamente, 40 horas presa aos escombros. A cadela permaneceu próximo das vítimas e havia encontrado um local embaixo da pia da cozinha para se proteger. Após o resgate, familiares dos donos fizeram questão de ficar com a cadela e providenciaram todos os cuidados necessários.

Familiares das vítimas enviaram mensagens por meio das redes sociais do CBMRS agradecendo o empenho da equipe, que lhes permitiria sepultar seus entes queridos com dignidade.

Operações aéreas

A ajuda também chegou pelo ar. Em regiões inacessíveis, houve necessidade de utilizar aeronaves nas missões de busca. O soldado Junior Muniz, do Batalhão de Aviação da Brigada Militar, integrou uma equipe que realizou vários salvamentos na cidade de Lindolfo Collor.

Soldado Junior Muniz
Muniz conta, em Lindolfo Collor, as pessoas ficavam no topo das casas para serem salvas – Foto: Luís André Pinto/Secom

Em uma dessas situações, uma família buscou como refúgio um campo de futebol. Para não submergirem nas águas, subiram as arquibancadas o mais alto que puderam e ficaram à espera de socorro. Um helicóptero da Polícia Civil resgatou duas pessoas da família, restando no local apenas um homem e seu cachorro. Na sequência, eles foram salvos por um helicóptero da Brigada Militar.

“Era a arquibancada de um campo de futebol. Tudo em volta estava alagado. E, quando chegamos, estava só o senhor e o cão, e ele não queria abandonar o animal. O senhor estava com uma expressão de pavor, porque a água já estava batendo em seu pé. A aeronave se aproximou, fiz a descida usando o nosso guincho e, depois, subimos em segurança”, contou Muniz. “Foi muito gratificante poder salvar a vida daquele senhor com o animalzinho de estimação dele.”

O soldado também descreveu a gravidade das imagens que viu do alto. “Só aparecia o topo das casas, e as pessoas estavam subindo para partes mais altas para tentar se salvar ou salvar o que tinham. É uma situação muito triste”, resume. “Não se via muita coisa a não ser água. Começamos a fazer o patrulhamento em busca de sobreviventes porque tínhamos informações de que havia pessoas em cima dos telhados para serem resgatadas. Além daquele senhor e seu cão, salvamos uma mulher e duas crianças, que estavam ilhadas”, detalhou.

Da formatura para a missão

Os 81 novos bombeiros do Estado, que vivenciaram sua formatura na manhã de 16 de junho, no Ginásio Gigantinho, em Porto Alegre, foram destacados, de imediato, para atuar nas missões de salvamento pós-ciclone. Naquela sexta-feira, desde a madrugada, inúmeros atendimentos já vinham acontecendo para a população impactada pelo desastre natural. Ao término da formatura, homens e mulheres já estavam a postos, honrando o lema do CBMRS de servir e proteger a população.

“Ao sair da formatura, a sociedade já aguardava por nós. Aquela situação talvez tenha sido única na história das turmas de formação do CBMRS: se formar e já assumir a grande responsabilidade de ajudar pessoas e salvar vidas, como entoamos no Gigantinho em nosso juramento. Muitos familiares aguardavam para festejar a formatura e deixamos para outro momento, pois sabíamos que, naquela ocasião, nós tínhamos o dever e a missão de ajudar”, afirmou o bombeiro recém-formado Leonardo Felts.

Felts foi enviado para uma das cidades mais devastadas. “Ao sair de Porto Alegre em direção a Caraá, não tínhamos ideia da magnitude do que tinha acontecido. Ao chegar, encontramos uma cidade destruída pelo ciclone. As equipes foram divididas para auxiliar em diversas atividades. A princípio, ajudei na coordenação da logística junto a outros bombeiros e, posteriormente, também passei a atuar diretamente nas buscas. Ao final da terça-feira (20/6), junto com as guarnições e a Companhia Especial de Busca e Salvamento, foi localizada a última vítima desaparecida. Foi muito importante estar ali e fazer parte disso, com poucos dias de formado”, completou.

Texto: Juliana Dias/Secom
Edição: Vitor Necchi/Secom

SSP/RS

Plano de reestruturação do IPE é aprovado nos termos definidos pelo Governo do Estado

Após muitas discussões, pressão de servidores e seus sindicatos e associações, ao final, o projeto foi aprovado por 36 votos favoráveis e 16 contrários.

A Proposta aprovada foi dentro dos termos e parâmetros enviados pelo governo do Estado à Assembleia Legislativa. O Jornal Correio Brigadiano traz um resumo do que foi aprovado com as principais mudanças nos valores a serem pagos pelos servidores a partir da aprovação do projeto.

VEJA O RESUMO DE COMO FICOU O PLANO

Alíquota do Titular (Ativo, Inativo e: Pensionista) e Alíquota do Estado:

✓ Alterada de 3,1% para 3,6%;
✓ Retorno ao percentual de 2004.
✓ Inclusão da TRM (Tabela de Referência de Mensalidade)

Valor resultante, para ambos os casos, não será maior que o Valor de Referência estabelecido em Tabela de Referência de Mensalidade (TRM) do IPE Saúde, conforme a faixa etária.

Mensalidade para Dependente com valor que obedecerá à seguinte regra de faixa etária:

  • 0 a 23 anos ou sob condição de invalidez (independentemente da idade) → 22,5% do Valor de Referência da faixa etária 1 | R$ 49,28.
  • A partir de 24 anos35% 40% do Valor de Referência da faixa etária correspondente

Servidores com dependentes de 0 a 23 anos ou dependentes sob condição de invalidez

Terão a cobrança de 22,5% da faixa 1 da TRM (R$ 49,28) por dependente.

Trava Global de 12% da base de contribuição do servidor titular:

O desconto total do servidor, somando a sua contribuição e dos seus dependentes, não poderá exceder a 12% da sua remuneração total (Salário de Contribuição do IPE Saúde).

COPARTICIPAÇÃO EM EXAMES E CONSULTAS

  • Coparticipação em Exames e Consultas passará de 0%-40% para 0-50%
  • As regras de aplicação continuam sendo definidas por meio de Resolução do Instituto.

Fonte: Governo do Estado / IPESAUDE

Entidades entram com pedido de liminar para suspender a votação do PLC 259/23

Em uma ação conjunta com as entidades dos militares estaduais (ASSTBM, ASOFBM, ABAMF) requerem junto a justiça seja deferida medida liminar determinando que o Estado do Rio Grande do Sul abstenha-se de levar em pauta de votação o PLC nº 259/2023, sem que permita a efetiva discussão das questões atinentes a origem da dívida pelo Estado do Rio Grande do Sul.

O QUE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PEDE:

1 – receber a presente inicial, determinando a citação do réu no endereço indicado no preâmbulo, para que, querendo, apresente contestação, nos termos do Código de Processo Civil;

2 – deferir a medida liminar, determinando ao réu que proceda à imediata suspensão do tramite do PLC nº 259/2023, enquanto não forem levadas a conhecimento das entidades as auditorias que demonstram a origem da dívida do Estado com o IPE SAÚDE, sob pena de aplicação de multa diária, em valor a ser arbitrado por este nobre Juízo, não inferior a 10 (dez) salários-mínimos, nos termos do Código de Processo Civil;

3 – julgar totalmente procedente a presente Ação Civil Pública, para declarar que os autores têm o direito de acessar as informações necessárias para a discussão nas audiências públicas, em especial àquelas que referem a origem da dívida entre IPE SAÚDE e Estado do Rio Grande do SUL, instruindo de forma transparente as discussões atinentes ao PLC nº 259/2023, de forma a dar conhecimento aos Autores, Sociedade e posteriormente ao encaminhamento do projeto ao Parlamento Gaúcho, sob pena de aplicação de multa diária, em valor a ser arbitrado por este nobre Juízo, não inferior a 10 (dez) salários-mínimos, nos termos do Código de Processo Civil no caso do não fornecimento das informações pleiteadas;

4 – subsidiariamente, caso não seja atendido o pedido principal, seja julgada totalmente procedente a demanda, de forma a condenar os réus a trazerem ao presente processo os dados e auditorias referentes ao histórico da dívida que hoje assombra o IPE SAUDE; e

5 – condenar o réu ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.


Entidades entram com Ação Civil Pública contra o Estado do RS por violação de princípios constitucionais

Na sexta-feira (16) as entidades dos Militares Estaduais ( ASSTBM, ASOFBM , ABAMF e AOFERGS) protocolaram no Ministério Público, uma Ação Civil Pública em face do Estado do Rio Grande do Sul – ERGS e do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul – IPE Saúde, por violação aos princípios constitucionais da publicidade e da transparência, atentando contra direitos dos servidores públicos e militares do Estado do RS.

A propositura de Ação Civil Pública pede que, antes de aumentar sobremaneira a contribuição dos servidores públicos do RS, se esclareça-se acerca da verdadeira situação financeira do Instituto e dos indícios de apropriação indevida de recursos por parte do Tesouro do Estado.

A AÇÃO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

DR. ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ

A Associação dos Oficiais da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar – ASOFBM; a Associação Beneficente Antônio Mendes Filho – ABAMF; a Associação dos Sargentos, Subtenentes e Tenentes da Brigada Militar e Bombeiros Militares – ASSTBM; e a Associação dos Oficiais do Estado do RS – AOFERGS; todas por seus representantes legalmente constituídos (anexo), vêm respeitosamente perante Vossa Excelência, forte no art. 1º, IV, e art. 5º, I, ambos da Lei Federal nº 7.347/85, oferecer

REPRESENTAÇÃO

para fins de eventual propositura de Ação Civil Pública em face do Estado do Rio Grande do Sul – ERGS e do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul – IPE Saúde, por violação aos princípios constitucionais da publicidade e da transparência, atentando contra direitos dos servidores públicos e militares do Estado do RS, conforme doravante se explanará.

  1. DA SÍNTESE FÁTICA

O Poder Executivo, através do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº 259/2023, que, em síntese, “Altera a Lei Complementar nº 12.066, de 29 de março de 2004, que dispõe sobre o Fundo de Assistência à Saúde – FAS/RS, e dá outras providências, e a Lei Complementar nº 15.145, de 5 de abril de 2018, que dispõe sobre o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul – Sistema IPE Saúde –, altera a Lei Complementar n.º 12.066, de 29 de março de 2004, que dispõe sobre o Fundo de Assistência à Saúde – FAS/RS, e dá outras providências.”.

O Governo, como justifica, ponderou: “A presente proposta parte da necessidade urgente de se encontrar alternativas para garantir a sustentabilidade do IPE Saúde, que opera com déficit mensal recorrente, acumulando, assim, uma dívida estrutural e crescente. Diante deste contexto, o projeto em tela é o ponto de partida para garantir a continuidade dos serviços prestados, promovendo uma reestruturação como forma de fortalecer e qualificar o plano de saúde a partir da promoção de seu equilíbrio financeiro.”.

Todavia, é rasa e parcial a justificativa apresentada para onerar sobremaneira os servidores públicos e militares do Estado do RS. A ausência de dados técnicos e o silêncio acerca da dívida que o Estado tem com o IPE Saúde denotam a falta de transparência e de publicidade, pressupostos de validade da justificativa do PLC.

Portanto, nos termos do art. 1º, IV, da Lei Federal nº 7.347/85, vislumbra-se violação ao direito dos servidores públicos e militares do Estado do RS, razão pela qual é imprescindível a presente representação, a fim de que o Ministério Público, no exercício de seu mister, proponha Ação Civil Pública em face do Estado do Rio Grande do Sul e do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul – IPE Saúde.

2. DA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA TRANSPARÊNCIA

A política do segredo é incompatível com a consagração da vontade geral por meio da lei, debatida abertamente, como regra, em assembleias com livre acesso do povo. A necessidade de tornar visíveis as relações entre Administração e cidadãos é decorrência do Estado de Direito, e nessa máxima se inspira o artigo 15 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de que “a sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração”.

A luta pela submissão do Estado ao Direito é também a luta por um poder visível e previsível, que se comporte de acordo com as leis previamente aprovadas pelos representantes do povo. Por trás da exigência de visibilidade estão a necessidade de segurança do direito e a proibição da política do “segredo”, entendida esta última proibição não somente como uma vedação ao arbítrio, mas como um dever de informar por parte do Estado.

A ausência de visibilidade torna nulas as possibilidades de controle popular e de participação do cidadão no exercício das atividades da administração. Destaque-se que a visibilidade necessariamente conferida à administração possibilita o combate à ineficácia das disposições de garantia legalmente instituídas[1].

Os atos administrativos devem ser públicos e transparentes — públicos porque devem ser levados a conhecimento dos interessados por meio dos instrumentos legalmente previstos; transparentes porque devem permitir entender com clareza seu conteúdo e todos os elementos de sua composição, inclusive o motivo e a finalidade, para que seja possível efetivar seu controle. Resumindo em singela frase a reflexão proposta, nem tudo o que é público é necessariamente transparente.[2]

In casu, questiona-se a transparência das finanças do IPE Saúde, cujo déficit atuarial foi confirmado pelo Governo, entretanto, sem demonstrar efetivamente os motivos determinantes que ensejaram tal colapso financeiro, quais são decorrentes de má-gestão, de repasses do Estado não efetuados, ou outras causas que permitam ao povo em última análise e ao Parlamento Estadual em especial, apreciar o conteúdo real da proposta contida no PLC 259/2023, oferecendo segurança ao devido processo legislativo. 

Com efeito, há obscuridade na condução do referido projeto de lei por parte do Poder Executivo.

Nessa esteira, é fato notório[3] que o Tesouro do Estado é maior devedor do IPE Saúde, e responsável por 81% do atual déficit do Instituto, que chega ao total de R$ 440 milhões. De acordo com comunicado divulgado pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul (Cage), a Fazenda Estadual deve R$ 356,6 milhões ao IPE Saúde. A dívida é referente ao pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) realizadas pelo Tesouro a servidores públicos que ganharam na Justiça entre 2004 e 2021.

Segundo apontamentos da Cage, ao efetuar os pagamentos dos precatórios e das RPVs, o Estado deveria ter repassado ao IPE Saúde as parcelas correspondentes às contribuições do servidor e da parte patronal. O documento aponta que as transferências não ocorreram até o final de 2022.

Há indícios, portanto, de apropriação indevida de recursos por parte do Tesouro do Estado, cuja investigação ou auditoria jamais aconteceu. Não é crível que, sem diálogo consistente, valendo-se da ausência de transparência (ou seja, beneficiando-se de sua própria torpeza) o Governo tente impingir aos funcionários públicos e militares uma dívida que é própria do Estado.

Para alavancar a ausência de transparência, as informações dão conta de que o próprio Poder Executivo negocia consigo mesmo (Tesouro vs Ipe Saúde) no âmbito da Câmara de Conciliação da Procuradoria-Geral do Estado do RS, uma dívida de tamanha monta, que está gerando reflexos em todos os servidores públicos do Estado.

O acesso à saúde no âmbito Estadual (IPE-Saúde) foi um valor agregado valorado pelos servidores e militares estaduais que escolheram o caminho do concurso público e da prestação de serviços ao cidadão gaúcho. A confiança de que o sistema estadual de saúde estava em mãos de gestores qualificados, com responsabilidade e transparência, não pode ser abruptamente rompida e subvertidos os parâmetros até então em vigor sem que antes se possa aferir publicamente, os fatores que acarretaram a situação alegada pelo Governo na justificativa do PLC, bem como, auditadas as obscuridades imanentes ao processo de gestão.

É um direito dos servidores públicos e militares do Estado, bem como do povo gaúcho, o esclarecimento prévio dos fatos acima descritos. Não há democracia quando falta transparência e, nesse diapasão, os requerentes socorrem-se do Órgão Constitucional Garantidor da Democracia e Transparência para que sejam adotadas as medidas necessárias ao esclarecimento dos fatos e à garantia do devido processo legislativo por meio de premissas e pressupostos validados.

Diante do exposto, representa-se no sentido de propositura de Ação Civil Pública em face do Estado do RS e do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul – IPE Saúde, para que, antes de aumentar sobremaneira a contribuição dos servidores públicos do RS, esclareça-se acerca (i) da verdadeira situação financeira do Instituto e (ii) dos indícios de apropriação indevida de recursos por parte do Tesouro do Estado.

Assim, requer-se o recebimento e processamento da presente representação, com pedido cautelar de sobrestamento da tramitação da proposta legislativa até que os pressupostos fáticos assentados na justificativa sejam adequadamente validados.

Porto Alegre, 15 de junho de 2023.

ASOFBM – Cel Marcos Paulo Beck                  AOFERGS – Ten Paulo Ricardo da Silva

ASSTBM – Ten Aparício Santelano                  ABAMF – Sd Potiguara Galvam


[1] Motta, Fabrício. Publicidade e transparência são conceitos complementares. Disponível em https://www.conjur.com.br/2018-fev-01/interesse-publico-publicidade-transparencia-saoconceitos-complementares. 

[2] CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.

[3] https://gauchazh.clicrbs.com.br/politica/noticia/2023/05/auditoria-da-cage-aponta-que-estado-deve-r-3566-milhoes-ao-ipe-saude-em-contribuicoes-vinculadas-a-precatorios-e-rpvs-clhi9jjmk006z015bvya85pdn.html

FONTE: ASSTBM

https://www.asstbm.org.br/2023/06/18/entidades-entram-com-acao-civil-publica-contra-o-estado-do-rs-na-questao-ipe-saude/

Governo do RS publica decreto unificando Regionais da PC e CRPOs da BM

DECRETO Nº 57.060, DE 15 DE JUNHO DE 2023 Institui as Regionais Integradas de Segurança Pública, no âmbito da Polícia Civil e da Brigada Militar e dispõe sobre as denominações e as circunscrições das Delegacias de Polícia Regionais no âmbito da Polícia Civil e dos Comandos Regionais de Polícia Ostensiva no âmbito da Brigada Militar.

COMO FICAM OS CRPOs

Art. 3º Os vinte e um Comandos Regionais de Polícia Ostensiva da Brigada Militar passam a ter as seguintes denominações e circunscrições:

I – Comando de Policiamento da CapitalCPC: Município de Porto Alegre;

II – Comando de Policiamento Metropolitano – CPM, com sede em Canoas: Municípios de Canoas, Esteio, Nova Santa Rita e Sapucaia do Sul;

III – Comando Regional de Polícia Ostensiva Vale do Rio dos Sinos – CRPO/VRS, com sede em Novo Hamburgo: Municípios de Araricá, Campo Bom, Capela de Santana, Dois Irmãos, Estância Velha, Ivoti, Lindolfo Collor, Morro Reuter, Nova Hartz, Novo Hamburgo, Parobé, Portão, Presidente Lucena, Santa Maria do Herval, São Leopoldo e Sapiranga;

IV – Comando Regional de Polícia Ostensiva Centro Sul – CRPO/CS, com sede em Guaíba: Municípios de Amaral Ferrador, Arambaré, Arroio dos Ratos, Barão do Triunfo, Barra do Ribeiro, Butiá, Camaquã, Cerro Grande do Sul, Charqueadas, Chuvisca, Cristal, Dom Feliciano, Eldorado do Sul, General Câmara, Guaíba, Mariana Pimentel, Minas do Leão, São Jerônimo, São Lourenço do Sul, Sentinela do Sul, Sertão Santana e Tapes;

V – Comando Regional de Polícia Ostensiva Central – CRPO/C, com sede em Santa Maria: Municípios de Agudo, Caçapava do Sul, Cachoeira do Sul, Cerro Branco, Dilermando de Aguiar, Dona Francisca, Faxinal do Soturno, Formigueiro, Itaara, Ivorá, Jari, Júlio de Castilhos, Nova Palma, Novo Cabrais, Paraíso do Sul, Pinhal Grande, Quevedos, Restinga Seca, Santa Maria, Santana da Boa Vista, São João do Polesine, São Martinho da Serra, São Pedro do Sul, São Sepé, Silveira Martins, Toropi e Tupanciretã;

VI – Comando Regional de Polícia Ostensiva Serra – CRPO/Ser, com sede em Caxias do Sul: Municípios de Antônio Prado, Bento Gonçalves, Boa Vista do Sul, Carlos Barbosa, Caxias do Sul, Coronel Pilar, Cotiporã, Fagundes Varela, Farroupilha, Flores da Cunha, Garibaldi, Monte Belo do Sul, Nova Pádua, Nova Roma do Sul, Pinto Bandeira, Santa Tereza, São Marcos, Veranópolis e Vila Flores;

VII – Comando Regional de Polícia Ostensiva Planalto – CRPO/P, com sede em Passo Fundo: Municípios de Água Santa, Almirante Tamadaré do Sul, Alto Alegre, Anta Gorda, Arvorezinha, Barra Funda, Barros Cassal, Camargo, Campos Borges, Carazinho, Casca, Chapada, Charrua, Ciríaco, Colorado, Constantina, Coqueiros do Sul, Coxilha, David Canabarro, Dois Lajeados, Engenho Velho, Ernestina, Espumoso, Fontoura Xavier, Gentil, Guaporé, Ibirapuitã, Ilópolis, Itapuca, Lagoa dos Três Cantos, Liberato Salzano, Marau, Mato Castelhano, Montauri, Mormaço, Muliterno, Não-Me-Toque, Nicolau Vergueiro, Nova Alvorada, Nova Boa Vista, Novo Xingú, Passo Fundo, Pontão, Putinga, Ronda Alta, Rondinha, Santa Cecília do Sul, Santo Antônio do Palma, Santo Antônio do Planalto, São Domingos do Sul, São José do Herval, São Valentim do Sul, Sarandi, Serafina Corrêa, Sertão, Soledade, Tapejara, Tapera, Tio Hugo, Três Palmeiras, União da Serra, Vanini, Victor Graeff, Vila Lângaro e Vila Maria;

VIII – Comando Regional de Polícia Ostensiva Fronteira Noroeste – CRPO/FN, com sede em Santa Rosa: Municípios de Alecrim, Alegria, Barra do Guarita, Boa Vista do Buricá, Bom Progresso, Braga, Campina das Missões, Campo Novo, Cândido Godói, Chiapeta, Coronel Bicaco, Crissiumal, Derrubadas, Doutor Maurício Cardoso, Esperança do Sul, Horizontina, Humaitá, Independência, Inhacorá, Miraguaí, Nova Candelária, Novo Machado, Porto Lucena, Porto Mauá, Porto Vera Cruz, Redentora, Santa Rosa, Santo Augusto, Santo Cristo, São José do Inhacorá, São Martinho, São Valério do Sul, Sede Nova, Tenente Portela, Tiradentes do Sul, Três de Maio, Três Passos, Tucunduva, Tuparendi e Vista Gaúcha;

IX – Comando Regional de Polícia Ostensiva Fronteira Oeste – CRPO/FO, com sede em Santana do Livramento: Municípios de Aceguá, Bagé, Cacequi, Candiota, Dom Pedrito, Hulha Negra, Lavras do Sul, Pedras Altas, Pinheiro Machado, Quaraí, Rosário do Sul, Santa Margarida do Sul, Santana do Livramento, São Gabriel e Vila Nova do Sul;

X – Comando Regional de Polícia Ostensiva Sul – CRPO/S, com sede em Pelotas: Municípios de Arroio do Padre, Arroio Grande, Canguçú, Capão do Leão, Cerrito, Chuí, Herval, Jaguarão, Morro Redondo, Pedro Osório, Pelotas, Piratini, Rio Grande, Santa Vitória do Palmar, São José do Norte e Turuçu;

XI – Comando Regional de Polícia Ostensiva Norte – CRPO/N, com sede em Erechim: Municípios de Aratiba, Áurea, Barão do Cotegipe, Barra do Rio Azul, Benjamin Constant do Sul, Campinas do Sul, Carlos Gomes, Centenário, Cruzaltense, Entre Rios do Sul, Erebango, Erechim, Erval Grande, Estação, Faxinalzinho, Floriano Peixoto, Gaurama, Getúlio Vargas, Gramado dos Loureiros, Ipiranga do Sul, Itatiba do Sul, Jacutinga, Machadinho, Marcelino Ramos, Mariano Moro, Maximiliano de Almeida, Nonoai, Paim Filho, Paulo Bento, Ponte Preta, Quatro Irmãos, Rio dos Índios, São Valentim, Severiano de Almeida, Três Arroios, Trindade do Sul e Viadutos;

XII – Comando Regional de Polícia Ostensiva Nordeste – CRPO/NE, com sede em Vacaria: Municípios de André da Rocha, Barracão, Bom Jesus, Cacique Doble, Campestre da Serra, Capão Bonito do Sul, Caseiros, Esmeralda, Guabijú, Ibiaçá, Ibiraiaras, Ipê, Jaquirana, Lagoa Vermelha, Monte Alegre dos Campos, Muitos Capões, Nova Araçá, Nova Bassano, Nova Prata, Paraí, Pinhal da Serra, Protásio Alves, Sananduva, Santo Expedito do Sul, São João da Urtiga, São Jorge, São José do Ouro, São José dos Ausentes, Tupanci do Sul, Vacaria e Vista Alegre do Prata;

XIII – Comando Regional de Polícia Ostensiva Litoral – CRPO/L, com sede em Osório: Municípios de Arroio do Sal, Balneário Pinhal, Capão da Canoa, Capivari do Sul, Caraá, Cidreira, Dom Pedro de Alcântara, Imbé, Itati, Mampituba, Maquiné, Morrinhos do Sul, Mostardas, Osório, Palmares do Sul, Santo Antônio da Patrulha, Tavares, Terra de Areia, Torres, Tramandaí, Três Cachoeiras, Três Forquilhas e Xangri-lá;

XIV – Comando Regional de Polícia Ostensiva Extremo Oeste – CRPO/EO, com sede em Uruguaiana: Municípios de Alegrete, Barra do Quaraí, Capão do Cipó, Itacurubi, Itaqui, Jaguari, Maçambará, Manoel Viana, Mata, Nova Esperança do Sul, Santiago, São Borja, São Francisco de Assis, São Vicente do Sul, Unistalda e Uruguaiana;

XV – Comando Regional de Polícia Ostensiva Missões – CRPO/Mis, com sede em Santo Ângelo: Municípios de Ajuricaba, Augusto Pestana, Bossoroca, Bozano, Caibaté, Catuípe, Cerro Largo, Coronel Barros, Dezesseis de Novembro, Entre-Ijuís, Eugênio de Castro, Garruchos, Giruá, Guarani das Missões, Ijuí, Jóia, Mato Queimado, Nova Ramada, Pirapó, Porto Xavier, Rolador, Roque Gonzales, Salvador das Missões, Santo Ângelo, Santo Antônio das Missões, São Luiz Gonzaga, São Miguel das Missões, São Nicolau, São Paulo das Missões, São Pedro do Butiá, Senador Salgado Filho, Sete de Setembro, Ubiretama e Vitória das Missões;

XVI – Comando Regional de Polícia Ostensiva Hortênsias – CRPO/H, com sede em Gramado: Municípios de Cambará do Sul, Canela, Gramado, Igrejinha, Nova Petrópolis, Picada Café, Riozinho, Rolante, São Francisco de Paula, Taquara e Três Coroas;

XVII – Comando Regional de Polícia Ostensiva Vale do Caí – CRPO/VC, com sede em Montenegro: Municípios de Alto Feliz, Barão, Bom Princípio, Brochier, Feliz, Harmonia, Linha Nova, Maratá, Montenegro, Pareci Novo, Salvador do Sul, São José do Hortêncio, São José do Sul, São Pedro da Serra, São Sebastião do Caí, São Vendelino, Triunfo, Tupandi e Vale Real;

XVIII – Comando Regional de Polícia Ostensiva Vale do Rio Pardo – CRPO/VRP, com sede em Santa Cruz do Sul: Municípios de Arroio do Tigre, Boqueirão do Leão, Candelária, Encruzilhada do Sul, Estrela Velha, Gramado Xavier, Herveiras, Ibarama, Lagoa Bonita do Sul, Lagoão, Mato Leitão, Pantano Grande, Passa Sete, Passo do Sobrado, Rio Pardo, Santa Cruz do Sul, Segredo, Sinimbú, Sobradinho, Tunas, Vale do Sol, Vale Verde, Venâncio Aires e Vera Cruz;

XIX – Comando Regional de Polícia Ostensiva Vale do Taquari – CRPO/VT, com sede em Lajeado: Municípios em Arroio do Meio, Bom Retiro do Sul, Canudos do Vale, Capitão, Colina, Coqueiro Baixo, Cruzeiro do Sul, Doutor Ricardo, Encantado, Estrela, Fazenda Vilanova, Forquetinha, Imigrante, Lajeado, Marquês de Souza, Muçum, Nova Bréscia, Paverama, Poço das Antas, Pouso Novo, Progresso, Relvado, Roca Sales, Santa Clara do Sul, Sério, Tabaí, Taquari, Teutônia, Travesseiro, Vespasiano Corrêa e Westfalia;

XX – Comando Regional de Polícia Ostensiva Alto Jacuí – CRPO/AJ, com sede em Cruz Alta: Municípios de Alpestre, Ametista do Sul, Boa Vista das Missões, Boa Vista do Cadeado, Boa Vista do Incra, Caiçara, Cerro Grande, Condor, Cristal do Sul, Cruz Alta, Dois Irmãos das Missões, Erval Seco, Fortaleza dos Valos, Frederico Westphalen, Ibirubá, Iraí, Jaboticaba, Jacuizinho, Lajeado do Bugre, Novo Barreiro, Novo Tiradentes, Palmeira das Missões, Palmitinho, Panambi, Pejuçara, Pinhal, Pinheirinho do Vale, Planalto, Quinze de Novembro, Rodeio Bonito, Sagrada Família, Saldanha Marinho, Salto do Jacuí, Santa Bárbara do Sul, São José das Missões, São Pedro das Missões, Seberi, Selbach, Taquaruçu do Sul, Vicente Dutra e Vista Alegre; e

XXI – Comando Regional de Polícia Ostensiva Delta do Jacuí – CRPO/DJ, com sede em Alvorada: Municípios em Alvorada, Cachoeirinha, Glorinha, Gravataí e Viamão.

Audiência Pública do IPE ouve todos os lados mas não converge para uma solução.

Na manhã deste dia 14/06, a assembleia Legislativa realizou audiência pública no auditório Dante Barone a fim de ouvir divergências na chamada reestruturação do IPE-SAUDE (PLC 259/2023). A iniciativa foi uma sugestão conjunta das comissões de saúde, economia, segurança e finanças da casa legislativa mediante requerimento de 09 deputados.

Como já de praxe em audiências públicas, se discute todos os aspectos onde cada lado expõe seus argumentos, alguns politicos utilizam para discursos inflamados, mas na prática não se chega a nenhuma solução. Solução que só pode ser dada no plenário, com a rejeição da proposta ou com aprovação de emendas. Será que isto vai acontecer na próxima terça-feira (20), data que está marcada para a apreciação da proposta?

  Já cedo mais de 40 Sindicatos e associações de servidores públicos de mais diversas categorias se acumulavam em frente ao Palácio Piratini com palavras de ordem aguardando a liberação de senhas para participarem do ato cujo objetivo foi novamente tentar pela retirada do projeto que foi sinalizado pelo governo a ser encaminhado já no dia 20 de junho em regime de urgência.

O Projeto de Lei Complementar do Executivo propõe o aumento da alíquota de 3,1% para 3,6%. Seriam implementadas outras duas medidas: a taxação de dependentes em até 35% do valor de referência dos titulares e a cobrança de coparticipação em exames e procedimentos de até 50%. Entre vaias e o pedido da retirada do Projeto, todos manifestaram rejeição à proposta do governo.

A União Gaúcha apresentou os resultados de uma pesquisa realizada entre os dias 31 de maio a 7 de junho com 454 servidores. O documento revela que 71,6% devem deixar o IPE Saúde caso o projeto seja aprovado. A Entidade mostrou também que com a média de dependentes, a contribuição real dos servidores de 3,1% passaria para 6,7% do salário total, que representaria o dobro da contribuição.

 Presidiu a audiência pública o Deputado estadual Neri, o carteiro do PSDB. Autoridades do Governo do Estado e ligadas aos sindicatos e associações de servidores se manifestaram usando a tribuna a favor e contra ao projeto de reformulação anunciado pelo governo do estado. Por parte do governo estiveram presentes ocupando a mesa de autoridades o Chefe da Casa Civil Artur Lemos e presidente do IPERGS Bruno Jatene.

ALGUMAS MANIFESTAÇÕES NA TRIBUNA

Bruno Jatene – Diretor Presidente do IPERGS

BRUNO JATENE foi o primeiro a se manifestar, por muitas vezes interrompido por protestos de servidores voltou a apresentar de forma detalhada toda a situação do IPE-SAÚDE, que conforme a exposição apresenta uma situação precário do ponto de vista de sua viabilidade financeira, sendo deficitário em vários aspectos, sendo sua despesa muito maior que a receita.

Deputado Gustavo Vitorino – (PL)

DEPUTADO GUSTAVO VITORINO (PL) Iniciou seu discurso dando conta que dados do próprio governo indicam que uma reposição da inflação na ordem de 10% de reajuste salarial aos servidores dariam a sustentabilidade necessária ao IPE-SAUDE acabando com o déficit.

– Receitas que entram nos cofres públicos e outras futuras ensejam uma reposição salarial aos servidores, mas caso o governo insista em manter o projeto eu afirmo a todos vocês: O projeto como está não passa na aprovação da AL., afirmou

Saulo Basso – Presidente do SINDPPEN/RS

SAULO FELIPE BASSO DOS SANTOS representando o Sindicato da Polícia Penal do RS e como Vice Presidente, representando a FESSERGS, Federação Sindical dos Servidores Públicos do RS iniciou as manifestações por parte dos servidores públicos rechaçando a proposta e pedindo aos deputados a retirada do projeto. Denunciou ainda  a confusão do antecessor Bruno Jatene, presidente do IPE, por insistentemente fazer comparativos equivocados de planos de saúde privados com o IPE-SAÚDE que tem uma outra característica. Evocou à todas para continuidade da mobilização para não permitir um estado de miséria que serão submetidos os servidores com a aprovação da intenção de Eduardo Leite.

Deputado Leonel Radde (PT)

DEPUTADO LEONEL RADDE (PT)  – O deputado, policial de carreira da Polícia Civil, iniciou sua fala acentuando estar comprometido com seu mandato classista que defende e apoia os servidores da segurança, professores e demais trabalhadores que em nome de um governo neoliberal tem pago uma conta muito alta que sempre é paga por quem ganha menos.

– São 09 anos sem reposição salarial, que caso ocorressem dariam sustentabilidade ao IPE-SAUDE. Então sou contra o projeto e a nossa bancada junto a outras bancadas já apresentaram alternativas que não penalizem novamente os servidores, finalizou o deputado.

REPRESENTANTES DOS MILITARES REAFIRMARAM SUA REJEIÇÃO AO PLC. 259/2023)

Somados aos demais servidores, estiveram presentes representações da ABAMF, ABERGS, ASSTBM, AOFERGS E ASOFBM que publicamente são contrários ao encaminhamento do projeto para votação em regime de urgência. Usaram a tribuna representando os demais militares estaduais o presidente da ASOFBM Coronel RR Marcos Paulo Beck e o presidente da ASSTBM Aparício Costa Santellano.

Coronel RR. Marcos Paulo Beck – Presidente da ASOFBM

CORONEL RR. MARCOS PAULO BECK – Presidente da Associação dos Oficiais da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, (ASOFBM) Cel Marcos Paulo Beck registrou novamente sua total rejeição à proposta do governo, alegando que a primeira atitude do governo seria uma auditoria séria e independente no instituto.

Todas as categorias dos militares, praças e oficiais não aceitam mais este ataque a sua dignidade.

– Primeiramente Eduardo Leite impôs uma progressividade ilegal e portanto injusta com relação a alíquota de previdência dos militares onerando-os e diminuindo seu poder aquisitivo e agora mais esta investida desleal a quem dioturnamente protege vidas e o patrimônio dos gaúchos. Paulo Beck definiu alto e em bom som como mais um massacre aos servidores, sendo aplaudido pelos presentes.

Aparício Costa Santellano – Presidente da ASSTBM

TENENTE APARÍCIO SANTELLANO – Presidente da Associação dos Sargentos Subtenentes e Tenentes da BM e Corpo de Bombeiros Militares em tom de revolta chamou a responsabilidade dos parlamentares presentes e servidores afirmando que não basta discursos acalorados na tribuna e depois votar contra servidores.

– A decisão é muito simples. Basta atender a vontade dos servidores e votar contra o projeto.

– Aqueles que foram beneficiados com o voto de militares que levantaram bandeiras nas últimas eleições para esses mesmos deputados, apenas 35 deles precisam agora votar NÃO ao projeto, afirmou, momento em que foi aplaudido.

A ASSTBM assim como todas as demais coirmãs são totalmente contra o projeto apresentado, finalizou.

Manifestação Pres. Santellano

Várias outras lideranças representativas das categoria como dos médicos, da justiça e outras também usaram a tribuna durante mais de três horas de audiência, ficando a sensação de não haver consenso suficiente para a aprovação do PLC 259/2023.

MANIFESTAÇÕES E ENTREVISTAS – ASSISTA VÍDEOS

Manifestação Deputado Leonel Radde (PT)

Manifestação Coronel Marcos Paulo Beck

DIRETORIA DA ASSTBM PRESENTE

DIRETORIA DA AOFERGS PRESENTE

DIRETORIA DA ABAMF PRESENTE

DIRETORIA DA ABERGS PRESENTE

O EVENTO